Concursos públicosExplicador
Nova lei dos concursos muda edital, provas e curso de formação a partir de 2028
Cada órgão pode antecipar as regras ao autorizar a seleção, e a cota federal de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas vale desde junho de 2025.

A nova lei dos concursos, a Lei 14.965, de 2024, só se torna obrigatória em 1º de janeiro de 2028, segundo o texto publicado no Diário Oficial da União. Até lá, cada órgão pode adotar as regras antes, desde que diga isso no ato que autoriza a seleção.
Para quem estuda, a mudança aparece em quatro pontos. São editais mais completos, provas que medem também habilidades práticas e comportamento, etapas pela internet e um curso de formação com regra de frequência. As cotas raciais de 30% nos concursos federais não dependem dessa lei: estão na Lei 15.142 e já valem desde junho de 2025.
A lei foi sancionada em 9 de setembro de 2024 e publicada no dia seguinte.
Ela fixa normas gerais, ou seja, um piso de regras que serve para concursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto tem 13 artigos e trata de tudo o que acontece antes da posse: a autorização, o planejamento, o edital, as provas e o curso de formação.
- Lei14.965, de 9 de setembro de 2024
- Obrigatória a partir de1º de janeiro de 2028
- Antes dissoVale se o ato que autoriza o concurso adotar a lei
- AlcanceCargos e empregos públicos da União, estados, DF e municípios
- Não se aplica aJuízes, promotores, defensores públicos e militares das Forças Armadas
- Prova on-linePermitida, depois de regulamento com consulta pública
- Curso de formaçãoEliminação abaixo de 85% de frequência
- Concursos já autorizadosSeguem as regras antigas
Quando a lei vale e para quem
O artigo 13 diz que a lei entra em vigor “no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua publicação oficial”. Como a publicação foi em 10 de setembro de 2024, a data cai em 1º de janeiro de 2028. O mesmo artigo permite a antecipação “pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público”.
Na prática, o candidato precisa olhar o edital e a portaria de autorização. Se eles citarem a Lei 14.965, as novas regras já valem para aquela seleção. Se não citarem, o concurso segue a legislação anterior, mesmo com provas depois de 2028. A lei não se aplica a seleções autorizadas antes de entrar em vigor.
Um exemplo ajuda. Se um ministério recebe autorização em 2027 e publica o edital em 2028, o concurso continua pelas regras antigas. Se a autorização sai em fevereiro de 2028, a Lei 14.965 é obrigatória. E se a autorização sai hoje, mas diz que adota a nova lei, ela já vale.
O alcance também tem limites.
Ficam de fora os concursos de ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e nas Forças Armadas, que têm regras na Constituição e em leis próprias. Também não entram as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem dinheiro público para pagar pessoal ou custeio, como as estatais que se sustentam com receita própria.
Em outros casos, a adoção é opcional. Podem usar a lei, no todo ou em parte, as contratações temporárias e as seleções de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O mesmo vale para universidades que admitem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, se o ato de abertura previr isso.
Estados, o Distrito Federal e municípios têm uma alternativa: podem editar normas próprias, desde que respeitem os princípios da administração pública e da própria Lei 14.965. Por isso, quem presta concurso de prefeitura ou de governo estadual deve conferir se o ente tem lei local de concursos. Se tiver, ela é a referência; se não tiver, vale a lei nacional.
2028
é o ano em que a Lei 14.965 passa a valer obrigatoriamente em concursos autorizados a partir de 1º de janeiro
Fonte: Lei 14.965, art. 13, 2024
A lei também mexe na fase que o candidato não vê, a da autorização. O pedido para abrir concurso precisa ser motivado e mostrar a evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 anos e a necessidade estimada para os 5 seguintes.
Também deve trazer o impacto no orçamento no ano da posse e nos 2 seguintes, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Há ainda uma trava que interessa a quem já foi aprovado. Enquanto houver seleção válida com aprovado não nomeado, o órgão só abre novo concurso para o mesmo cargo se provar que os aprovados restantes não bastam.
Edital, provas e curso de formação
O edital passa a ter um conteúdo mínimo definido em lei. São 15 itens, e alguns resolvem dúvidas comuns de quem se inscreve, como quanto se ganha de fato e como funciona o desempate. Pelo artigo 7º, o documento terá de trazer:
- os cargos, a quantidade de vagas, as atribuições e os conhecimentos, habilidades e competências exigidos;
- o ato que autorizou o concurso, as leis do cargo e o vencimento inicial, com cada parcela que compõe o salário;
- como se inscrever, o valor da taxa e quem tem isenção ou redução;
- as etapas, os tipos de prova, o conteúdo programático e os critérios de avaliação;
- os títulos aceitos e como serão pontuados, quando houver;
- a banca responsável, quando a execução for terceirizada;
- como funciona o curso de formação, com duração e critérios;
- os critérios de classificação, desempate e aprovação e os requisitos para a posse;
- os percentuais de vagas para pessoas com deficiência e para cotas, com a forma de comprovação;
- as condições de prova para pessoas com deficiência ou em situação especial;
- como saem os resultados, o prazo para recurso e a validade do concurso.
