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Feriados de dezembro de 2026: Natal e Ano Novo caem na sexta e garantem dois feriadões

Ao menos nove capitais param na terça, 8, pela Imaculada Conceição, e os bancos não atendem ao público na quinta, 31, último dia útil do ano.

Árvore de Natal iluminada sobre a Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, ao anoitecer
Árvore de Natal flutuante ilumina a Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, em imagem de 2010.Foto: Leandro Neumann Ciuffo / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O Natal de 2026 cai numa sexta-feira, 25 de dezembro, e o 1º de janeiro de 2027 também, segundo o calendário de feriados nacionais. Isso garante dois fins de semana de três dias. No serviço público federal, 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo depois das 13h.

Para quem trabalha de segunda a sexta, a folga vai de 25 a 27 de dezembro e, uma semana depois, de 1º a 3 de janeiro. Nas duas quintas-feiras anteriores, as vésperas, o expediente segue normal no setor privado, e os órgãos federais podem liberar os servidores à tarde.

DataDiaO que éPara quem vale
8 de dezembroterçaNossa Senhora da Conceiçãoferiado municipal em ao menos nove capitais
19 de dezembrosábadoEmancipação Política do Paranádata comemorativa, sem feriado
24 de dezembroquintaVéspera de Natalponto facultativo federal após as 13h
25 de dezembrosextaNatalferiado nacional
28 de dezembrosegundaAniversário de Rio Brancoferiado municipal
31 de dezembroquintaVéspera de Ano Novoponto facultativo federal após as 13h; bancos sem atendimento presencial
1º de janeiro de 2027sextaConfraternização Universalferiado nacional

Fonte: Lei 662/1949, Portaria MGI 11.460/2025, Resolução CMN 4.880/2020 e leis municipais, outubro de 2026

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A Lei 662, de 1949, com a redação dada pela Lei 10.607, de 2002, lista os feriados nacionais.

São eles 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Outras leis somam 12 de outubro e 20 de novembro, o Dia da Consciência Negra, que está no guia de feriados de novembro.

Os pontos facultativos, que não são feriados, são definidos todo ano por portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Ponto facultativo de 24 e 31 de dezembro

A Portaria MGI 11.460 saiu no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025. Ela define 24 e 31 de dezembro de 2026 como ponto facultativo após as 13 horas. A regra vale para ministérios, autarquias e fundações federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal, sem prejuízo dos serviços essenciais.

13h

é o horário a partir do qual os órgãos federais podem liberar os servidores nas vésperas de Natal e de Ano Novo

Fonte: Portaria MGI 11.460/2025

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Na prática, quem precisa de atendimento presencial num órgão federal nessas quintas-feiras deve ir pela manhã. Os canais digitais, como o Meu INSS e o portal gov.br, seguem no ar, e a própria portaria proíbe os órgãos federais de antecipar ou adiar os pontos facultativos.

Governos estaduais e prefeituras publicam calendários próprios. A Prefeitura de São Paulo prevê recesso de 21 de dezembro a 1º de janeiro, em duas turmas que se revezam. A de Curitiba fixou o recesso de 21 a 31 de dezembro, pelo Decreto 2.385, de 2025. Nos dois casos, os serviços essenciais continuam funcionando.

Ponto facultativo não obriga a empresa privada a dar folga. Nas vésperas de Natal e de Ano Novo, o trabalhador do setor privado cumpre a jornada normal. A exceção é quando a convenção coletiva ou o próprio empregador libera o dia ou parte dele.

Para as famílias, dezembro também é o mês do fim das aulas. Em oito redes estaduais, o ano letivo termina em 18 de dezembro, e no Rio de Janeiro e em Pernambuco vai até 23, segundo as secretarias estaduais de educação. Se você tem filho na rede municipal, confira a data no calendário da sua prefeitura.

Bancos, INSS e comércio no Natal e no Ano Novo

As agências bancárias fecham no Natal e no 1º de janeiro, feriados nacionais, e não têm atendimento presencial na quinta-feira, 31 de dezembro. A Resolução 4.880, de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que no último dia útil do ano só funcionam operações entre os próprios bancos.

Na véspera de Natal, as agências podem abrir em horário especial, com no mínimo duas horas de atendimento presencial, pela mesma resolução. O banco precisa avisar o novo horário com 30 dias de antecedência, na agência e no site. Aplicativos, caixas eletrônicos e o Pix, que funciona 24 horas por dia, seguem disponíveis nos feriados.

Serviço24/12 (quinta)25/12 (sexta)31/12 (quinta)1º/1 (sexta)
Agências bancáriashorário especial possível, mínimo de 2hfechadassem atendimento presencialfechadas
Órgãos federais (INSS, Receita)expediente até as 13hfechadosexpediente até as 13hfechados
Comércio em geralabre normalmentesó com convenção coletivaabre normalmentesó com convenção coletiva
Farmácias, postos, bares e restaurantesabrem normalmenteabremabrem normalmenteabrem

Fonte: Resolução CMN 4.880/2020, Portaria MGI 11.460/2025 e Portarias MTE 671/2021 e 1.316/2026, outubro de 2026

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No comércio, a regra mudou neste ano. Desde 22 de julho de 2026, lojas de rua e shoppings só podem escalar empregados em feriados com autorização em convenção coletiva. A regra está na Portaria 1.316 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Onde a convenção autoriza, a loja abre no Natal e no 1º de janeiro nas condições negociadas.

