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Reforma tributária: o que muda em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins
O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota calculada em 11,3% pelo TCU, e o Imposto Seletivo só começa a ser cobrado em 2 de fevereiro.

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, pela Lei Complementar 214/2025. No mesmo dia, o IPI vai a zero para quase todos os produtos, e as famílias de baixa renda começam a acumular devolução de imposto.
O percentual da CBS ainda não está fechado. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou uma alíquota de referência de 11,3%, e o Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la por resolução. Sem votação no prazo, vale a conta do TCU, segundo o Senado.
A troca mexe com a nota fiscal de quase toda compra feita no país, do pão ao conserto do carro. Para quem compra, o novo tributo ocupa o lugar de dois antigos, e não se soma a eles. A meta da lei é manter a arrecadação federal do tamanho que tinha com os tributos antigos.
O relator da resolução no Senado é Eduardo Braga (MDB-AM), indicado pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Renan Calheiros (MDB-AL). “Agora vamos com responsabilidade aprofundar esse debate aqui no Senado”, disse Braga na reunião da CAE de 3 de novembro.
A CAE faz audiência pública sobre o cálculo na terça-feira, 10 de novembro, com TCU, Receita Federal e Fazenda.
Os tributos que mudam na virada do ano
Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a três novos até 2033. A CBS é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fica com estados e municípios. O Imposto Seletivo recai sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Janeiro de 2027 é o primeiro degrau com cobrança de verdade.
| Tributo | Em 2026 | A partir de janeiro de 2027 |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | Cobrados normalmente | Extintos |
| CBS | 0,9% em teste, descontado do PIS e da Cofins | Alíquota do Senado menos 0,1 ponto |
| IBS | 0,1% em teste | 0,1% em 2027 e 2028, metade para o estado e metade para o município |
| IPI | Cobrado | Zero, salvo produtos com fábrica incentivada na Zona Franca de Manaus |
| Imposto Seletivo | Não existe | Cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027 |
| ICMS e ISS | Cobrados | Sem mudança até 2028 |
Fonte: Lei Complementar 214/2025, Emenda Constitucional 132/2023, Receita Federal e Medida Provisória 1.399/2026.
PIS e Cofins saem de cena de uma vez. O artigo 542 da lei revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os trechos das leis que criaram e regulavam as duas contribuições. O PIS existia desde 1970, e a Cofins, desde 1991.
A CBS de 2027 terá um desconto de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota que o Senado aprovar. O motivo é o IBS, que estreia com 0,1% em 2027 e 2028. Pelo artigo 347 da Lei Complementar 214/2025, o corte vale de forma proporcional nas alíquotas reduzidas e não se aplica aos combustíveis.
Se o Senado confirmar os 11,3% do TCU, a CBS cheia cobrada no dia a dia fica em 11,2%.
11,2%
é a CBS cheia cobrada em 2027 se o Senado confirmar os 11,3% calculados pelo TCU
Fonte: TCU e Lei Complementar 214/2025, outubro de 2026
O IPI não deixa de existir, mas fica com alíquota zero para quase tudo, pela Emenda Constitucional 132/2023. A exceção são os produtos que também têm fabricação incentivada na Zona Franca de Manaus. Para eles, o imposto continua sendo cobrado dos fabricantes de fora da Zona Franca, para manter a vantagem da indústria instalada em Manaus.
O Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado, chega um mês depois. A Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro, marca o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027. A lista de produtos e a tabela de alíquotas do Seletivo incluem cigarro, bebida alcoólica, refrigerante, carro, barco e avião.
Para que esses produtos não fiquem sem tributo em janeiro, o governo vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição, segundo o Ministério da Fazenda. O texto prorroga o IPI sobre eles até o Seletivo valer. Pela Constituição, a medida provisória que cria ou aumenta imposto precisa virar lei até 31 de dezembro para valer no ano seguinte.
Se o Seletivo arrecadar mais que o estimado, a alíquota de referência da CBS cai na mesma medida, e o contrário também vale, segundo o Ministério da Fazenda.
“Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária”
2026 Foi o ano de ensaio
Desde janeiro de 2026, as empresas informam nas notas fiscais uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1%. Quem cumpre essas obrigações de informar fica dispensado de recolher os dois valores e continua pagando PIS e Cofins por inteiro, pelo artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
O teste serve para ajustar os sistemas da Receita Federal, dos estados e das empresas antes da cobrança real. As empresas do Simples Nacional ficaram fora dessa etapa, pela mesma lei.
Algumas exigências também foram empurradas para a virada do ano. O Decreto 13.075, de julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigação de CNPJ e de nota fiscal para dois grupos. São as pessoas físicas contribuintes da CBS e os produtores rurais pessoas físicas. O registro no CNPJ não transforma a pessoa física em empresa.
As regras do dia a dia da CBS estão no Decreto 12.955/2026, o regulamento do tributo. Uma segunda lei, a Lei Complementar 227/2026, de 13 de janeiro, instituiu o Comitê Gestor do IBS, que reúne estados, Distrito Federal e municípios, e ajustou pontos da primeira.
