Imposto de RendaGuia
Tributação de offshore e trust: lucro paga 15% no imposto de renda, sem nenhuma dedução
Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754/2023 alcança empresas controladas fora do país, fundos, apólices e contratos regidos por lei estrangeira.

Quem mora no Brasil paga 15% de imposto de renda sobre lucros de offshores e aplicações no exterior, pela Lei 14.754/2023. O imposto entra na declaração anual, separado dos demais rendimentos, e não aceita nenhuma dedução.
A data do pagamento muda conforme o tipo de empresa. A offshore de renda passiva, que vive de juros, dividendos e aluguéis, é tributada todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuir lucro. A empresa com atividade real paga quando o dinheiro chega ao sócio. No trust, a lei olha através do contrato e trata os bens como se fossem de quem o criou.
A próxima declaração, a de 2027, cobre o ano-calendário de 2026. A Receita Federal publica as regras e o prazo de entrega no início do ano; em 2026, a entrega foi de 23 de março a 29 de maio. Quem tem bens no exterior precisa fechar os números de 31 de dezembro de 2026, data em que se apura o lucro das offshores do regime anual.
- Alíquota15% sobre rendimentos, ganhos e lucros, sem dedução da base de cálculo
- Desde1º de janeiro de 2024
- Offshore de renda passivaImposto todo 31 de dezembro, com ou sem distribuição
- Empresa operacionalImposto quando o lucro é pago, creditado ou remetido ao sócio
- TrustBens do instituidor até a distribuição ou a morte dele
- PerdasAbatem ganhos do mesmo ano e dos seguintes, uma única vez
- Imposto pago lá foraDesconta, se houver acordo ou reciprocidade com o país
- Isenção para aplicações pequenasNão existe desde 2024
| Situação | Quando paga | Imposto | Onde declarar |
|---|---|---|---|
| Juros e dividendos de aplicação ou de empresa não controlada | Quando recebe | 15% | Bens e Direitos, quadro Aplicação Financeira |
| Venda ou resgate de aplicação, com a variação do câmbio | Na venda, no resgate ou no vencimento | 15% | Bens e Direitos, quadro Aplicação Financeira |
| Offshore em país de tributação favorecida ou com renda ativa abaixo de 60% | Todo 31 de dezembro | 15% | Grupo 03 e Grupo 05, código 99 |
| Empresa controlada com atividade real | Na distribuição do lucro | 15% | Grupo 03, quadro Lucros e Dividendos |
| Controlada no regime de transparência | Como se os bens fossem do sócio | Conforme cada bem | Cada bem em sua ficha |
| Bens de trust | Pelas regras de quem é o titular | Conforme cada bem | Cada bem em sua ficha |
| Imóvel no exterior vendido com lucro | Na venda | 15% a 22,5% | Ganho de capital |
Fonte: Lei 14.754/2023 e Perguntas e Respostas do IRPF 2026, Receita Federal, abril de 2026.
A regra começou a valer em 2024 e mudou a lógica que existia antes. Até 31 de dezembro de 2023, o lucro guardado numa offshore só era tributado quando chegava ao Brasil. Resgates e vendas de aplicações de até R$ 35 mil por mês eram isentos. Hoje não há isenção para aplicações financeiras no exterior, nem para resgates pequenos, segundo a Receita Federal.
Offshore: imposto anual ou na distribuição
Pela Lei 14.754/2023, a offshore paga 15% todo 31 de dezembro, mesmo sem distribuir lucro, em dois casos. O primeiro é estar em país de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado; o segundo, ter renda ativa própria abaixo de 60% da renda total, pelo parágrafo 5º do artigo 5º. Os dois conceitos são os dos artigos 24 e 24-A da Lei 9.430/1996.
60%
é o piso de renda ativa para a controlada fora de país de tributação favorecida escapar do imposto anual
Fonte: Lei 14.754/2023, artigo 5º
A regra só vale para a entidade controlada. Pelo parágrafo 1º do artigo 5º, há controle quando a pessoa física tem mais de 50% do capital, sozinha ou com pessoas ligadas a ela. Também há controle quando ela decide as deliberações ou elege a maioria dos administradores. Com participação menor e sem esse poder, a empresa é tratada como aplicação financeira, e os dividendos pagam 15% quando chegam.