Quem trabalha no feriado e não ganha outro dia de folga recebe o dia em dobro. A regra está no artigo 9º da Lei 605, de 1949. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reforçou na Súmula 146: o trabalho em domingos e feriados não compensado é pago em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.

O dinheiro do fim de ano tem data própria. A segunda parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo.

Feriados de dezembro nos estados e nas capitais

Antes do Natal, a data que mais pesa no calendário é a terça-feira, 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição. É feriado municipal em pelo menos nove capitais, segundo leis e decretos das prefeituras. Onde a data está em lei municipal, as repartições federais também fecham, porque a portaria do MGI manda observar esses feriados religiosos, até o limite de quatro por ano.

CapitalDataMotivoBase legal
Belo Horizonte8 de dezembro, terçaImaculada ConceiçãoLei 1.327/1967
Salvador8 de dezembro, terçaNossa Senhora da Conceição da PraiaLei 1.997/1967
Recife8 de dezembro, terçaNossa Senhora da ConceiçãoLei 9.777/1967
Manaus8 de dezembro, terçaNossa Senhora da Conceição, padroeiraLei 496/1999
Cuiabá8 de dezembro, terçaNossa Senhora da ConceiçãoDecreto 11.585/2025
Maceió8 de dezembro, terçaNossa Senhora da ConceiçãoDecreto 10.234
São Luís8 de dezembro, terçaNossa Senhora da Conceiçãocalendário municipal
Aracaju8 de dezembro, terçaNossa Senhora da Conceição, padroeiracalendário da prefeitura
Boa Vista8 de dezembro, terçaNossa Senhora da ConceiçãoDecreto 123/E/2025
Rio Branco28 de dezembro, segundaAniversário da cidadeLei municipal 330/1981

Fonte: prefeituras e leis municipais, outubro de 2026

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Em Boa Vista, o decreto municipal dá ainda ponto facultativo aos servidores na segunda-feira, 7 de dezembro, e a folga da prefeitura vai de sábado a terça.

Em Rio Branco, o aniversário da cidade cai numa segunda-feira, colado ao fim de semana e três dias depois do Natal. A lista completa de datas locais está no guia de feriados estaduais e municipais nas capitais.

Em Belém, o 8 de dezembro foi feriado municipal em anos anteriores, mas o Ouviram não localizou o calendário oficial de 2026 da prefeitura até 24 de outubro. A confirmação sai no Diário Oficial do município.

No Paraná, o 19 de dezembro, Dia da Emancipação Política, não é feriado. A Lei estadual 18.384, de 2014, revogou a lei de 1962 que criava a folga e manteve a data só como comemorativa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) confirmou esse entendimento. Em 2026, a data cai num sábado.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, os calendários oficiais não têm feriado estadual nem municipal em dezembro.

Quem mora nas duas capitais tem, como no resto do país, as folgas de 25 de dezembro e de 1º de janeiro, além dos fins de semana colados a elas. Para planejar viagens de 2027, o calendário de feriados do ano que vem já traz todas as datas.


A ceia de Natal fica para a noite de quinta, 24, e a de Ano Novo, para a noite de quinta, 31, ambas véspera de feriado nacional na sexta-feira. Depois do Ano Novo, o próximo feriado nacional é a Sexta-feira Santa, em 26 de março de 2027, e o Carnaval, ponto facultativo, cai em 8 e 9 de fevereiro.

Como citar: Ouviram (24 out. 2026). «Feriados de dezembro de 2026: Natal e Ano Novo caem na sexta e garantem dois feriadões». ouviram.com.br/brasil/feriados-de-dezembro-2026-natal-ano-novo-e-ponto-facultativo

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

24 de dezembro é feriado?

A véspera de Natal é ponto facultativo, e não feriado: no serviço público federal, a folga vale após as 13h, pela Portaria MGI 11.460/2025. Empresas privadas funcionam normalmente, salvo acordo ou convenção coletiva que diga outra coisa.

31 de dezembro é ponto facultativo?

Sim, no serviço público federal, a partir das 13h. Estados e prefeituras publicam decretos próprios, e muitos dão recesso de fim de ano aos servidores, com revezamento.

Natal 2026 cai em que dia?

Na sexta-feira, 25 de dezembro de 2026. Com o sábado e o domingo, a folga vai de 25 a 27 de dezembro para quem não trabalha no fim de semana.

Banco abre no dia 31 de dezembro?

As agências não atendem ao público em 31 de dezembro de 2026, último dia útil do ano, pela Resolução CMN 4.880/2020. Aplicativos, internet banking e Pix funcionam normalmente.

Banco abre na véspera de Natal?

Pode abrir em horário especial. A Resolução CMN 4.880/2020 permite reduzir o atendimento em 24 de dezembro, com no mínimo duas horas de agência aberta e aviso ao público com 30 dias de antecedência.

Empregada doméstica trabalha no Natal?

O Natal também é feriado no emprego doméstico. Se houver trabalho no dia sem folga em outra data, o pagamento é em dobro, pela Lei Complementar 150/2015.

#Feriadão#Natal#AnoNovo#MGI#PontoFacultativo

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