Dívida contestada na Receita pode ser negociada com desconto até 30 de dezembro
A Portaria RFB nº 742 estendeu o prazo, que terminava em 30 de outubro, para quem tem processo administrativo aberto contra uma cobrança federal.

Quem contesta uma cobrança da Receita Federal ganhou mais dois meses para fechar acordo com desconto de até 70%. A Receita anunciou nesta terça-feira (3) que o prazo de adesão aos Editais de Transação nº 9 e nº 10 de 2026 vai até 30 de dezembro.
O prazo original terminava em 30 de outubro. A mudança foi feita pela Portaria RFB nº 742, assinada pelo secretário especial da Receita, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. Transação tributária é o acordo em que o contribuinte confessa a dívida, desiste do recurso e paga com abatimento e em parcelas.
A medida vale para quem está no chamado contencioso administrativo: recebeu uma autuação e apresentou impugnação ou recurso dentro da própria Receita. É o caso, por exemplo, de quem caiu na malha fina do Imposto de Renda, foi notificado e contestou o lançamento. Segundo a Receita, o objetivo é “ampliar o alcance da política de transação tributária, permitindo que mais contribuintes avaliem as condições disponíveis e concluam sua adesão”.
O edital de pequeno valor, o nº 10, é o que alcança mais gente. Ele atende processos de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621. O desconto incide sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas.
- Quem podePessoa física, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte
- LimiteAté 60 salários mínimos por processo
- Parcela mínimaR$ 200, com juros pela Selic
- PrazoAté 20h59 de 30 de dezembro (horário de Brasília)
- OndePortal de Serviços da Receita, menu “Minhas Negociações de Dívidas”
| Parcelas | Desconto sobre o total |
|---|---|
| Até 12 | 50% |
| Até 24 | 40% |
| Até 55 | 30% |
Fonte: Edital de Transação RFB nº 10/2026, Diário Oficial da União, 15 de julho de 2026
Há ainda uma opção intermediária, em até 36 parcelas. Débitos do Simples Nacional ficam de fora, com uma exceção útil para o MEI: multas por atraso na entrega de declarações podem entrar no acordo, segundo o edital.
O Edital nº 9 cobre disputas maiores, de até R$ 50 milhões por processo, para pessoas e empresas de qualquer porte. Nele, o abatimento depende da chance de a Receita receber o valor. Créditos considerados de difícil recuperação podem ter até 100% de corte em juros, multas e encargos, limitado a 65% da dívida.
Para pessoa física, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o teto sobe para 70%, com entrada de 5% em até dez vezes e saldo em até 135 parcelas.
Fechar o acordo tem contrapartidas. O contribuinte confessa a dívida de forma irrevogável, desiste dos recursos sobre aqueles débitos e passa a receber as comunicações da Receita por meio eletrônico. No edital de pequeno valor, atrasar três parcelas seguidas ou seis alternadas cancela o acordo e devolve a cobrança integral, descontado o que já foi pago.
O acordo não serve para débitos já inscritos em dívida ativa da União. Esses são negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em editais próprios da PGFN.
O pedido é feito no Portal de Serviços da Receita, com a conta gov.br. No edital de pequeno valor, basta escolher “Negociar um Novo Parcelamento”, e a primeira parcela vence no último dia útil do mês do pedido.
No edital de até R$ 50 milhões, é preciso abrir um processo digital em “Meus Processos”, com o requerimento de adesão e os documentos pedidos no edital.
Os horários de encerramento são diferentes: o Edital nº 10 fecha às 20h59 de 30 de dezembro, uma quarta-feira, e o Edital nº 9, às 23h59 do mesmo dia.
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