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PGBL até 31 de dezembro: aporte de até 12% da renda reduz o Imposto de Renda de 2027
Quem paga o INSS máximo e não tem outra dedução precisa aplicar R$ 5.782,92 antes de economizar, porque o desconto simplificado subiu para R$ 17.640.

Quem aplicar no PGBL até 31 de dezembro abate até 12% da renda tributável de 2026 no Imposto de Renda de 2027, pela Lei 9.532/1997. Com salário de R$ 10 mil, o teto é de R$ 14.400, e a economia chega a R$ 3.960 na declaração completa.
A conta mudou neste ano por duas novidades que chegam juntas à declaração de 2027. O limite do desconto simplificado passou de R$ 16.754,34 para R$ 17.640, segundo as tabelas da Receita Federal. E a Lei 15.270/2025 zerou o imposto anual de quem recebe até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis.
R$ 17.640
é o limite do desconto simplificado na declaração de 2027, que substitui todas as deduções legais
Fonte: Receita Federal, tabelas de 2026
Para quem é solteiro, não tem dependentes e só desconta o INSS máximo do salário, isso significa que os primeiros R$ 5.782,92 aplicados no PGBL não reduzem imposto algum. Eles servem apenas para a declaração completa empatar com a simplificada.
Quem já faz a completa por causa de dependentes, despesas médicas ou escola, e está na alíquota de 27,5%, economiza R$ 275 a cada R$ 1.000 aplicados, desde o primeiro real.
Como calcular o teto de 12% da sua renda
O limite incide sobre o total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto, segundo as Perguntas e Respostas do IRPF 2026, da Receita Federal. Entram salário, férias, pró-labore, aluguéis, aposentadoria e pensão tributáveis.
Ficam fora o 13º salário e a participação nos lucros, que têm tributação exclusiva na fonte. Também não contam os rendimentos de aplicações financeiras, os lucros e dividendos e a parcela isenta da aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais.
- Some os rendimentos tributáveis de janeiro a dezembro de 2026. No caso do salário, use o valor bruto do contracheque, sem o 13º.
- Multiplique o total por 0,12. O resultado é o máximo que a previdência complementar pode abater no ano.
- Subtraia o que você já pagou em 2026 a PGBL, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e a fundo de pensão, inclusive o que sai descontado no contracheque.
- A diferença é o aporte que ainda cabe até 31 de dezembro.
Por exemplo, um engenheiro de Curitiba com salário de R$ 15 mil por mês soma R$ 180 mil no ano, sem o 13º. O teto dele é de R$ 21.600. Se ele aplica R$ 500 por mês num PGBL desde janeiro, terá pago R$ 6 mil até dezembro, e ainda cabem R$ 15.600.
Casado e com dois filhos como dependentes, ele já faz a declaração completa. O aporte extra reduz o imposto do ano de R$ 32.433,35 para R$ 28.143,35, uma economia de R$ 4.290.
Quem tem renda variável, como comissão, bônus tributável ou aluguel que muda de mês a mês, deve fazer a conta com folga. O que passar de 12% não é deduzido em 2027.
Quem economiza com a dedução e quem fica de fora
A dedução do PGBL exige duas condições. A primeira é fazer a declaração completa, porque o desconto simplificado substitui todas as deduções legais. A segunda, prevista no artigo 11 da Lei 9.532/1997, é contribuir para o INSS ou para o regime próprio dos servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS ou de regime próprio estão dispensados da segunda exigência, mas continuam presos ao teto de 12%. Quem trabalha por conta própria e não recolhe ao INSS não pode deduzir o plano.
