VR e VA: regra de qualquer maquininha começa no sábado, e MTE diz que a integração é gradual
Mais de 22 milhões de trabalhadores mantêm o mesmo valor no cartão, e a Abrasel orienta perguntar na loja antes de pagar.

Cartões de vale-refeição e vale-alimentação devem passar em qualquer maquininha habilitada a partir de sábado (7), segundo o Decreto 12.712. O valor do benefício não muda, e a principal diferença é a rede de aceitação, diz o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A data vem do prazo de 360 dias que o decreto, publicado em 12 de novembro de 2025, deu às empresas de benefícios e de maquininhas. No modelo tradicional, o cartão passa só na rede da empresa que o emitiu. A regra alcança o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com mais de 22 milhões de pessoas, segundo o MTE.
O ministério informou que não vai prorrogar a data e descreve a integração como gradual. Em seu documento de perguntas e respostas, a pasta explica a ordem: “primeiro abre-se o arranjo (estrutura do mercado), depois se implementa a interoperabilidade (integração prática entre os sistemas)”. O termo técnico significa que redes de empresas diferentes passam a conversar entre si.
Por isso, a aceitação pode variar no início. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados. Seu presidente-executivo, Paulo Solmucci, disse em entrevista divulgada nesta quinta-feira (5) que o consumidor deve consultar o estabelecimento antes de usar o benefício.
A regra também não obriga todo restaurante ou mercado a aceitar todas as bandeiras, explica a entidade. A finalidade continua igual: o vale-refeição paga refeições prontas, e o vale-alimentação, compras de alimentos.
A empresa pode continuar oferecendo vale de uma só bandeira, segundo o MTE. O benefício fica fora do cálculo do 13º salário, pois a CLT o exclui da remuneração.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) diz que a rede maior pode dificultar o controle dos estabelecimentos credenciados. A entidade levou o decreto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7.962.
Em setembro, a ministra Cármen Lúcia encerrou a ação sem julgar o mérito, por entender que o tema é de legalidade, e o decreto segue em vigor.
Parte do decreto funciona desde fevereiro: taxa de até 3,6% por compra, com a tarifa de intercâmbio de até 2% incluída, e repasse às lojas em até 15 dias corridos. Antes, o prazo médio era de 30 dias, segundo o MTE. O guia sobre as novas regras do vale detalha as etapas.
A fiscalização cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho, que em agosto notificou 115 empresas por suspeita de desvios no programa. A Lei 6.321/1976, alterada em 2022, prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por execução inadequada ou desvio do benefício, além do cancelamento do registro. A multa dobra na reincidência.
Empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas cadastradas no PAT têm outro prazo na segunda-feira (9): o recadastro no novo sistema do programa. Quem não concluir perde o cadastro automaticamente, segundo a Portaria MTE 1.599/2026.
Se o cartão for recusado, a Abrasel orienta procurar a operadora do benefício. O MTE recebe a queixa no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, com login no gov.br. A Central Alô Trabalho, no 158, dá informações das 7h às 19h, e a ligação é gratuita de telefone fixo.
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