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Cirurgia bariátrica pelo SUS: quem tem direito, qual o IMC exigido e como entrar na fila
De janeiro a agosto de 2026, a rede pública aprovou 11.561 operações, 28,8% a mais que no mesmo período de 2025, em dados preliminares do DATASUS.

O SUS aprovou 14.128 cirurgias bariátricas em 2025, 25,6% a mais que em 2024, segundo o DATASUS, do Ministério da Saúde. Pela rede pública, tem direito quem tem obesidade grave e passou por tratamento clínico sem resultado, com encaminhamento feito pela unidade básica de saúde do bairro.
O ritmo continua a subir em 2026. De janeiro a agosto, foram 11.561 operações, ante 8.978 no mesmo período do ano passado. Os dados deste ano são preliminares e ainda podem ser revistos.
14.128
cirurgias bariátricas foram aprovadas pelo SUS em 2025, quase cinco vezes as 2.867 de 2021
Fonte: DATASUS, outubro de 2026
- Quem pode no SUSIMC a partir de 50; ou a partir de 40, ou de 35 com doenças ligadas ao peso, após dois anos de tratamento clínico sem sucesso
- IdadeA partir de 18 anos; de 16 a 18, com avaliação de dois especialistas; acima de 65, avaliação individual
- Porta de entradaUnidade básica de saúde (UBS) de referência
- Custo no SUSNenhum para o paciente
- Plano de saúdeCobertura obrigatória nos planos com internação, pela diretriz nº 27 da ANS
- Técnicas mais indicadasBypass gástrico e gastrectomia vertical (sleeve)
- Valor médio pago pelo SUSR$ 7.920,90 por internação em 2025
Segundo as Portarias 424 e 425 de 2013 do Ministério da Saúde, a cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) vale para adultos com índice de massa corporal (IMC) a partir de 50. Também vale a partir de 40, ou de 35 com doenças associadas, após dois anos de tratamento clínico sem sucesso.
O IMC é o peso dividido pela altura ao quadrado. Por exemplo, uma pessoa de 1,65 m e 110 kg tem IMC de 40,4 e já está na obesidade grau III, a mais grave da classificação usada pelo SUS.
Na faixa de 35 a 39,9, as portarias citam como doenças associadas o alto risco cardiovascular, o diabetes e a hipertensão de difícil controle, a apneia do sono e as doenças degenerativas das articulações. O tratamento clínico inclui dieta, apoio psicológico, atividade física e, quando preciso, remédios.
| Faixa de IMC | Classificação | Regra do SUS (Portaria 424/2013) | Regra do CFM (Resolução 2.429/2025) |
|---|---|---|---|
| 25 a 29,9 | Sobrepeso | Sem cirurgia | Sem cirurgia |
| 30 a 34,9 | Obesidade grau I | Sem cirurgia | Com diabetes tipo 2 ou outra doença grave da lista |
| 35 a 39,9 | Obesidade grau II | Com doença associada e 2 anos de tratamento | Com uma doença agravada pela obesidade |
| 40 a 49,9 | Obesidade grau III | Com ou sem doença, após 2 anos de tratamento | Com ou sem doença |
| 50 ou mais | Obesidade grau III | Indicação direta | Indicação direta |
Fonte: Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina, 2013 e 2025.
Há casos em que a cirurgia não é feita. As regras do SUS e da ANS excluem quem tem transtorno psiquiátrico sem controle, inclusive por álcool ou drogas, doença grave do coração ou do pulmão descompensada e limitação intelectual importante sem apoio da família. A resolução do CFM inclui ainda a gravidez.
Para adolescentes, o SUS admite a cirurgia entre 16 e 18 anos, com escore-Z do IMC por idade acima de +4 e ossos já fora da fase de crescimento. A avaliação precisa de dois médicos especialistas e constar no prontuário. Pais de crianças acima do peso encontram as recomendações para os mais novos nas diretrizes da OMS para obesidade infantil.
