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Aposentadoria 2027: regras de transição exigem 94 pontos de mulheres e 104 de homens

A exigência de idade sobe seis meses na virada do ano, e quem cumpre tudo até 31 de dezembro fica com a conta atual, mesmo pedindo o benefício depois.

Agência da Previdência Social em Santo Anastácio, com bandeiras hasteadas e céu azul
Agência da Previdência Social em Santo Anastácio, no interior de São Paulo, com bandeiras na entrada, em imagem de 2010.Foto: Martim D'Avila Garci… / Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0

A regra dos pontos do INSS sobe de 93 para 94, para mulheres, e de 103 para 104, para homens, em 2027, pela Emenda Constitucional 103. O degrau começa em 1º de janeiro, quando a idade mínima progressiva passa a 60 e 65 anos.

As mudanças atingem só quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019 e ainda não se aposentou. Ninguém precisa fazer nada para entrar nelas. A lei também não mudou: segundo o Ministério da Previdência Social, cada degrau anual é a aplicação automática do cronograma da reforma de 2019.

Para quem está perto, poucos dias fazem diferença. Fechar idade e tempo até 31 de dezembro de 2026 garante a exigência deste ano, mesmo com pedido feito depois. O calendário é nacional e vale igual em Manaus, no Recife e em Porto Alegre.

RegraMulher em 2026Mulher em 2027Homem em 2026Homem em 2027
Pontos (idade mais contribuição)9394103104
Idade mínima progressiva59 anos e 6 meses60 anos64 anos e 6 meses65 anos
Contribuição mínima nas duas regras30 anos30 anos35 anos35 anos
Pedágio de 100%, idade57 anos57 anos60 anos60 anos
Pedágio de 50%, idadeSem mínimoSem mínimoSem mínimoSem mínimo
Aposentadoria por idade62 anos62 anos65 anos65 anos

Fonte: Emenda Constitucional 103, INSS e Ministério da Previdência Social, novembro de 2026.

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As regras de transição seguem como uma porta de saída muito usada. O INSS concedeu 22.544 aposentadorias por tempo de contribuição em setembro de 2026, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. Das 8.865 concedidas a mulheres, 5.601 foram para quem tinha de 56 a 60 anos, ou 63%.

A escada da idade termina para os homens

Os homens alcançam em 2027 o limite da idade mínima progressiva, de 65 anos, fixado no artigo 16 da emenda. É a mesma idade da aposentadoria por idade, que pede só 15 anos de contribuição a quem já contribuía antes da reforma.

Com isso, a regra perde a vantagem para eles. Um homem com 65 anos e 35 de contribuição se aposenta pelas duas portas, e a fórmula do valor é a mesma. O último grupo que ainda ganha alguma coisa com ela nasceu até 30 de junho de 1962 e faz 64 anos e 6 meses ainda em 2026.

As mulheres continuam subindo seis meses por ano até os 62 anos, em 2031, diz a emenda. Nos pontos, os homens chegam ao limite de 105 em 2028, e as mulheres, ao de 100, em 2033.

AnoPontos, mulherPontos, homemIdade, mulherIdade, homem
20289510560 anos e 6 meses65 anos
20299610561 anos65 anos
20309710561 anos e 6 meses65 anos
20319810562 anos65 anos
20329910562 anos65 anos
2033 em diante10010562 anos65 anos

Fonte: artigos 15 e 16 da Emenda Constitucional 103, de 2019.

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Fechar tudo até 31 de dezembro garante a exigência de 2026

O que conta é a data em que os requisitos ficam completos, e não a data do pedido. O parágrafo 1º do artigo 102 da Lei 8.213, de 1991, manda avaliar o direito pela legislação da época em que ele foi cumprido.

O artigo 122 da mesma lei reforça a regra para quem preferiu seguir trabalhando. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi na mesma direção no Tema 334, julgado em 2013: o cálculo do benefício segue o quadro mais favorável ao segurado.

A diferença aparece nas datas de nascimento. Por exemplo, uma bancária de Curitiba tem 31 anos de contribuição e nasceu em 10 de junho de 1967. Ela faz 59 anos e 6 meses em 10 de dezembro de 2026 e cumpre a regra deste ano.

