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Asilo político: o que é, quem decide e qual a diferença para o refúgio no Brasil
O pedido é feito na Polícia Federal ou no Itamaraty, e quem deixa o país sem avisar perde a proteção, segundo o Decreto 9.199/2017.

O asilo político é a proteção que o Brasil concede a quem é perseguido por opiniões, crenças ou atividade política. A decisão cabe ao presidente da República, segundo a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Decreto 9.199/2017. O refúgio é outra figura, com outra lei e outro órgão.
A diferença pesa na vida de quem pede. O asilo é, nas palavras da lei, um “ato discricionário do Estado”: o governo avalia caso a caso e não é obrigado a conceder. O refúgio é analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), segue critérios fixados na Lei 9.474/1997 e admite recurso ao ministro da Justiça.
As duas proteções vêm de longe. A Constituição de 1988 coloca a “concessão de asilo político” entre os dez princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais, no artigo 4º. Os dois tratados latino-americanos sobre o tema, assinados em Caracas em 1954, foram ratificados pelo Brasil.
O refúgio é a proteção com estatística pública. O Brasil reconheceu 165.774 refugiados até dezembro de 2025 e recebeu 75.599 novos pedidos de refúgio só naquele ano, segundo o anuário Refúgio em Números 2026, do Ministério da Justiça. O asilo político não tem estatística equivalente: é decidido caso a caso, por ato do presidente da República.
165.774
refugiados reconhecidos pelo Brasil até dezembro de 2025, dos quais 9.162 foram reconhecidos só naquele ano
Fonte: Ministério da Justiça, Refúgio em Números 2026, junho de 2026
Diferença entre asilo político e refúgio
A principal diferença entre asilo político e refúgio no Brasil está em quem decide e em como se decide. O asilo é concedido pelo presidente da República, por escolha política do Estado. O refúgio é reconhecido pelo Conare quando a pessoa se encaixa nos critérios da Lei 9.474/1997, com direito a recurso.
O refúgio também é mais amplo. Protege quem tem “fundados temores de perseguição” por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Também alcança quem foge de “grave e generalizada violação de direitos humanos” no país de origem, como diz o artigo 1º da lei.
Foi com base nesse último ponto que o Conare reconheceu essa situação na Venezuela, em junho de 2019. A decisão abriu caminho para o reconhecimento em grupo dos venezuelanos.
O asilo, por sua vez, olha para a pessoa perseguida por crenças, opiniões ou filiação política, ou por atos considerados delitos políticos, segundo o artigo 108 do Decreto 9.199/2017. Na comparação lado a lado, as regras ficam assim:
| Asilo político | Refúgio | |
|---|---|---|
| Lei | Lei 13.445/2017 e Decreto 9.199/2017 | Lei 9.474/1997 |
| Motivo | Perseguição por opiniões, crenças, filiação política ou delito político | Perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, ou grave violação de direitos humanos |
| Quem decide | Presidente da República, ouvido o Itamaraty | Conare, no Ministério da Justiça |
| Tipo de decisão | Ato discricionário do Estado | Reconhecimento de condição prevista em lei |
| Onde pedir | Polícia Federal, Itamaraty ou embaixada brasileira | Sisconare e Polícia Federal |
| Entrada irregular | Não impede o pedido | Não impede o pedido |
Fonte: Lei 13.445/2017, Decreto 9.199/2017 e Lei 9.474/1997
Nos dois casos vale a mesma garantia básica, conhecida como não devolução. Mesmo quando o asilo é negado ou revogado, o Decreto 9.199/2017 proíbe mandar a pessoa para um território onde a vida e a integridade dela possam ser ameaçadas. A Lei 9.474/1997 diz que “em hipótese alguma” o solicitante de refúgio será deportado para a fronteira de um país onde a vida ou a liberdade estejam ameaçadas.
As duas proteções também barram quem cometeu crimes graves. O asilo não é concedido a quem tenha cometido genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma. O refúgio exclui ainda quem cometeu crime hediondo ou participou de terrorismo ou de tráfico de drogas.
O asilo político também tem duas formas. O diplomático é pedido fora do Brasil, numa embaixada, num navio de guerra, num acampamento ou numa aeronave militar brasileira, segundo o artigo 109 do Decreto 9.199/2017. O asilo territorial é pedido em qualquer ponto do território nacional. As duas formas seguem convenções assinadas em Caracas em 28 de março de 1954.
O asilo diplomático é uma tradição latino-americana. A Convenção sobre Asilo Diplomático foi promulgada no Brasil pelo Decreto 42.628, de 13 de novembro de 1957. O artigo II diz que “todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo, nem a declarar por que o nega”. Cabe ao país que acolhe, e não ao país onde fica a embaixada, classificar o motivo da perseguição.