Por trás do edital fica a comissão organizadora, formada por servidores, em número ímpar. A lei proíbe na comissão quem tenha vínculo com cursinhos preparatórios ou com empresas que aplicam concursos. Se um parente de até terceiro grau de um integrante se inscrever, esse integrante é substituído.
As atas das reuniões ficam abertas ao público, e os trechos sigilosos, depois do resultado.
A mudança mais visível está nas provas. A lei separa três coisas que o concurso pode medir e lista, para cada uma, formas de avaliação válidas. As provas podem ser eliminatórias, classificatórias ou as duas coisas, e o edital precisa dizer com clareza o que cada uma avalia.
| O que se avalia | O que a lei entende | Formas de prova previstas |
|---|---|---|
| Conhecimentos | Domínio de matérias ligadas às tarefas do cargo | Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais |
| Habilidades | Aptidão para executar na prática as tarefas do cargo | Elaboração de documentos, simulação de tarefas e testes físicos |
| Competências | Aspectos de relação com outras pessoas ligados ao cargo | Avaliação psicológica, exame de saúde mental e teste psicotécnico |
Fonte: Lei 14.965, arts. 2º e 9º, 2024
Para um candidato a técnico administrativo, isso pode significar, além da prova objetiva, redigir um ofício ou simular um atendimento. Para um cargo de fiscalização, um teste físico compatível com a rotina. A avaliação psicológica só pode ser conduzida por profissional habilitado, e a de títulos, como mestrado e experiência, terá sempre caráter classificatório, nunca eliminatório.
A lei também abre a porta para o concurso pela internet. O artigo 8º permite fazer a seleção “total ou parcialmente à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado”. A condição é garantir a todos os candidatos igualdade de acesso aos equipamentos e ao ambiente virtual.
Isso ainda não vale de imediato. A prova on-line depende de regulamento, geral para cada governo ou específico de cada órgão, e esse regulamento exige consulta pública prévia obrigatória e padrões de segurança da informação. Sem essa etapa, não há prova pela internet com base na Lei 14.965.
O curso de formação continua facultativo, salvo quando a lei da carreira o torna obrigatório. Quando existir, ele apresenta o órgão ao candidato, treina as rotinas do cargo e avalia o desempenho com provas impessoais, em aulas presenciais ou a distância.
A regra de frequência ficou explícita. É reprovado quem não fizer a matrícula no prazo da convocação ou não cumprir pelo menos 85% da carga horária. Durante o treinamento, o candidato não pode tomar decisões que imponham deveres ou limitem direitos de cidadãos, porque ainda não é servidor.
“É vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos”
A lista de discriminações proibidas inclui idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade e local de origem, respeitadas as ações afirmativas previstas em lei. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, exigências como altura mínima ou limite de idade continuam possíveis só quando a natureza do cargo justifica e há previsão legal.
O último ponto mira as disputas na Justiça. Um tribunal ou órgão de controle que anular um tipo de prova ou critério do edital com base em valores abstratos terá de pesar as consequências práticas. Isso inclui o que o cargo exige. A regra segue o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Cotas e regras federais que já valem
A reserva de vagas para pessoas negras não está na Lei 14.965, que apenas obriga o edital a informar os percentuais. Nos concursos federais, a regra é a Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, em vigor desde a publicação, em 4 de junho.
Ela substituiu a Lei 12.990, de 2014, que reservava 20% das vagas a pretos e pardos.
Agora são 30% das vagas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas. A reserva vale para a administração direta, autarquias, fundações e estatais controladas pela União, e também para as seleções de temporários. Os concursos com edital publicado antes de 4 de junho de 2025 continuam com a regra antiga.
Os detalhes mudam a estratégia de quem se inscreve pela reserva:
- Mínimo de vagasA reserva vale quando o concurso oferece 2 vagas ou mais
- ArredondamentoFração de 0,5 ou mais sobe para o número inteiro seguinte
- Cadastro de reservaQuem tem direito pode se inscrever na reserva mesmo sem vaga imediata
- Dupla disputaO cotista concorre ao mesmo tempo na ampla concorrência
- Aprovado na amplaNão ocupa vaga reservada, que vai para o próximo cotista
- ConfirmaçãoA autodeclaração de pretos e pardos passa por comissão com especialistas
- IndeferimentoO candidato segue na ampla concorrência, se tiver nota para isso
- Fraude comprovadaEliminação ou anulação da posse, com envio ao Ministério Público e à AGU
Pessoas com deficiência têm outra reserva, que também continua valendo. Nos concursos federais, ela vai de 5%, piso do Decreto 9.508, de 2018, a até 20% das vagas, teto da Lei 8.112, de 1990. Estados e municípios seguem suas próprias leis de cotas, raciais e para pessoas com deficiência, e o percentual aparece em cada edital.
