Jornada de trabalho

CNI e CNC pedem ao STF adiar o fim da escala 6x1, previsto para 15 de dezembro

A entidade do comércio quer a jornada de 42 horas com duas folgas só em outubro de 2027, e a da indústria estima alta de 11,1% no custo do trabalho.

Fachada do Supremo Tribunal Federal com placa de identificação, em Brasília
Sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em imagem de 2007.Foto: Eduardo Coutinho / Wikimedia Commons · CC BY-SA 2.0

A indústria e o comércio pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em duas ações protocoladas nesta semana, que adie o fim da escala 6x1. Enquanto o tribunal não decide, a folga dupla continua prevista para 15 de dezembro, data informada pelo Senado.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na terça-feira (3). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com a dela na quarta-feira (4). Ambas miram a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso em 16 de outubro.

A emenda garante dois dias de descanso por semana, sem corte de salário. Na mesma data de dezembro, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas, e as 40 horas chegam em dezembro de 2027, pelo artigo 6º do texto.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,7 milhões de pessoas com carteira assinada trabalhavam na escala 6x1 em dezembro de 2025, um terço dos empregos regidos pela CLT.

A ação da CNC traz pedido de liminar, a decisão provisória que vale até o julgamento final. A entidade pede que a primeira etapa, de 42 horas com dois dias de descanso, passe para 16 de outubro de 2027. Pelo pedido, o teto de 40 horas só seria exigido a partir de outubro de 2028.

Segundo a nota da confederação, a ação não questiona a redução da jornada nem o segundo dia de folga. O alvo é o prazo de 60 dias para refazer escalas, contratar e renegociar convenções coletivas. “Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança”, disse o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, em nota divulgada na quarta-feira (4).

Para Tadros, o prazo coincide com a Black Friday, o Natal e a alta temporada do turismo. A CNC pede ao STF uma decisão antes de 16 de dezembro. Como alternativa, quer a etapa de 42 horas suspensa para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte até a lei complementar prevista na emenda.

A ação da CNI contesta a aplicação imediata das regras a contratos em vigor e a acordos e convenções coletivas, cujas cláusulas contrárias perdem efeito em dois meses. A confederação também pede que a emenda fique suspensa para micro e pequenas empresas até a aprovação dessa lei complementar.

“A Constituição impõe ao legislador o tratamento diferenciado entre as empresas classificadas como micro ou de pequeno porte”, afirmou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, em nota da entidade. Pelo levantamento da confederação, citado na ação, as 40 horas sem redução de salário elevam em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões.

O texto promulgado já prevê duas leis para casos especiais. Uma lei complementar pode criar medidas de transição para MEI, micro e pequenas empresas, e outra lei pode fixar regimes diferenciados para setores específicos. As regras de cada categoria, como comércio, empregadas domésticas e escala 12x36, estão no guia do fim da escala 6x1 por categoria.

Com o mesmo salário e menos horas, a hora de trabalho fica mais cara. Para quem ganha um salário mínimo, de R$ 1.621, ela passa de R$ 7,37 com 44 horas para R$ 7,72 com 42 horas. A conta completa está no guia do que muda na jornada.

Pelo calendário do Senado, a empresa que usa a escala 6x1 tem até 15 de dezembro para montar a nova grade. Cada empregado passa a ter no máximo cinco dias de trabalho por semana e até 42 horas, com o mesmo salário.

#JornadaDeTrabalho#STF#CNI#CNC#EmendaConstitucional141

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