A convenção também impõe limites. O asilo em embaixada só vale “em casos de urgência” e pelo tempo indispensável para a pessoa deixar o país em segurança. Depois da concessão, o país onde está a embaixada é obrigado a dar as garantias e o salvo-conduto, salvo caso de força maior. O salvo-conduto é o documento que permite atravessar o território até o avião ou a fronteira sem ser preso.
Pelo decreto brasileiro, a autoridade máxima no local, em geral o embaixador, zela pela integridade do solicitante e combina com o Itamaraty as regras de permanência. Se a pessoa sai do prédio sem autorização, considera-se que renunciou ao asilo. Ao chegar ao Brasil, ela é informada de que precisa fazer o registro migratório.
O asilo territorial segue a Convenção sobre Asilo Territorial, promulgada no Brasil em abril de 1965. É a forma usada por quem já está no país, tenha entrado com visto, como turista ou de modo irregular. O decreto afirma que a entrada irregular não impede o pedido e que, se o asilo for reconhecido no fim do processo, a pessoa não sofre as punições previstas para quem entra sem autorização.
Como pedir asilo político e o que ele garante
O pedido de asilo territorial é feito numa unidade da Polícia Federal ou numa representação regional do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), segundo o Decreto 9.199/2017. A decisão é do presidente da República, depois de consultar o ministro das Relações Exteriores. O caminho, passo a passo, é este:
- O estrangeiro procura a Polícia Federal ou o escritório regional do Itamaraty e declara que quer pedir asilo político.
- Se o pedido foi feito na Polícia Federal, ela o envia ao Itamaraty, como manda o artigo 109 do decreto.
- Enquanto espera, a pessoa recebe um protocolo que vale como autorização provisória de residência.
- Com o protocolo, ela pode tirar carteira de trabalho provisória, se inscrever no CPF e abrir conta em banco.
- O presidente da República decide, ouvido o ministro das Relações Exteriores, e o ato de concessão fixa as condições e os deveres do asilado.
- Concedido o asilo, o asilado tem 30 dias, contados da publicação do ato, para se registrar na Polícia Federal.
A família também é protegida. O direito de reunião familiar, que permite trazer parentes como cônjuge e filhos, vale a partir da concessão do asilo, segundo o artigo 117 do decreto. O mesmo artigo estende a autorização provisória aos familiares que já estão no Brasil.
O pedido de refúgio segue outro trajeto e é gratuito, segundo o Ministério da Justiça. O estrangeiro preenche o formulário no Sisconare, o sistema on-line do Conare, e anota o número de controle. Depois, agenda o atendimento no site da Polícia Federal e vai à unidade com os documentos que tiver. A PF emite o Protocolo de Refúgio, válido por um ano e renovável até a decisão final.
O ministério estima de 12 a 24 meses para a resposta ao pedido de refúgio. Durante esse tempo, o protocolo autoriza a pessoa a morar no país e a trabalhar com carteira provisória, como prevê o artigo 21 da Lei 9.474/1997. Os números do refúgio, de onde vêm os solicitantes e onde trabalham estão no panorama dos imigrantes no Brasil.
Se o Conare negar o pedido, a decisão precisa ser fundamentada. A pessoa tem 15 dias, contados da notificação, para recorrer ao ministro da Justiça, cuja decisão é final, segundo os artigos 29 e 31 da lei. Quem cuida da pasta e das demais áreas sob ela está no perfil do ministro da Justiça.
A proteção também pesa num pedido de extradição. O Brasil não extradita quem tem refúgio ou asilo territorial nem quem é procurado por crime político ou de opinião, segundo o artigo 82 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Extradição é a entrega de uma pessoa a outro país para cumprir pena definitiva ou responder a processo penal, decidida com participação do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição reforça essa linha. O artigo 5º diz que nenhum brasileiro nato será extraditado. O naturalizado só pode ser entregue por crime comum cometido antes da naturalização ou por envolvimento comprovado com tráfico de drogas. O mesmo artigo proíbe extraditar estrangeiro “por crime político ou de opinião”.
O refúgio tem efeito ainda mais direto. Pela Lei 9.474/1997, o simples pedido de refúgio suspende qualquer processo de extradição baseado nos mesmos fatos, e o reconhecimento da condição de refugiado impede que ele siga adiante. Um exemplo de como a extradição funciona na prática está no caso do russo preso em Salvador.
A proteção tem condições. Pela Lei de Migração, o asilado que sai do Brasil sem avisar antes renuncia ao asilo. O Decreto 9.199/2017 detalha que a comunicação é feita ao Itamaraty. Quem ainda espera resposta precisa de autorização prévia do ministro das Relações Exteriores para viajar, sob pena de ter o pedido arquivado.
