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Tarifa Social de Energia 2026: quem tem direito à luz grátis até 80 kWh e como se cadastrar

Desde janeiro, famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa também deixaram de pagar um encargo da conta até 120 kWh, pela Lei 15.235.

Lâmpada de filamento de LED e plugue de tomada sobre mesa de madeira
Lâmpada de filamento de LED ao lado de um plugue de tomada, sobre mesa de madeira, em imagem de 2016.Foto: Couleur / Pixabay · licença Pixabay

Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa não pagam a energia dos primeiros 80 kWh de cada mês, pela Lei 15.235, de outubro de 2025. O desconto é automático para quem é titular da conta, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regra vale nas contas emitidas desde 5 de julho de 2025, pela Medida Provisória 1.300, que trocou os descontos antigos pela gratuidade. A lei de outubro a confirmou. Desde 1º de janeiro de 2026, há uma segunda faixa. Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa deixaram de pagar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo embutido na tarifa, até 120 kWh por mês.

80 kWh

por mês é o consumo que a família de baixa renda pode ter sem pagar pela energia, pela Lei 15.235

Fonte: Lei 15.235/2025 e Aneel

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  • Gratuidade100% de desconto na energia até 80 kWh por mês
  • Quem temFamília no CadÚnico com renda de até R$ 810,50 por pessoa, BPC, indígenas e quilombolas
  • Desconto socialIsenção da CDE até 120 kWh por mês, para renda de R$ 810,50 a R$ 1.621 por pessoa
  • Acima do limiteO consumo é cobrado pela tarifa normal
  • Continua na contaICMS e contribuição de iluminação pública
  • Como entrarAutomático pelo CadÚnico ou pedido na distribuidora
  • ReclamaçãoAneel, pelo 167 ou 0800 727 0167, de segunda a sábado, das 8h às 20h

Quem tem direito às duas faixas de desconto

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, a linha da gratuidade fica em R$ 810,50 por pessoa. Uma família de quatro pessoas com renda total de até R$ 3.242 por mês está nesse grupo. Se a renda somar até R$ 6.484, a mesma família entra no desconto social da CDE.

Pelas regras da Aneel, têm direito à gratuidade até 80 kWh:

  • Baixa rendaFamília no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa
  • BPCIdosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
  • Tratamento em casaFamília no CadÚnico com renda de até três salários mínimos e alguém que depende de aparelho elétrico de uso contínuo, com relatório e atestado médico
  • Indígenas e quilombolasFamílias inscritas no CadÚnico que cumprem a regra de renda ou recebem o BPC, com o mesmo desconto de 100% até 80 kWh

Há também condições para a casa. O benefício vale só para residência, numa única unidade consumidora por família, dentro da área da distribuidora. O cadastro no CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos, segundo a Aneel.

FaixaQuem entraO que muda na conta
GratuidadeRenda de até R$ 810,50 por pessoa, BPC, indígenas e quilombolasEnergia até 80 kWh sem custo; acima disso, tarifa normal
Desconto socialRenda de R$ 810,50 a R$ 1.621 por pessoa, no CadÚnicoSem a cota da CDE no consumo de até 120 kWh
Sem benefícioRenda acima de um salário mínimo por pessoaTarifa residencial comum

Fonte: Lei 15.235/2025 e Aneel.

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A segunda faixa é mais nova e ainda pouco conhecida. Ela não zera a energia, mas tira da conta a cota da CDE, o fundo do setor elétrico que paga, entre outras coisas, a própria tarifa social. Vale para uma única unidade consumidora e para o consumo de até 120 kWh por mês, pela lei.

Quem recebe a gratuidade também não paga a CDE nem o encargo do Proinfa, programa de incentivo a fontes alternativas, segundo a Aneel. Desde janeiro de 2026, as famílias da subclasse baixa renda também ficam fora do rateio do custo das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2, cobrado dos demais consumidores, pela Lei 15.235.