As regras médicas mudaram em 2025. A Resolução 2.429/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2025, passou a admitir a cirurgia em pessoas com IMC de 30 a 34,9. A condição é ter diabetes tipo 2 ou outra de sete doenças graves listadas no texto.
As outras sete condições da faixa de 30 a 34,9 são estas:
- doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo
- doença renal crônica inicial em quem tem diabetes tipo 2
- apneia do sono grave
- gordura no fígado com fibrose
- doenças com indicação de transplante
- refluxo com indicação de cirurgia
- artrose grave
A norma revogou as Resoluções 2.131/2015 e 2.172/2017, que tratavam do mesmo tema. O texto não fixa idade máxima, porque os estudos atuais, segundo o próprio CFM, não aplicam um limite específico.
O texto do CFM afirma que a cirurgia “não determina a cura, mas é parte essencial de um tratamento multidisciplinar”. A falha do tratamento clínico, que abre caminho para a operação, precisa ser reconhecida em consenso pelo cirurgião e pela equipe.
A resolução regula o trabalho dos médicos. O acesso pelo SUS e pelos planos segue as regras próprias do Ministério da Saúde e da ANS. O protocolo de acesso da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, de 2025, por exemplo, recusa pedidos com IMC abaixo de 35.
Para adolescentes, o CFM permite a cirurgia a partir dos 16 anos, com os mesmos critérios dos adultos. Entre 14 e 15 anos, só em casos excepcionais, com IMC acima de 40 e complicações que tragam risco de vida. Em qualquer caso, os pais ou responsáveis assinam um termo de consentimento.
A equipe mínima, além do cirurgião, reúne endocrinologista, cardiologista, psiquiatra, nutrólogo, nutricionista e psicólogo. A operação deve ser feita em hospital de grande porte, com unidade de terapia intensiva (UTI) e plantão 24 horas.
O CFM classifica como altamente recomendadas duas técnicas: o bypass gástrico em Y de Roux, que reduz o estômago e desvia parte do intestino, e a gastrectomia vertical, ou sleeve, que retira parte do estômago. A banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro deixaram de ser autorizadas, por causa do alto índice de complicações graves.
Como entrar na fila da bariátrica pelo SUS
O caminho para a cirurgia bariátrica pelo SUS começa na unidade básica de saúde (UBS), segundo o protocolo de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. A UBS acompanha o paciente e o encaminha ao ambulatório de obesidade grave pela central de regulação. O fluxo de outras cidades segue a mesma lógica.
- Procure a UBS de referência com documento com foto e o cartão do SUS e peça avaliação do peso e das doenças associadas.
- Faça o acompanhamento com a equipe: nutrição, psicologia, endocrinologia e atividade física. Guarde receitas, dietas e exames, porque a falha do tratamento precisa estar descrita.
- O médico da UBS ou o especialista encaminha o caso ao ambulatório de obesidade grave pelo sistema de regulação do município.
- No hospital habilitado, a equipe avalia e pede os exames de preparo, como endoscopia, ultrassom do abdômen, ecocardiograma e prova de função pulmonar.
- Com o paciente apto, o hospital registra o pedido de internação, e a central de regulação marca a cirurgia pela ordem de prioridade.
Em Belo Horizonte, quem tem IMC a partir de 50 é encaminhado ao Centro de Especialidades Médicas da Santa Casa, na rua Domingos Vieira, 416, em Santa Efigênia. Casos de IMC entre 40 e 49,9 com doenças de difícil controle seguem para o ambulatório do UNI-BH, na avenida Professor Mário Werneck, 1685, no Buritis.
Quem tem IMC de 35 a 39,9, ou de 40 a 49,9 sem essas complicações, faz dois anos de acompanhamento no centro de saúde, com profissionais de pelo menos duas áreas. A prioridade na fila da capital mineira é alta para IMC a partir de 55, média de 50 a 54,9 e habitual abaixo de 50.
Depois da cirurgia, o SUS paga o acompanhamento pós-operatório com a equipe e tem procedimentos próprios para tratar complicações nos primeiros 30 dias. Com a perda de peso, o paciente pode ter direito a cirurgias plásticas reparadoras do abdômen, das mamas, dos braços e das coxas.