Como funciona o asilo nos Estados Unidos
Nos Estados Unidos, o pedido de asilo deve ser feito no formulário I-589 em até um ano depois da última chegada ao país, segundo o Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS). As regras constam em páginas do órgão revisadas em 27 de outubro de 2026. O asilo vale para quem sofreu ou teme perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
O prazo de um ano tem exceções, para quem prova mudança de circunstâncias ou situação extraordinária e pede em tempo razoável depois dela. O USCIS informa que o pedido pode ser feito qualquer que tenha sido a forma de entrada no país. Já os vistos comuns, como o de turismo, seguem outras regras, descritas no guia do visto americano.
Há dois caminhos. No pedido afirmativo, a pessoa que não está em processo de deportação envia o formulário ao USCIS. Se não for aprovada e estiver sem status legal, o caso vai a um juiz de imigração. No pedido defensivo, o asilo é apresentado como defesa dentro de um processo de remoção, no tribunal de imigração.
O cônjuge e os filhos solteiros com menos de 21 anos que estejam nos Estados Unidos podem entrar no mesmo pedido como dependentes. Quem já tem asilo pode pedir a vinda do cônjuge e dos filhos em até dois anos depois da concessão, segundo o USCIS.
As regras de cobrança mudaram em 2026. Desde 29 de maio, o USCIS rejeita o pedido de asilo de quem não paga a taxa anual em até 30 dias depois do aviso, segundo comunicado do órgão de 28 de abril de 2026. Quem estiver sem status legal passa a responder a processo de remoção. Com a rejeição, a autorização de trabalho ligada ao pedido é perdida na hora.
- 1954Países americanos assinam em Caracas as convenções sobre asilo diplomático e territorial, em 28 de março
- 1957Decreto 42.628 promulga no Brasil a Convenção sobre Asilo Diplomático, em 13 de novembro
- 1965Brasil promulga a Convenção sobre Asilo Territorial, em abril
- 1988Constituição inclui a concessão de asilo político entre os princípios das relações internacionais
- 1997Lei 9.474 define quem é refugiado e cria o Conare, em 22 de julho
- 2017Lei de Migração, de 24 de maio, e Decreto 9.199, de novembro, regulam o asilo
- 2019Conare reconhece grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela, em junho
- 2025Decreto 12.657 cria a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, em 7 de outubro
No Brasil, as dúvidas sobre o pedido de refúgio são respondidas pelo Ministério da Justiça no e-mail [email protected], e os problemas no sistema Sisconare, pelo e-mail [email protected]. O pedido de asilo territorial começa no atendimento de qualquer unidade da Polícia Federal.
Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Asilo político: o que é, quem decide e qual a diferença para o refúgio no Brasil». ouviram.com.br/mundo/asilo-politico-o-que-e-diferenca-refugio-como-pedir
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Asilo político e exílio são a mesma coisa?
São coisas diferentes. Exílio é a saída de uma pessoa do próprio país, forçada ou por escolha. Asilo é a proteção formal que outro Estado concede; um exilado pode viver fora com outro tipo de visto ou residência, sem ter asilo.
Embaixada estrangeira no Brasil pode dar asilo a alguém?
A Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, ratificada pelo Brasil, admite o asilo em embaixadas entre os países que a adotaram. Concedido o asilo, o país onde fica a embaixada deve dar o salvo-conduto para a saída do asilado, salvo caso de força maior.
Brasileiro pode pedir asilo político em outro país?
A decisão é do país de destino, pelas próprias leis, como o USCIS nos Estados Unidos. Pedir asilo não tira a nacionalidade: pela Constituição, ela só se perde por pedido expresso a uma autoridade brasileira ou, no caso do naturalizado, por cancelamento da naturalização em sentença judicial.
Refugiado pode viajar para fora do Brasil?
Só com autorização prévia do governo brasileiro. Quem sai do país sem essa autorização perde a condição de refugiado, segundo o artigo 39 da Lei 9.474/1997.
Quem tem asilo pode se naturalizar brasileiro?
O asilado pode pedir a naturalização ordinária, como os demais imigrantes. A Lei de Migração exige, entre outros requisitos, residência no Brasil por pelo menos 4 anos, capacidade de se comunicar em português e não ter condenação penal ou estar reabilitado.
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1. Quem decide um pedido de asilo político no Brasil?
É o presidente da República, depois de consultar o ministro das Relações Exteriores, segundo o artigo 112 do Decreto 9.199/2017.
2. Em quantos dias o asilado deve se registrar na Polícia Federal?
O prazo é de 30 dias, contados da publicação do ato de concessão, segundo o artigo 115 do Decreto 9.199/2017.
3. Qual o prazo para recorrer de uma negativa de refúgio?
São 15 dias a partir da notificação, com recurso ao ministro da Justiça, segundo o artigo 29 da Lei 9.474/1997.
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