Uma colega da mesma agência nascida em 10 de agosto de 1967 faz essa idade só em fevereiro de 2027, quando a exigência já é de 60 anos. Dois meses de diferença no nascimento viram oito meses de espera: ela se aposenta em 10 de agosto.

Idade e tempo precisam estar completos no mesmo ano. Quem já tem a idade, mas fecha os 30 ou os 35 anos de contribuição em janeiro, entra na tabela de 2027.

O fim do ano não exige corrida ao Meu INSS. O dia 31 de dezembro cai numa quinta-feira, com ponto facultativo federal a partir das 13h, e 1º de janeiro é feriado nacional, numa sexta. Como o direito fica guardado, o pedido não precisa sair até essa data, mas cada mês de atraso é um mês sem benefício.

Quem pede antes de completar tudo também tem saída. Se os requisitos fecham depois do pedido e antes da decisão do INSS, a data de entrada passa para esse dia. É preciso a concordância formal do segurado, pela Instrução Normativa 128, de 2022.

Dois pontos por ano para quem contribui, um para quem parou

A soma usa idade e tempo de contribuição contados em dias, com as frações, pelo parágrafo 2º do artigo 15. Uma mulher com 60 anos e 4 meses de idade e 33 anos e 8 meses de contribuição tem 94 pontos exatos.

Quem segue contribuindo ganha 2 pontos por ano, um de idade e um de tempo. Enquanto a exigência sobe 1 ponto por ano, a distância encolhe 1 ponto a cada ano. Quem para de contribuir ganha só 1 ponto, e a distância fica congelada até a exigência chegar ao limite.

Situação em janeiro de 2027SomaQuando fecha os pontos
Mulher, 58 anos e 35 de contribuição93Julho de 2027, com 94 pontos
Homem, 61 anos e 40 de contribuição101Janeiro de 2029, com 105 pontos
Homem, 58 anos e 38 de contribuição, segue contribuindo96Julho de 2031, com 105 pontos
Homem, 58 anos e 38 de contribuição, parou de contribuir96Janeiro de 2036, com 105 pontos

Fonte: cálculo pelo artigo 15 da Emenda Constitucional 103, com perfis hipotéticos.

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A última linha mostra o preço da parada: quatro anos e meio a mais. Esse homem nem chega a usar os pontos, porque faz 65 anos em janeiro de 2034 e se aposenta antes por idade.

Para quem começou a trabalhar cedo, os pontos chegam anos antes da idade progressiva. A mulher da primeira linha fecha a soma aos 58 anos e meio. Pela regra da idade, ela só chegaria lá aos 61 anos e 6 meses, em julho de 2030.

A comparação não para aí. Com 58 anos e 35 de contribuição, ela também já cumpre o pedágio de 100%, que paga a média inteira, pelo artigo 20 da emenda. Por isso, vale olhar todas as regras antes de pedir.

O valor parte de 60% da média e cresce com o tempo

Nas regras de pontos e de idade, o benefício é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, pelo artigo 26 da emenda. Cada ano acima de 15, para mulheres, ou de 20, para homens, soma 2 pontos percentuais.

A conta é a mesma da aposentadoria por idade, que traz os percentuais ano a ano. Numa média de R$ 4.000, por exemplo, os casos mais comuns da transição ficam assim:

CasoPercentual da médiaValor
Mulher, 30 anos de contribuição90%R$ 3.600
Mulher, 35 anos de contribuição100%R$ 4.000
Homem, 35 anos de contribuição90%R$ 3.600
Homem, 40 anos de contribuição100%R$ 4.000
Pedágio de 100%, com qualquer tempo100%R$ 4.000

Fonte: artigo 26 da Emenda Constitucional 103, aplicado a uma média hipotética de R$ 4.000.

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Nessa média, cada ano extra de contribuição acrescenta R$ 80 por mês à aposentadoria. O pedágio de 100% é o único caminho da tabela em que o percentual não depende dos anos de contribuição, pelo parágrafo 3º do artigo 26.

O tempo longo aparece nos valores pagos. Na cidade, os homens que se aposentaram por tempo de contribuição em setembro receberam em média R$ 4.022,08, contra R$ 2.205,20 dos que saíram por idade, segundo o boletim. Entre as mulheres, foram R$ 3.319,84 e R$ 2.087,64.

