Imposto de RendaGuia

JCP em 2026: o que são juros sobre capital próprio e por que o imposto subiu para 17,5%

Para cada R$ 1.000 brutos de juros sobre capital próprio, o acionista recebe R$ 825 em 2026, R$ 25 a menos que em 2025, pela Lei Complementar 224/2025.

Escultura metálica em forma de baleia diante de prédios espelhados de escritórios em São Paulo, num dia de sol
Escultura de baleia diante dos prédios de escritórios da Faria Lima, em São Paulo, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

Os juros sobre capital próprio (JCP) têm 17,5% de imposto retido na fonte desde janeiro, contra 15% em 2025, pela Lei Complementar 224/2025. O JCP é uma das duas formas de a empresa repartir o lucro com acionistas e sócios.

Na prática, para cada R$ 1.000 brutos de JCP, o investidor recebe R$ 825 na conta, contra R$ 850 em 2025. O imposto do JCP já vem descontado, e a pessoa física não paga nada a mais na declaração.

Os dividendos, a outra forma de remuneração, seguem sem retenção na fonte para quem recebe até R$ 50 mil por mês da mesma empresa, pela Lei 15.270/2025.

Juros sobre capital próprio (JCP)Dividendos
Imposto na fonte em 202617,5% sobre qualquer valorZero até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; 10% sobre o total acima disso
Imposto em 202515%Isento
De onde saiJuros sobre o patrimônio líquido, limitados pela TJLPLucro já tributado da empresa
Vantagem para a empresaAbate o valor da base do IRPJ e da CSLL (lucro real)Nenhuma
Ficha na declaraçãoRendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitivaRendimentos isentos e não tributáveis
LeiLei 9.249/1995, art. 9º, e Lei Complementar 224/2025Lei 9.250/1995, art. 6º-A, e Lei 15.270/2025

Fonte: Lei 9.249/1995, Lei Complementar 224/2025, Lei 15.270/2025 e Receita Federal, outubro de 2026.

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Como a empresa calcula os juros sobre capital próprio

O JCP é calculado como juros sobre o dinheiro que os sócios mantêm na empresa. O teto é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada dia a dia sobre o patrimônio líquido, pelo artigo 9º da Lei 9.249/1995. De outubro a dezembro de 2026, a TJLP é de 9,29% ao ano, segundo o Banco Central.

O patrimônio líquido é o que sobra quando se tiram as dívidas do total de bens e direitos da empresa. A lei não deixa usar todas as contas desse patrimônio. Entram o capital social, algumas reservas de capital, as reservas de lucros, as ações em tesouraria e os lucros ou prejuízos acumulados.

Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.789/2023 apertou essa conta. Aumentos de patrimônio vindos de operações entre empresas do mesmo grupo, sem entrada real de dinheiro ou bens, deixaram de contar. A reserva de incentivos fiscais também ficou fora.

Há um segundo limite. Pelo parágrafo 1º do mesmo artigo, a empresa só paga JCP se tiver lucro do período, ou lucros acumulados e reservas, de pelo menos o dobro dos juros. Na prática, o JCP não passa da metade desse lucro.

Por exemplo, uma empresa com R$ 100 milhões nas contas permitidas do patrimônio poderia pagar até cerca de R$ 9,29 milhões de JCP em um ano. A conta supõe a TJLP de 9,29% nos doze meses. Para isso, precisaria de pelo menos R$ 18,58 milhões de lucro ou de reservas.

A TJLP subiu de 6,53% para 9,29% desde 2024 e eleva o teto do JCP (% ao ano)
1º tri 20246,53
3º tri 20246,91
1º tri 20257,97
3º tri 20258,96
1º tri 20269,19
2º tri 20269,13
3º tri 20269,14
4º tri 20269,29

Fonte: Banco Central, outubro de 2026

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A TJLP mais alta aumenta o espaço para o JCP. Com a mesma base de patrimônio, o teto anual subiu cerca de 42% entre o começo de 2024 e o fim de 2026.

Desde 2018, a TJLP segue uma metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional, pela Lei 13.483/2017. O Banco Central divulga o valor até o último dia útil do trimestre anterior ao de vigência.

Imposto de 17,5%, dividendos e alta renda

O JCP paga 17,5% de Imposto de Renda, descontados pela própria empresa na data do pagamento ou do crédito ao acionista. A regra está na Lei 9.249/1995, com a redação da Lei Complementar 224/2025, de 26 de dezembro de 2025. A alíquota vale desde 1º de janeiro de 2026 e não depende do valor recebido.

