Reforma tributária: OAB e CNI pedem adiar para 2028 a troca de PIS e Cofins pela CBS
Manifesto assinado em Brasília na quarta (4) une as 27 seccionais da Ordem, e a indústria levou pedido semelhante aos ministros Durigan e Márcio Elias Rosa.

A OAB e suas 27 seccionais pediram nesta quarta-feira (4) que as etapas da reforma tributária marcadas para 2027 fiquem para 2028. Se o pedido for aceito, empresas e consumidores continuariam mais um ano com o PIS e a Cofins, em vez da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou pedido parecido aos ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa. Na carta, que veio a público na quarta, a entidade propõe que 2027 inteiro funcione como ano de testes e que a cobrança efetiva da CBS comece só em 2028.
O pedido esbarra no calendário escrito na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Qualquer troca de data depende de votação no Congresso Nacional, e o próprio manifesto da Ordem fala em “alterações normativas necessárias”.
“A reforma é necessária, mas é preciso garantir as condições para que seus objetivos sejam alcançados sem produzir insegurança jurídica ou impor custos desnecessários”, afirma o texto. O documento leva a assinatura do presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, da diretoria nacional e dos presidentes das 27 seccionais.
Para a Ordem, o tempo que resta até o fim de 2026 é curto diante da complexidade das novas regras. O manifesto cita o risco de alíquotas elevadas, de divergências de interpretação, de custos maiores para cumprir as obrigações e de mais processos na Justiça.
A CNI aponta regras da CBS ainda incompletas, a falta de normas para o Imposto Seletivo e mudanças seguidas em notas técnicas. A entidade relata também instabilidade na plataforma de apuração e módulos de crédito ainda indisponíveis, com risco de multas sobretudo para empresas menores.
O Ministério da Fazenda não havia publicado resposta aos pedidos em seu site até a manhã desta quinta-feira (5). Na terça (3), Durigan disse a jornalistas que o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos como cigarro e bebida, deve começar em fevereiro de 2027.
A transição já está em curso. Em 2026, ano de testes, as empresas informam nas notas fiscais uma CBS de 0,9%, que pode ser compensada com o PIS e a Cofins. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027, e a palavra final cabe ao Senado Federal.
Muitas empresas já se prepararam. Até 29 de outubro, véspera do fim do prazo, 1.000.142 contribuintes tinham optado pelo regime regular do IBS e da CBS, segundo a Receita Federal. A escolha permite a quem está no Simples Nacional recolher os novos tributos fora da guia única e pode ser cancelada até 20 de dezembro de 2026.
O mesmo calendário marca o início da devolução da CBS, o chamado cashback, para famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Pela Lei Complementar 214/2025, a família inscrita entra de forma automática, desde que mantenha o cadastro em dia.
- 15 de dezembro de 2026Prazo do Senado para fixar a alíquota da CBS por resolução
- 20 de dezembro de 2026Último dia para cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS
- 1º de janeiro de 2027Pela lei atual, a CBS substitui o PIS e a Cofins
- Fevereiro de 2027Início previsto do Imposto Seletivo, segundo o ministro da Fazenda
Sem mudança aprovada pelo Congresso, a cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, com a alíquota que o Senado fixar até 15 de dezembro.
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