- Economiza maisQuem já faz a declaração completa e tem base de cálculo acima de R$ 55.976,16 no ano, na alíquota de 27,5%
- Economiza menosO solteiro sem dependentes que só deduz o INSS, porque parte do aporte apenas cobre a distância até o desconto simplificado
- Não economizaQuem tem até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano, quem fica no desconto simplificado e quem não contribui para a previdência oficial
A tabela mostra quanto o aporte máximo economiza para quem tem carteira assinada, nos dois casos. A primeira coluna de economia vale para quem só desconta o INSS; a segunda, para quem já tem deduções suficientes para preferir a completa.
| Salário mensal | Renda tributável no ano | Aporte máximo no PGBL | Economia, só com o INSS | Economia, já na completa |
|---|---|---|---|---|
| R$ 6 mil | R$ 72 mil | R$ 8.640 | R$ 517,27 | R$ 2.025,19 |
| R$ 7 mil | R$ 84 mil | R$ 10.080 | R$ 730,98 | R$ 2.772,00 |
| R$ 8 mil | R$ 96 mil | R$ 11.520 | R$ 1.357,98 | R$ 3.168,00 |
| R$ 10 mil | R$ 120 mil | R$ 14.400 | R$ 2.369,70 | R$ 3.960,00 |
| R$ 15 mil | R$ 180 mil | R$ 21.600 | R$ 4.349,70 | R$ 5.940,00 |
| R$ 20 mil | R$ 240 mil | R$ 28.800 | R$ 6.329,70 | R$ 7.920,00 |
| R$ 30 mil | R$ 360 mil | R$ 43.200 | R$ 10.289,70 | R$ 11.880,00 |
Fonte: cálculo com as tabelas de 2026 da Receita Federal e do INSS e a Lei 15.270/2025, novembro de 2026
Do salário de R$ 10 mil para cima, a diferença entre as duas colunas é sempre de R$ 1.590,30. É o imposto sobre os R$ 5.782,92 que separam o INSS máximo do ano, de R$ 11.857,08, do desconto simplificado.
Antes de decidir, some as suas deduções. Cada dependente abate R$ 2.275,08, e a escola, até R$ 3.561,50 por pessoa no ano, segundo a Receita Federal; despesas médicas não têm limite. Se o total, já com o PGBL, passar de 20% da renda tributável, até o máximo de R$ 17.640, a completa vence.
Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando inclusive rendimentos isentos e tributados só na fonte, entra na tributação mínima criada pela Lei 15.270/2025. A lista de exclusões dessa base não inclui a previdência complementar, e o imposto pago na declaração é descontado do mínimo.
Para o assalariado nessa renda, o imposto da tabela já supera a alíquota mínima, de até 10%, e nada muda. Já quem vive sobretudo de dividendos e paga abaixo do mínimo devolve no complemento o que a dedução do PGBL economizou.
Renda de R$ 60 mil a R$ 88,2 mil: o efeito do redutor
A Lei 15.270/2025 criou um redutor no ajuste anual, que estreia na declaração de 2027. Até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano, ele zera o imposto. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200, o desconto encolhe aos poucos, pela fórmula R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes os rendimentos, e some no fim da faixa.
O detalhe que interessa a quem pensa no PGBL está no texto da lei: o redutor é calculado sobre os rendimentos tributáveis, e não sobre a base de cálculo. O aporte não muda o tamanho do desconto. Ele reduz o imposto da tabela, e o redutor é aplicado depois.
Quem ganha R$ 6 mil por mês, ou R$ 72 mil no ano, tem redutor de R$ 1.548,33. Se já faz a completa, o aporte máximo de R$ 8.640 economiza R$ 2.025,19, porque uma parte sai da faixa de 27,5% e o resto, da de 22,5%. Com R$ 84 mil no ano, o redutor cai para R$ 401,43.
Para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o imposto anual já é zero, e o PGBL não traz vantagem fiscal. A isenção até R$ 5 mil também zera o desconto mensal no contracheque desde janeiro. Para guardar dinheiro para a aposentadoria nessa renda, o VGBL cobra imposto só sobre o rendimento.
Filhos, servidores e fundos de pensão
A contribuição a um PGBL em nome de um dependente da declaração, como um filho, também é dedutível e entra no mesmo teto de 12% do titular, segundo a Receita Federal. Se o dependente tem mais de 16 anos, a Receita exige ainda que ele contribua para o INSS em nome próprio.