A renda por pessoa decide a faixa, e alguns casos comuns ajudam a se localizar:

  • Se você mora sozinho e ganha um salário mínimoA renda por pessoa é de R$ 1.621, e, com inscrição no CadÚnico, a casa entra no desconto social da CDE até 120 kWh
  • Se você recebe o BPCTem direito à gratuidade até 80 kWh, mesmo morando sozinho
  • Se a família tem quatro pessoas e renda de R$ 3.000A renda por pessoa é de R$ 750, abaixo de R$ 810,50, e a casa entra na gratuidade
  • Se a família tem três pessoas em Salvador e renda de R$ 4.000A renda por pessoa é de R$ 1.333, e, com o CadÚnico em dia, a conta da Coelba entra no desconto social
  • Se a renda por pessoa passa de R$ 1.621A conta segue a tarifa residencial comum, salvo no caso de aparelho médico de uso contínuo, com limite de três salários mínimos

A diferença em relação ao Gás do Povo está no tamanho da família. O botijão gratuito exige pelo menos duas pessoas no cadastro, enquanto a tarifa social de energia vale também para quem mora sozinho e cumpre a regra de renda ou recebe o BPC.

Como a tarifa social chegou à gratuidade
  • Abril de 2002Lei 10.438 cria a CDE, fundo que paga os descontos da tarifa social
  • Janeiro de 2010Lei 12.212 define a Tarifa Social de Energia Elétrica e os descontos por faixa
  • Janeiro de 2022Começa a inclusão automática pelo CadÚnico, prevista na Lei 14.203/2021
  • Julho de 2025Contas emitidas desde o dia 5 têm gratuidade até 80 kWh, pela Medida Provisória 1.300
  • 8 de outubro de 2025Lei 15.235 confirma a gratuidade e cria o desconto social até 120 kWh
  • 1º de janeiro de 2026Desconto social entra em vigor; baixa renda fica fora do rateio de Angra 1 e 2

O que aparece na conta de luz

A gratuidade cobre a energia, não a fatura inteira. Se o consumo do mês fica em até 80 kWh, a conta pode trazer só os valores que não dependem do consumo, segundo a Aneel. São o ICMS, imposto estadual, e a contribuição de iluminação pública, cobrada pela prefeitura.

Acima do limite, paga-se a diferença. Por exemplo, uma casa que gastou 100 kWh em outubro paga a tarifa normal sobre 20 kWh, e os primeiros 80 kWh saem sem custo. O consumo de cada mês aparece em kWh na própria fatura, o que ajuda a família a acompanhar se está perto do limite.

A regra atual é mais simples que a antiga, que dava descontos menores por faixa e ia até 220 kWh. A comparação mostra o que mudou em julho de 2025:

Faixa de consumo por mêsRegra antigaRegra desde julho de 2025
Até 30 kWh65% de desconto100% de desconto
De 31 a 80 kWh40% de desconto100% de desconto
De 81 a 100 kWh40% de descontosem desconto
De 101 a 220 kWh10% de descontosem desconto
Acima de 220 kWhsem descontosem desconto

Fonte: Aneel e Lei 15.235/2025.

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A bandeira tarifária também pesa. Em outubro, a bandeira é verde e a conta não tem acréscimo, e a Aneel anuncia em 30 de outubro a cor de novembro, como explica o guia da bandeira tarifária da conta de luz. Para quem fica dentro dos 80 kWh, a energia já sai de graça.

No campo de classificação da unidade consumidora, a fatura de quem tem o benefício mostra a subclasse residencial baixa renda. Se a conta aparecer como residencial comum, a família que cumpre as regras deve procurar a distribuidora.

Como pedir na distribuidora

Desde janeiro de 2022, a inclusão é automática, pela Lei 14.203/2021. A distribuidora usa os dados do CadÚnico e aplica o desconto sem pedido quando alguém da família inscrita é o titular da conta, segundo a Aneel. Se o desconto não aparece, a família tem caminho para pedir.