R$ 3.743,80

foi o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas pelo INSS em setembro

Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social, setembro de 2026

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Pedágios, especial e rural ficam como estão

Os dois pedágios não têm degrau anual, segundo o INSS. O de 50% vale para quem, em 13 de novembro de 2019, tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem. Essa pessoa cumpre o tempo que faltava e mais metade dele.

O valor sai de outra conta: a média multiplicada pelo fator previdenciário, fórmula que combina idade, tempo e expectativa de vida, pelo artigo 17 da emenda. O IBGE publica a tábua de mortalidade usada nessa fórmula até 1º de dezembro de cada ano, pelo Decreto 3.266, de 1999.

Há um caso em aberto. Quem não tinha o tempo mínimo naquele dia e complementou contribuições depois para alcançá-lo depende do Tema 1.329 do STF. Os processos estão suspensos em todo o país desde 19 de março de 2025. O caso foi ao relator, ministro Alexandre de Moraes, em 14 de outubro de 2026, ainda sem decisão de mérito.

O pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava em 2019. Um homem com 30 anos de contribuição naquele dia cumpre os 5 que faltavam e mais 5, e chega a 40 anos em novembro de 2029.

A aposentadoria especial mantém os pontos fixos de 66, 76 e 86 do artigo 21, sem degrau em janeiro. Em 3 de junho de 2026, o STF invalidou na ADI 6.309 a idade mínima de 55, 58 e 60 anos da regra permanente.

A proibição de converter tempo especial em comum depois da reforma continua, segundo o Ministério da Previdência Social. Quem trabalha exposto a agentes nocivos encontra documentos e passos no guia da aposentadoria especial.

No campo, as idades de 55 anos, para mulheres, e 60, para homens, seguem iguais. A Lei Complementar 142, de 2013, também mantém sem degrau a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Professores e servidores seguem outra tabela

Professoras e professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio têm idade e tempo reduzidos em cinco anos, pelo artigo 16 da emenda. O tempo precisa ser só de magistério, que inclui direção, coordenação e orientação pedagógica na educação básica, segundo o INSS.

Regra do professorMulher em 2026Mulher em 2027Homem em 2026Homem em 2027
Pontos88899899
Idade mínima progressiva54 anos e 6 meses55 anos59 anos e 6 meses60 anos
Tempo de magistério25 anos25 anos30 anos30 anos
Pedágio de 100%, idade52 anos52 anos55 anos55 anos

Fonte: Emenda Constitucional 103 e Ministério da Previdência Social, novembro de 2026.

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Essa escada também tem fim. Os pontos param em 100 para homens, em 2028, e em 92 para mulheres, em 2030. A idade chega ao limite de 60 anos para homens em 2027 e de 57 para mulheres em 2031.

Servidores federais somam os mesmos 94 e 104 pontos em 2027, pelo artigo 4º da emenda. Eles também precisam de 57 anos de idade, se mulher, ou 62, se homem, além de 20 anos de serviço público e 5 no cargo. Quem é servidor de estado ou município segue a lei do próprio governo, segundo o INSS.

Simulador, extrato e meses abaixo do mínimo

O simulador do Meu INSS mostra quanto falta em cada regra, de graça e sem ida à agência. A conta depende do que está no cadastro, por isso a conferência vem antes do pedido.

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Quem não tem senha encontra o caminho em como entrar no Meu INSS.
  2. Abra “Simular Aposentadoria” e anote a data prevista em cada regra.
  3. Baixe o “Extrato de Contribuição (CNIS)” e compare com a carteira de trabalho e os carnês.
  4. Para corrigir vínculo ou salário, ligue para o 135 e peça a liberação do acerto de vínculos e remunerações. Depois, envie os documentos em “Atualizar dados cadastrais”, no Meu INSS.
  5. Procure no extrato a marca PSC-MEN-SM-EC103, que aponta mês com contribuição abaixo do salário mínimo.

A simulação é uma referência e não garante o direito ao benefício, avisa o INSS. O quinto passo pesa mais do que parece. Desde novembro de 2019, o mês abaixo do mínimo só entra no tempo de contribuição depois de ajustado, pelo parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição.

O serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo” oferece complementar por Darf, usar o excedente de outro mês ou agrupar contribuições do mesmo ano. O INSS avisa que o ajuste não é desfeito depois de processado.

