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Quantas horas o caminhoneiro pode dirigir: a lei manda parar a cada 5h30 ao volante

Desde julho de 2023, por decisão do STF, o repouso entre jornadas não pode mais ser dividido e a espera para carregar e descarregar conta como trabalho.

Caminhão passa sob placas da divisa entre Distrito Federal e Goiás, em dia de céu azul
Caminhão passa pela divisa entre o Distrito Federal e Goiás, em imagem de 2014.Foto: Senado Federal / Flickr · CC BY 2.0

O motorista de caminhão ou de ônibus não pode dirigir mais de 5 horas e meia seguidas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Depois disso, precisa parar. A cada 24 horas, a lei exige ainda 11 horas de descanso, que desde julho de 2023 têm de ser tiradas de uma vez só.

A regra das 11 horas inteiras veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista ou lei do caminhoneiro. O tribunal também mandou contar como trabalho o tempo parado à espera de carga, descarga ou fiscalização, o que muda o cálculo de horas extras de quem tem carteira assinada.

  • Direção contínuaAté 5h30 sem parar, na carga e no ônibus
  • Pausa na carga30 minutos a cada 6 horas ao volante
  • Pausa no ônibus30 minutos a cada 4 horas ao volante
  • Descanso diário11 horas seguidas a cada 24 horas
  • Jornada do empregado8 horas, mais 2 extras, ou 4 com acordo coletivo
  • Descanso semanalDepois de 6 dias de trabalho, sem acumular
  • MultaR$ 130,16 e retenção do veículo até o descanso

O caminhoneiro pode dirigir no máximo 5 horas e meia ininterruptas, pelo artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação da Lei 13.103/2015. O limite vale para o transporte rodoviário de cargas e para o transporte rodoviário coletivo de passageiros, com ou sem carteira assinada.

No caminhão, a lei pede 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de direção. Essa meia hora pode ser dividida em paradas menores, desde que o motorista nunca passe de 5 horas e meia seguidas ao volante.

No ônibus rodoviário, a conta é mais apertada: 30 minutos de descanso a cada 4 horas, também com a possibilidade de dividir a pausa. O parágrafo 1º-A do artigo 67-C trata desse caso à parte.

Para a lei, tempo de direção é só o período em que o motorista está de fato ao volante, em curso entre a origem e o destino. A espera no pátio do embarcador e o almoço ficam fora dessa conta. Essa espera, porém, conta como jornada de trabalho desde 2023.

Há uma exceção. Em situação excepcional, justificada e registrada, o motorista pode passar do limite. Vale só pelo tempo necessário para chegar com o veículo e a carga a um lugar seguro, sem pôr em risco a segurança na rodovia.

O próprio CTB entrega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação dos casos de falta de pontos de parada ou de vagas.

O motorista também só pode começar uma viagem depois de cumprir o descanso inteiro. E a lei proíbe transportadora, embarcador, destinatário da carga ou operador de terminal de mandar alguém dirigir sem esse repouso, mesmo que o motorista seja subcontratado.

O descanso de 11 horas depois da decisão do STF

O descanso diário do motorista profissional é de 11 horas seguidas dentro de cada período de 24 horas, segundo o STF. Em julho de 2023, o tribunal derrubou a possibilidade de dividir esse repouso. A decisão saiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Até então, a Lei 13.103/2015 permitia fatiar as 11 horas, com pelo menos 8 horas seguidas no primeiro período e o restante nas 16 horas seguintes. O descanso também podia coincidir com as paradas obrigatórias de direção.

O STF retirou esses trechos tanto do artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto do artigo 67-C do Código de Trânsito. Na prática, o motorista que para às 22h num posto só pode voltar a dirigir às 9h do dia seguinte.

“É inconstitucional o dispositivo legal que permite a redução e/ou o fracionamento dos intervalos interjornadas e do descanso semanal remunerado”

Ementa do acórdão da ADI 5322, relator ministro Alexandre de Moraes, STF, publicado em 30 de agosto de 2023

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). Segundo o STF, a maioria dos ministros seguiu o relator, para quem o descanso está ligado à saúde do trabalhador e também à segurança nas rodovias.

Pelo acórdão, ficaram vencidos em pontos específicos os ministros Nunes Marques, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

A decisão não vale para trás. Em outubro de 2024, ao julgar recursos chamados embargos de declaração, o STF fixou o marco: as mudanças só contam a partir de 12 de julho de 2023. É a data da publicação da ata do julgamento.