Enquanto a nova lei não é obrigatória, o roteiro dos concursos federais segue o Decreto 9.739, de 2019.
Ele dá ao órgão até 6 meses, depois da autorização, para publicar o edital. O texto tem de sair no Diário Oficial da União pelo menos 4 meses antes da primeira prova, prazo que só pode ser reduzido por ato motivado do ministro.
O mesmo decreto limita o número de aprovados, uma espécie de nota de corte por colocação. Quem fica fora desse limite é considerado reprovado, mesmo com a nota mínima. A tabela do Anexo II do decreto, que é a regra geral, cresce assim:
Fonte: Decreto 9.739/2019, Anexo II
A partir de 30 vagas, o limite é o dobro das vagas. Nas seleções com mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão pode autorizar a tabela do Anexo III, mais folgada. Ela admite 6 aprovados para 1 vaga, 48 para 10 vagas e o triplo das vagas a partir de 30.
A validade do concurso é de até 2 anos, contados da homologação, com uma prorrogação pelo mesmo período, como manda a Constituição.
A taxa de inscrição também segue as regras atuais. Nos concursos federais, a Lei 13.656, de 2018, isenta doadores de medula óssea e inscritos no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. A lista de seleções com inscrição aberta está no guia de concursos públicos abertos, atualizado com os editais publicados.
Para saber se um concurso já segue a nova lei, procure no edital ou na portaria de autorização a menção à Lei 14.965. Quem se prepara para provas marcadas em 2026 e 2027, como as do concurso do TCDF, deve seguir o próprio edital, que é a regra de cada certame.
A Lei 14.965 passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, os concursos autorizados pela União, e pelos estados e municípios sem lei própria, terão de seguir suas regras de edital, provas e formação. Ficam fora apenas as carreiras e estatais que o próprio texto exclui.
Como citar: Ouviram (15 out. 2026). «Nova lei dos concursos muda edital, provas e curso de formação a partir de 2028». ouviram.com.br/servicos/nova-lei-dos-concursos-o-que-muda
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
A nova lei dos concursos já está valendo?
Ainda não de forma obrigatória. A Lei 14.965 entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, mas cada órgão pode antecipar a aplicação no ato que autoriza o concurso. Por isso, confira no edital se ele cita a Lei 14.965.
Concurso pode ter limite de idade?
Só quando a natureza do cargo justifica, segundo a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal. A Lei 14.965 proíbe a discriminação ilegítima por idade em qualquer fase, o que vale também para sexo, estado civil, deficiência, etnia e local de origem.
Psicotécnico pode eliminar candidato em concurso?
Pode, desde que uma lei preveja o exame para aquele cargo, conforme a Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal. A Lei 14.965 exige que a avaliação psicológica seja conduzida por profissional habilitado.
A nova lei acaba com a taxa de inscrição?
Não. O edital continua cobrando taxa, mas precisa informar o valor e as hipóteses de isenção ou redução. Nos concursos federais, a Lei 13.656, de 2018, isenta inscritos no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e doadores de medula óssea.
Posso usar a nova lei para contestar um edital aberto hoje?
Em geral, não. A Lei 14.965 não se aplica a concursos cuja abertura foi autorizada antes de ela entrar em vigor, salvo quando o próprio ato de autorização decidiu adotar suas regras.
Concurso municipal segue a nova lei dos concursos?
Segue, a menos que o município edite normas próprias, o que a lei permite a estados, ao Distrito Federal e às prefeituras. Nesse caso, a regra local precisa respeitar os princípios da administração pública e da própria Lei 14.965.
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1. Em que data a Lei 14.965 passa a valer de forma obrigatória?
O artigo 13 fixa a vigência no dia 1º de janeiro do quarto ano após a publicação, que ocorreu em 10 de setembro de 2024.
2. Qual é a frequência mínima exigida no curso de formação pela nova lei?
O artigo 11 da Lei 14.965 elimina quem não cumprir pelo menos 85% da carga horária do curso ou programa de formação.
3. A partir de quantas vagas a reserva de 30% da Lei 15.142 se aplica?
A reserva vale sempre que o concurso federal oferecer 2 vagas ou mais, segundo o artigo 5º da Lei 15.142, de 2025.
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