Símbolos nacionaisGuia

Bandeira do Brasil: o significado das cores e qual estrela representa cada estado

Pela Lei 5.700/1971, o círculo azul reproduz o céu do Rio de Janeiro às 8h30 de 15 de novembro de 1889, como visto de fora da esfera celeste.

Bandeira do Brasil tremulando no alto de um mastro, contra o céu azul
Bandeira Nacional tremula no alto de um mastro, com o lema e as estrelas à vista, em imagem de 2015.Foto: gleidiconrodrigues / Pixabay · licença Pixabay

A bandeira do Brasil tem 27 estrelas, uma para cada estado e uma para o Distrito Federal, pela Lei 8.421/1992. O círculo azul reproduz o céu do Rio de Janeiro às 8h30 de 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. As regras de forma e uso estão na Lei 5.700/1971.

Nem a lei atual nem o decreto que criou a bandeira associam o verde às matas e o amarelo ao ouro. O Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, que criou a bandeira da República, manteve as cores da antiga bandeira nacional, do Império. O texto diz que elas simbolizam a “perpetuidade e integridade da patria”, na grafia da época.

  • Lei em vigorLei 5.700, de 1º de setembro de 1971, com as mudanças da Lei 8.421, de 11 de maio de 1992
  • CriaçãoDecreto nº 4, de 19 de novembro de 1889
  • Cores nacionaisVerde e amarelo
  • Estrelas27, em nove constelações
  • Céu retratadoRio de Janeiro, 8h30 de 15 de novembro de 1889
  • Lema«Ordem e Progresso», em letras verdes
  • Estrela acima da faixaSpica, que representa o Pará
  • Dia da Bandeira19 de novembro

O desenho básico é o mesmo desde 1889. O decreto daquele ano descreve um losango amarelo em campo verde, com uma esfera celeste azul no meio. A esfera é atravessada por uma faixa branca, que desce da esquerda para a direita, com o lema «Ordem e Progresso». A Lei 5.700/1971 manteve essa composição e fixou as medidas exatas.

Qual estrela representa cada estado

A correspondência oficial entre estrelas e estados está no Apêndice I ao Anexo nº 2 da Lei 8.421/1992, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 1992. São 26 estados e o Distrito Federal, cada um com a sua estrela.

EstadoEstrelaConstelação
AcreGamaHidra Fêmea
AlagoasTetaEscorpião
AmapáBetaCão Maior
AmazonasProcyon (Alfa)Cão Menor
BahiaGamaCruzeiro do Sul
CearáEpsilonEscorpião
Distrito FederalSigmaOitante
Espírito SantoEpsilonCruzeiro do Sul
GoiásCanopus (Alfa)Argus
MaranhãoBetaEscorpião
Mato GrossoSirius (Alfa)Cão Maior
Mato Grosso do SulAlfard (Alfa)Hidra Fêmea
Minas GeraisDeltaCruzeiro do Sul
ParáSpica (Alfa)Virgem
ParaíbaCapaEscorpião
ParanáGamaTriângulo Austral
PernambucoMuEscorpião
PiauíAntares (Alfa)Escorpião
Rio de JaneiroBetaCruzeiro do Sul
Rio Grande do NorteLambdaEscorpião
Rio Grande do SulAlfaTriângulo Austral
RondôniaGamaCão Maior
RoraimaDeltaCão Maior
Santa CatarinaBetaTriângulo Austral
São PauloAlfaCruzeiro do Sul
SergipeIotaEscorpião
TocantinsEpsilonCão Maior

Fonte: Lei 8.421/1992, Apêndice I ao Anexo nº 2.

Link para este dado

O Escorpião é a constelação com mais estados: oito, todos do Nordeste, do Maranhão a Sergipe. A Bahia, o nono estado nordestino, fica no Cruzeiro do Sul, ao lado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

Os três estados do Sul formam o Triângulo Austral. O Cão Maior reúne Mato Grosso, com Sirius, e quatro estados criados ou transformados no século 20: Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Região por região, as estrelas ficam assim, pelo anexo da Lei 8.421/1992:

  • NorteAmazonas com Procyon, do Cão Menor; Pará com Spica, de Virgem; Acre na Hidra Fêmea; Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins no Cão Maior
  • NordesteMaranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe no Escorpião; Bahia no Cruzeiro do Sul
  • Centro-OesteGoiás com Canopus, de Argus; Mato Grosso com Sirius, do Cão Maior; Mato Grosso do Sul com Alfard, da Hidra Fêmea; Distrito Federal com a Sigma do Oitante
  • SudesteSão Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo no Cruzeiro do Sul
  • SulParaná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul no Triângulo Austral

São Paulo ficou com a Alfa do Cruzeiro do Sul, a única estrela de primeira grandeza dessa constelação no desenho oficial. No mesmo Cruzeiro, o Rio de Janeiro tem a Beta, a Bahia, a Gama, e Minas Gerais, a Delta.