Renda ativa própria, pelo parágrafo 6º do mesmo artigo, é a receita que a empresa obtém com a própria atividade econômica. Ficam de fora royalties, juros, dividendos, participações em outras empresas, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras e intermediação financeira. A exceção é o ganho na venda de participação ou de ativo permanente comprado há mais de dois anos, que conta como renda ativa.
A lei abre três exceções a essa conta. Banco autorizado pela autoridade monetária do país pode contar juros e aplicações como renda ativa, pelo parágrafo 7º. A incorporadora ou construtora pode contar os aluguéis, pelo parágrafo 9º. E dividendos de controladas ou coligadas com mais de 60% de renda ativa também entram, pelo parágrafo 8º.
Na prática, a regra alcança a empresa usada para guardar investimentos. Uma offshore que só tem uma carteira de títulos e ações tem renda ativa zero e cai no regime anual. Já uma empresa que vende serviços de engenharia num país sem tributação favorecida, com 80% da receita vinda dessa atividade, fica fora dele.
O lucro tributado é o do balanço da empresa, na proporção da participação do sócio. Pelas Perguntas e Respostas do IRPF 2026, ele é convertido em reais pela cotação de fechamento de venda do Banco Central do último dia útil de dezembro. Prejuízos só abatem lucros da própria controlada e só os apurados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2023 seguem outra regra. Eles pagam 15% apenas quando forem distribuídos, qualquer que seja o tipo de empresa, pelo artigo 6º. Por isso a Receita pede que o valor desses lucros antigos apareça na declaração, para separar o que já existia antes da lei.
Já a empresa controlada com pelo menos 60% de renda ativa, fora de país de tributação favorecida, paga 15% só quando o lucro chega ao sócio no Brasil. A regra está no artigo 6º da Lei 14.754/2023. O lucro conta como disponibilizado no pagamento, no crédito, na entrega ou na remessa ao sócio.
Essa empresa pode escolher o regime anual. O artigo 6º-A, incluído pela Lei 14.789/2023, permite tributar todo ano os lucros apurados desde 1º de janeiro de 2024, como fazem as offshores de renda passiva. A opção antecipa o imposto, e o lucro já tributado não paga de novo quando for distribuído, segundo a Receita Federal.
A variação do câmbio sobre o dinheiro investido na controlada não é tributada todo ano. Pelo artigo 7º, ela entra no ganho de capital quando o sócio vende a participação, liquida a empresa ou recebe capital de volta. O ganho é a diferença entre o valor recebido em reais e o custo médio em reais, pelas alíquotas de 15% a 22,5% do artigo 21 da Lei 8.981/1995.
O artigo 8º oferece um terceiro caminho, o regime de transparência fiscal. Nele, o sócio declara os bens, direitos e dívidas da empresa como se fossem dele, item por item. Uma ação americana guardada na offshore vira uma ação na ficha do sócio, com a tributação de aplicação financeira, de 15% na venda.
A transparência tem duas condições. A opção é irrevogável enquanto o sócio tiver a empresa, e precisa ser feita por todos os sócios residentes no Brasil. Quem escolhe esse caminho passa a ser obrigado a declarar, pelo item 9 da lista de obrigatoriedade da Receita Federal.
O investidor que compara caminhos para aplicar lá fora encontra a tributação de cada produto no guia sobre como investir no exterior. As regras para quem compra títulos do Tesouro americano estão no texto sobre investir nos Estados Unidos.
Trust: de quem são os bens e quando há doação ou herança
Os bens colocados num trust no exterior continuam pertencendo, para a Receita Federal, a quem criou o trust, o instituidor, pelo artigo 10 da Lei 14.754/2023. Eles passam ao beneficiário quando o trust faz a distribuição ou quando o instituidor morre, o que ocorrer primeiro.
Trust é o contrato regido por lei estrangeira em que o instituidor entrega bens a um administrador, o trustee, para que ele os gerencie em favor dos beneficiários. A lei brasileira define essas figuras no artigo 12 e estende as mesmas regras, pelo artigo 13, a contratos parecidos de outros países que não sejam empresas controladas.
