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Lei Rouanet: como funciona, quem pode usar e quanto dá para deduzir do Imposto de Renda
Propostas deste ano podem ser cadastradas no Salic até 31 de outubro, e cada pessoa física pode ter até dois projetos ativos, que somem até R$ 500 mil.

Projetos culturais captaram R$ 3,41 bilhões pela Lei Rouanet em 2025, 12,1% a mais que em 2024, segundo o Ministério da Cultura. O dinheiro vem de empresas e pessoas físicas que apoiam peças, shows, museus, livros e festas aprovados pelo ministério e descontam o apoio, no todo ou em parte, do Imposto de Renda.
R$ 3,41 bi
foram captados por projetos culturais da Lei Rouanet em 2025, o terceiro ano seguido de alta
Fonte: Ministério da Cultura, dados do Salic, janeiro de 2026
A lei serve a dois públicos. Quem faz cultura pode propor um projeto e buscar patrocínio. Quem paga imposto pode destinar uma parte dele a uma iniciativa cultural, em vez de recolher tudo à Receita Federal. Para quem quer propor em 2026, o prazo é curto: o cadastro de propostas fecha em 31 de outubro, um sábado, e é feito pela internet.
O nome oficial é Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Ela criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura, o Pronac, e ganhou o apelido em referência ao diplomata Sérgio Paulo Rouanet, então secretário de Cultura da Presidência da República. As regras detalhadas de 2026 estão na Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026.
- LeiNº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Pronac)
- Quem propõePessoa física, MEI ou empresa e entidade de natureza cultural
- Quem apoiaPessoas físicas na declaração completa e empresas no lucro real
- DeduçãoAté 6% do imposto devido (pessoa física) e até 4% (empresas)
- Onde proporSalic, o sistema do Ministério da Cultura
- Prazo em 2026De 1º de fevereiro a 31 de outubro
- Cachê máximoR$ 25 mil por apresentação (solo) e R$ 50 mil (grupo)
- Ingresso popularPelo menos 20% a até R$ 50
Renúncia fiscal, fundo e o caminho do dinheiro
A lei prevê três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o incentivo a projetos culturais. Quando se fala em Lei Rouanet, quase sempre se fala do terceiro, o incentivo fiscal.
Funciona assim. O proponente cadastra o projeto, e o Ministério da Cultura verifica se ele se encaixa nos objetivos do Pronac. Aprovado, o projeto ganha uma portaria no Diário Oficial da União com o valor autorizado e o prazo para buscar apoio. Só então o proponente procura patrocinadores ou doadores, e o dinheiro vai para uma conta bancária específica do projeto, como exige o artigo 29 da lei.
A resposta à pergunta “é dinheiro público?” depende do mecanismo. No incentivo, o governo não repassa verba do Orçamento ao artista. Ele deixa de arrecadar a parte do imposto que o patrocinador desconta, o que os técnicos chamam de renúncia fiscal.
Já o Fundo Nacional da Cultura é formado por recursos do Tesouro Nacional, doações e legados, segundo o artigo 5º, e pode financiar até 80% do custo de um projeto.
O quanto o patrocinador desconta depende do tipo de projeto. O artigo 18 permite deduzir 100% do valor em segmentos listados na lei. Entram aí artes cênicas, livros de valor artístico, música erudita, instrumental ou regional, exposições de artes visuais e curtas e médias-metragens.
A lista do artigo 18 inclui ainda patrimônio cultural, salas de cinema e teatro em cidades com menos de 100 mil habitantes e jogos eletrônicos brasileiros independentes. Os demais projetos seguem o artigo 26, com descontos menores.
| Tipo de projeto | Pessoa física (doação) | Pessoa física (patrocínio) | Empresa no lucro real (doação) | Empresa no lucro real (patrocínio) |
|---|---|---|---|---|
| Artigo 18 (segmentos da lista) | 100% | 100% | 100% | 100% |
| Artigo 26 (demais projetos) | 80% | 60% | 40% | 30% |
Fonte: Lei 8.313/1991, artigos 18 e 26.
