Justiça do Trabalho

Justiça de São Caetano mantém justa causa de operador que atuava como pastor durante atestado

Sentença da 2ª Vara do Trabalho negou a volta ao emprego e viu quebra de confiança entre as partes, e há recurso pendente de análise, informou o TRT-2.

Mão preenche carteira de trabalho azul com caneta
Trabalhador preenche dados ao lado da carteira de trabalho em papel, em imagem de 2018.Foto: Senado Federal / Flickr · CC BY 2.0

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a justa causa de um operador que atuava como pastor durante atestados médicos, informou o TRT-2. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou a sentença na quarta-feira (7).

Segundo a empresa do setor automotivo onde ele trabalhava na produção, foram 88 atestados só em 2025, com recomendações de repouso, afastamento e limite de esforço físico. A decisão é de primeira instância, e há recurso pendente de análise, segundo o TRT-2.

Na sentença, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou grave a falta, “importando em quebra da fidúcia”, isto é, da confiança entre empresa e empregado. Para ela, o operador justificou ausências por vários períodos enquanto exercia a função de pastor e recebia os salários do afastamento.

O caso interessa a qualquer pessoa com carteira assinada. O atestado justifica a falta e garante o salário, mas a Justiça pode comparar o que o trabalhador fez no período com o repouso que o médico recomendou. Foi essa comparação que pesou na decisão.

A empresa juntou ao processo fotos tiradas da rede social de uma igreja. Numa delas, de um período em que o atestado indicava cervicalgia, dor localizada no pescoço e nos ombros, o operador aparece de pé, palestrando num evento religioso.

Na ação, o trabalhador afirmou que a empresa inventou a falta grave para justificar uma “dispensa ilegal”, já que ele teria estabilidade garantida por acordo coletivo. Disse ainda que houve violação da liberdade religiosa e que os afastamentos tinham relação com uma mudança de função depois de uma licença pelo INSS.

A empresa negou qualquer ligação entre a demissão e a fé do empregado e atribuiu a dispensa só à violação dos deveres do contrato. Segundo ela, a atuação como pastor, “em que participava de cultos, celebrações e encontros”, contrariava as recomendações médicas.

A juíza também tratou do dinheiro que um líder religioso pode receber. Ela escreveu que a função de pastor não gera vínculo de emprego com a igreja. Mas, em alguns casos, o líder religioso pode receber um valor para o sustento, a chamada “prebenda pastoral”, “que não deixa de ser uma vantagem econômica”.

Citando uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a magistrada validou a justa causa. Ela negou o pedido de reintegração e o pagamento dos valores do período em que o operador ficou fora da empresa. O processo tem o número 1000167-49.2026.5.02.0473.

A justa causa pesa no bolso. Nesse tipo de demissão, o trabalhador não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%, pela Lei 8.036, de 1990. Também fica sem seguro-desemprego, pela Lei 7.998, do mesmo ano. Continua com direito ao saldo de salário e às férias vencidas, com o adicional de um terço, como preveem a CLT e a Constituição.

A CLT lista no artigo 482 os motivos que permitem esse tipo de dispensa. Cabe ao empregador provar a falta grave, e a empresa levou ao processo as fotos e os atestados.


A Lei 605, de 1949, inclui a doença comprovada entre os motivos que justificam a falta sem desconto no salário. Nos 15 primeiros dias de afastamento, quem paga é a empresa. A partir do 16º, o trabalhador passa a receber do INSS, depois da análise do instituto, segundo a Lei 8.213, de 1991.

O pedido do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sai pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Também é possível pedir pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

#JustiçaDoTrabalho#TRT2#SãoCaetanoDoSul#AtestadoMédico#Demissão

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