Serviço público

Anistiados da era Collor podem receber até R$ 350 mil para deixar o serviço público

Os pedidos vão até 24 de novembro pelo SEI, e quem tem mais de 80 anos terá prioridade na análise, segundo edital publicado no Diário Oficial da União.

Prédio do Bloco K, sede do MGI, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Prédio do Bloco K abriga a sede do Ministério da Gestão e da Inovação, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em imagem de 2023.Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Anistiados da era Collor com 75 anos ou mais podem receber até R$ 350 mil para deixar o serviço público, segundo o MGI. O edital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos saiu nesta terça-feira (3), e os pedidos vão até 24 de novembro, com pagamento em parcela única.

O Programa de Desligamento Incentivado (PDI) foi publicado como Edital nº 5/2026 no Diário Oficial da União, com assinatura da ministra Esther Dweck. Segundo o MGI, 799 empregados cumprem hoje o critério de idade. A média do grupo é de 78 anos, e há trabalhadores de 92 e 93 anos ainda na ativa.

799

empregados anistiados têm 75 anos ou mais e podem pedir o desligamento com incentivo até 24 de novembro

Fonte: MGI, 3 de novembro de 2026

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Esse grupo não tem aposentadoria compulsória. Ao contrário dos servidores estatutários e dos empregados da administração indireta, os anistiados da administração direta podem continuar na ativa mesmo em idade avançada, explicou o ministério. Segundo o MGI, as regras do INSS também não permitem receber ao mesmo tempo aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

O valor corresponde a um salário, somado às parcelas permanentes da remuneração, para cada 12 meses trabalhados depois da volta ao serviço público, com acréscimo de 40% sobre o total. Frações de 15 dias ou mais contam como mês inteiro. Os períodos de afastamento com benefício do INSS ficam fora da conta.

Por exemplo, quem ganha R$ 6.000 por mês e trabalhou 15 anos desde o retorno soma R$ 90.000. Com os 40%, recebe R$ 126.000. O teto de R$ 350 mil vale para todos, e o pagamento entra em conta bancária em nome do próprio empregado.

  • Quem podeEmpregados da Lei 8.878/1994 com 75 anos ou mais, em exercício regular na administração federal direta, autárquica ou fundacional
  • Também podeQuem se aposentou ou pediu aposentadoria até 13 de novembro de 2019, com os requisitos já cumpridos nessa data
  • Quem não podeQuem pediu ou obteve aposentadoria a partir de 14 de novembro de 2019 usando tempo de serviço público, quem voltou ao cargo por decisão judicial ainda não definitiva e quem responde a processo disciplinar
  • PrazoDe 3 a 24 de novembro de 2026
  • Onde pedirPelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na unidade de gestão de pessoas do órgão
  • DocumentosRequerimento (Anexo I) e declaração de ciência (Anexo II), assinados com certificado digital, e cópia ou protocolo do pedido de aposentadoria no INSS, se houver
  • Valor máximoR$ 350.000, em parcela única

Além do incentivo, quem sai recebe as verbas de um pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio a cumprir, segundo o edital.

O dinheiro já está previsto no orçamento de 2026, informou o MGI. Se todos os 799 aderirem, o governo estima gastar R$ 117,4 milhões com os incentivos, cerca de R$ 147 mil por pessoa em média. Em troca, economizaria R$ 359 milhões na folha de pagamento, uma economia líquida de R$ 241,7 milhões.

Os anistiados fazem parte dos cerca de 120 mil servidores e empregados federais demitidos no início dos anos 1990, no governo Collor. A Lei 8.878, de 1994, permitiu a volta de quem foi desligado sem as garantias legais, e cerca de 42 mil pessoas foram beneficiadas, segundo o MGI. O PDI foi criado pela Lei 15.367, de março de 2026.

Os pedidos de maiores de 80 anos terão prioridade especial na análise, como prevê o Estatuto da Pessoa Idosa. O MGI pode suspender ou cancelar o edital por falta de orçamento e revisá-lo conforme a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612 de repercussão geral.


Quem não usa o SEI pode ir pessoalmente à unidade de gestão de pessoas do órgão, onde os papéis podem ser assinados à mão. Por motivo de saúde, a adesão pode ser feita por procurador, com procuração pública específica. O prazo atravessa o feriado nacional de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, uma sexta-feira sem expediente nas repartições federais.

Depois da homologação, o desligamento sai em até 30 dias, por portaria no Diário Oficial da União, e o incentivo é pago na folha da União. O empregado pode desistir até a publicação desse ato, e quem tiver o pedido negado tem 10 dias para recorrer.

#ServiçoPúblico#MGI#Lei8878#GovernoCollor#Anistiados

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