Doação é o apoio sem divulgação da marca; patrocínio é o apoio com finalidade promocional, como o logotipo no cartaz. Nos projetos do artigo 26, a empresa ainda pode lançar o valor como despesa operacional, o que reduz o lucro tributável. Nos do artigo 18, essa dupla vantagem é proibida.
Os descontos têm teto. Para pessoas físicas, a soma das deduções com projetos culturais, fundos da criança e do idoso e incentivo ao audiovisual vai até 6% do imposto devido, pela Lei 9.532. Para empresas tributadas pelo lucro real, o limite é de 4% do imposto devido. Quem declara no modelo simplificado não usa o benefício, porque o desconto padrão substitui todas as deduções.
Na prática, se a sua declaração completa aponta R$ 8.000 de imposto devido, você pode destinar até R$ 480 a projetos culturais. Num projeto do artigo 18, o desconto é integral: os R$ 480 saem do imposto, não do seu bolso.
Num projeto do artigo 26, uma doação de R$ 600 rende R$ 480 de dedução (80%), e os R$ 120 restantes são seus. A doação feita até 31 de dezembro de 2026 entra na declaração de 2027.
Para saber se você paga imposto e quanto, veja as regras da isenção do IR até R$ 5 mil.
A lei também fecha portas. O patrocinador não pode receber vantagem financeira ou material pelo apoio. O dinheiro também não pode ir para quem é ligado a ele: empresas das quais seja sócio ou dirigente, cônjuge, parentes até o terceiro grau e dependentes. Quem descumpre paga o imposto devido com correção, além de multas.
O ministério não julga o valor artístico do projeto, como manda o artigo 22: a análise é técnica, de enquadramento e de custos.
Os limites de 2026 para projetos, cachês e ingressos
A Instrução Normativa MinC nº 29 fixou quanto cada proponente pode captar ao mesmo tempo, a chamada carteira. Uma pessoa física pode ter até dois projetos ativos, somando R$ 500 mil. Um microempreendedor individual, até quatro projetos e R$ 1,5 milhão. As demais empresas e entidades, até dez projetos e R$ 15 milhões.
| Regra | Limite em 2026 |
|---|---|
| Carteira de pessoa física | 2 projetos, até R$ 500 mil |
| Carteira de MEI | 4 projetos, até R$ 1,5 milhão |
| Carteira de empresa ou entidade | 10 projetos, até R$ 15 milhões |
| Projeto de pessoa jurídica (regra geral) | R$ 1,5 milhão |
| Desfiles, espetáculos itinerantes, exposições com museografia | R$ 6 milhões |
| Bienal, festival, festas, feiras, teatro musical e ópera | R$ 15 milhões |
| Cachê de artista individual, por apresentação | R$ 25 mil |
| Cachê de grupo, por apresentação | R$ 50 mil |
| Cachê de músico de orquestra / maestro | R$ 5 mil / R$ 25 mil |
| Custo por pessoa beneficiada (com bilheteria) | R$ 300 |
Fonte: Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, artigos 10 a 16 e 26.
Há exceções previstas na própria norma. Planos anuais de instituições sem fins lucrativos, projetos de patrimônio cultural, obras em museus e equipamentos culturais de reconhecido valor podem passar dos tetos gerais. Cachês acima do limite precisam ser pagos com recursos próprios ou aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
O orçamento também tem percentuais máximos. Os custos de administração vão até 15% do valor do projeto. Quem capta os recursos recebe até 10% (com teto de R$ 150 mil), e o próprio proponente, até 20% do valor captado, ou 30% se for pessoa física ou MEI. Acessibilidade e divulgação acessível somam até 20%, e um mesmo fornecedor não pode receber mais de 20% do valor captado.
