Classificação indicativa

Desenhos bíblicos da Record recebem 12 anos na classificação indicativa, e não a faixa livre

Portaria publicada em 29 de outubro no Diário Oficial cita atos criminosos, drogas lícitas, violência e preconceito, e a família mantém a decisão final.

Palácio da Justiça, em Brasília, com arcos e cascatas de água no espelho d'água
Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília, em imagem de 2008.Foto: leonelponce / Flickr · CC BY 2.0

O Ministério da Justiça não recomenda o Record Kids - Desenhos Bíblicos a menores de 12 anos, em portaria publicada em 29 de outubro. O ato saiu no Diário Oficial da União, e a emissora pretendia a faixa livre. A decisão orienta pais e responsáveis sobre o programa.

A Portaria 2.272, de 28 de outubro, é assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa. Ela lista quatro motivos, chamados de descritores de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. O texto não aponta episódios nem cenas.

O ato também recomenda a exibição a partir das 20h, quando o programa passar na TV aberta. O bloco, produzido pela própria emissora, vai ao ar nas manhãs de domingo.

Na prática, a classificação informa e não proíbe. A Portaria 1.048/2025, do Ministério da Justiça, regula o sistema e define a recomendação de horário como boa prática, “sendo facultativo o seu cumprimento”. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2016 que punir emissora por exibir programa fora do horário indicado é inconstitucional.

O obrigatório é o aviso ao público. A mesma portaria dá cinco dias para a troca do símbolo e a inclusão dos descritores, contados da notificação à emissora. A informação completa aparece antes do programa ou nos primeiros 15 segundos dele. Até a noite deste domingo (1º), não foi localizada nota pública da emissora sobre a portaria.

Para os pais, o sistema funciona como um guia de idade, o mesmo que acompanha os filmes em cartaz. Na TV aberta, a recomendação segue esta divisão, segundo a Portaria 1.048/2025:

ClassificaçãoHorário recomendado na TV aberta
Livre, 6 e 10 anosEm qualquer horário
12 anosA partir das 20h
14 anosA partir das 21h
16 anosA partir das 22h
18 anosDas 23h às 6h

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Portaria 1.048/2025, artigo 19

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A emissora tem dez dias, contados da publicação, para pedir que a decisão seja revista, e a coordenação responde em cinco dias. Se o pedido for negado, cabe recurso em cinco dias úteis à diretoria superior, que em regra não suspende a classificação.

Pais e responsáveis podem consultar a faixa de filmes, séries e novelas no portal de classificação indicativa do Ministério da Justiça. As dúvidas vão para [email protected] ou pelos telefones (61) 2025-9061 e (61) 2025-9115.

#ClassificaçãoIndicativa#Record#MinistérioDaJustiça#DiárioOficialDaUnião

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