Essas plásticas também cresceram. O SUS aprovou 1.782 cirurgias reparadoras depois da bariátrica em 2025, ante 1.335 em 2024, segundo o DATASUS. A mais comum foi a retirada de pele do abdômen, com 886 operações.
Quantas bariátricas o SUS faz, estado por estado
O número de cirurgias bariátricas aprovadas pelo SUS subiu de 2.867 em 2021 para 14.128 em 2025, segundo o Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) do DATASUS. A base de comparação é baixa: em 2020 e 2021, a pandemia adiou as cirurgias eletivas em todo o país.
Fonte: DATASUS, SIH/SUS, consulta de 31 de outubro de 2026 (2026 preliminar)
Parte do avanço vem da videolaparoscopia, a cirurgia feita por pequenos cortes no abdômen, com uma câmera. Foram 9.902 operações por essa técnica em 2025, 70% do total, ante 806 em 2019.
Em 2026, o Nordeste dobrou o número de operações. A região passou de 1.352 cirurgias de janeiro a agosto de 2025 para 2.707 no mesmo período deste ano. O Norte foi de 497 para 620, o Centro-Oeste de 391 para 565, o Sudeste de 3.554 para 4.423 e o Sul de 3.184 para 3.246.
| Estado | 2025 (ano) | Jan. a ago. de 2025 | Jan. a ago. de 2026 |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 2.735 | 1.761 | 2.125 |
| Paraná | 2.371 | 1.554 | 1.577 |
| Santa Catarina | 1.702 | 1.060 | 1.150 |
| Minas Gerais | 1.318 | 863 | 891 |
| Rio Grande do Sul | 857 | 570 | 519 |
| Rio de Janeiro | 764 | 431 | 964 |
| Espírito Santo | 757 | 499 | 443 |
| Paraíba | 708 | 535 | 531 |
| Pará | 547 | 374 | 367 |
| Sergipe | 480 | 210 | 1.238 |
| Goiás | 387 | 254 | 293 |
| Rio Grande do Norte | 202 | 135 | 257 |
| Bahia | 95 | 45 | 197 |
| Brasil | 14.128 | 8.978 | 11.561 |
Fonte: DATASUS, SIH/SUS, por local de internação, consulta de 31 de outubro de 2026 (2026 preliminar).
Sergipe teve o maior aumento do país em número de cirurgias. O estado passou de 210 cirurgias nos oito primeiros meses de 2025 para 1.238 no mesmo período de 2026.
A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe atribui o resultado ao programa Opera Sergipe, que ampliou a oferta de cirurgias eletivas. Segundo boletim da secretaria de maio de 2026, o programa já passava de 60 mil operações de vários tipos.
O SUS pagou R$ 111,9 milhões pelas bariátricas de 2025, com valor médio de R$ 7.920,90 por internação. No Nordeste, a média foi a mais alta do país, R$ 9.789,48.
A procura tem base no avanço da obesidade. Segundo o Vigitel, inquérito telefônico do Ministério da Saúde nas capitais, 25,7% dos adultos tinham obesidade em 2024, ante 11,8% em 2006. O excesso de peso chegou a 62,6% da população adulta das capitais.
Bariátrica pelo plano de saúde: o que exige a ANS
A gastroplastia, nome técnico da cirurgia bariátrica, consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anexo da Resolução Normativa 465/2021. A cobertura é obrigatória nos planos com internação hospitalar, com ou sem obstetrícia, desde que o paciente cumpra a diretriz de utilização nº 27, segundo parecer técnico da agência.
- IdadeAcima de 18 anos; de 16 a 18, com escore-Z do IMC acima de +4 e crescimento ósseo concluído
- IMC de 35 a 39,9Com doença agravada pela obesidade e 2 anos de tratamento clínico sem sucesso
- IMC de 40 a 49,9Com ou sem doença, após 2 anos de tratamento clínico sem sucesso
- IMC de 50 ou maisCobertura direta
- ExclusõesTranstorno psiquiátrico sem controle, doença grave do coração ou do pulmão descompensada, entre outras
- Planos sem coberturaSó ambulatoriais
O parecer da ANS esclarece dois pontos que costumam gerar negativa. A variação do peso durante o tratamento clínico não descaracteriza o cumprimento da regra. E a declaração do médico que acompanha o paciente basta para comprovar que ele se enquadra nos critérios.
