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Brasileiro pode ter dupla cidadania sem perder a nacionalidade desde 2023

A Emenda Constitucional 131 acabou com a perda automática para quem se naturaliza em outro país, e a renúncia depende de pedido ao Ministério da Justiça.

Palácio Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores, com espelho d'água, em Brasília
Palácio Itamaraty, em Brasília, sede do ministério que coordena os consulados brasileiros no exterior, em imagem de 2021.Foto: Lou Fernando / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

O brasileiro que adquire outra nacionalidade não perde mais a brasileira, pela Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023. Quem se naturaliza americano, português ou italiano continua com título, passaporte e direitos no Brasil. A perda passou a depender de pedido do próprio cidadão.

O assunto interessa a muita gente. Cerca de 5 milhões de brasileiros vivem no exterior, pelas estimativas do Itamaraty. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contou 918.876 eleitores aptos a votar fora do país em 2026, 31,8% a mais que os 697.078 de 2022.

Estados Unidos, Portugal e Japão reúnem mais da metade dos eleitores brasileiros no exterior (eleitores)
Estados Unidos264.702
Portugal134.325
Japão88.344

Fonte: TSE, dados de maio de 2026

Link para este dado

Até 2023, o artigo 12 da Constituição mandava declarar a perda da nacionalidade de quem adquirisse outra. Havia duas exceções: a cidadania de origem reconhecida por lei estrangeira, como a de netos de italianos, e a naturalização imposta como condição para ficar no país. Quem se naturalizava por escolha corria o risco de um processo no Ministério da Justiça.

A emenda nasceu de uma proposta apresentada no Senado em 2018 e apagou essa regra. “A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias”, informa hoje o Portal Consular do Itamaraty, tanto por origem quanto por naturalização. O texto em vigor ficou assim:

  • Perde a nacionalidadeQuem faz pedido expresso à autoridade brasileira, desde que já tenha outra nacionalidade.
  • Perde a naturalizaçãoO estrangeiro naturalizado brasileiro, por sentença judicial, em caso de fraude no processo ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  • Não perdeQuem obtém cidadania por descendência, por casamento ou por tempo de residência em outro país.
  • Menores de 18 anosNão podem renunciar, nem por meio dos pais.
  • ArrependimentoQuem renunciou pode readquirir a nacionalidade de origem, nos termos da lei.

O pedido de perda vai direto ao Ministério da Justiça e só produz efeito depois de portaria publicada no Diário Oficial da União. A exigência de outra nacionalidade existe para que ninguém fique apátrida, isto é, sem país.

Filho nascido fora também é brasileiro

A Constituição trata como brasileiro nato o filho de pai ou mãe brasileiros que nasce no exterior. O caminho mais simples, segundo o Itamaraty, é o registro no consulado:

  1. Registre o nascimento no consulado brasileiro. Pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer idade, desde que não exista registro anterior em cartório no Brasil.
  2. Leve a certidão consular a um cartório no Brasil. O traslado é feito no 1º Ofício de Registro Civil da cidade onde a família mora ou, para quem não vive no país, no do Distrito Federal.
  3. Tire os documentos. Com a certidão, a criança pode ter CPF e passaporte brasileiro.

Há uma segunda via, mais longa. Quem teve a certidão estrangeira transcrita direto em cartório brasileiro, sem passar pelo consulado, precisa morar no Brasil e confirmar a escolha na Justiça Federal depois dos 18 anos. É a chamada opção de nacionalidade, que não exige abrir mão de nenhuma outra.

Sem um dos dois registros, o filho é tratado como estrangeiro pelas autoridades brasileiras e pode até precisar de visto para vir ao país. Para essas famílias, há uma novidade. Desde 20 de agosto de 2026, os consulados podem conceder visto em passaporte estrangeiro a filhos de brasileiros e a binacionais, pelas mesmas regras e taxas dos demais estrangeiros.

O Itamaraty, porém, recomenda manter a documentação brasileira em dia. Quem entra com passaporte de outro país precisa mostrar também o RG, com foto que identifique o viajante, para ser registrado como brasileiro. Sem ele, valem o prazo de estada e as multas previstos para estrangeiros, segundo a Polícia Federal. Na saída, a PF pode pedir autorização de viagem para menores de 18 anos que embarcam sem um dos pais.

Ter dois passaportes não cria um cidadão pela metade. No Brasil, o binacional é tratado como brasileiro e mantém as obrigações daqui, entre elas o voto. Quem mora fora e transferiu o título de eleitor vota só para presidente, informa o TSE.

No país da outra nacionalidade, a ajuda do consulado brasileiro é limitada, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, informa o Itamaraty. Ali a pessoa responde às leis locais como qualquer cidadão. Na direção oposta, a segunda cidadania abre portas: o brasileiro com passaporte de um país participante pode ir aos Estados Unidos sem o visto americano, pelo programa de isenção.

Dois países de origem de muitas famílias brasileiras mudaram as próprias leis há pouco. A cidadania italiana por descendência passou a ir só até os netos em 2025. Já a nacionalidade portuguesa exige 7 anos de residência desde maio de 2026.


O Ministério da Justiça recebe o pedido de perda por protocolo eletrônico ou por correio, na Esplanada dos Ministérios, bloco T, anexo II, em Brasília. A reaquisição também é pedida ao ministério.

Como citar: Ouviram (8 out. 2026). «Brasileiro pode ter dupla cidadania sem perder a nacionalidade desde 2023». ouviram.com.br/mundo/dupla-cidadania-brasileira

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem tem dupla cidadania pode ocupar cargo reservado a brasileiro nato?

Sim, se for nato. Ter outra nacionalidade não muda essa condição. O artigo 12 da Constituição reserva a natos cargos como os de presidente da República, ministro do STF, diplomata de carreira e oficial das Forças Armadas.

O Brasil pode extraditar um brasileiro que tem outra nacionalidade?

A Constituição proíbe extraditar brasileiro nato. O naturalizado pode ser extraditado por crime comum cometido antes da naturalização ou por envolvimento comprovado com tráfico de drogas, pelo artigo 5º.

Quem perdeu a nacionalidade brasileira antes de 2023 pode recuperá-la?

Pode pedir a reaquisição ou a revogação do ato de perda ao Ministério da Justiça. A previsão está no artigo 76 da Lei de Migração, de 2017.

Homem com dupla cidadania precisa se alistar no Brasil?

Sim. O alistamento militar é obrigatório para o brasileiro no ano em que completa 18 anos, mesmo que tenha outra nacionalidade. Quem mora fora procura a repartição consular.

Todos os países aceitam a dupla cidadania?

Não. A regra depende da lei de cada país, e alguns exigem a renúncia à nacionalidade anterior. O Brasil não exige. Consulte a autoridade do outro país antes de iniciar o processo.

#DuplaCidadania#Constituição#Itamaraty#Emenda131#BrasileirosNoExterior

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  1. 1. Em que ano a Constituição deixou de prever a perda da nacionalidade de quem se naturaliza em outro país?

  2. 2. Onde se registra o filho de brasileiro que nasce no exterior?

  3. 3. A partir de que idade alguém pode pedir para deixar de ser brasileiro?

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