São Paulo

São Paulo começa a multar bicicleta na calçada em R$ 130,16, com infração ligada ao CPF

Agentes da CET e da Guarda Civil Metropolitana também cobram limites de 6 km/h a 20 km/h para elétricos e patinetes, fixados por portaria de agosto.

Ciclovia vermelha com sinalização de bicicleta no canteiro central de uma avenida de São Paulo
Ciclovia com grades no canteiro central de uma avenida de São Paulo, quase vazia, em imagem de 2020.Foto: Governo do Estado de São Paulo / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

A Prefeitura de São Paulo começou nesta terça-feira (13) a fiscalizar bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes nas ruas da capital, informou a CET. Quem pedalar em calçada onde a circulação não é permitida pode levar multa de R$ 130,16, registrada no CPF do condutor.

A fiscalização é feita por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Como bicicleta não tem placa, a infração fica ligada ao CPF da pessoa identificada na abordagem. Segundo a CET, o objetivo é reforçar a segurança no trânsito, em especial a de pedestres e ciclistas.

A multa segue o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem conduz bicicleta em passeio onde não é permitido ou de forma agressiva. É uma infração média. Para patinetes e outros equipamentos, a CET diz que aplica a legislação própria de cada um.

Os limites de velocidade e os lugares onde cada equipamento pode rodar estão na Portaria SMT/SEMTRA nº 023, de 13 de agosto, que aplica na cidade a Resolução nº 996/2023 do Contran. Pela nota da CET, as regras são estas:

  • Ciclovia exclusivaBicicletas elétricas e autopropelidos a até 20 km/h, nas ciclovias e ciclofaixas sem pedestres
  • Calçada compartilhadaAté 6 km/h nas ciclofaixas montadas sobre a calçada
  • Calçadas e calçadõesProibidos para patinetes e autopropelidos; bicicletas elétricas a até 6 km/h
  • Rua sem cicloviaBicicletas elétricas e autopropelidos em que se vai sentado ou montado, em vias de até 50 km/h, no canto da pista e no sentido do trânsito
  • Patinete em péVias de até 40 km/h sem ciclovia, a no máximo 20 km/h
  • ProibidoBicicletas, inclusive as elétricas, em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento

Para quem faz entregas de bicicleta elétrica, a regra das calçadas fixa o limite em 6 km/h, pouco acima do passo de uma pessoa caminhando.

A portaria passou por consulta pública, que recebeu mais de 270 contribuições, segundo a prefeitura. As regras valem desde 28 de agosto, mas a cidade reservou 45 dias só para orientação antes das autuações. Na época, a prefeitura afirmou que fiscalizar “não significa necessariamente aplicação de multa”.

A nota da CET prevê também medidores de velocidade próprios para bicicletas elétricas e autopropelidos, instalados para não captar os demais veículos. O Código de Trânsito permite ainda reter e remover o equipamento nos casos previstos em lei, e a CET diz que organiza o recolhimento, a guarda e a devolução.

As ações educativas continuam. A CET prevê faixas e cartazes em ciclovias e ciclofaixas e ações de orientação em parques, escolas e universidades. Nos calçadões do centro, incluindo o Triângulo Histórico, os acessos às áreas de pedestres recebem materiais com as regras.

O patinete ganha espaço também fora da capital. Em Caruaru, no agreste de Pernambuco, a frota de patinetes elétricos de aluguel chegou a 650 unidades em outubro, segundo a prefeitura. O valor da multa paulistana segue a tabela do Código de Trânsito, a mesma que fixa em R$ 195,23 a infração grave por pneu careca.


A CET publica as regras em seu site e nas redes sociais. Informações de trânsito, reclamações e sugestões podem ser registradas pelo telefone SP156, o canal de atendimento da prefeitura.

#SãoPaulo#CET#GuardaCivilMetropolitana#CódigoDeTrânsito

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