Se o plano negar, peça a negativa por escrito, com o motivo. A reclamação pode ser registrada na ANS pelo Disque ANS, no 0800 701 9656, ou pelos canais da agência na internet. Quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias depois da operação segue as regras do auxílio por incapacidade do INSS.
O acesso pelo SUS também está em debate na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 6.626/2025 cria um programa nacional de ampliação do acesso à cirurgia bariátrica e metabólica e autoriza estados, Distrito Federal e municípios a contratar hospitais e clínicas privadas para reduzir as filas.
- 22 de dezembro de 2025O deputado Vanderlan Alves (União-CE) apresenta o projeto
- 11 de fevereiro de 2026O texto vai às comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça
- 16 de setembro de 2026A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), dá parecer pela aprovação, com substitutivo
- 28 de outubro de 2026Termina o prazo de emendas ao substitutivo, sem nenhuma emenda
O projeto tramita em caráter conclusivo: se aprovado nas três comissões, segue ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. A próxima etapa é a votação do parecer na Comissão de Saúde.
Quem quer começar o processo deve procurar a UBS de referência com documento e cartão do SUS. Na segunda-feira, 2 de novembro, feriado nacional de Finados, o funcionamento das unidades segue a escala de cada prefeitura, e o Disque Saúde 136 responde dúvidas sobre o SUS.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Cirurgia bariátrica pelo SUS: quem tem direito, qual o IMC exigido e como entrar na fila». ouviram.com.br/brasil/cirurgia-bariatrica-pelo-sus-quem-tem-direito-imc-como-conseguir
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem faz bariátrica tem direito a afastamento pelo INSS?
Pode ter, se o médico indicar mais de 15 dias de repouso. Pela Lei 8.213/1991, o empregado recebe do empregador os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, pede ao INSS o auxílio por incapacidade temporária, que depende de perícia e, em regra, de 12 contribuições de carência.
Minha cidade não faz bariátrica pelo SUS. Posso operar em outro lugar?
Pode. O pedido é feito pela secretaria de saúde do seu município, que encaminha o caso a um hospital habilitado da região. Se o estado não tiver o serviço, a Portaria 425/2013 prevê o pedido de vaga pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade (CNRAC).
O plano de saúde pode negar a bariátrica por doença preexistente?
Pode aplicar a cobertura parcial temporária se a obesidade foi declarada na contratação. Pelas regras da ANS, esse prazo é de até 24 meses e suspende cirurgias e procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. Depois dele, a cobertura é integral.
Quem tem plano de saúde antigo tem direito à bariátrica?
Depende do contrato. Segundo parecer técnico da ANS de 2021, nos planos assinados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/1998, a cirurgia só é coberta se o contrato prevê.
Pessoa com mais de 65 anos pode fazer bariátrica pelo SUS?
Pode, depois de avaliação individual. A Portaria 425/2013 do Ministério da Saúde manda a equipe multiprofissional pesar o risco cirúrgico, as doenças associadas, a expectativa de vida e os benefícios do emagrecimento antes de indicar a cirurgia.
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1. Quantas cirurgias bariátricas o SUS aprovou em 2025?
Segundo o DATASUS, foram 14.128 internações aprovadas, ante 11.250 em 2024.
2. Qual técnica o CFM deixou de autorizar para tratar obesidade?
A Resolução CFM 2.429/2025 classifica a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro como não recomendadas, por excesso de complicações graves.
3. A partir de que idade o CFM admite a bariátrica com os mesmos critérios dos adultos?
A Resolução CFM 2.429/2025 permite a cirurgia a partir dos 16 anos com os critérios dos adultos; de 14 a 15, só em casos excepcionais.
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