O público entra na conta com regras de acesso. Pelo artigo 41 da norma, pelo menos 10% dos ingressos ou produtos vão para distribuição gratuita com caráter social ou educativo. Outros 20%, no mínimo, são vendidos por até R$ 50. Patrocinadores e proponente podem usar até 10% cada para distribuição promocional.
Para estudantes e professores, a regra tem endereço certo. A cota gratuita de caráter educativo vai para professores e alunos da rede pública, distribuída por meio das escolas.
Projetos com venda de ingressos também devem oferecer ações formativas a estudantes e professores de instituições públicas, para ao menos 10% do público previsto, com no mínimo 20 participantes. Se você tem filho em escola pública, vale perguntar à direção se ela já recebeu convites de espetáculos e exposições incentivados na cidade.
A norma também lista o que não pode ser proposto. Ficam de fora projetos que divulguem a imagem de agente político. Também não podem propor agentes políticos, dirigentes de órgãos públicos e servidores do Ministério da Cultura, nem seus cônjuges, com exceções para entidades sem fins lucrativos.
Também são vetados estátuas e portais em ruas e praças, bolsas de graduação e pós-graduação, cultos religiosos e a divisão de um projeto em vários para escapar dos tetos.
O dinheiro ainda se concentra no Sudeste, mas cresce mais rápido nas outras regiões. Em 2025, o Sudeste captou R$ 2,45 bilhões, mais de dois terços do total, segundo o Ministério da Cultura.
No Norte, a captação passou de R$ 64,6 milhões em 2023 para R$ 117,2 milhões em 2025, alta de 81,4%. No Centro-Oeste, quase dobrou no mesmo período, de R$ 65,4 milhões para R$ 128,2 milhões.
Fonte: Ministério da Cultura, dados do Salic, janeiro de 2026
Em todo o país, 4.866 projetos estavam em execução no início de 2026, em todas as 27 unidades da federação, segundo o ministério. A lista vai de orquestras e museus a festivais de rua. O calendário de festivais e a agenda de museus com entrada grátis mostram parte dessa programação.
Do cadastro no Salic à prestação de contas
Todo o processo corre no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, o Salic. Empresas precisam ter no CNPJ um código de atividade cultural ligado à área do projeto. Microempreendedores também podem propor, e o caminho para abrir um CNPJ de MEI é gratuito. Veja as etapas previstas na Instrução Normativa MinC nº 29:
- Monte o portfólio no Salic com o que você já fez na área cultural. Quem apresenta o primeiro projeto, de até R$ 200 mil, fica dispensado dessa comprovação.
- Cadastre a proposta até 31 de outubro, com orçamento item por item, etapas, outras fontes de dinheiro, plano de distribuição de ingressos e medidas de acessibilidade. O prazo de execução pode chegar a 36 meses.
- Aguarde a análise. Atendidos os requisitos, a portaria que autoriza a captação sai no Diário Oficial da União em até 30 dias.
- Procure patrocinadores e doadores. O dinheiro entra na conta do projeto, e o prazo de captação é de até 36 meses.
- Ao chegar a 10% do valor, envie o projeto para a adequação à realidade de execução. Quem não alcança esse mínimo até o fim do prazo tem o projeto arquivado.
- Com 20% do valor captado, o projeto é liberado para começar.
- Depois do fim do projeto, você tem 60 dias, improrrogáveis, para pagar os fornecedores e enviar o relatório final no Salic.
Se a prestação de contas for reprovada, o proponente tem 20 dias para devolver, com correção, o dinheiro aplicado de forma irregular. Ele pode recorrer à ministra da Cultura em até 30 dias, segundo a norma. O ministério pode fazer vistoria no local a qualquer momento, e o relatório final traz fotos, listas de presença e registros em vídeo.
Para o patrocinador, o caminho é mais curto. Basta escolher um projeto com captação autorizada, depositar na conta do projeto indicada pelo proponente e guardar o comprovante. Na declaração do ano seguinte, a pessoa física informa o valor na ficha de doações efetuadas, e o programa da Receita Federal calcula o limite de 6%.