A escada de 2029 a 2033
Para estados e municípios, a virada é lenta. O ICMS e o ISS seguem com as alíquotas atuais em 2027 e 2028. A partir de 2029, os dois perdem 10% por ano, e o IBS ocupa o espaço, segundo a Receita Federal.
Fonte: Receita Federal e Emenda Constitucional 132/2023, outubro de 2026
O calendário está na Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023. Cada estado e cada município vai fixar a própria alíquota do IBS por lei. O imposto ficará com o lugar onde está o comprador, e não com o lugar onde o produto foi fabricado.
Em 2033, a soma de CBS e IBS não deve passar de 26,5%, pelo artigo 475 da Lei Complementar 214/2025. Se as projeções indicarem um número maior, o governo federal precisa enviar ao Congresso um projeto para reduzir o percentual.
No mercado, na conta de luz e no posto
No supermercado, os alimentos da Cesta Básica Nacional ficam com alíquota zero de CBS e IBS, pelo artigo 125 da lei. A lista inclui arroz, feijão, leite, café, farinha de mandioca, açúcar, massas, pão francês e carnes bovina, suína e de aves. Frutas, hortaliças e ovos também têm alíquota zero, por outro anexo.
Saúde, educação, remédios e produtos de higiene de consumo popular pagam 60% a menos que a alíquota cheia. A conta de cada faixa está na matéria sobre a alíquota da CBS calculada pelo TCU.
Para quem tem filho na escola ou na faculdade, a mensalidade entra nessa faixa de 60%. Com a CBS cheia de 11,2% em 2027, a alíquota das instituições de ensino fica em 4,48%. O efeito no boleto depende de cada escola, que também desconta créditos das compras que faz.
A devolução de imposto, o cashback, começa pela CBS. Pelo artigo 123 da lei, entram na conta as compras feitas a partir de janeiro de 2027. A devolução do IBS só considera o consumo a partir de janeiro de 2029.
Tem direito o responsável por família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que more no Brasil e tenha CPF regular. Com o mínimo de 2026, de R$ 1.621, o limite é de R$ 810,50 por pessoa. A inclusão é automática.
Na luz, na água, no esgoto, no gás encanado, no telefone e na internet, a família recebe de volta toda a CBS, e o desconto vem na própria conta. No botijão de até 13 quilos, a devolução também é de 100% da CBS. Nas demais compras, volta 20%, pago por um agente financeiro em até 25 dias depois da apuração.
Por exemplo, uma família de três pessoas em Teresina com renda de R$ 2.100 por mês tem R$ 700 por pessoa e fica dentro do limite. Se a conta de luz trouxer R$ 12 de CBS, esse valor é descontado na mesma fatura.
Pedir CPF na nota passa a valer dinheiro. Para calcular os 20% das outras compras, a lei usa as notas fiscais emitidas com o CPF dos integrantes da família, pelo artigo 117.
No posto, a CBS sobre gasolina, diesel, etanol e gás de cozinha é cobrada uma vez só ao longo da cadeia, pelo artigo 172. O artigo 175 garante ao etanol e ao biodiesel uma alíquota entre 40% e 90% da cobrada do combustível fóssil comparável.
MEI, Simples Nacional e autônomos
O microempreendedor individual continua no valor fixo mensal do Simei. A mudança é pequena. Em 2027 e 2028, a guia ganha R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS, ou R$ 1,00 a mais por mês.
Os valores estão no anexo de valores fixos da Lei Complementar 214/2025. Os R$ 1,00 de ICMS e os R$ 5,00 de ISS ficam iguais.
Com o salário mínimo de 2026, um MEI do comércio que paga R$ 82,05 por mês passaria a R$ 83,05. O valor final de 2027 depende do novo mínimo, porque a contribuição ao INSS do MEI é de 5% do piso nacional.
| Ano | ICMS | ISS | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | — | — |
| 2027 e 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 |
| 2033 em diante | — | — | R$ 1,00 | R$ 2,00 |
Fonte: Lei Complementar 214/2025, anexo de valores fixos do MEI. O ICMS vale para comércio e indústria, o ISS para serviços, e a parcela do INSS não entra na tabela.
O MEI também passa a emitir nota fiscal nas vendas de mercadorias e serviços a partir de 2027, segundo a Receita Federal. Para serviços, o caminho é a nota fiscal eletrônica de padrão nacional; para mercadorias, a Nota Fiscal Fácil. As duas são gratuitas. Quem ainda vai se formalizar encontra o passo a passo em como abrir MEI ou empresa.
Para as empresas do Simples Nacional, a CBS e o IBS entram na guia única no lugar do PIS e da Cofins, pelas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Quem escolheu recolher os dois tributos por fora, no regime regular, no 1º semestre de 2027 pode desistir até 20 de dezembro de 2026.
A opção por fora atrai quem vende para outras empresas, porque o cliente desconta um crédito maior de CBS e IBS. Até 29 de outubro, 1.000.142 contribuintes tinham feito essa escolha, segundo a Receita Federal. Para o 2º semestre de 2027, o pedido vai de 1º a 31 de março, com efeito a partir de 1º de julho.
