Anistiados da era Collor podem receber até R$ 350 mil para deixar o serviço público
Os pedidos vão até 24 de novembro pelo SEI, e quem tem mais de 80 anos terá prioridade na análise, segundo edital publicado no Diário Oficial da União.

Anistiados da era Collor com 75 anos ou mais podem receber até R$ 350 mil para deixar o serviço público, segundo o MGI. O edital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos saiu nesta terça-feira (3), e os pedidos vão até 24 de novembro, com pagamento em parcela única.
O Programa de Desligamento Incentivado (PDI) foi publicado como Edital nº 5/2026 no Diário Oficial da União, com assinatura da ministra Esther Dweck. Segundo o MGI, 799 empregados cumprem hoje o critério de idade. A média do grupo é de 78 anos, e há trabalhadores de 92 e 93 anos ainda na ativa.
799
empregados anistiados têm 75 anos ou mais e podem pedir o desligamento com incentivo até 24 de novembro
Fonte: MGI, 3 de novembro de 2026
Esse grupo não tem aposentadoria compulsória. Ao contrário dos servidores estatutários e dos empregados da administração indireta, os anistiados da administração direta podem continuar na ativa mesmo em idade avançada, explicou o ministério. Segundo o MGI, as regras do INSS também não permitem receber ao mesmo tempo aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.
O valor corresponde a um salário, somado às parcelas permanentes da remuneração, para cada 12 meses trabalhados depois da volta ao serviço público, com acréscimo de 40% sobre o total. Frações de 15 dias ou mais contam como mês inteiro. Os períodos de afastamento com benefício do INSS ficam fora da conta.
Por exemplo, quem ganha R$ 6.000 por mês e trabalhou 15 anos desde o retorno soma R$ 90.000. Com os 40%, recebe R$ 126.000. O teto de R$ 350 mil vale para todos, e o pagamento entra em conta bancária em nome do próprio empregado.
- Quem podeEmpregados da Lei 8.878/1994 com 75 anos ou mais, em exercício regular na administração federal direta, autárquica ou fundacional
- Também podeQuem se aposentou ou pediu aposentadoria até 13 de novembro de 2019, com os requisitos já cumpridos nessa data
- Quem não podeQuem pediu ou obteve aposentadoria a partir de 14 de novembro de 2019 usando tempo de serviço público, quem voltou ao cargo por decisão judicial ainda não definitiva e quem responde a processo disciplinar
- PrazoDe 3 a 24 de novembro de 2026
- Onde pedirPelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na unidade de gestão de pessoas do órgão
- DocumentosRequerimento (Anexo I) e declaração de ciência (Anexo II), assinados com certificado digital, e cópia ou protocolo do pedido de aposentadoria no INSS, se houver
- Valor máximoR$ 350.000, em parcela única
Além do incentivo, quem sai recebe as verbas de um pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio a cumprir, segundo o edital.
O dinheiro já está previsto no orçamento de 2026, informou o MGI. Se todos os 799 aderirem, o governo estima gastar R$ 117,4 milhões com os incentivos, cerca de R$ 147 mil por pessoa em média. Em troca, economizaria R$ 359 milhões na folha de pagamento, uma economia líquida de R$ 241,7 milhões.
Os anistiados fazem parte dos cerca de 120 mil servidores e empregados federais demitidos no início dos anos 1990, no governo Collor. A Lei 8.878, de 1994, permitiu a volta de quem foi desligado sem as garantias legais, e cerca de 42 mil pessoas foram beneficiadas, segundo o MGI. O PDI foi criado pela Lei 15.367, de março de 2026.
Os pedidos de maiores de 80 anos terão prioridade especial na análise, como prevê o Estatuto da Pessoa Idosa. O MGI pode suspender ou cancelar o edital por falta de orçamento e revisá-lo conforme a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612 de repercussão geral.
Quem não usa o SEI pode ir pessoalmente à unidade de gestão de pessoas do órgão, onde os papéis podem ser assinados à mão. Por motivo de saúde, a adesão pode ser feita por procurador, com procuração pública específica. O prazo atravessa o feriado nacional de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, uma sexta-feira sem expediente nas repartições federais.
Depois da homologação, o desligamento sai em até 30 dias, por portaria no Diário Oficial da União, e o incentivo é pago na folha da União. O empregado pode desistir até a publicação desse ato, e quem tiver o pedido negado tem 10 dias para recorrer.
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