- 2 de julho de 1986Lei Sarney (Lei 7.505) concede benefícios do Imposto de Renda a operações culturais e artísticas
- 23 de dezembro de 1991Lei 8.313, a Lei Rouanet, cria o Pronac e retoma os princípios da Lei Sarney
- 1999Lei 9.874 cria a dedução integral para os segmentos listados no artigo 18
- 2001Medida provisória inclui curtas e médias-metragens e patrimônio cultural na dedução integral
- 2008Lei 11.646 inclui salas de cinema e teatro em cidades com menos de 100 mil habitantes
- 2024Lei 14.852 inclui jogos eletrônicos brasileiros independentes entre os segmentos da lei
- 29 de janeiro de 2026Instrução Normativa MinC 29 fixa as carteiras, os cachês e os prazos em vigor
Quem perder o prazo deste ano só volta a cadastrar propostas em 1º de fevereiro de 2027, quando o Salic reabre o período anual. Em 2026, o cadastro fica aberto até sábado, 31 de outubro.
Como citar: Ouviram (15 out. 2026). «Lei Rouanet: como funciona, quem pode usar e quanto dá para deduzir do Imposto de Renda». ouviram.com.br/cultura/lei-rouanet-como-funciona-quem-pode-usar
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Como funciona a Lei Rouanet?
O Ministério da Cultura aprova um projeto cultural e autoriza o proponente a buscar patrocínio ou doação. Empresas e pessoas físicas que apoiam o projeto descontam do Imposto de Renda devido parte ou todo o valor, dentro dos limites da lei.
Lei Rouanet é dinheiro público?
No incentivo fiscal, o dinheiro sai de imposto que a União deixa de arrecadar, a chamada renúncia fiscal; não há repasse direto do Orçamento ao artista. Já o Fundo Nacional da Cultura usa recursos do Tesouro Nacional e de doações, segundo a Lei 8.313.
Quem pode usar a Lei Rouanet?
Pessoas físicas com atuação cultural, microempreendedores individuais e empresas ou entidades com atividade cultural registrada no CNPJ podem propor projetos. Quem estreia no programa fica dispensado de comprovar experiência em projetos de até R$ 200 mil.
Pessoa física pode doar pela Lei Rouanet e abater no IR?
Pode, desde que faça a declaração completa. A soma das deduções com cultura, fundos da criança e do idoso e audiovisual vai até 6% do imposto devido, e a doação feita até 31 de dezembro entra na declaração do ano seguinte.
Quanto um artista pode ganhar de cachê pela Lei Rouanet?
O teto é de R$ 25 mil por apresentação para artista individual e de R$ 50 mil para grupos, segundo a Instrução Normativa MinC 29/2026. Valores acima disso precisam de recursos próprios ou de aprovação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
Como saber quais projetos receberam dinheiro da Lei Rouanet?
O Ministério da Cultura publica no Diário Oficial da União as portarias que autorizam cada projeto a captar recursos, com nome, responsável, valor e prazo. Os dados de captação ficam no Salic, o sistema do ministério.
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1. Em que ano foi criada a Lei Rouanet?
A Lei 8.313 é de 23 de dezembro de 1991. Em 1986, a Lei Sarney (Lei 7.505) concedeu benefícios do Imposto de Renda à cultura, e a Rouanet restabeleceu seus princípios.
2. Até quanto do imposto devido uma pessoa física pode deduzir com a Lei Rouanet?
O limite é de 6% do imposto devido, somado às deduções com fundos da criança e do idoso e com o audiovisual, pela Lei 9.532. Para empresas no lucro real, o teto é de 4%.
3. Qual o preço máximo dos ingressos populares que todo projeto deve oferecer?
Pela Instrução Normativa MinC 29/2026, pelo menos 20% dos ingressos ou produtos devem ser vendidos por até R$ 50.
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