17,5%

é a alíquota retida na fonte sobre o JCP desde janeiro, 2,5 pontos acima dos 15% de 2025

Fonte: Lei Complementar 224/2025

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Para quem recebe como pessoa física, esse desconto encerra a conta. A Receita Federal trata o JCP como rendimento de tributação exclusiva. “O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual”, diz a pergunta 320 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026.

Isso tem dois lados. O JCP não soma com o salário nem muda a faixa da tabela progressiva. Em compensação, a retenção de 17,5% vale mesmo para quem ganha pouco e seria isento pela tabela mensal.

JCP bruto recebido no anoImposto em 2025 (15%)Imposto em 2026 (17,5%)Valor líquido em 2026Diferença no bolso
R$ 1.000R$ 150R$ 175R$ 825− R$ 25
R$ 10.000R$ 1.500R$ 1.750R$ 8.250− R$ 250
R$ 50.000R$ 7.500R$ 8.750R$ 41.250− R$ 1.250
R$ 100.000R$ 15.000R$ 17.500R$ 82.500− R$ 2.500

Fonte: Lei 9.249/1995 e Lei Complementar 224/2025, alíquotas em vigor em 2025 e em 2026.

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Quando quem recebe é outra empresa, a regra muda. Para a pessoa jurídica do lucro real, o imposto retido funciona como antecipação, abatida do IRPJ devido no fim do período. Para a empresa de outro regime, ou isenta, a retenção é definitiva, como na pessoa física.

A Lei Complementar 224/2025 não criou uma alíquota separada para acionistas que moram fora do país. O texto fala apenas em “beneficiário”. O aumento faz parte da lei que reduziu incentivos e benefícios tributários federais, aprovada pelo Congresso no fim de 2025.

A comparação com os dividendos muda quando se olha também para a empresa. A do lucro real que paga JCP abate esse valor da base do IRPJ e da CSLL, os dois tributos federais sobre o lucro, pela Lei 9.249/1995. Juntos, eles somam até 34% do lucro, e o dividendo sai do lucro que já pagou esses tributos, sem abatimento.

Na maioria das empresas do lucro real, os 34% somam três parcelas. São 15% de IRPJ, 10% de adicional sobre o lucro acima de R$ 240 mil por ano e 9% de CSLL. Bancos e seguradoras pagam CSLL maior.

Um exemplo simples mostra a diferença para o acionista pessoa física. Suponha R$ 100 de lucro antes dos impostos, todos distribuídos, dentro dos limites do JCP.

Caminho do lucro de R$ 100IRPJ e CSLL da empresaImposto na fonteChega ao acionista
Dividendo até R$ 50 mil por mês (2026)R$ 34R$ 0R$ 66
Dividendo acima de R$ 50 mil por mês (2026)R$ 34R$ 6,60R$ 59,40
JCP em 2025R$ 0R$ 15R$ 85
JCP em 2026R$ 0R$ 17,50R$ 82,50

Fonte: Lei 9.249/1995, Lei Complementar 224/2025 e Lei 15.270/2025; empresa do lucro real com adicional do IRPJ.

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Mesmo com o aumento, o JCP ainda deixa mais dinheiro com o acionista do que o dividendo, quando a empresa do lucro real tem espaço para pagá-lo. A vantagem encolheu de R$ 19 para R$ 16,50 a cada R$ 100 de lucro.

Por isso a decisão continua com a empresa, que pesa o teto da TJLP, o lucro disponível e o regime de tributação.

Para os dividendos, 2026 também trouxe mudança: desde janeiro, a empresa retém 10% sobre o total quando paga mais de R$ 50 mil no mesmo mês à mesma pessoa física, pela Lei 15.270/2025. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora dessa retenção. A regra completa está no guia sobre a tributação de dividendos em 2026.

Acionistas que moram no exterior passaram a ter 10% retidos sobre qualquer valor de dividendos desde janeiro, pela Lei 15.270/2025. Ficam fora governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e fundos de pensão do exterior.

A mesma Lei 15.270/2025 criou o imposto mínimo da alta renda, e o JCP entra na soma de renda dessa cobrança. A cobrança vale para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Os 17,5% já retidos sobre o JCP são descontados dessa conta, na declaração de 2027.

Na prática, o imposto mínimo pesa pouco sobre quem vive de JCP, porque a retenção de 17,5% já supera o teto de 10%. A cobrança extra recai sobre rendas que chegam ao bolso sem retenção, como os dividendos abaixo de R$ 50 mil por mês.

Quem soma salário, aluguéis, dividendos e JCP deve juntar os informes de todas as fontes antes da declaração.

Por exemplo, um investidor que recebeu R$ 700 mil no ano, todos em JCP, teve R$ 122.500 retidos na fonte. A alíquota mínima para essa renda é de cerca de 1,67%, ou R$ 11.667. Como o imposto pago já é maior, não há valor a completar.

