MEIGuia
MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física só quando o lucro passa do limite
A parcela livre de imposto vai de 8% a 32% da receita bruta, conforme a atividade, e só o lucro acima dela entra na conta da Receita Federal.

O microempreendedor individual (MEI) só declara o Imposto de Renda da Pessoa Física se a parte tributável do lucro, somada a outras rendas, passar do limite da Receita Federal. Na declaração de 2026, o limite foi de R$ 35.584. Ter o CNPJ, sozinho, não obriga.
A dúvida aparece todo ano porque o MEI já entrega a sua própria declaração, a DASN-Simei, com o faturamento da empresa. Ela não substitui a declaração da pessoa física. São duas obrigações diferentes, com prazos diferentes, e a Receita Federal cruza as duas.
O MEI é o regime de quem fatura até R$ 81 mil por ano e tem no máximo um empregado, pela Lei Complementar 123/2006. Ele paga um valor fixo por mês no DAS, que cobre a contribuição ao INSS e os impostos da empresa, mas não o Imposto de Renda da pessoa física.
Na declaração de 2026, com as rendas de 2025, estava obrigado quem se encaixava em pelo menos uma destas situações, segundo a Receita Federal:
- Rendimentos tributáveisAcima de R$ 35.584,00 no ano
- Rendimentos isentos ou tributados na fonteAcima de R$ 200 mil, somando, por exemplo, a parte isenta do lucro do MEI
- Bens e direitosAcima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Bolsa de valoresVendas acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Atividade ruralReceita bruta acima de R$ 177.920,00
- Ganho de capitalVenda de bens com imposto a pagar
- ExteriorAplicações, lucros ou dividendos fora do Brasil
Os valores para a declaração de 2027, com as rendas de 2026, saem na instrução normativa que a Receita Federal publica no início do ano. A declaração de 2027 também será a primeira com a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Quem não está obrigado também pode entregar a declaração da pessoa física. A Receita Federal aceita a entrega voluntária, que ajuda o MEI a comprovar renda em pedidos de crédito, financiamento e aluguel.
Como calcular a parcela isenta do lucro do MEI
A parcela isenta do lucro do MEI é a parte da receita bruta anual que o titular pode retirar sem pagar Imposto de Renda, pela Lei Complementar 123/2006.
Ela é calculada pelos percentuais da Lei 9.249/1995: 8% da receita no comércio e na indústria, 16% no transporte de passageiros e 32% nos serviços, menos o valor devido no DAS do ano.
32%
da receita bruta do MEI de serviços podem ser retirados sem Imposto de Renda, menos o DAS do ano
Fonte: Lei Complementar 123/2006 e Lei 9.249/1995
| Atividade do MEI | Parte isenta da receita bruta |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
Fonte: Lei 9.249/1995, art. 15, e Lei Complementar 123/2006, art. 14
A conta tem três passos, e o ponto de partida é o controle de receitas e despesas do ano. O MEI que anota tudo, com notas e recibos, consegue provar o lucro real do negócio.
- Some a receita bruta do ano e tire as despesas comprovadas, como mercadorias, aluguel do ponto, combustível e o próprio DAS. O resultado é o lucro do ano.
- Multiplique a receita bruta pelo percentual da atividade e tire o DAS devido no ano. O resultado é a parcela isenta.
- Tire a parcela isenta do lucro. O que sobra é rendimento tributável do titular e entra na conta do limite da Receita Federal.
Se o lucro for menor que a parcela isenta, todo ele é isento, e não há parte tributável. Por isso, um MEI de margem pequena, como no comércio, pode ficar abaixo do limite mesmo faturando perto do teto.