O Escorpião reúne oito das 27 estrelas (estados e DF por constelação)
Escorpião8
Cruzeiro do Sul5
Cão Maior5
Triângulo Austral3
Hidra Fêmea2
Cão Menor1
Virgem1
Argus1
Oitante1

Fonte: Lei 8.421/1992, Apêndice I ao Anexo nº 2

Link para este dado

As estrelas também têm tamanhos diferentes. A Lei 5.700/1971 define cinco grandezas, da primeira, a maior, à quinta, a menor. Pelo desenho oficial, seis estrelas são de primeira grandeza: Procyon (Amazonas), Sirius (Mato Grosso), Canopus (Goiás), Spica (Pará), Antares (Piauí) e a Alfa do Cruzeiro do Sul (São Paulo).

A única estrela de quinta grandeza é a Sigma do Oitante, que representa o Distrito Federal. É a menor estrela do círculo azul.

O céu de 15 de novembro de 1889 e a estrela acima da faixa

O céu da Bandeira Nacional é o do Rio de Janeiro às 8h30 de 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República, segundo o artigo 3º da Lei 5.700/1971. A lei acrescenta um detalhe técnico: o horário corresponde a “doze horas siderais”, a medida de tempo usada pelos astrônomos.

8h30

é o horário do céu do Rio de Janeiro retratado no círculo azul, em 15 de novembro de 1889

Fonte: Lei 5.700/1971, art. 3º

Link para este dado

O mesmo artigo diz que as constelações devem ser vistas “por um observador situado fora da esfera celeste”. Na prática, o desenho mostra o céu como se a pessoa estivesse do lado de fora, olhando para a Terra. Por isso, quem compara a bandeira com o céu visto do chão encontra as constelações espelhadas.

A Spica, a Alfa da constelação de Virgem, é a única acima da faixa «Ordem e Progresso». Ela representa o Pará. A lei não dá uma explicação à parte para essa posição: ela segue a regra de que o desenho reproduz a posição das estrelas no céu daquela manhã.

A estrela isolada tem até regra própria. Quando a bandeira é estendida sem mastro, o lado maior fica na horizontal e a estrela isolada fica em cima, sem ser coberta por quem estiver sentado perto, diz o artigo 22.

A faixa branca leva o lema «Ordem e Progresso» em letras verdes, no meio da faixa, com espaço igual em branco acima e abaixo. A letra P fica exatamente sobre o eixo vertical do círculo, e as duas faces da bandeira devem ser iguais, sem que uma seja o avesso da outra, pelo artigo 5º.

Para um trabalho escolar ou para conferir uma bandeira comprada, as medidas oficiais estão no artigo 5º da Lei 5.700/1971. Tudo parte da largura, dividida em 14 partes iguais, que a lei chama de módulos (M).

  1. Divida a largura desejada em 14 partes iguais: cada parte é um módulo.
  2. Faça o retângulo verde com 20 módulos de comprimento.
  3. Desenhe o losango amarelo com os vértices a 1,7 módulo das bordas.
  4. Trace o círculo azul no meio do losango, com raio de 3,5 módulos.
  5. Faça a faixa branca com meio módulo de largura, em arco, com raios de 8 e 8,5 módulos.
  6. Escreva «Ordem e Progresso» em verde, com a letra P sobre o eixo vertical do círculo.
  7. Distribua as 27 estrelas, em cinco tamanhos, conforme o anexo da lei.

Numa bandeira de 1,40 metro de largura, por exemplo, cada módulo mede 10 centímetros. O comprimento fica em 2 metros, e o círculo azul, com 70 centímetros de diâmetro.

As bandeiras de tecido usadas em repartições públicas, quartéis e escolas seguem sete tamanhos-padrão, do tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura, ao tipo 7, com sete panos, pelo artigo 4º. Tamanhos fora da lista são permitidos, desde que mantenham as proporções.

Regras de uso, hasteamento e Dia da Bandeira

As regras de hasteamento da Bandeira Nacional estão nos artigos 13 a 23 da Lei 5.700/1971. O hasteamento é diário no Palácio do Planalto, nos ministérios, no Congresso Nacional, nos tribunais, nas prefeituras e câmaras municipais e nas repartições da faixa de fronteira. Desde a Lei 12.157/2009, a bandeira do Mercosul sobe junto nesses lugares.

  • Horário normalHasteamento às 8h e arriamento às 18h
  • Dias de festa ou de luto nacionalHasteamento obrigatório em repartições públicas, escolas e sindicatos
  • Escolas públicas e particularesHasteamento solene pelo menos uma vez por semana no ano letivo
  • Com outras bandeirasA nacional é a primeira a chegar ao topo e a última a descer
  • Lugar de honraNo centro ou à direita do centro, vista de quem está junto ao mastro voltado para o público
  • LutoA meio-mastro, depois de ser levada até o topo
  • ContinênciaA Bandeira Nacional nunca se abaixa em saudação

O artigo 31 lista o que a lei considera desrespeito. Entram aí mudar a forma, as cores, as proporções ou o lema e acrescentar inscrições. Também é proibido usar a bandeira como roupa, toalha de mesa ou cobertura de placas e retratos, ou reproduzi-la em rótulos de produtos à venda.

