Dia do Comerciário: 19 de outubro não é feriado, mas o comércio do Rio e de São Luís para
A folga desta segunda vem das convenções coletivas de cada cidade, e a data nacional da categoria, fixada em lei federal de 2013, é 30 de outubro.

A segunda-feira, 19 de outubro, não é feriado nacional nem ponto facultativo, segundo o calendário do Ministério da Gestão para 2026. É a folga dos comerciários no Rio de Janeiro e em São Luís, garantida por convenção coletiva. No resto do país, a semana começa como qualquer outra.
Isso quer dizer que bancos, escolas, postos de saúde, repartições públicas e transporte funcionam como em dia útil comum, inclusive no Rio. O que muda nas duas cidades é o comércio de rua e de shopping, que fica sem os empregados da categoria. A data nacional do comerciário, criada por lei federal, é outra: 30 de outubro.
- Feriado nacionalNão
- Ponto facultativo federalNão
- Quem folgaComerciários do Rio de Janeiro e de São Luís, por convenção coletiva
- Exceções no RioLojas em aeroportos, portos e estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô
- Bancos e repartiçõesHorário normal de dia útil
- Data nacional da categoria30 de outubro, sexta-feira, sem folga prevista em lei
| Onde | Data em 2026 | O que garante | O que acontece |
|---|---|---|---|
| Rio de Janeiro (capital) | Segunda, 19 de outubro | Convenção coletiva entre o Sindilojas-Rio e o Sindicato dos Comerciários | Empresas não podem convocar comerciários |
| São Luís | Segunda, 19 de outubro | Convenções coletivas do comércio | Lojas de rua e de shopping não abrem |
| Todo o país | Sexta, 30 de outubro | Lei 12.790, de 2013 | Data comemorativa, sem folga obrigatória |
Fonte: Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, Fecomércio-MA e Lei 12.790/2013, outubro de 2026.
Para as demais capitais, não foi localizado até a noite deste sábado (17) comunicado de prefeitura, câmara municipal ou entidade sindical com folga do comerciário nesta segunda. Nessas cidades, a regra depende da convenção assinada pelo sindicato local, que pode mudar de um ano para o outro.
Rio e São Luís, as duas folgas confirmadas
No Rio de Janeiro, a folga não vem de lei municipal. Ela está na convenção coletiva assinada entre o Sindilojas-Rio, que representa os lojistas, e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro. O texto fixa o Dia do Comerciário sempre na terceira segunda-feira de outubro. Em 2026, a data é o dia 19.
O sindicato dos trabalhadores explica que a convenção proíbe convocar o empregado, e não abrir a porta. Em outubro do ano passado, a entidade informou que o dono pode abrir a loja e atender sozinho. O que não pode é escalar comerciários para trabalhar nesse dia.
As exceções são as lojas instaladas em aeroportos, portos e estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô. Quem trabalha no Santos Dumont, no Galeão, na Rodoviária Novo Rio ou numa loja dentro de estação pode ser escalado normalmente, segundo o sindicato.
A folga também não pode ser usada como o descanso semanal remunerado do empregado. A exceção é quem já tem folga fixa às segundas-feiras, informou a entidade em 2025. Para a empresa que convocar trabalhadores, a convenção prevê multa, e metade do valor vai para o empregado.
“Mas na segunda estaremos nas ruas fiscalizando e garantindo o cumprimento da nossa Convenção Coletiva”, disse Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, em comunicado publicado em 6 de outubro.
Quem for chamado a trabalhar pode denunciar de forma anônima pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (21) 96424-3770 ou pelo aplicativo Comerciários RJ. O sindicato pede uma prova da convocação, como circular, e-mail ou aviso no mural, e uma foto do contracheque.
A comemoração da categoria fica para a véspera. No domingo, 18 de outubro, o Sesc RJ e o sindicato promovem uma festa gratuita para comerciários no Terreirão do Samba, na Rua Benedito Hipólito, 66, no Centro. Os portões abrem às 16h, com shows de Mumuzinho e da dupla Maiara e Maraísa.
