Saúde

Anvisa adia para março de 2027 numeração obrigatória em receita eletrônica de controlados

A resolução vale desde esta terça e alcança antibióticos, canetas de GLP-1 e muitos antidepressivos e anticonvulsivantes vendidos sob controle.

Cápsulas coloridas de medicamentos espalhadas sobre fundo branco
Cápsulas de medicamentos de várias cores sobre uma superfície branca, em imagem de 2020.Foto: ElisaRiva / Pixabay · licença Pixabay

A Anvisa deu até 3 de março de 2027 para receitas eletrônicas de antibióticos e de controle especial saírem sem número do sistema nacional. A resolução saiu nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, e as farmácias seguem aceitando essas receitas digitais.

A norma é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.046, aprovada em 29 de outubro e assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Pinheiro Safatle. Ela muda o artigo 18 da RDC 1.000/2025, que criou as regras da receita digital de controlados, e já está em vigor.

Sem a mudança, a janela de transição já teria acabado. Pelo texto original, receitas eletrônicas sem a numeração do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) só seriam aceitas por até 30 dias.

O prazo contava do início do registro de uso dessas receitas no sistema, em 30 de setembro. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), essa convivência ia até 29 de outubro.

A prorrogação vale para dois tipos de documento. Um é a receita de controle especial, usada para muitos antidepressivos e anticonvulsivantes da lista C1 da Portaria 344/1998. O outro é a receita sujeita à retenção, que fica retida na farmácia: segundo o CFM, entram aí os antimicrobianos e as canetas de GLP-1.

Pela resolução, as farmácias podem aceitar essas receitas sem número durante o prazo de validade de cada uma, como mandam a Portaria 344/1998 e a RDC 471/2021. No caso dos antibióticos, a receita vale por 10 dias a partir da emissão; a das canetas de GLP-1, por 90 dias, segundo instrução normativa da Anvisa de 2025.

A partir de 4 de março de 2027, uma quinta-feira, toda receita eletrônica desses dois tipos terá de trazer a numeração fornecida pelo SNCR. O sistema controla a numeração dos receituários, e a farmácia consulta e registra o uso da receita numerada, segundo a Anvisa.

“O médico não precisa acessar diretamente o SNCR para realizar a prescrição”, afirmou o CFM em nota de 29 de setembro. O conselho oferece de graça aos médicos uma plataforma de prescrição ligada ao sistema e o certificado digital ICP-Brasil, exigido para assinar a receita de controle especial. A assinatura gov.br, do tipo avançada, não substitui a qualificada nesses casos.

A receita de papel continua valendo, e a versão digital segue opcional, segundo o CFM. Desde 30 de setembro, os médicos também podem emitir pela internet as notificações de receita A, a amarela, e B, a azul, com número concedido pela vigilância sanitária.

Da RDC 1.000 ao novo prazo
  • 15 de dezembro de 2025A RDC 1.000/2025 sai no Diário Oficial e cria as regras da receita digital de controlados
  • 18 de maio de 2026Novos modelos de receituário de papel passam a valer para as novas impressões
  • 2 de junho de 2026A RDC 1.028 adia de 1º de junho para 30 de setembro a abertura do SNCR às receitas eletrônicas
  • 30 de setembro de 2026O SNCR começa a numerar receitas eletrônicas
  • 29 de outubro de 2026Acaba a convivência prevista no texto original, e a Diretoria Colegiada aprova a prorrogação
  • 3 de março de 2027Último dia para emitir receita eletrônica sem número do SNCR
  • 4 de março de 2027A numeração passa a ser obrigatória

Quem tiver dúvida sobre uma receita digital pode procurar a farmácia ou a vigilância sanitária do município. A central da Anvisa atende pelo 0800 642 9782, de segunda a sexta, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.

#Saúde#Anvisa#SNCR#CFM#MedicamentosControlados

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