Dupla cidadaniaExplicador
Brasileiro pode ter dupla cidadania sem perder a nacionalidade desde 2023
A Emenda Constitucional 131 acabou com a perda automática para quem se naturaliza em outro país, e a renúncia depende de pedido ao Ministério da Justiça.

O brasileiro que adquire outra nacionalidade não perde mais a brasileira, pela Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023. Quem se naturaliza americano, português ou italiano continua com título, passaporte e direitos no Brasil. A perda passou a depender de pedido do próprio cidadão.
O assunto interessa a muita gente. Cerca de 5 milhões de brasileiros vivem no exterior, pelas estimativas do Itamaraty. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contou 918.876 eleitores aptos a votar fora do país em 2026, 31,8% a mais que os 697.078 de 2022.
Fonte: TSE, dados de maio de 2026
Até 2023, o artigo 12 da Constituição mandava declarar a perda da nacionalidade de quem adquirisse outra. Havia duas exceções: a cidadania de origem reconhecida por lei estrangeira, como a de netos de italianos, e a naturalização imposta como condição para ficar no país. Quem se naturalizava por escolha corria o risco de um processo no Ministério da Justiça.
A emenda nasceu de uma proposta apresentada no Senado em 2018 e apagou essa regra. “A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias”, informa hoje o Portal Consular do Itamaraty, tanto por origem quanto por naturalização. O texto em vigor ficou assim:
- Perde a nacionalidadeQuem faz pedido expresso à autoridade brasileira, desde que já tenha outra nacionalidade.
- Perde a naturalizaçãoO estrangeiro naturalizado brasileiro, por sentença judicial, em caso de fraude no processo ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Não perdeQuem obtém cidadania por descendência, por casamento ou por tempo de residência em outro país.
- Menores de 18 anosNão podem renunciar, nem por meio dos pais.
- ArrependimentoQuem renunciou pode readquirir a nacionalidade de origem, nos termos da lei.
O pedido de perda vai direto ao Ministério da Justiça e só produz efeito depois de portaria publicada no Diário Oficial da União. A exigência de outra nacionalidade existe para que ninguém fique apátrida, isto é, sem país.
Filho nascido fora também é brasileiro
A Constituição trata como brasileiro nato o filho de pai ou mãe brasileiros que nasce no exterior. O caminho mais simples, segundo o Itamaraty, é o registro no consulado:
- Registre o nascimento no consulado brasileiro. Pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer idade, desde que não exista registro anterior em cartório no Brasil.
- Leve a certidão consular a um cartório no Brasil. O traslado é feito no 1º Ofício de Registro Civil da cidade onde a família mora ou, para quem não vive no país, no do Distrito Federal.
- Tire os documentos. Com a certidão, a criança pode ter CPF e passaporte brasileiro.
Há uma segunda via, mais longa. Quem teve a certidão estrangeira transcrita direto em cartório brasileiro, sem passar pelo consulado, precisa morar no Brasil e confirmar a escolha na Justiça Federal depois dos 18 anos. É a chamada opção de nacionalidade, que não exige abrir mão de nenhuma outra.
Sem um dos dois registros, o filho é tratado como estrangeiro pelas autoridades brasileiras e pode até precisar de visto para vir ao país. Para essas famílias, há uma novidade. Desde 20 de agosto de 2026, os consulados podem conceder visto em passaporte estrangeiro a filhos de brasileiros e a binacionais, pelas mesmas regras e taxas dos demais estrangeiros.
O Itamaraty, porém, recomenda manter a documentação brasileira em dia. Quem entra com passaporte de outro país precisa mostrar também o RG, com foto que identifique o viajante, para ser registrado como brasileiro. Sem ele, valem o prazo de estada e as multas previstos para estrangeiros, segundo a Polícia Federal. Na saída, a PF pode pedir autorização de viagem para menores de 18 anos que embarcam sem um dos pais.
Ter dois passaportes não cria um cidadão pela metade. No Brasil, o binacional é tratado como brasileiro e mantém as obrigações daqui, entre elas o voto. Quem mora fora e transferiu o título de eleitor vota só para presidente, informa o TSE.
No país da outra nacionalidade, a ajuda do consulado brasileiro é limitada, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, informa o Itamaraty. Ali a pessoa responde às leis locais como qualquer cidadão. Na direção oposta, a segunda cidadania abre portas: o brasileiro com passaporte de um país participante pode ir aos Estados Unidos sem o visto americano, pelo programa de isenção.
Dois países de origem de muitas famílias brasileiras mudaram as próprias leis há pouco. A cidadania italiana por descendência passou a ir só até os netos em 2025. Já a nacionalidade portuguesa exige 7 anos de residência desde maio de 2026.
O Ministério da Justiça recebe o pedido de perda por protocolo eletrônico ou por correio, na Esplanada dos Ministérios, bloco T, anexo II, em Brasília. A reaquisição também é pedida ao ministério.
Como citar: Ouviram (8 out. 2026). «Brasileiro pode ter dupla cidadania sem perder a nacionalidade desde 2023». ouviram.com.br/mundo/dupla-cidadania-brasileira
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem tem dupla cidadania pode ocupar cargo reservado a brasileiro nato?
Sim, se for nato. Ter outra nacionalidade não muda essa condição. O artigo 12 da Constituição reserva a natos cargos como os de presidente da República, ministro do STF, diplomata de carreira e oficial das Forças Armadas.
O Brasil pode extraditar um brasileiro que tem outra nacionalidade?
A Constituição proíbe extraditar brasileiro nato. O naturalizado pode ser extraditado por crime comum cometido antes da naturalização ou por envolvimento comprovado com tráfico de drogas, pelo artigo 5º.
Quem perdeu a nacionalidade brasileira antes de 2023 pode recuperá-la?
Pode pedir a reaquisição ou a revogação do ato de perda ao Ministério da Justiça. A previsão está no artigo 76 da Lei de Migração, de 2017.
Homem com dupla cidadania precisa se alistar no Brasil?
Sim. O alistamento militar é obrigatório para o brasileiro no ano em que completa 18 anos, mesmo que tenha outra nacionalidade. Quem mora fora procura a repartição consular.
Todos os países aceitam a dupla cidadania?
Não. A regra depende da lei de cada país, e alguns exigem a renúncia à nacionalidade anterior. O Brasil não exige. Consulte a autoridade do outro país antes de iniciar o processo.
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1. Em que ano a Constituição deixou de prever a perda da nacionalidade de quem se naturaliza em outro país?
A Emenda Constitucional 131 foi promulgada pelo Congresso em 3 de outubro de 2023.
2. Onde se registra o filho de brasileiro que nasce no exterior?
O registro consular basta para garantir a nacionalidade brasileira, segundo o Portal Consular do Itamaraty.
3. A partir de que idade alguém pode pedir para deixar de ser brasileiro?
Só o próprio interessado pode pedir, depois dos 18 anos, e desde que já tenha outra nacionalidade, informa o Itamaraty.
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