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JCP em 2026: o que são juros sobre capital próprio e por que o imposto subiu para 17,5%
Para cada R$ 1.000 brutos de juros sobre capital próprio, o acionista recebe R$ 825 em 2026, R$ 25 a menos que em 2025, pela Lei Complementar 224/2025.

Os juros sobre capital próprio (JCP) têm 17,5% de imposto retido na fonte desde janeiro, contra 15% em 2025, pela Lei Complementar 224/2025. O JCP é uma das duas formas de a empresa repartir o lucro com acionistas e sócios.
Na prática, para cada R$ 1.000 brutos de JCP, o investidor recebe R$ 825 na conta, contra R$ 850 em 2025. O imposto do JCP já vem descontado, e a pessoa física não paga nada a mais na declaração.
Os dividendos, a outra forma de remuneração, seguem sem retenção na fonte para quem recebe até R$ 50 mil por mês da mesma empresa, pela Lei 15.270/2025.
| Juros sobre capital próprio (JCP) | Dividendos | |
|---|---|---|
| Imposto na fonte em 2026 | 17,5% sobre qualquer valor | Zero até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; 10% sobre o total acima disso |
| Imposto em 2025 | 15% | Isento |
| De onde sai | Juros sobre o patrimônio líquido, limitados pela TJLP | Lucro já tributado da empresa |
| Vantagem para a empresa | Abate o valor da base do IRPJ e da CSLL (lucro real) | Nenhuma |
| Ficha na declaração | Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva | Rendimentos isentos e não tributáveis |
| Lei | Lei 9.249/1995, art. 9º, e Lei Complementar 224/2025 | Lei 9.250/1995, art. 6º-A, e Lei 15.270/2025 |
Fonte: Lei 9.249/1995, Lei Complementar 224/2025, Lei 15.270/2025 e Receita Federal, outubro de 2026.
Como a empresa calcula os juros sobre capital próprio
O JCP é calculado como juros sobre o dinheiro que os sócios mantêm na empresa. O teto é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada dia a dia sobre o patrimônio líquido, pelo artigo 9º da Lei 9.249/1995. De outubro a dezembro de 2026, a TJLP é de 9,29% ao ano, segundo o Banco Central.
O patrimônio líquido é o que sobra quando se tiram as dívidas do total de bens e direitos da empresa. A lei não deixa usar todas as contas desse patrimônio. Entram o capital social, algumas reservas de capital, as reservas de lucros, as ações em tesouraria e os lucros ou prejuízos acumulados.
Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.789/2023 apertou essa conta. Aumentos de patrimônio vindos de operações entre empresas do mesmo grupo, sem entrada real de dinheiro ou bens, deixaram de contar. A reserva de incentivos fiscais também ficou fora.
Há um segundo limite. Pelo parágrafo 1º do mesmo artigo, a empresa só paga JCP se tiver lucro do período, ou lucros acumulados e reservas, de pelo menos o dobro dos juros. Na prática, o JCP não passa da metade desse lucro.
Por exemplo, uma empresa com R$ 100 milhões nas contas permitidas do patrimônio poderia pagar até cerca de R$ 9,29 milhões de JCP em um ano. A conta supõe a TJLP de 9,29% nos doze meses. Para isso, precisaria de pelo menos R$ 18,58 milhões de lucro ou de reservas.
Fonte: Banco Central, outubro de 2026
A TJLP mais alta aumenta o espaço para o JCP. Com a mesma base de patrimônio, o teto anual subiu cerca de 42% entre o começo de 2024 e o fim de 2026.
Desde 2018, a TJLP segue uma metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional, pela Lei 13.483/2017. O Banco Central divulga o valor até o último dia útil do trimestre anterior ao de vigência.
Imposto de 17,5%, dividendos e alta renda
O JCP paga 17,5% de Imposto de Renda, descontados pela própria empresa na data do pagamento ou do crédito ao acionista. A regra está na Lei 9.249/1995, com a redação da Lei Complementar 224/2025, de 26 de dezembro de 2025. A alíquota vale desde 1º de janeiro de 2026 e não depende do valor recebido.
17,5%
é a alíquota retida na fonte sobre o JCP desde janeiro, 2,5 pontos acima dos 15% de 2025
Fonte: Lei Complementar 224/2025
Para quem recebe como pessoa física, esse desconto encerra a conta. A Receita Federal trata o JCP como rendimento de tributação exclusiva. “O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual”, diz a pergunta 320 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026.