A entrada exige ingresso retirado com antecedência, e menores de 16 anos só entram com os responsáveis.
Em São Luís, a regra é mais rígida que a do Rio. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informou, em 13 de outubro, que o comércio lojista da capital não funcionará na segunda-feira, 19.
Segundo a federação, as convenções coletivas de trabalho reservam o dia ao descanso da categoria. Os mesmos textos proíbem a abertura dos estabelecimentos comerciais que eles abrangem. Lojas de rua e de shopping voltam a abrir na terça-feira, 20.
A diferença em relação ao Rio é prática. No Rio, a loja pode abrir sem empregados. Em São Luís, as lojas cobertas pela convenção ficam de portas fechadas. Para dúvidas sobre um estabelecimento específico, a Fecomércio-MA atende pelo telefone (98) 3194-2400.
Bancos, escolas e ônibus em dia útil comum
Como o 19 de outubro não é feriado em nenhuma esfera, nada muda fora do comércio. Agências bancárias abrem no horário de sempre, e Pix, boletos e transferências seguem o calendário de dia útil. Repartições federais, estaduais e municipais também atendem normalmente.
Escolas públicas e particulares não entram na convenção dos comerciários. As aulas seguem o calendário de cada rede, inclusive no Rio e em São Luís. Se você tem filho na escola e trabalha no comércio de uma dessas cidades, a segunda pode ser um dia raro de folga com as crianças em aula.
Ônibus, metrô, trens, VLT e barcas mantêm a programação de dia útil, salvo aviso da própria operadora. Em São Paulo, onde não há folga do comércio nem feriado nessa segunda, o rodízio de veículos segue a regra normal dos dias de semana.
Restaurantes, bares, lanchonetes e cinemas pertencem a outras categorias profissionais, com convenções próprias. Por isso, a folga do comerciário não se aplica a eles automaticamente, mesmo quando funcionam dentro de um shopping. Supermercados e farmácias também têm acordos separados, e os comunicados sobre o dia 19 não tratam desses setores.
Para quem mora no Rio, a dica é simples: compras em loja física ficam para antes ou depois da segunda. Lojas de aeroporto e de estação, vendas pela internet e entregas por aplicativo continuam disponíveis.
Para quem trabalha no comércio, a lei ajuda a entender por que a segunda é dia normal fora das duas capitais. O trabalho do comerciário em dias especiais é regulado por duas camadas.
A primeira é a lei federal. A Lei 10.101, de 2000, em artigo incluído pela Lei 11.603, de 2007, permite o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e respeitada a legislação municipal.
Para os feriados de verdade, a Lei 605, de 1949, manda pagar em dobro quem trabalha, salvo se o empregador der outro dia de folga. O 19 de outubro, porém, não é feriado. Por isso, o que vale nesse dia é só a segunda camada: a convenção coletiva de cada cidade.
No Rio e em São Luís, as convenções vedam o trabalho da categoria nesse dia. Nas outras cidades, a segunda é dia de trabalho normal, com salário normal. Faltar sem justificativa pode gerar desconto, como em qualquer dia útil.
Para comparar, a convenção de lojas de rua e shoppings do Rio prevê regras próprias para os feriados oficiais.
No 12 de outubro deste ano, quem trabalhou teve direito a abono de 100% sobre as horas e jornada máxima de seis horas, segundo o sindicato. A convenção também garante refeição ou vale de R$ 34, transporte e folga em até 30 dias. Esses valores não se aplicam ao Dia do Comerciário, que é folga e não feriado trabalhado.
A mesma convenção, fechada em setembro, elevou o piso dos comerciários de lojas e shoppings da capital fluminense para R$ 1.825 desde 1º de maio de 2026, alta de 6,6%, segundo o sindicato.
30 De outubro, a data nacional
A data oficial da categoria em todo o país é 30 de outubro. Ela foi criada pelo artigo 7º da Lei 12.790, de 14 de março de 2013, que regulamenta a profissão de comerciário. O texto não transformou o dia em feriado nem garantiu folga.
