PRF proíbe carga excedente com AET nas BRs de pista simples no feriado de 20 de novembro
A proibição vale das 16h às 22h na quinta (19), das 6h às 12h na sexta (20) e das 16h às 22h no domingo (22), com ou sem autorização especial.

Carga acima dos limites de peso ou tamanho fica proibida nas BRs de pista simples em três horários do feriado de 20 de novembro, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A regra vale mesmo para o caminhoneiro que já tem a Autorização Especial de Trânsito (AET).
- 19 de novembro (quinta)Das 16h às 22h
- 20 de novembro (sexta)Das 6h às 12h
- 22 de novembro (domingo)Das 16h às 22h
A AET libera a viagem com carga fora do padrão, mas não nesses horários. A proibição está na Portaria DIOP/PRF nº 12, publicada no Diário Oficial da União em 2 de fevereiro de 2026. Ela fixa os horários de oito operações nacionais de feriado, do Carnaval ao Fim de Ano.
Entra na regra o veículo que passa de qualquer um destes limites: 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura ou 19,80 metros de comprimento. Também entra o que passa de 58,5 toneladas de peso bruto total combinado. A portaria cita ainda as combinações de carga, as cegonhas (carretas que levam carros) e as de carga paletizada, mesmo quando autorizadas.
Nem todo o país segue a mesma tabela. No Acre, no Amazonas, no Amapá, no Pará e em Roraima, não há restrição em nenhum feriado. Em Mato Grosso do Sul e em Rondônia, as BRs de pista simples só ficam fechadas para esses veículos na Operação Fim de Ano. Nos outros 19 estados e no Distrito Federal, a proibição vale no feriadão de novembro.
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é feriado nacional desde 2024 e cai numa sexta-feira em 2026, o que forma um fim de semana prolongado. Segundo a PRF, o calendário de restrições tem como objetivo a segurança viária nas rodovias federais.
O domingo, 15 de novembro, feriado da Proclamação da República, não aparece na tabela de 2026. Nesse dia, a portaria não impõe restrição à carga excedente nas rodovias federais.
Quem desrespeitar a proibição comete infração média, de código 574-61, prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a portaria, o veículo autuado só é liberado quando termina o horário da restrição. As regras de jornada continuam valendo durante a espera, como mostra o guia sobre quantas horas o caminhoneiro pode dirigir.
A próxima janela é a da Operação Fim de Ano, com seis horários. A restrição vale das 16h às 22h em 24, 27 e 31 de dezembro e em 3 de janeiro de 2027. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, vai das 6h às 12h.
Em emergências nas rodovias federais, o telefone da PRF é o 191, de graça e a qualquer hora.
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