  1. Confira se o CadÚnico está atualizado nos últimos dois anos, no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura.
  2. Verifique se a conta de luz está no nome de alguém da família inscrita. Se não estiver, peça à distribuidora a troca de titularidade.
  3. Ligue para a central da distribuidora ou use o aplicativo dela e peça a classificação na subclasse residencial baixa renda. Tenha em mãos o CPF, um documento com foto e o código da unidade consumidora, impresso na conta.
  4. Para o benefício por tratamento em casa, leve o relatório e o atestado assinados pelo médico que comprovam o uso contínuo do aparelho.
  5. Se a distribuidora não resolver, registre reclamação na Aneel pelo 167 ou pelo 0800 727 0167, de segunda a sábado, das 8h às 20h.

As centrais das maiores distribuidoras, pela lista oficial da Aneel atualizada em agosto de 2026, estão na tabela. As ligações para os números 0800 e para o 116 são gratuitas.

DistribuidoraOnde atendeCentral de atendimento
Enel São PauloCapital e Grande São Paulo0800 72 72 120
Enel RioNiterói, São Gonçalo e outras cidades do estado do Rio0800 2800 120
Enel CearáCeará0800 285 0196
LightCapital e parte do estado do Rio0800 2820 120
CemigMinas Gerais116
Coelba (Neoenergia)Bahia116
Celpe (Neoenergia)Pernambuco116
Cosern (Neoenergia)Rio Grande do Norte116
Neoenergia BrasíliaDistrito Federal0800 644 6116
CopelParaná0800 510 0116
CPFL PaulistaCampinas e interior de São Paulo0800 010 1010
Equatorial Pará (Celpa)Pará0800 910 196
Equatorial Maranhão (Cemar)Maranhão116
Energisa Mato GrossoMato Grosso0800 6464 196
Energisa Mato Grosso do SulMato Grosso do Sul0800 722 7272
RGEInterior do Rio Grande do Sul0800 970 0900

Fonte: Aneel, Fale com a sua distribuidora, atualizado em 11 de agosto de 2026.

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Quem também tem direito ao botijão gratuito, pela mesma regra de renda do CadÚnico, encontra o passo a passo no guia do Gás do Povo. Os outros programas ligados ao cadastro estão reunidos no guia de benefícios do governo.


A Aneel divulga em 30 de outubro a bandeira tarifária de novembro. Quem cumpre as regras e não vê o desconto na fatura pode reclamar primeiro na distribuidora e, sem solução, na Aneel, pelo 167.

Como citar: Ouviram (17 out. 2026). «Tarifa Social de Energia 2026: quem tem direito à luz grátis até 80 kWh e como se cadastrar». ouviram.com.br/servicos/tarifa-social-de-energia-2026-quem-tem-direito-como-cadastrar

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem recebe BPC tem direito à tarifa social de energia?

Tem. Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada entram no grupo da gratuidade até 80 kWh, segundo a Aneel.

A tarifa social zera a conta de luz?

Não necessariamente. A energia até 80 kWh sai de graça, mas o ICMS e a contribuição de iluminação pública continuam na fatura, e o que passar de 80 kWh é cobrado pela tarifa normal.

Inquilino tem direito à tarifa social de energia?

Tem, se cumprir as regras de renda e cadastro. O desconto automático depende de a conta estar no nome de alguém da família inscrita no CadÚnico, por isso quem aluga pode pedir à distribuidora a troca de titularidade.

Posso ter tarifa social em duas casas?

Não. O benefício vale para uma única unidade consumidora por família, e só para residência, segundo a Aneel.

Como saber se tenho tarifa social na conta de luz?

A fatura traz a classificação da unidade consumidora; quem tem o benefício aparece na subclasse residencial baixa renda. Na dúvida, a distribuidora confirma pelo telefone ou pelo aplicativo.

Casa com energia trifásica tem direito à tarifa social?

Tem. A gratuidade até 80 kWh vale também para ligações trifásicas, segundo a Aneel.

#ContaDeLuz#TarifaSocial#Aneel#CadÚnico#BPC

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  1. 1. Até quantos kWh por mês a família de baixa renda não paga pela energia?

  2. 2. Qual o telefone da Aneel para reclamar de distribuidora?

  3. 3. A partir de que idade o idoso que recebe o BPC tem direito à tarifa social?

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