Isso tem dois lados. O JCP não soma com o salário nem muda a faixa da tabela progressiva. Em compensação, a retenção de 17,5% vale mesmo para quem ganha pouco e seria isento pela tabela mensal.
| JCP bruto recebido no ano | Imposto em 2025 (15%) | Imposto em 2026 (17,5%) | Valor líquido em 2026 | Diferença no bolso |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.000 | R$ 150 | R$ 175 | R$ 825 | − R$ 25 |
| R$ 10.000 | R$ 1.500 | R$ 1.750 | R$ 8.250 | − R$ 250 |
| R$ 50.000 | R$ 7.500 | R$ 8.750 | R$ 41.250 | − R$ 1.250 |
| R$ 100.000 | R$ 15.000 | R$ 17.500 | R$ 82.500 | − R$ 2.500 |
Fonte: Lei 9.249/1995 e Lei Complementar 224/2025, alíquotas em vigor em 2025 e em 2026.
Quando quem recebe é outra empresa, a regra muda. Para a pessoa jurídica do lucro real, o imposto retido funciona como antecipação, abatida do IRPJ devido no fim do período. Para a empresa de outro regime, ou isenta, a retenção é definitiva, como na pessoa física.
A Lei Complementar 224/2025 não criou uma alíquota separada para acionistas que moram fora do país. O texto fala apenas em “beneficiário”. O aumento faz parte da lei que reduziu incentivos e benefícios tributários federais, aprovada pelo Congresso no fim de 2025.
A comparação com os dividendos muda quando se olha também para a empresa. A do lucro real que paga JCP abate esse valor da base do IRPJ e da CSLL, os dois tributos federais sobre o lucro, pela Lei 9.249/1995. Juntos, eles somam até 34% do lucro, e o dividendo sai do lucro que já pagou esses tributos, sem abatimento.
Na maioria das empresas do lucro real, os 34% somam três parcelas. São 15% de IRPJ, 10% de adicional sobre o lucro acima de R$ 240 mil por ano e 9% de CSLL. Bancos e seguradoras pagam CSLL maior.
Um exemplo simples mostra a diferença para o acionista pessoa física. Suponha R$ 100 de lucro antes dos impostos, todos distribuídos, dentro dos limites do JCP.
| Caminho do lucro de R$ 100 | IRPJ e CSLL da empresa | Imposto na fonte | Chega ao acionista |
|---|---|---|---|
| Dividendo até R$ 50 mil por mês (2026) | R$ 34 | R$ 0 | R$ 66 |
| Dividendo acima de R$ 50 mil por mês (2026) | R$ 34 | R$ 6,60 | R$ 59,40 |
| JCP em 2025 | R$ 0 | R$ 15 | R$ 85 |
| JCP em 2026 | R$ 0 | R$ 17,50 | R$ 82,50 |
Fonte: Lei 9.249/1995, Lei Complementar 224/2025 e Lei 15.270/2025; empresa do lucro real com adicional do IRPJ.
Mesmo com o aumento, o JCP ainda deixa mais dinheiro com o acionista do que o dividendo, quando a empresa do lucro real tem espaço para pagá-lo. A vantagem encolheu de R$ 19 para R$ 16,50 a cada R$ 100 de lucro.
Por isso a decisão continua com a empresa, que pesa o teto da TJLP, o lucro disponível e o regime de tributação.
Para os dividendos, 2026 também trouxe mudança: desde janeiro, a empresa retém 10% sobre o total quando paga mais de R$ 50 mil no mesmo mês à mesma pessoa física, pela Lei 15.270/2025. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam fora dessa retenção. A regra completa está no guia sobre a tributação de dividendos em 2026.
Acionistas que moram no exterior passaram a ter 10% retidos sobre qualquer valor de dividendos desde janeiro, pela Lei 15.270/2025. Ficam fora governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e fundos de pensão do exterior.
A mesma Lei 15.270/2025 criou o imposto mínimo da alta renda, e o JCP entra na soma de renda dessa cobrança. A cobrança vale para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Os 17,5% já retidos sobre o JCP são descontados dessa conta, na declaração de 2027.
Na prática, o imposto mínimo pesa pouco sobre quem vive de JCP, porque a retenção de 17,5% já supera o teto de 10%. A cobrança extra recai sobre rendas que chegam ao bolso sem retenção, como os dividendos abaixo de R$ 50 mil por mês.
Quem soma salário, aluguéis, dividendos e JCP deve juntar os informes de todas as fontes antes da declaração.
Por exemplo, um investidor que recebeu R$ 700 mil no ano, todos em JCP, teve R$ 122.500 retidos na fonte. A alíquota mínima para essa renda é de cerca de 1,67%, ou R$ 11.667. Como o imposto pago já é maior, não há valor a completar.
O guia sobre o imposto de renda sobre investimentos mostra como ficam CDB, Tesouro, fundos e ações no mesmo ano.
Data com, pagamento e como declarar
O direito ao JCP fica com quem está inscrito como dono da ação na data do ato que declara os juros. É a regra que o artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) fixa para os dividendos. No mercado, esse dia é chamado de data com, e quem compra a ação depois dele não recebe aquele pagamento.