Quem paga como MEI ou nos planos de 5% e de 11% não usa esses meses nas regras de pontos e de idade progressiva. Para contar esse tempo, é preciso pagar a diferença até 20%, com juros, como mostra o guia da contribuição de baixa renda.

O último cuidado está na tela do pedido. Quando o segurado não informa vínculos a incluir, o sistema confere só o que já está cadastrado e nega o pedido sozinho se o tempo não fecha, segundo o INSS.

“Por isso, a importância de se conferir os vínculos existentes e, caso necessário, informar que existem outros vínculos a serem acrescentados. Nesse caso, o requerimento será analisado por um servidor”, explicou Alba Valéria de Assis, servidora da gerência do INSS em Belo Horizonte, em nota do instituto.

A espera pela resposta do INSS

A espera encurtou em 2026. O tempo médio de decisão do INSS caiu de 41 dias, em janeiro, para 24 em outubro. Nas aposentadorias, são 32 dias, informou Leonardo Bittencourt, diretor de Benefícios do INSS, em 27 de outubro, em Brasília. Dos 1,246 milhão de pedidos na fila, 329 mil dependem de documento do segurado.

“São pessoas vulneráveis, que precisam do apoio do estado e merecem receber uma resposta o mais rápido possível”

Wolney Queiroz, ministro da Previdência Social, no Conselho Nacional de Previdência Social, em Brasília, em 29 de janeiro de 2026

O prazo muda de estado para estado. O boletim de setembro mede o tempo de concessão de todos os benefícios, com média nacional de 30 dias.

Conceder um benefício leva 15 dias no Distrito Federal e 55 em Roraima (dias, média de setembro)
Distrito Federal15
São Paulo26
Rio Grande do Sul30
Rio de Janeiro32
Amazonas38
Bahia41
Tocantins48
Roraima55

Fonte: Boletim Estatístico da Previdência Social, setembro de 2026

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O próximo marco é o reajuste de janeiro. O projeto de Orçamento prevê salário mínimo de R$ 1.741 a partir de 1º de janeiro de 2027, valor que passaria a ser o piso das aposentadorias. O número definitivo depende do INPC de novembro. O novo teto e as faixas de contribuição saem em portaria no mesmo mês.

Dúvidas sobre o próprio tempo de contribuição são atendidas pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Como citar: Ouviram (5 nov. 2026). «Aposentadoria 2027: regras de transição exigem 94 pontos de mulheres e 104 de homens». ouviram.com.br/economia/aposentadoria-2027-regras-de-transicao-o-que-muda-em-janeiro

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Tempo de auxílio-doença conta para a regra dos pontos?

Conta quando fica entre dois períodos de contribuição. O artigo 55 da Lei 8.213 inclui o tempo intercalado de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

Serviço militar conta como tempo de contribuição no INSS?

Conta, inclusive o voluntário, pelo artigo 55 da Lei 8.213. A condição é que esse tempo não tenha sido usado para inatividade nas Forças Armadas nem para aposentadoria no serviço público.

Quando começa o pagamento da aposentadoria depois do pedido?

Para empregados e domésticos, o benefício começa na data do desligamento, se o pedido sai em até 90 dias. Nos demais casos, vale a data do requerimento, pelos artigos 49 e 54 da Lei 8.213.

Preciso sair do emprego para pedir aposentadoria?

A Lei 8.213 não exige isso de quem trabalha em empresa privada: sem desligamento, o benefício começa na data do requerimento. No emprego público, a aposentadoria rompe o vínculo, pelo parágrafo 14 do artigo 37 da Constituição.

A aposentadoria pode passar de 100% da média?

Pode. A Emenda 103 soma 2 pontos percentuais por ano extra, sem parar nos 100%. O limite é o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

Quem se aposenta em dezembro recebe o reajuste de janeiro?

Recebe, em percentual proporcional ao mês de início. Em janeiro de 2026, foram 3,90% para benefícios iniciados até fevereiro de 2025 e 0,21% para os de dezembro, segundo o Ministério da Previdência Social.

#Aposentadoria#INSS#ReformaDaPrevidência#MeuINSS#STF

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  1. 1. Quantos pontos a mulher precisa somar em 2027 na regra de transição?

  2. 2. Em que ano os homens chegam ao limite de 105 pontos?

  3. 3. Qual regra de transição paga 100% da média, seja qual for o total de anos de contribuição?

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