O caso transitou em julgado em 8 de novembro de 2024, ou seja, não cabe mais recurso, segundo registro do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Da lei de 2015 à decisão final do STF
  • 2 de março de 2015Sancionada a Lei 13.103, que muda a CLT e o Código de Trânsito para motoristas profissionais
  • 30 de junho de 2023Termina no STF o julgamento virtual da ADI 5322, que derruba 11 pontos da lei
  • 12 de julho de 2023Publicada a ata do julgamento; a partir desta data as mudanças passam a valer
  • 30 de agosto de 2023O acórdão do STF, com a íntegra da decisão, sai no Diário da Justiça
  • 14 de outubro de 2024STF acolhe em parte os embargos e fixa que a decisão não retroage
  • 8 de novembro de 2024A ADI 5322 transita em julgado, sem possibilidade de novo recurso

Tempo de espera, horas extras e descanso semanal

O tempo de espera do motorista por carga, descarga ou fiscalização da mercadoria conta como jornada de trabalho desde 12 de julho de 2023, segundo o STF. Para o relator, esse período é tempo efetivo de serviço, porque o motorista continua à disposição da empresa, e não pode ser pago como indenização.

Antes da decisão, essas horas ficavam fora da jornada e eram indenizadas com 30% do valor da hora normal. Agora, se a espera faz o dia passar do limite, o excedente é hora extra. O adicional é de pelo menos 50%, como manda o artigo 7º da Constituição para qualquer trabalhador.

Por exemplo, um motorista com salário-hora de R$ 20 que esperou 3 horas além da jornada num terminal de grãos recebia R$ 18 pela espera na regra antiga. Na regra atual, as mesmas 3 horas valem pelo menos R$ 90 como hora extra.

A jornada diária do motorista empregado continua de 8 horas. A lei admite até 2 horas extras por dia, ou até 4 quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê, e o STF manteve essa possibilidade. A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, quando negociada em acordo coletivo, também foi validada.

O descanso semanal remunerado não pode mais ser dividido nem acumulado para ser tirado na volta para casa, segundo o STF. Antes, motoristas de viagens longas juntavam até três folgas e descansavam ao chegar à base. Agora a folga vem depois de seis dias seguidos de trabalho, mesmo no meio da viagem.

Em viagens de mais de sete dias, o artigo 235-D da CLT fixa 24 horas de repouso por semana, mais as 11 horas do descanso diário: 35 horas no total.

O revezamento de dois motoristas no mesmo caminhão também mudou. O tribunal derrubou a regra que contava como descanso o tempo em que um deles dormia na cabine com o veículo em movimento. O repouso só vale com o caminhão parado.

O STF manteve outros pontos da Lei 13.103/2015, entre eles o exame toxicológico obrigatório para quem tem carteira nas categorias C, D e E. O passo a passo do exame e das demais exigências para começar na profissão está no guia sobre como ser caminhoneiro autônomo.

Sono ao volante, multa e paradas

Acidentes causados por condutor dormindo mataram 181 pessoas nas BRs de janeiro a agosto de 2026, segundo os dados abertos da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No mesmo período de 2025, foram 112 mortes, e em 2024, 145.

181

pessoas morreram em acidentes com condutor dormindo nas BRs de janeiro a agosto de 2026, 62% acima de 2025

Fonte: PRF, dados abertos, agosto de 2026

Link para este dado

O número de acidentes com essa causa caiu no período, de 1.346 para 1.277, mas eles ficaram mais graves. Em 2025 inteiro, a PRF registrou 2.116 acidentes com condutor dormindo, com 171 mortes.

Mortes por sono ao volante subiram em 2026 (mortes de janeiro a agosto, rodovias federais)
2024145
2025112
2026181

Fonte: PRF, dados abertos, agosto de 2026

Link para este dado

Os caminhões aparecem em boa parte desses casos. De janeiro a agosto de 2026, havia pelo menos um caminhão, carreta ou reboque em 521 dos 1.277 acidentes com condutor dormindo. Nesses acidentes morreram 117 das 181 vítimas, segundo a PRF.

A madrugada concentra o risco. Quatro em cada dez acidentes por sono, 514 neste ano, aconteceram entre meia-noite e 5h59, segundo a mesma base da PRF.