As cores, porém, são livres. O artigo 29 diz que o verde e o amarelo podem ser usados sem restrição, inclusive junto com o azul e o branco. É o que permite a camisa da seleção, as fitas e a decoração de rua em dia de jogo.

Nas escolas, o assunto é matéria obrigatória. O artigo 39 manda ensinar o desenho e o significado da bandeira em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares. Desde a Lei 12.031/2009, as escolas de ensino fundamental também executam o Hino Nacional uma vez por semana.

O Dia da Bandeira é 19 de novembro, data do decreto de 1889 que criou o símbolo. Nesse dia, o hasteamento é às 12h, com solenidades especiais, pelo artigo 15. A data não é feriado: em 2026, cai numa quinta-feira, véspera do feriado nacional do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.

A bandeira é um de quatro símbolos nacionais, segundo o artigo 1º da Lei 5.700/1971. Os outros são o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. O selo autentica atos do governo e os diplomas das escolas oficiais ou reconhecidas, e o escudo das Armas tem tantas estrelas quanto a bandeira.

Da bandeira de 21 estrelas à de 27
  • 15 de novembro de 1889Proclamação da República; o céu das 8h30 no Rio é o retratado no círculo azul
  • 19 de novembro de 1889Decreto nº 4 cria a bandeira com 21 estrelas e o lema «Ordem e Progresso»
  • 28 de maio de 1968Lei 5.443 modifica a bandeira
  • 1º de setembro de 1971Lei 5.700 reúne as regras de forma e uso dos símbolos nacionais
  • 11 de maio de 1992Lei 8.421 atualiza a bandeira para 27 estrelas e fixa a estrela de cada estado
  • 2009Leis 12.031 e 12.157: hino semanal nas escolas e bandeira do Mercosul ao lado da nacional

A Lei 8.421/1992 também deixou a regra para o futuro. Se um novo estado for criado, ele ganha uma estrela do mesmo céu de 1889, sem mudar o desenho original; se um estado for extinto, a estrela dele sai da bandeira. Para conferir a sigla e a capital de cada unidade, veja a lista de estados e capitais do Brasil.


O próximo Dia da Bandeira será na quinta-feira, 19 de novembro de 2026. Pela Lei 5.700/1971, o hasteamento solene nesse dia é às 12h.

Como citar: Ouviram (25 out. 2026). «Bandeira do Brasil: o significado das cores e qual estrela representa cada estado». ouviram.com.br/cultura/bandeira-do-brasil-significado-das-cores-e-estrelas

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

O que fazer com uma bandeira do Brasil velha ou rasgada?

Pela Lei 5.700/1971, a bandeira em mau estado deve ser entregue a qualquer unidade militar. Ela é incinerada no Dia da Bandeira, 19 de novembro, em cerimônia própria.

A bandeira do Brasil pode ficar hasteada à noite?

Pode. A Lei 5.700/1971 permite hastear e arriar a bandeira a qualquer hora, mas manda que ela fique iluminada durante a noite. O horário normal é das 8h às 18h.

Bandeira do Brasil vendida em loja precisa ter etiqueta?

Sim. Pela Lei 5.700/1971, toda bandeira posta à venda ou distribuída de graça precisa trazer, na tralha, a parte presa ao mastro, a marca e o endereço do fabricante e a data em que foi feita.

Desrespeitar a bandeira do Brasil é crime?

A Lei 5.700/1971 trata a violação das regras sobre os símbolos nacionais como contravenção penal, punida com multa, que dobra em caso de reincidência. A lei lista como desrespeito usar a bandeira em mau estado ou mudar suas cores e proporções.

Pode hastear a bandeira de outro país no Brasil?

Pode, desde que a Bandeira Nacional esteja ao lado direito dela, do mesmo tamanho e em posição de destaque, pela Lei 5.700/1971. A regra não vale para embaixadas e consulados.

#SímbolosNacionais#BandeiraNacional#Lei5700#DiaDaBandeira#Pará

Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas

Mais sobre o assunto

Últimas de Cultura

Todas as matérias de Cultura →

  1. 1. Qual estado é representado pela estrela que fica acima da faixa «Ordem e Progresso»?

  2. 2. Quantas estrelas tinha a primeira bandeira da República, de 1889?

  3. 3. A que horas de 15 de novembro de 1889 corresponde o céu da bandeira?

O que você achou desta matéria?

O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação

Debate : leia e comente

Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.

    Em alta agora

    1. Bolsa família 2026Brasil tem 48,9 milhões de pessoas na pobreza, e o Maranhão lidera entre os estados
    2. Pib do brasilCidade mais rica do Brasil é São Paulo, com PIB de R$ 1,07 trilhão em 2023
    3. Salário mínimo 2027Renda per capita por estado: Distrito Federal lidera com R$ 4.538 por pessoa
    4. Mega-SenaResultado da Mega-Sena 3074: 02 03 20 25 39 57