Enquanto os bens são do instituidor, os rendimentos e ganhos também são dele. Pelo parágrafo 3º do artigo 10, o imposto segue as regras de quem é o titular naquela data: 15% sobre juros, dividendos e vendas de aplicações. Se o trust tem uma empresa controlada, ela é considerada do próprio titular e segue o regime das offshores.
A troca de dono tem natureza definida em lei. Pelo parágrafo 2º do artigo 10, a passagem dos bens ao beneficiário em vida é doação. A que decorre da morte do instituidor é transmissão causa mortis, isto é, herança. A cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) segue a lei de cada estado, assunto tratado no guia sobre holding familiar e o novo ITCMD.
O instituidor pode antecipar essa passagem. O parágrafo 1º do artigo 10 diz que, se ele abrir mão de forma irrevogável do direito sobre parte do patrimônio, essa parte passa ao beneficiário naquele momento. Depois disso, os rendimentos daquela parcela são do beneficiário.
A lei também obrigou a ajustar os contratos antigos. Pelo parágrafo 6º do artigo 10, o instituidor vivo, ou os beneficiários que conheciam o trust, tinham 180 dias para mudar a escritura ou a carta de desejos. O prazo, contado da publicação da lei, terminou em junho de 2024. Instituidor e beneficiário devem pedir ao trustee os recursos e as informações para pagar o imposto, pelo parágrafo 5º.
Os bens do trust entram na declaração de quem é o titular, pelo custo de aquisição. Pelo artigo 11, os bens que já existiam foram declarados pelo custo em 31 de dezembro de 2023, qualquer que fosse a data da compra. Quem declarava antes o trust como um item único passou a declarar cada bem separadamente.
Como declarar no IR 2027, ficha por ficha
Na declaração de 2026, os itens 9 a 12 da lista de obrigatoriedade da Receita Federal obrigaram a declarar quem teve rendimentos de aplicações no exterior ou recebeu lucros de entidades lá fora. A obrigação valeu também para quem tinha trust em 31 de dezembro ou optou pela transparência. As instruções abaixo seguem as Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a edição em vigor em outubro de 2026.
- Declare cada aplicação no exterior na ficha Bens e Direitos, no grupo e no código do produto, com o país onde está. Na discriminação, informe a data, o tipo, o valor em moeda estrangeira, a cotação usada e se a aplicação está num trust ou numa controlada transparente.
- Converta o custo em reais pela cotação de fechamento de venda do Banco Central na data da compra. Na coluna de 31 de dezembro de 2026, informe o custo ajustado por novas compras, vendas e resgates do ano, e não o valor de mercado.
- No quadro Aplicação Financeira, preencha o campo Rendimento ou Perda com juros, dividendos e ganhos do ano, inclusive a variação do câmbio sobre o principal resgatado. O imposto pago lá fora que pode ser descontado vai no campo próprio.
- Declare a empresa controlada no Grupo 03, Participações Societárias, com razão social, percentual de participação e se o controle é direto ou indireto. Informe também o percentual de renda ativa, a data de aquisição e os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2023.
- No quadro Lucros e Dividendos da controlada, informe o lucro do balanço do regime anual, o lucro antigo distribuído no ano e o lucro distribuído pelas empresas operacionais.
- Lance o lucro tributado e ainda não distribuído no Grupo 05, Créditos, código 99, como dividendo a receber daquela controlada, com o ano de origem. Quando ele for pago, o valor desse crédito diminui.
- Guarde extratos, balanços e comprovantes do imposto pago no exterior. A lei exige documentação hábil e idônea para aceitar a compensação de perdas.
O imposto pago no exterior, inclusive pela controlada sobre o lucro, desconta do imposto brasileiro, pelos artigos 4º e 5º da lei. A condição é haver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade com o país. O desconto não pode passar do imposto devido aqui sobre aquele lucro, e o que sobrar não passa para outros anos, segundo a Receita.
O exemplo a seguir mostra a conta de uma offshore de renda passiva, com um único sócio no Brasil. Os valores são hipotéticos, e a cotação real será a de fechamento de venda do Banco Central no último dia útil de dezembro de 2026.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Lucro do balanço em 31 de dezembro de 2026 | US$ 100.000 |
| Cotação hipotética do dólar | R$ 5,50 |
| Lucro em reais | R$ 550.000 |
| Perda comprovada numa aplicação no exterior no mesmo ano | − R$ 40.000 |
| Base de cálculo | R$ 510.000 |
| Imposto de 15% | R$ 76.500 |
| Imposto pago pela empresa num país com acordo | − R$ 27.500 |
| Imposto a pagar no Brasil, com a declaração de 2027 | R$ 49.000 |
Fonte: Lei 14.754/2023, artigos 2º, 4º, 5º e 9º, e Perguntas e Respostas do IRPF 2026 da Receita Federal; valores hipotéticos.