Os exemplos abaixo usam o DAS de 2026, de R$ 86,05 por mês nos serviços e de R$ 82,05 no comércio. No ano, são R$ 1.032,60 e R$ 984,60, segundo as regras do Simples Nacional.
| Exemplo | Receita bruta | Despesas (com o DAS) | Lucro | Parcela isenta | Parte tributável |
|---|---|---|---|---|---|
| Serviços, perto do teto | R$ 81.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 61.000,00 | R$ 24.887,40 | R$ 36.112,60 |
| Serviços, receita menor | R$ 60.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 18.167,40 | R$ 26.832,60 |
| Comércio, perto do teto | R$ 81.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 26.000,00 | R$ 5.495,40 | R$ 20.504,60 |
Fonte: percentuais da Lei 9.249/1995 e DAS de 2026 do Simples Nacional; exemplos hipotéticos
No primeiro caso, a parte tributável de R$ 36.112,60 passa dos R$ 35.584, último limite publicado pela Receita Federal. Com esse valor, o prestador de serviços estaria obrigado a declarar, mesmo sem nenhuma outra renda. Nos outros dois, ficaria abaixo do limite, desde que não tivesse salário, aluguel ou outra fonte.
A parcela isenta entra na declaração como lucro recebido da empresa, na ficha de rendimentos isentos. A parte tributável entra na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
Para sustentar a conta, o MEI preenche todo mês o relatório mensal das receitas brutas e guarda as notas fiscais de compras e de vendas, pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional. São esses papéis que comprovam receita e despesas se a Receita Federal pedir.
O lucro acima da parcela isenta pode ficar livre de imposto em um caso só. Pela Lei Complementar 123, a empresa precisa manter escrituração contábil completa, feita por contador, que mostre um lucro maior que o limite dos percentuais.
Já quem tem carteira assinada e também é MEI soma as duas rendas para saber se está obrigado a declarar. O salário entra como rendimento tributável recebido do empregador, e a parte tributável do lucro do MEI entra na mesma ficha, com o CNPJ da empresa. O 13º salário fica fora da soma, porque é tributado só na fonte.
- SalárioR$ 2.000 por mês, R$ 24.000 no ano, sem o 13º
- MEI de serviçosR$ 60.000 de receita e R$ 15.000 de despesas
- Parte tributável do MEIR$ 26.832,60, como no segundo exemplo
- Total tributávelR$ 50.832,60 no ano
Com esse total, o titular passa do último limite publicado, de R$ 35.584, e precisa declarar, embora nenhuma das duas rendas, sozinha, o obrigasse. Pela nova tabela, que vale para as rendas de 2026, o total fica abaixo de R$ 60 mil, e o imposto devido seria zero.
Como o salário de R$ 2.000 não teve desconto de imposto na fonte em 2026, também não haveria restituição. Ela só aparece quando o empregador reteve imposto ao longo do ano.
DASN-Simei e declaração da pessoa física: prazos e multas
A DASN-Simei, declaração anual do MEI, vai até 31 de maio e mostra o faturamento do ano anterior. Ela é obrigatória mesmo para quem não faturou nada. A declaração da pessoa física tem prazo próprio, que em 2026 correu de 23 de março a 29 de maio, segundo a Receita Federal.
| Declaração | Quem entrega | Prazo | Multa por atraso |
|---|---|---|---|
| DASN-Simei | Todo MEI, com ou sem faturamento | 31 de maio | 2% ao mês sobre os tributos declarados, até 20%, mínimo de R$ 50 |
| Imposto de Renda da Pessoa Física | Titular que passou dos limites da Receita | Fim de maio (29 de maio em 2026) | 1% ao mês sobre o imposto devido, até 20%, mínimo de R$ 165,74 |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, Comitê Gestor do Simples Nacional e Receita Federal
Na DASN-Simei, o MEI informa a receita bruta total do ano e a parte que veio de comércio, indústria ou transporte. Informa também se teve empregado. A entrega é feita no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do MEI, sem custo.
O MEI que passou o ano sem faturar entrega a DASN-Simei com receita zero. A obrigação só termina com a baixa do CNPJ, feita no mesmo portal e também sem custo.
A multa da DASN-Simei cai pela metade quando o MEI entrega a declaração atrasada antes de receber intimação da Receita Federal. Quem fecha o CNPJ também entrega a declaração, com o faturamento até a data da baixa.
Nesse caso, o prazo é o último dia de junho, quando a baixa ocorre de janeiro a abril. Nos outros meses, a entrega vai até o último dia do mês seguinte ao do fechamento.
