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Cidadania italiana fica restrita a filhos e netos e custa 600 euros no consulado

A Corte Constitucional da Itália manteve a regra em abril de 2026, e o tribunal da União Europeia ainda dirá se ela respeita o direito europeu.

Palazzo della Farnesina, sede do Ministério das Relações Exteriores da Itália, em Roma
Palazzo della Farnesina, sede do Ministério das Relações Exteriores da Itália, em Roma, em imagem de 2017.Foto: Simone Ramella / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

A Itália limitou a duas gerações a cidadania por descendência de quem nasce no exterior, pela Lei 74, de 23 de maio de 2025. Para o brasileiro, o direito agora passa por pai, mãe, avô ou avó italianos. Bisnetos e trinetos ficaram fora da via automática.

A mudança pesa no Brasil, um dos países com mais descendentes de italianos. O país somou 20 mil reconhecimentos em 2024, segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália. Em 2022, tinham sido pouco mais de 14 mil.

20.000

reconhecimentos de cidadania italiana foram concluídos no Brasil em 2024, ante pouco mais de 14.000 dois anos antes

Fonte: Ministério das Relações Exteriores da Itália, 28 de março de 2025

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O governo italiano calculava que de 60 milhões a 80 milhões de descendentes no mundo poderiam pedir o documento pela regra antiga, que não tinha limite de gerações. A restrição veio por decreto em 28 de março de 2025 e virou lei dois meses depois.

O ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, tratou do alcance da medida em comunicado no dia do decreto. “O princípio do ius sanguinis não vai deixar de existir, e muitos descendentes dos emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana”, afirmou. Ius sanguinis é o direito de sangue, que passa de pais para filhos. “A cidadania deve ser uma coisa séria”, disse.

A regra já passou por um teste. Em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional da Itália rejeitou os questionamentos do Tribunal de Turim, na sentença 63. Para os juízes, a lei impede a aquisição da cidadania desde a origem, mas não tira o documento de quem já foi reconhecido.

Quem ainda se enquadra

A lei parte de uma ideia: quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania só é italiano se cumprir uma destas condições. As três primeiras são as categorias que o Consulado-Geral em São Paulo aceita hoje para adultos.

  • Filho de italianoO pai ou a mãe tinha só a cidadania italiana quando você nasceu.
  • Neto de italianoO avô ou a avó tem, ou tinha ao morrer, só a cidadania italiana.
  • Pai que morou na ItáliaO pai ou a mãe viveu dois anos seguidos na Itália depois de obter a cidadania e antes do seu nascimento.
  • Pedido antigoQuem protocolou o pedido ou recebeu agendamento até 23h59, hora de Roma, de 27 de março de 2025 segue a regra anterior.

A palavra que decide é “exclusivamente”. Por exemplo: se o seu avô nasceu no Vêneto, veio para o Brasil e nunca se naturalizou brasileiro, você se enquadra. Se ele nasceu aqui, filho de italiano, já tinha também a nacionalidade brasileira, e a transmissão automática para os netos se fecha.

É por isso que o consulado pede a Certidão Negativa de Naturalização do antepassado, emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil. O documento prova que ele não se tornou brasileiro. Ter duas nacionalidades não é problema do lado de cá: a Constituição brasileira admite a dupla cidadania.

Quem ficou de fora tem outro caminho. Um decreto italiano de 17 de novembro de 2025 liberou a entrada para trabalho com contrato, fora das cotas anuais, de descendentes de italianos de sete países. O Brasil está na lista, que considerou os 682.300 italianos registrados aqui no fim de 2024.

O caminho no consulado

O pedido de adultos é presencial e só com hora marcada. O Consulado-Geral em São Paulo descreve assim o roteiro, que se repete nas outras sedes com pequenas diferenças:

  1. Confirme a sua categoria. Filho, neto ou filho de quem morou na Itália: cada uma tem lista própria de documentos no site do consulado.
  2. Peça as certidões italianas. O extrato do registro de nascimento e de casamento do antepassado sai no Comune, a prefeitura da cidade italiana de origem.
  3. Reúna as certidões brasileiras. Nascimento e casamento em inteiro teor, em segunda via emitida há menos de seis meses, com apostila. A tradução é de tradutor juramentado e também leva apostila.
  4. Agende no Prenot@mi. É o portal oficial de agendamento. Cada abertura de vagas é avisada antes no site do consulado.
  5. Compareça com tudo. Leve documento de identidade, comprovante de residência e a árvore genealógica. A taxa é de 600 euros por adulto, cobrada em reais pelo câmbio do trimestre.