A perda entrou porque não havia outros ganhos em aplicações naquele ano. Pela ordem fixada no artigo 9º, ela abate primeiro rendimentos de aplicações, depois lucros de controladas e, se ainda sobrar, rendimentos dos anos seguintes. A tributação dos dividendos pagos por empresas brasileiras, que mudou em 2026, está no guia sobre tributação de dividendos.
- 12 de dezembro de 2023Sancionada a Lei 14.754, que tributa aplicações, offshores e trusts no exterior
- 1º de janeiro de 2024Começam a valer o imposto de 15% e o fim da isenção para vendas pequenas
- 13 de março de 2024Receita Federal publica no Diário Oficial a Instrução Normativa 2.180, que regulamenta a lei
- 31 de maio de 2024Termina o prazo para atualizar bens no exterior pagando 8% sobre o ganho
- Junho de 2024Acaba o prazo de 180 dias para ajustar escrituras e cartas de desejos de trusts
- 29 de maio de 2026Fim da entrega da declaração do ano-calendário de 2025
- 31 de dezembro de 2026Data de apuração do lucro das offshores do regime anual
A atualização de bens com imposto de 8%, prevista no artigo 14, não está mais aberta: o prazo de pagamento terminou em 31 de maio de 2024. Quem tem bens no exterior declara agora pelas regras permanentes, com 15% sobre rendimentos e lucros.
Quem tinha US$ 1 milhão ou mais em bens no exterior em 31 de dezembro também presta contas ao Banco Central. A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior vai de 15 de fevereiro a 5 de abril, pela Resolução BCB 279/2022.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «Tributação de offshore e trust: lucro paga 15% no imposto de renda, sem nenhuma dedução». ouviram.com.br/economia/offshore-e-trust-tributacao-como-declarar-ir-2027
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Fundo de investimento no exterior é aplicação financeira ou empresa controlada?
A cota de fundo no exterior é aplicação financeira e paga 15% no resgate ou na venda. Quando o investidor controla o fundo, ele segue as regras de entidade controlada, pelo artigo 14 da Instrução Normativa RFB 2.180/2024.
Seguro de vida com resgate no exterior entra na Lei 14.754?
Entra. A apólice resgatável é aplicação financeira; se o investidor pode definir ou influenciar a estratégia de investimento, ela passa a ser tratada como entidade controlada, segundo a Receita Federal.
Conta corrente no exterior sem juros paga imposto sobre a alta do dólar?
Não, pelo parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 14.754/2023, se a conta não for remunerada e estiver em instituição autorizada pela autoridade monetária do país. Conta com juros é aplicação financeira e paga 15%.
Dólar em espécie guardado paga imposto quando é vendido?
Só acima do limite. Pelo parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 14.754/2023, a alta do câmbio sobre moeda em espécie é isenta se as vendas no ano somarem até US$ 5.000. Acima disso, todo o ganho com o câmbio paga 15%.
Qual é a multa por entregar a declaração de imposto de renda atrasada?
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto, segundo a Receita Federal. Sem imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
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1. Qual é a alíquota sobre o lucro de empresa controlada no exterior pela Lei 14.754/2023?
O parágrafo 1º do artigo 2º fixa 15% sobre a parcela anual, sem nenhuma dedução. Os 8% valiam só para a atualização de bens, com prazo encerrado em 31 de maio de 2024.
2. Em que caso a offshore paga imposto todo ano, mesmo sem distribuir lucro?
Pelo parágrafo 5º do artigo 5º, o regime anual vale para entidade em país de tributação favorecida ou com renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
3. Para a lei brasileira, de quem são os bens de um trust depois que ele é criado?
Pelo artigo 10 da Lei 14.754/2023, os bens continuam do instituidor e passam ao beneficiário na distribuição ou na morte do instituidor, o que ocorrer primeiro.
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