Para um estudante sem renda, o caminho é a inscrição como segurado facultativo. Pela tabela de 2026 do INSS, o facultativo paga R$ 178,31 por mês no plano simplificado, de 11% do salário mínimo. Esse INSS do filho sem renda própria, porém, não é dedutível, diz a Receita.
Servidores públicos que contribuem para as fundações de previdência complementar dos servidores, como a Funpresp, da União, seguem uma regra própria. A contribuição até a alíquota paga pelo órgão patrocinador fica fora do limite de 12%, pelo artigo 11 da Lei 9.532/1997. Só o que passa disso divide o teto com o PGBL.
Num exemplo das Perguntas e Respostas da Receita, uma servidora com R$ 100 mil de renda tributável paga R$ 7.500 ao fundo dos servidores, e o patrocinador recolhe R$ 6.500. Os R$ 6.500 ficam fora do teto, e os R$ 1.000 restantes somam-se aos R$ 10 mil de PGBL e Fapi. Ela deduz R$ 17.500 no total.
Quem tem plano de previdência da empresa com desconto no contracheque já usa parte do limite, e o valor sai no informe de rendimentos do empregador. As contribuições extraordinárias a fundos de pensão, como as cobradas para cobrir déficit, também entram nos 12%. Foi o que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 12 de novembro de 2025, no Tema 1.224.
O imposto volta na hora do resgate
O PGBL adia o imposto, não o elimina. No resgate ou na renda mensal, a Receita tributa o valor inteiro, contribuições e rendimentos, pela tabela que o participante escolher, conforme a Lei 11.053/2004.
Na tabela regressiva, a alíquota depende do tempo de cada aporte no plano. Para o dinheiro aplicado agora, a comparação com os 27,5% economizados mostra a partir de quando a dedução compensa.
| Tempo até o resgate | Alíquota na saída | Resultado para cada R$ 10 mil aplicados |
|---|---|---|
| Até 2 anos | 35% | −R$ 750 |
| De 2 a 4 anos | 30% | −R$ 250 |
| De 4 a 6 anos | 25% | +R$ 250 |
| De 6 a 8 anos | 20% | +R$ 750 |
| De 8 a 10 anos | 15% | +R$ 1.250 |
| Mais de 10 anos | 10% | +R$ 1.750 |
Fonte: cálculo com a Lei 11.053/2004 e a alíquota de 27,5%, sobre o valor aplicado e sem o rendimento do período, novembro de 2026
A conta é simples: R$ 2.750 de imposto economizado em 2027, menos o imposto cobrado sobre os mesmos R$ 10 mil na saída. O rendimento acumulado também paga a alíquota da tabela no resgate. Quem pode precisar do dinheiro em menos de quatro anos perde com a regressiva.
Na tabela progressiva, a seguradora retém 15% na fonte, e o valor resgatado entra como rendimento tributável na declaração do ano do saque. Quem resgata em plena carreira, ainda na faixa de 27,5%, devolve toda a vantagem e ainda paga sobre o rendimento.
A escolha entre as tabelas pode ficar para o primeiro resgate ou benefício, desde a Lei 14.803/2024. As simulações de longo prazo, as taxas dos planos e a portabilidade estão no guia PGBL ou VGBL.
Último dia útil e forma de pagamento
Vale a data do pagamento. A Receita manda informar na declaração as contribuições pagas no ano-calendário, e 31 de dezembro de 2026 cai numa quinta-feira. O aporte pago em janeiro de 2027 só entra na declaração de 2028.
Pela Resolução 4.880/2020 do Conselho Monetário Nacional, os bancos não atendem o público no último dia útil do ano, que em 2026 é 31 de dezembro, e só fazem operações entre si. O Pix funciona todos os dias, pelas regras do Banco Central. Por isso, aporte por boleto ou TED deve ser feito até quarta-feira, 30 de dezembro.