O dado não diz quem dormiu, se o motorista do caminhão ou o de outro veículo. Mas ajuda a entender por que a lei e o STF tratam o descanso como questão de segurança viária, e não só trabalhista.

Os trechos com mais mortes estão nos levantamentos sobre as rodovias mais perigosas do RS e a BR-101, do RN ao RS.

A punição para quem descumpre os limites está no artigo 230 do Código de Trânsito. Dirigir sem respeitar o tempo de direção e as pausas é infração média, com multa de R$ 130,16. O veículo fica retido até o motorista cumprir o descanso, e quem repete a infração em 12 meses passa a responder por infração grave, de R$ 195,23.

O artigo 67-E do Código de Trânsito manda controlar o tempo de direção pelo tacógrafo, o registrador de velocidade e tempo, ou por diário de bordo, papeleta ou meio eletrônico. Em outubro, o tacógrafo registrou picos de até 150 km/h no caminhão de um motorista com 23 horas ao volante, parado pela PRF na BR-101, em Santa Catarina.

Para quem tem carteira assinada, o descumprimento também vira questão trabalhista. Hora extra não paga, espera fora da jornada e descanso cortado podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, com apoio do sindicato da categoria.

Quem precisa de lugar para cumprir as 11 horas pode consultar os Pontos de Parada e Descanso (PPD) reconhecidos pelo Ministério dos Transportes. A lista está no aplicativo InfraBR e no portal gov.br. São postos de combustível, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que passam por vistoria de segurança, condições sanitárias e conforto.


O feriado de Finados, na segunda-feira, 2 de novembro, forma um fim de semana prolongado em todo o país. A data não entra na tabela de restrição a veículos pesados da PRF em 2026.

No feriado da Consciência Negra, sexta-feira, 20 de novembro, veículos pesados e longos ficam fora das pistas simples das BRs, pelo calendário de 2026 da PRF. A regra alcança quem passa de 19,80 metros de comprimento, 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura ou 58,5 toneladas.

A restrição vale em 19 de novembro, das 16h às 22h, 20 de novembro, das 6h às 12h, e 22 de novembro, das 16h às 22h. Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima ficam fora dela.

Motorista dirigindo cansado ou caminhão em zigue-zague pode ser denunciado à PRF pelo telefone 191, com o quilômetro, o sentido, a placa e a descrição do veículo.

Como calculamos. Contamos os acidentes com a causa “condutor dormindo” nos arquivos de dados abertos da PRF de 2024, 2025 e 2026 (até agosto), por ocorrência. Para o envolvimento de caminhões, cruzamos cada ocorrência com o arquivo de veículos da PRF e consideramos caminhão, caminhão-trator, semirreboque e reboque. Os números de 2026 são preliminares, porque a base da PRF é atualizada todo mês.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Quantas horas o caminhoneiro pode dirigir: a lei manda parar a cada 5h30 ao volante». ouviram.com.br/brasil/quantas-horas-o-caminhoneiro-pode-dirigir-lei-descanso-tempo-de-espera

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Motorista de aplicativo segue a lei do caminhoneiro?

O motorista de carro de passeio por aplicativo segue as regras gerais de trânsito. O artigo 67-A do Código de Trânsito limita o tempo de direção aos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Quantos pontos na CNH dá a multa por não respeitar o descanso?

A infração média soma 4 pontos na carteira, pelo artigo 259 do Código de Trânsito. Se o motorista repetir a infração em 12 meses, ela vira grave e soma 5 pontos.

Pode dormir na cabine do caminhão parado?

Em viagem de longa distância, o parágrafo 4º do artigo 235-C da CLT permite fazer o repouso diário no veículo. O parágrafo 4º do artigo 235-D, que o STF não derrubou, diz que o tempo no veículo por vontade própria, durante o repouso, não conta como jornada nem gera pagamento. Com o caminhão em movimento, o tempo não vale como descanso.

Até quando dá para cobrar horas extras do caminhoneiro na Justiça?

O artigo 7º da Constituição dá até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e a cobrança alcança os últimos 5 anos de trabalho.

Todo caminhão precisa ter tacógrafo?

O artigo 105 do Código de Trânsito exige o registrador de velocidade e tempo nos veículos de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg e nos de passageiros com mais de dez lugares.

#Rodovias#Lei13103#STF#PRF#CódigoDeTrânsito

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