Quem trabalha por conta própria sem CNPJ e fatura pouco fica de fora. A lei chama de nanoempreendedor a pessoa física que não é MEI e fatura menos da metade do teto do MEI.
Esse teto é de R$ 81 mil por ano em 2026 e sobe para R$ 110 mil em 2027, pela Lei Complementar 238/2026. O nanoempreendedor fica dispensado de CBS e IBS.
Para motoristas de passageiros e entregadores, com ou sem aplicativo, esse limite considera só 25% do valor bruto recebido no mês.
Nas empresas do lucro presumido e do lucro real, a regra é descontar da CBS devida quase tudo o que se compra de outras empresas com nota fiscal. É o chamado crédito amplo. Ele substitui o PIS e a Cofins sem crédito do lucro presumido e a lista limitada de créditos do lucro real.
Salário, aplicações e aluguel
O salário de quem tem carteira assinada fica fora da CBS e do IBS, pelo artigo 6º da Lei Complementar 214/2025. O mesmo artigo exclui os rendimentos de aplicações financeiras, os dividendos e os juros sobre capital próprio.
Para quem investe, o rendimento do CDB, do Tesouro Direto ou da poupança não paga o novo tributo. O que entra no regime específico de serviços financeiros é o serviço do banco ou da corretora, como crédito, câmbio e corretagem. O Imposto de Renda das aplicações segue regras próprias, de outra lei.
Fundos imobiliários e Fiagro também ficam fora, desde que cumpram condições como ter cotas negociadas só em bolsa ou balcão organizado e pelo menos 100 cotistas. Nenhuma pessoa física pode ter 20% ou mais das cotas, pela redação da Lei Complementar 227/2026.
No aluguel, a pessoa física só paga IBS e CBS se tiver mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil por ano, segundo a Receita Federal. As regras de compra, venda e locação estão no guia de reforma tributária e imóveis.
Há pedidos para mudar o calendário. A OAB e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediram em novembro que as etapas de 2027 fiquem para 2028. Os detalhes estão na matéria sobre o pedido de adiamento da reforma. Qualquer troca de data depende de votação no Congresso Nacional, e a lei em vigor mantém janeiro.
- 10 de novembroAudiência pública sobre a alíquota na CAE do Senado e último dia para emendas à MP 1.399
- 15 de dezembroPrazo do Senado para fixar a alíquota da CBS
- 20 de dezembroÚltimo dia para desistir do regime regular do Simples no 1º semestre de 2027
- 31 de dezembroPrazo para a MP 1.399 virar lei e valer em 2027
- 1º de janeiro de 2027CBS no lugar de PIS e Cofins, IPI zerado e início da contagem do cashback
- 2 de fevereiro de 2027Começa o Imposto Seletivo
- 1º a 31 de março de 2027Pedido de regime regular do Simples para o 2º semestre
As famílias do CadÚnico não precisam pedir a devolução da CBS, mas precisam manter o cadastro e o CPF em dia. A atualização do CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade.
Como citar: Ouviram (5 nov. 2026). «Reforma tributária: o que muda em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins». ouviram.com.br/economia/reforma-tributaria-2027-o-que-muda-em-janeiro
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
A Zona Franca de Manaus mantém benefícios com a reforma?
Mantém. A Lei Complementar 214/2025 suspende IBS e CBS na importação feita por indústria incentivada da Zona Franca e concede crédito presumido dos dois tributos nas vendas do que ela fabrica para o resto do país.
Quem vai administrar a CBS e o IBS?
A CBS fica com a Receita Federal, como acontecia com PIS e Cofins. O IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados, Distrito Federal e municípios e instituído pela Lei Complementar 227/2026.
A alíquota da CBS é a mesma em todos os estados?
É a mesma no país inteiro, porque a CBS é federal. As diferenças regionais aparecem no IBS, que terá alíquota própria fixada por lei de cada estado e de cada município, segundo a Emenda Constitucional 132/2023.
Compras em sites estrangeiros pagam CBS?
Pagam. A Lei Complementar 214/2025 cobra IBS e CBS também na importação, inclusive em remessas internacionais, e torna as plataformas digitais, mesmo com sede fora do Brasil, responsáveis pelo pagamento.
O condomínio do prédio passa a pagar CBS na taxa condominial?
O condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS, pelo artigo 26 da Lei Complementar 214/2025. Ele só paga sobre a taxa se optar pelo regime regular, uma escolha que a lei deixa aberta.
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1. Em que ano o ICMS e o ISS deixam de existir?
Pela Emenda Constitucional 132/2023, os dois impostos perdem 10% da alíquota por ano a partir de 2029 e são extintos em 2033, segundo a Receita Federal.
2. Quanto a guia do MEI ganha de CBS e IBS por mês em 2027?
O anexo da Lei Complementar 214/2025 fixa R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês em 2027 e 2028.
3. Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A Medida Provisória 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, marca o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027, segundo o Ministério da Fazenda.
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