- Até 30 de novembro (segunda-feira)Prazo da primeira parcela do 13º, que pode reforçar o aporte
- 30 de dezembro (quarta-feira)Último dia seguro para aporte por boleto ou TED
- 31 de dezembro (quinta-feira)Último dia para o pagamento entrar na declaração de 2027
O dinheiro extra do fim de ano ajuda a fechar a conta. O guia do 13º salário de 2026 traz os valores líquidos por faixa de salário. Quem tem dívida no cartão ou no cheque especial paga juros acima do que o PGBL economiza em imposto, e quitar a dívida antes de investir rende mais.
O aporte extra costuma ser feito no aplicativo do banco ou da seguradora em que o plano está. Quem ainda não tem um plano precisa contratar antes, e a proposta mostra as taxas de carregamento e de administração cobradas.
Na declaração de 2027, o PGBL vai na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36, de previdência complementar, e o CNPJ da seguradora, segundo a Receita Federal. A contribuição aos fundos dos servidores, como a Funpresp, usa o código 37, e o VGBL, que não é dedutível, entra na ficha Bens e Direitos.
Como calculamos. Usamos a tabela anual e o limite do desconto simplificado do exercício 2027, publicados pela Receita Federal, a tabela de 2026 do INSS e o redutor da Lei 15.270/2025. A renda anual soma 12 salários mensais, sem 13º e sem o terço de férias. No caso “já na completa”, as deduções antes do PGBL igualam o desconto simplificado.
Como citar: Ouviram (5 nov. 2026). «PGBL até 31 de dezembro: aporte de até 12% da renda reduz o Imposto de Renda de 2027». ouviram.com.br/economia/pgbl-ate-31-de-dezembro-quanto-aplicar-para-pagar-menos-imposto
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Posso aplicar no PGBL de uma vez em dezembro e resgatar logo depois?
A Receita Federal aceita a dedução de contribuição feita em parcela única, mesmo com resgate em pouco tempo, pela pergunta 339 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026. O valor resgatado entra como rendimento tributável na declaração do ano do saque.
Quem declara o cônjuge como dependente soma a renda dele no limite de 12%?
O limite é de 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo da declaração, segundo a Receita Federal. Na declaração em conjunto, os rendimentos tributáveis do cônjuge dependente entram nessa base e aumentam o teto.
Posso deduzir o PGBL do cônjuge que faz declaração separada?
A dedução vale para planos do próprio declarante e dos dependentes que constam na declaração. Se o cônjuge entrega declaração própria, ele deduz o plano dele, com o próprio limite de 12% e a exigência de contribuir para a previdência oficial.
O aporte no PGBL aumenta a restituição ou reduz o imposto a pagar?
A dedução reduz o imposto devido no ajuste de 2027. Quem teve imposto retido acima do devido recebe a diferença como restituição maior; quem tinha saldo a pagar paga menos.
O que acontece com o valor aplicado no PGBL acima de 12% da renda?
O excedente não reduz o imposto de 2027 e, no resgate, é tributado junto com o resto do saldo, porque o PGBL tributa a totalidade do valor, segundo a Receita Federal. Para o que passa do teto, a alternativa é o VGBL, sem dedução na entrada.
Onde contratar um PGBL?
O PGBL é vendido por entidades abertas de previdência complementar e por seguradoras fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em geral no banco em que você já tem conta. A portabilidade leva o saldo para outro PGBL sem cobrança de imposto, segundo a Receita Federal.
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1. Qual é o limite do desconto simplificado na declaração de 2027?
A Receita Federal fixou o limite em R$ 17.640 a partir do exercício 2027; na declaração de 2026, ele era de R$ 16.754,34.
2. Em qual ficha da declaração entra a contribuição ao PGBL?
Segundo a Receita Federal, o PGBL vai em Pagamentos Efetuados, com o código 36; o VGBL, que não é dedutível, fica em Bens e Direitos.
3. Até quanto de rendimentos tributáveis no ano o imposto da declaração de 2027 fica zerado?
Pela Lei 15.270/2025, o redutor zera o imposto até R$ 60 mil; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, o desconto diminui aos poucos.
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