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Naturalização brasileira é gratuita e pede 4 anos de residência na regra geral

O prazo cai para um ano para quem tem filho ou cônjuge brasileiro ou vem de país de língua portuguesa, e o pedido deve ser decidido em até 180 dias.

Fachada do Palácio da Justiça, em Brasília, com arcos de concreto e cascatas
Palácio da Justiça, em Brasília, sede do ministério que decide os pedidos de naturalização, em imagem de 2011.Foto: Ben Tavener / Flickr · CC BY 2.0

O Brasil concedeu 13.140 naturalizações em 2025, 181 a mais que em 2024, segundo o Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra). O pedido é gratuito, começa pela internet e está aberto a quem vive no país com autorização de residência por prazo indeterminado.

Os números são do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o único órgão que pode conceder a nacionalidade a um estrangeiro. O caminho mais usado, a naturalização ordinária, pede quatro anos de residência, prova de português e nenhuma condenação penal. Para comparar, a nacionalidade portuguesa exige do brasileiro sete anos de residência e 250 euros.

13.140

naturalizações foram concedidas pelo Brasil em 2025, ante 12.959 no ano anterior

Fonte: OBMigra, com dados do Ministério da Justiça, 2026

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O relatório Dados Consolidados da Imigração no Brasil 2025, do OBMigra, registra que “os haitianos são os que mais obtêm a cidadania brasileira”. Depois vêm os venezuelanos e, mais atrás, cubanos, angolanos e russos. A maior parte dos processos tramitou em São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Quem recebe a nacionalidade passa a votar, pode tirar passaporte brasileiro e disputar eleições. No Censo 2022, o IBGE contou 216,3 mil naturalizados entre os cerca de 1 milhão de moradores nascidos em outros países, como mostra o levantamento sobre os imigrantes no Brasil.

Ordinária, extraordinária, especial e provisória

A Lei de Migração, de 2017, prevê quatro tipos de naturalização. O que muda de um para outro é o tempo de residência e a exigência do idioma.

TipoPara quemResidência exigidaProva de português
OrdináriaMaior de 18 anos sem condenação penal4 anos, com reduçõesSim
ExtraordináriaQuem vive no país há muito tempo, sem condenação penalMais de 15 anos seguidosNão
EspecialCônjuge, há mais de 5 anos, de servidor do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoa a serviço do Brasil no exterior; ou empregado de embaixada ou consulado brasileiro por mais de 10 anosNão há prazo no BrasilSim
ProvisóriaCriança ou adolescente que passou a morar no país antes dos 10 anosFixada antes dos 10 anos de idadeNão

Fonte: Lei 13.445 e Decreto 9.199, de 2017

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Na ordinária, os quatro anos encolhem em situações definidas pela lei, pelo decreto que a regulamenta e pela Constituição:

  • 1 anoQuem tem filho brasileiro ou é casado ou vive em união estável com brasileiro, sem separação.
  • 1 ano seguidoQuem vem de país de língua portuguesa, como Portugal, Angola ou Moçambique. A Constituição pede ainda idoneidade moral.
  • 2 anosQuem prestou ou pode prestar serviço relevante ao Brasil ou tem capacidade profissional, científica ou artística reconhecida pelo Ministério da Justiça.

Só entra na conta o período vivido com residência por prazo indeterminado, e ele precisa ser imediatamente anterior ao pedido. Viagens esporádicas ao exterior não atrapalham, desde que somem até 12 meses. Ter imóvel ou outros bens no país não basta: é preciso provar que a pessoa mora aqui.

Para refugiados, o relógio começa antes. O tempo é contado desde o pedido de refúgio, e não desde a decisão do governo, segundo o ACNUR, a agência da ONU para refugiados. Eles também ficam dispensados de trazer a certidão de antecedentes criminais do país de origem.

Oito formas de provar o português

A lei pede que o candidato saiba “comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando”. Pelo decreto, essas condições são as que decorrem de deficiência. A comprovação é feita com um documento, entre os oito tipos aceitos pela Portaria 623, de 2020, do Ministério da Justiça.

  • Certificado do Celpe-Bras, o exame de português para estrangeiros aplicado pelo Inep.
  • Diploma de graduação ou de pós-graduação de instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação.
  • Aprovação no Exame de Ordem, da OAB.
  • Conclusão de curso de português para imigrantes em instituição de ensino superior credenciada.
  • Ensino fundamental ou médio concluído pelo Encceja.
  • Nomeação como professor, técnico ou cientista por concurso de universidade pública.
  • Histórico de ensino fundamental, médio ou supletivo cursado em escola brasileira.
  • Diploma de medicina revalidado depois de aprovação no Revalida.