Documentação incompleta pode inviabilizar o atendimento, avisa o consulado. O endereço de quem pede define a sede:

Onde pedirEstados atendidos
Consulado-Geral em São PauloSP, MT, MS, RO e AC
Consulado-Geral no Rio de JaneiroRJ e ES
Consulado-Geral em Belo HorizonteMG
Consulado-Geral em CuritibaPR e SC
Consulado-Geral em Porto AlegreRS
Consulado em Recifeos nove estados do Nordeste
Embaixada em BrasíliaDF, GO, TO, AM, RR, AP e PA

Fonte: Embaixada e consulados da Itália no Brasil, outubro de 2026

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Filhos menores e os prazos em aberto

Se você já é italiano e tem filho menor nascido no Brasil, a regra também mudou. A criança não nasce mais italiana de forma automática. Ela adquire a cidadania por declaração dos dois pais no consulado, o chamado benefício de lei, com efeito a partir do dia seguinte.

Para quem era menor em 24 de maio de 2025, o prazo vai até 31 de maio de 2029. Para bebês nascidos depois, são três anos a contar do nascimento. Desde 1º de janeiro de 2026 a declaração é gratuita, informa a Embaixada da Itália em Brasília. Vale conferir antes se o endereço e o estado civil dos pais estão atualizados no cadastro consular.

Da restrição por decreto à espera pela Justiça europeia
  • 28 de março de 2025Governo italiano edita o Decreto-Lei 36 e limita a cidadania por descendência a duas gerações.
  • 24 de maio de 2025Entra em vigor a Lei 74, que confirma o decreto com alterações.
  • 1º de janeiro de 2026Declaração de filhos menores passa a ser gratuita.
  • 30 de abril de 2026Corte Constitucional rejeita os questionamentos do Tribunal de Turim, na sentença 63.
  • 23 de julho de 2026Corte consulta o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a mesma regra.
  • 31 de dezembro de 2027Termina o prazo de reaquisição para quem perdeu a cidadania até 1992.
  • 31 de maio de 2029Termina o prazo para declarar filhos que eram menores em maio de 2025.

A discussão jurídica não acabou. Em 23 de julho de 2026, ao analisar casos dos tribunais de Mântua e Campobasso, a Corte Constitucional enviou uma pergunta ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Os juízes europeus dirão se os tratados do bloco permitem barrar a cidadania de quem nasceu antes da lei.

Até lá, a lei segue valendo, e os consulados aplicam as regras atuais a todo pedido novo. Quem pensa em outra origem europeia encontra regras diferentes na nacionalidade portuguesa, que alcança netos e, em um caso, bisnetos. Já o reconhecimento italiano não dispensa os documentos daqui: o Itamaraty recomenda manter o passaporte brasileiro em dia para sair do país e voltar.


O balcão também vai mudar de lugar. A Lei 11, de 19 de janeiro de 2026, tira dos consulados os pedidos de adultos que moram fora da Itália. A partir de 1º de janeiro de 2029, eles irão para um escritório central do ministério em Roma. Até 31 de dezembro de 2028, os consulados seguem recebendo esses pedidos, em número limitado.

Como citar: Ouviram (8 out. 2026). «Cidadania italiana fica restrita a filhos e netos e custa 600 euros no consulado». ouviram.com.br/mundo/cidadania-italiana-para-brasileiros-2026

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem já teve a cidadania italiana reconhecida pode perdê-la com a nova lei?

Não. A Corte Constitucional da Itália afirmou, na sentença 63/2026, que a regra não atinge quem já foi reconhecido como cidadão nem quem tinha pedido ou agendamento feito até 27 de março de 2025.

O consulado italiano aceita despachante ou assessoria?

O Consulado-Geral da Itália em São Paulo informa que não reconhece agências de consultoria, despachantes ou intermediários. O pedido é apresentado pelo próprio interessado, no dia agendado.

Quem perdeu a cidadania italiana pode recuperá-la?

Em um caso, sim. Quem nasceu na Itália ou morou lá por dois anos seguidos e perdeu a cidadania até 15 de agosto de 1992 pode declarar a reaquisição entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. A taxa é de 250 euros.

Italiano naturalizado transmite a cidadania ao filho nascido no Brasil?

Pela regra dos filhos menores, não. Segundo o Consulado-Geral em São Paulo, quem obteve a cidadania por naturalização, por residência ou pela Lei 379/2000, dos trentinos, não a transmite aos filhos.

O consulado italiano aceita apostila ou tradução digital?

No registro de filhos menores, o Consulado-Geral em São Paulo informa que não aceita traduções juramentadas assinadas digitalmente nem apostilas digitais. Leve tudo em papel.

#CidadaniaItaliana#Itália#Consulados#DuplaCidadania#Descendentes

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