- 29 de maio de 2026Termina o prazo da declaração do Imposto de Renda de 2026, com as rendas de 2025
- 31 de maio de 2026Termina o prazo da DASN-Simei com o faturamento de 2025
- 31 de dezembro de 2026Último dia com o teto de R$ 81 mil de faturamento por ano
- 1º de janeiro de 2027Começa a valer o teto de R$ 110 mil, pela Lei Complementar 238/2026
- 31 de maio de 2027Termina o prazo da DASN-Simei com o faturamento de 2026
O MEI que faturou até 20% acima do teto em 2026, ou seja, até R$ 97.200, paga um DAS extra sobre o excesso. Em janeiro de 2027, ele vira microempresa, pelas regras da Lei Complementar 123.
Quem passou de R$ 97.200 perde o enquadramento de forma retroativa a janeiro do ano do excesso. Nesse caso, a empresa recolhe os tributos do Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano, com juros e multa.
As regras de abertura do CNPJ de MEI e a lista de atividades permitidas continuam as mesmas. Em 2027, o teto sobe, e a tolerância de 20% passa a valer até R$ 132 mil.
O novo teto também amplia a parcela isenta. Um MEI de serviços com R$ 110 mil de receita em 2027 terá 32% livres de imposto, R$ 35.200, antes do desconto do DAS do ano.
Imposto zero até R$ 60 mil em 2027
A declaração de 2027, com as rendas de 2026, terá a nova faixa de isenção. Quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano terá imposto zero, pela Lei 15.270/2025.
A conta vale para a parte tributável do lucro do MEI, somada ao salário e a outras rendas do titular. Um prestador de serviços com R$ 36.112,60 de lucro tributável, como no primeiro exemplo, fica sem imposto a pagar.
A isenção, porém, não dispensa a entrega. Quem passar do limite de obrigatoriedade, que a Receita Federal atualiza na instrução normativa de 2027, precisa declarar, mesmo com imposto zero. Detalhes da isenção até R$ 5 mil estão no guia da nova tabela.
O prazo da próxima DASN-Simei, com o faturamento de 2026, termina em 31 de maio de 2027, segundo o calendário do Simples Nacional.
Como citar: Ouviram (3 nov. 2026). «MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física só quando o lucro passa do limite». ouviram.com.br/economia/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-pessoa-fisica
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
MEI que teve prejuízo precisa declarar Imposto de Renda?
A empresa com prejuízo, sozinha, não gera a obrigação. O titular só declara se tiver outras rendas ou bens acima dos limites da Receita Federal, e a DASN-Simei continua obrigatória, mesmo sem faturamento.
MEI pode deduzir despesas médicas e de escola no Imposto de Renda?
Pode, como qualquer contribuinte que usa a declaração completa. Despesas médicas não têm limite, e as de educação vão até R$ 3.561,50 por pessoa, segundo a Receita Federal.
MEI pode ter restituição do Imposto de Renda?
Só se houve imposto retido na fonte em outra renda, como salário. O lucro do MEI não sofre retenção, então a empresa sozinha não gera restituição.
MEI precisa emitir nota fiscal para cliente pessoa física?
A nota é opcional na venda ou no serviço para consumidor pessoa física, pela Lei Complementar 123. Para empresas com CNPJ, ela é obrigatória, e o serviço usa a nota fiscal eletrônica de padrão nacional desde setembro de 2023.
Dependente que é MEI entra na minha declaração?
Entra. Quem inclui um dependente na declaração precisa informar também os rendimentos e os bens dele, inclusive o lucro que ele tira do MEI.
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1. Qual é a parcela isenta do lucro do MEI que presta serviços?
São 32% da receita bruta anual, menos o DAS do ano, pela Lei Complementar 123 e pela Lei 9.249.
2. Até quando o MEI entrega a DASN-Simei?
A declaração anual do MEI vai até o último dia de maio, com o faturamento do ano anterior, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional.
3. Qual foi o limite de rendimentos tributáveis que obrigou a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Foi de R$ 35.584 em rendimentos de 2025, contra R$ 33.888 na declaração de 2025, segundo a Receita Federal.
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