O Celpe-Bras tem duas edições por ano. A segunda de 2026 será aplicada no Brasil de 20 a 23 de outubro, para quem se inscreveu até 6 de agosto, e o resultado sai em 15 de dezembro.

A taxa é de até R$ 259, segundo o edital do Inep. São três horas de prova escrita e 20 minutos de conversa, e o certificado é dado a partir do nível intermediário.

Se você tem filho na escola, repare em dois pontos. O histórico de conclusão do ensino fundamental ou médio em escola brasileira serve de prova de português na vida adulta.

Já a criança que passou a morar no país antes dos 10 anos pode ter a naturalização provisória, pedida pelos pais ou responsáveis. Ela vira definitiva se o jovem confirmar a escolha até dois anos depois de completar 18.

Do formulário ao Diário Oficial

O pedido é feito pelo sistema Naturalizar-se, no portal gov.br, e passa pela Polícia Federal antes de chegar ao Ministério da Justiça. O caminho tem seis etapas.

  1. Confira a sua residência. O pedido é para quem tem autorização de residência por prazo indeterminado. A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é aceita mesmo vencida.
  2. Reúna os documentos. São CPF, comprovantes de residência, prova de português e certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde você morou nos últimos quatro anos.
  3. Traga o atestado do país de origem. O documento de antecedentes criminais vem legalizado ou apostilado e é traduzido no Brasil por tradutor juramentado.
  4. Preencha o formulário. Entre com a conta gov.br, de nível bronze, prata ou ouro, escolha o tipo de naturalização e anexe os arquivos.
  5. Vá à Polícia Federal. Depois que a documentação for aceita, agende o atendimento na unidade que atende o seu endereço, leve os originais e faça a coleta de biometria.
  6. Acompanhe a análise. O Departamento de Migrações pode pedir complementos pelo sistema. A decisão sai em portaria no Diário Oficial da União.

Contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, carteira de trabalho, extratos da Previdência Social e históricos escolares servem para provar a residência, segundo a lista do ministério. Quem pede a redução do prazo junta a certidão de casamento, a prova da união estável ou a certidão de nascimento do filho brasileiro.

  • CustoGratuito
  • PrazoAté 180 dias corridos, segundo o portal gov.br
  • Recurso10 dias depois da notificação, se o pedido for negado
  • Novo pedidoPermitido, quando as condições forem cumpridas
  • NomeA tradução ou adaptação ao português pode ser pedida no processo

A naturalização só vale depois da publicação no Diário Oficial. Com a portaria, o novo brasileiro entrega a CRNM na Polícia Federal e pode tirar a carteira de identidade e o passaporte brasileiro.

A Constituição proíbe a lei de tratar de forma diferente natos e naturalizados, fora as exceções que ela mesma traz. Só brasileiros natos podem ser presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, ministro do STF, diplomata, oficial das Forças Armadas e ministro da Defesa.

O voto passa a ser um dever. Quem tem de 18 a 70 anos precisa procurar a Justiça Eleitoral em até um ano para tirar o título de eleitor. O cadastro eleitoral está fechado desde maio, por causa das eleições, e reabre em 3 de novembro de 2026, segundo o TSE.


As dúvidas sobre o processo são respondidas pelo Ministério da Justiça no e-mail [email protected]. O decreto dá 60 dias para o julgamento do recurso de quem teve o pedido negado.

Como citar: Ouviram (8 out. 2026). «Naturalização brasileira é gratuita e pede 4 anos de residência na regra geral». ouviram.com.br/mundo/naturalizacao-brasileira-como-funciona

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Preciso renunciar à minha nacionalidade para virar brasileiro?

A Lei de Migração não coloca a renúncia entre as condições da naturalização. Manter ou não a nacionalidade anterior depende da lei do país de origem.

Casar com brasileiro dá cidadania automática?

Não. O casamento ou a união estável só reduz o tempo de residência exigido. O pedido continua sujeito à prova de português e à ausência de condenação penal.

Quem nasce no Brasil filho de estrangeiros precisa se naturalizar?

Não. Pela Constituição, é brasileiro nato quem nasce no território nacional, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço do país de origem.

Brasileiro naturalizado pode ser extraditado?

Só em dois casos previstos na Constituição: crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento comprovado com tráfico de drogas. O brasileiro nato não pode ser extraditado.

A naturalização pode ser cancelada?

Sim, por sentença judicial, em caso de fraude no processo ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, segundo a Constituição, na redação da Emenda 131, de 2023.

Português precisa se naturalizar para ter direitos de brasileiro?

Não necessariamente. O português que mora no Brasil pode pedir ao Ministério da Justiça a igualdade de direitos, prevista em tratado entre os dois países, sem deixar de ser português.

#Naturalização#MinistérioDaJustiça#PolíciaFederal#LeiDeMigração#CelpeBras

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