São Paulo começa a multar bicicleta na calçada em R$ 130,16, com infração ligada ao CPF
Agentes da CET e da Guarda Civil Metropolitana também cobram limites de 6 km/h a 20 km/h para elétricos e patinetes, fixados por portaria de agosto.

A Prefeitura de São Paulo começou nesta terça-feira (13) a fiscalizar bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes nas ruas da capital, informou a CET. Quem pedalar em calçada onde a circulação não é permitida pode levar multa de R$ 130,16, registrada no CPF do condutor.
A fiscalização é feita por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Como bicicleta não tem placa, a infração fica ligada ao CPF da pessoa identificada na abordagem. Segundo a CET, o objetivo é reforçar a segurança no trânsito, em especial a de pedestres e ciclistas.
A multa segue o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem conduz bicicleta em passeio onde não é permitido ou de forma agressiva. É uma infração média. Para patinetes e outros equipamentos, a CET diz que aplica a legislação própria de cada um.
Os limites de velocidade e os lugares onde cada equipamento pode rodar estão na Portaria SMT/SEMTRA nº 023, de 13 de agosto, que aplica na cidade a Resolução nº 996/2023 do Contran. Pela nota da CET, as regras são estas:
- Ciclovia exclusivaBicicletas elétricas e autopropelidos a até 20 km/h, nas ciclovias e ciclofaixas sem pedestres
- Calçada compartilhadaAté 6 km/h nas ciclofaixas montadas sobre a calçada
- Calçadas e calçadõesProibidos para patinetes e autopropelidos; bicicletas elétricas a até 6 km/h
- Rua sem cicloviaBicicletas elétricas e autopropelidos em que se vai sentado ou montado, em vias de até 50 km/h, no canto da pista e no sentido do trânsito
- Patinete em péVias de até 40 km/h sem ciclovia, a no máximo 20 km/h
- ProibidoBicicletas, inclusive as elétricas, em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento
Para quem faz entregas de bicicleta elétrica, a regra das calçadas fixa o limite em 6 km/h, pouco acima do passo de uma pessoa caminhando.
A portaria passou por consulta pública, que recebeu mais de 270 contribuições, segundo a prefeitura. As regras valem desde 28 de agosto, mas a cidade reservou 45 dias só para orientação antes das autuações. Na época, a prefeitura afirmou que fiscalizar “não significa necessariamente aplicação de multa”.
A nota da CET prevê também medidores de velocidade próprios para bicicletas elétricas e autopropelidos, instalados para não captar os demais veículos. O Código de Trânsito permite ainda reter e remover o equipamento nos casos previstos em lei, e a CET diz que organiza o recolhimento, a guarda e a devolução.
As ações educativas continuam. A CET prevê faixas e cartazes em ciclovias e ciclofaixas e ações de orientação em parques, escolas e universidades. Nos calçadões do centro, incluindo o Triângulo Histórico, os acessos às áreas de pedestres recebem materiais com as regras.
O patinete ganha espaço também fora da capital. Em Caruaru, no agreste de Pernambuco, a frota de patinetes elétricos de aluguel chegou a 650 unidades em outubro, segundo a prefeitura. O valor da multa paulistana segue a tabela do Código de Trânsito, a mesma que fixa em R$ 195,23 a infração grave por pneu careca.
A CET publica as regras em seu site e nas redes sociais. Informações de trânsito, reclamações e sugestões podem ser registradas pelo telefone SP156, o canal de atendimento da prefeitura.
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