O calendário tem três momentos, sempre informados pela empresa em aviso aos acionistas:
- Data comÚltimo dia em que é preciso ter a ação para receber os juros.
- Data exPrimeiro dia de negociação em que a ação já não dá direito àquele JCP.
- Data de pagamentoDia em que o valor líquido cai na conta, já com os 17,5% descontados.
Pela lei das sociedades anônimas, o dividendo declarado deve ser pago em até 60 dias, salvo decisão da assembleia, e sempre dentro do mesmo exercício social.
O imposto segue outra regra. Pela Lei 9.249/1995, a retenção acontece na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.
Na declaração do Imposto de Renda, o JCP vai na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, segundo a Receita Federal. Os dividendos vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores estão no informe de rendimentos enviado pela empresa ou pela instituição que guarda as ações.
- Separe o informe de rendimentos de cada empresa pagadora e de cada instituição que guarda suas ações.
- Na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, escolha o tipo “Juros sobre capital próprio” e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
- Lance o valor líquido do JCP, como aparece no informe.
- Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, escolha “Lucros e dividendos recebidos” e informe o CNPJ e o valor de cada empresa.
- Se houve retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, guarde o comprovante: o valor entra na conta do imposto mínimo.
- Confira se as ações estão na ficha de bens e direitos, pelo custo de compra.
A declaração de 2027, que cobre o ano de 2026, será a primeira com a alíquota de 17,5% sobre o JCP e com o imposto mínimo. As regras do programa e o prazo de entrega são publicados pela Receita no começo de cada ano.
Quem ainda tem dúvida sobre a obrigação de declarar pode ver o guia quem deve declarar o Imposto de Renda 2027.
- 26 de dezembro de 1995Lei 9.249 cria os juros sobre capital próprio, com 15% de imposto na fonte
- 29 de dezembro de 2023Lei 14.789 restringe as contas do patrimônio líquido usadas no cálculo
- 1º de janeiro de 2024Novas regras do patrimônio líquido passam a valer
- 26 de novembro de 2025Lei 15.270 cria retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
- 26 de dezembro de 2025Lei Complementar 224 eleva o imposto do JCP para 17,5%
- 1º de janeiro de 2026Alíquota de 17,5% passa a valer sobre JCP pago ou creditado
A próxima mudança no teto do JCP sai até o último dia útil de dezembro de 2026, quando o Banco Central divulga a TJLP de janeiro a março de 2027. Até lá, vale a taxa de 9,29% ao ano.
Como citar: Ouviram (28 out. 2026). «JCP em 2026: o que são juros sobre capital próprio e por que o imposto subiu para 17,5%». ouviram.com.br/economia/jcp-2026-juros-sobre-capital-proprio-imposto
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
JCP conta como dividendo obrigatório?
Sim. O artigo 9º da Lei 9.249/1995 permite que a empresa abata o valor dos juros sobre capital próprio do dividendo mínimo previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, que é de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado quando a assembleia fixa a regra no estatuto.
Quem ganha até R$ 5 mil por mês paga imposto sobre JCP?
Paga. A isenção da Lei 15.270/2025 vale para a tabela mensal do Imposto de Renda. O JCP tem tributação exclusiva na fonte, de 17,5% sobre qualquer valor, seja qual for a renda de quem recebe.
JCP entra na conta dos R$ 50 mil de dividendos por mês?
Não. A retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês, do artigo 6º-A da Lei 9.250/1995, vale para lucros e dividendos. O JCP segue a regra própria do artigo 9º da Lei 9.249/1995, com 17,5% desde o primeiro real.
Empresa do lucro presumido pode pagar JCP?
Pode pagar, mas só a empresa do lucro real abate os juros da base do IRPJ e da CSLL, pelo artigo 9º da Lei 9.249/1995. Sem esse abatimento, o JCP perde a vantagem fiscal para quem paga.
O imposto retido no JCP pode ser restituído na declaração?
Não. Para pessoa física, a retenção de 17,5% é tributação definitiva, pelo artigo 9º da Lei 9.249/1995, e a Receita Federal informa que o imposto retido não pode ser compensado na declaração. O valor não entra no cálculo de restituição.
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1. Qual é a alíquota de Imposto de Renda retida na fonte sobre JCP em 2026?
A Lei Complementar 224/2025 elevou a alíquota de 15% para 17,5% a partir de 1º de janeiro de 2026.
2. Qual taxa serve de teto para o cálculo do JCP?
O artigo 9º da Lei 9.249/1995 limita os juros à variação, pro rata dia, da TJLP sobre as contas do patrimônio líquido.
3. Até quanto por mês, da mesma empresa, os dividendos ficam sem retenção na fonte em 2026?
Acima de R$ 50 mil no mesmo mês, a empresa retém 10% sobre o total, pela Lei 15.270/2025.
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