O guia sobre o imposto de renda sobre investimentos mostra como ficam CDB, Tesouro, fundos e ações no mesmo ano.

Data com, pagamento e como declarar

O direito ao JCP fica com quem está inscrito como dono da ação na data do ato que declara os juros. É a regra que o artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) fixa para os dividendos. No mercado, esse dia é chamado de data com, e quem compra a ação depois dele não recebe aquele pagamento.

O calendário tem três momentos, sempre informados pela empresa em aviso aos acionistas:

  • Data comÚltimo dia em que é preciso ter a ação para receber os juros.
  • Data exPrimeiro dia de negociação em que a ação já não dá direito àquele JCP.
  • Data de pagamentoDia em que o valor líquido cai na conta, já com os 17,5% descontados.

Pela lei das sociedades anônimas, o dividendo declarado deve ser pago em até 60 dias, salvo decisão da assembleia, e sempre dentro do mesmo exercício social.

O imposto segue outra regra. Pela Lei 9.249/1995, a retenção acontece na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.

Na declaração do Imposto de Renda, o JCP vai na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, segundo a Receita Federal. Os dividendos vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores estão no informe de rendimentos enviado pela empresa ou pela instituição que guarda as ações.

  1. Separe o informe de rendimentos de cada empresa pagadora e de cada instituição que guarda suas ações.
  2. Na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, escolha o tipo “Juros sobre capital próprio” e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
  3. Lance o valor líquido do JCP, como aparece no informe.
  4. Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, escolha “Lucros e dividendos recebidos” e informe o CNPJ e o valor de cada empresa.
  5. Se houve retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, guarde o comprovante: o valor entra na conta do imposto mínimo.
  6. Confira se as ações estão na ficha de bens e direitos, pelo custo de compra.

A declaração de 2027, que cobre o ano de 2026, será a primeira com a alíquota de 17,5% sobre o JCP e com o imposto mínimo. As regras do programa e o prazo de entrega são publicados pela Receita no começo de cada ano.

Quem ainda tem dúvida sobre a obrigação de declarar pode ver o guia quem deve declarar o Imposto de Renda 2027.

Como o JCP chegou às regras de 2026
  • 26 de dezembro de 1995Lei 9.249 cria os juros sobre capital próprio, com 15% de imposto na fonte
  • 29 de dezembro de 2023Lei 14.789 restringe as contas do patrimônio líquido usadas no cálculo
  • 1º de janeiro de 2024Novas regras do patrimônio líquido passam a valer
  • 26 de novembro de 2025Lei 15.270 cria retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
  • 26 de dezembro de 2025Lei Complementar 224 eleva o imposto do JCP para 17,5%
  • 1º de janeiro de 2026Alíquota de 17,5% passa a valer sobre JCP pago ou creditado

A próxima mudança no teto do JCP sai até o último dia útil de dezembro de 2026, quando o Banco Central divulga a TJLP de janeiro a março de 2027. Até lá, vale a taxa de 9,29% ao ano.

Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «JCP em 2026: o que são juros sobre capital próprio e por que o imposto subiu para 17,5%». ouviram.com.br/economia/jcp-2026-juros-sobre-capital-proprio-imposto

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

JCP conta como dividendo obrigatório?

Sim. O artigo 9º da Lei 9.249/1995 permite que a empresa abata o valor dos juros sobre capital próprio do dividendo mínimo previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, que é de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado quando a assembleia fixa a regra no estatuto.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês paga imposto sobre JCP?

Paga. A isenção da Lei 15.270/2025 vale para a tabela mensal do Imposto de Renda. O JCP tem tributação exclusiva na fonte, de 17,5% sobre qualquer valor, seja qual for a renda de quem recebe.

JCP entra na conta dos R$ 50 mil de dividendos por mês?

Não. A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês, do artigo 6º-A da Lei 9.250/1995, vale para lucros e dividendos. O JCP segue a regra própria do artigo 9º da Lei 9.249/1995, com 17,5% desde o primeiro real.

Empresa do lucro presumido pode pagar JCP?

Pode pagar, mas só a empresa do lucro real abate os juros da base do IRPJ e da CSLL, pelo artigo 9º da Lei 9.249/1995. Sem esse abatimento, o JCP perde a vantagem fiscal para quem paga.

O imposto retido no JCP pode ser restituído na declaração?

Não. Para pessoa física, a retenção de 17,5% é tributação definitiva, pelo artigo 9º da Lei 9.249/1995, e a Receita Federal informa que o imposto retido não pode ser compensado na declaração. O valor não entra no cálculo de restituição.

#ImpostoDeRenda#ReceitaFederal#JCP#Dividendos#TJLP

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