Imposto do pecado: MP fixa em 4,2% a cerveja e em 20% a cachaça a partir de fevereiro
Refrigerante fica em 2,6%, carro a diesel de potência média vai a 22,1%, e o Congresso recebe emendas ao texto até terça-feira, 10 de novembro.

A cerveja pagará 4,2% de Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027, contra 3,9% de IPI hoje, segundo a Medida Provisória 1.399. O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e fixa o percentual de bebidas, cigarros, carros, barcos e aviões.
O percentual sobe porque a base encolhe. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é calculado sobre um preço que inclui ICMS, PIS e Cofins. O Seletivo parte de um valor sem esses tributos, e a medida aplica fatores de conversão para compensar a diferença, em média nacional.
Para quem compra, o objetivo declarado é manter em 2027 o peso atual do tributo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quinta-feira (5) que o Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não aumentam a carga tributária. Segundo a nota do ministério, “fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária”.
A medida não informa o efeito sobre o preço de cada produto. Um decreto ainda pode reduzir os fatores, até o limite de 1,00, depois de cálculos da Receita Federal com as notas fiscais do ano anterior.
| Produto | IPI hoje | Imposto Seletivo em 2027 |
|---|---|---|
| Refrigerante e bebidas adoçadas | 2,6% | 2,6% |
| Cerveja de malte | 3,9% | 4,2% |
| Vinho | 6,5% | 8% |
| Vermute | 9,75% | 12% |
| Vinhos do Porto, xerez e madeira | 13% | 16% |
| Bebida refrescante com menos de 8% de álcool | 13% | 16% |
| Cachaça e aguardente de cana | 16,25% | 20% |
| Uísque, vodca, gim e outros destilados | 19,5% | 24% |
| Cigarro e cigarrilha | 66,7% mais R$ 3,50 por maço | 66,7% mais R$ 3,50 por maço |
| Charuto, fumo e outros produtos de tabaco | 30% | 37,5% |
| Barco a motor | 10% | 12% |
| Outras embarcações de recreio a motor | 6,5% | 7,8% |
| Aeronaves | 6,5% | 6,8% |
Fonte: Medida Provisória 1.399/2026, anexos IV e V, 4 de novembro de 2026
No cigarro, os 66,7% incidem sobre um valor de referência igual a 15% do preço de varejo, até o fim de 2027, segundo a medida.
Nos carros, o percentual depende do motor. A conta parte de 6,3%, soma ou desconta pontos por combustível, potência, eficiência, segurança e reciclagem, e o resultado é multiplicado por 1,21. Pela fórmula, um modelo flex de mais de 72 até 85 quilowatts, cerca de 98 a 116 cavalos, pagará 7,6% se não tiver outros ajustes.
Fonte: Medida Provisória 1.399/2026, anexos I, II e V, 4 de novembro de 2026
Modelos menores pagam menos. O flex de até 55 quilowatts, perto de 75 cavalos, desconta 2,15 pontos e cai para 5%. Eficiência, segurança e reciclagem somam até 5 pontos de desconto, e a alíquota nunca fica abaixo de zero. Comerciais leves partem de 3,9%.
Ficam com alíquota zero os carros comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas, com o direito reconhecido pela Receita Federal. O mesmo vale para modelos com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Caminhões de 3.500 quilos ou mais ficam fora do imposto, e as picapes pagam, qualquer que seja o peso.
Há um alívio para quem produz pouco. Até o fim de 2027, pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licor e destilarias têm desconto de 10% a 40% na alíquota. O maior vale para quem produziu até 50 mil litros de álcool no ano anterior, o equivalente a 1 milhão de litros de uma cerveja com 5% de teor alcoólico.
As loterias, como a Mega-Sena, têm alíquota de 0,5%, segundo a Fazenda. Os minerais extraídos ficam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
A cobrança começa junto com a redução a zero do IPI sobre esses produtos. Como o Seletivo só vale em fevereiro, o governo vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar o IPI até lá, segundo a Fazenda.
Deputados e senadores podem propor mudanças à medida até terça-feira (10), informa o Congresso Nacional. Pela Constituição, medida provisória que cria ou aumenta imposto precisa virar lei até o último dia do ano em que foi editada para produzir efeito no ano seguinte.
A proposta de Orçamento de 2027 prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Seletivo. Se a estimativa subir, a alíquota da CBS cai na mesma medida, e vale o contrário se ela diminuir.
Os percentuais da medida servem só para 2027. O governo precisa enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027 o projeto de lei com as alíquotas que começam em 1º de janeiro de 2028.
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