A mesma lei fixou a jornada do comerciário em oito horas por dia e 44 por semana, e deixou o piso salarial para as convenções coletivas. Esse limite vai mudar. A emenda que acaba com a escala 6x1, promulgada na sexta (16), reduz a jornada máxima para 42 horas a partir de dezembro, segundo o Congresso.
Em 2026, o 30 de outubro cai numa sexta-feira. No mesmo dia, os servidores estaduais do Acre terão o ponto facultativo do Dia do Servidor, transferido do dia 28, como mostra o calendário do próximo feriado. Na segunda seguinte, 2 de novembro, vem Finados, feriado nacional.
Para o comércio, isso significa um fim de outubro com movimento concentrado. Quem planeja compras ou viagem pode conferir os feriados de novembro por estado e o calendário de feriados de 2026.
- 5 de janeiro de 1949Lei 605 garante repouso semanal e pagamento em dobro no feriado trabalhado
- 5 de dezembro de 2007Lei 11.603 permite trabalho em feriados no comércio com convenção coletiva
- 14 de março de 2013Lei 12.790 regulamenta a profissão e cria o Dia do Comerciário em 30 de outubro
- 16 de outubro de 2026Congresso promulga a emenda que reduz a jornada e acaba com a escala 6x1
- 19 de outubro de 2026Comerciários do Rio e de São Luís folgam pela convenção coletiva
- 30 de outubro de 2026Dia do Comerciário nacional, uma sexta-feira sem folga prevista em lei
No Rio, o comércio de rua e de shopping volta ao horário normal na terça-feira, 20 de outubro. Denúncias de convocação no dia 19 podem ser feitas ao Sindicato dos Comerciários pelo WhatsApp (21) 96424-3770.
Como citar: Ouviram (17 out. 2026). «Dia do Comerciário: 19 de outubro não é feriado, mas o comércio do Rio e de São Luís para». ouviram.com.br/brasil/dia-do-comerciario-2026-19-de-outubro-e-feriado-o-que-abre
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Dia 19 de outubro é feriado bancário?
Não. A data não é feriado nacional, estadual nem municipal, e as agências seguem o horário de dia útil. Pix, boletos e compensação funcionam normalmente.
Supermercado abre no Dia do Comerciário no Rio?
Supermercados têm convenção coletiva própria, separada da de lojas de rua e shoppings. Os comunicados sobre o dia 19 não tratam desse setor, então vale ligar para a loja antes de sair.
O shopping abre no dia 19 de outubro no Rio?
O prédio pode abrir, mas as lojas e os quiosques não podem convocar comerciários. Restaurantes e cinemas pertencem a outras categorias e seguem as próprias regras.
Comerciário de São Paulo folga no dia 19 de outubro?
Não há folga do comerciário na capital paulista nessa segunda. Quem trabalha no comércio de outras cidades deve conferir a convenção do sindicato local.
O Dia do Comerciário de 30 de outubro dá folga?
Não por lei. A Lei 12.790, de 2013, apenas criou a data comemorativa; folga só existe se a convenção coletiva da cidade prever.
Posso ser descontado se faltar no dia 19 fora do Rio e de São Luís?
Sim, se a sua cidade não tiver folga prevista em convenção, a segunda é dia de trabalho normal e a falta sem justificativa pode ser descontada.
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1. Qual lei criou o Dia do Comerciário nacional?
O artigo 7º da Lei 12.790, de 14 de março de 2013, fixou a data em 30 de outubro, segundo o texto publicado pelo Planalto.
2. Em que dia o Rio celebra a folga do comerciário?
A convenção coletiva do comércio do Rio fixa a folga na terceira segunda de outubro, que em 2026 é o dia 19, segundo o sindicato da categoria.
3. Em 2026, o 30 de outubro cai em que dia da semana?
O 30 de outubro de 2026 é uma sexta-feira, véspera do fim de semana que antecede Finados, na segunda, 2 de novembro.
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