Reforma tributária

Imposto do pecado: MP fixa em 4,2% a cerveja e em 20% a cachaça a partir de fevereiro

Refrigerante fica em 2,6%, carro a diesel de potência média vai a 22,1%, e o Congresso recebe emendas ao texto até terça-feira, 10 de novembro.

Caneca de vidro cheia de cerveja com colarinho de espuma, sobre fundo escuro
Caneca de cerveja com colarinho de espuma, bebida que passa a ter alíquota de 4,2%, em imagem de 2020.Foto: manfredrichter / Pixabay · licença Pixabay

A cerveja pagará 4,2% de Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027, contra 3,9% de IPI hoje, segundo a Medida Provisória 1.399. O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e fixa o percentual de bebidas, cigarros, carros, barcos e aviões.

O percentual sobe porque a base encolhe. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é calculado sobre um preço que inclui ICMS, PIS e Cofins. O Seletivo parte de um valor sem esses tributos, e a medida aplica fatores de conversão para compensar a diferença, em média nacional.

Para quem compra, o objetivo declarado é manter em 2027 o peso atual do tributo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quinta-feira (5) que o Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não aumentam a carga tributária. Segundo a nota do ministério, “fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária”.

A medida não informa o efeito sobre o preço de cada produto. Um decreto ainda pode reduzir os fatores, até o limite de 1,00, depois de cálculos da Receita Federal com as notas fiscais do ano anterior.

ProdutoIPI hojeImposto Seletivo em 2027
Refrigerante e bebidas adoçadas2,6%2,6%
Cerveja de malte3,9%4,2%
Vinho6,5%8%
Vermute9,75%12%
Vinhos do Porto, xerez e madeira13%16%
Bebida refrescante com menos de 8% de álcool13%16%
Cachaça e aguardente de cana16,25%20%
Uísque, vodca, gim e outros destilados19,5%24%
Cigarro e cigarrilha66,7% mais R$ 3,50 por maço66,7% mais R$ 3,50 por maço
Charuto, fumo e outros produtos de tabaco30%37,5%
Barco a motor10%12%
Outras embarcações de recreio a motor6,5%7,8%
Aeronaves6,5%6,8%

Fonte: Medida Provisória 1.399/2026, anexos IV e V, 4 de novembro de 2026

Link para este dado

No cigarro, os 66,7% incidem sobre um valor de referência igual a 15% do preço de varejo, até o fim de 2027, segundo a medida.

Nos carros, o percentual depende do motor. A conta parte de 6,3%, soma ou desconta pontos por combustível, potência, eficiência, segurança e reciclagem, e o resultado é multiplicado por 1,21. Pela fórmula, um modelo flex de mais de 72 até 85 quilowatts, cerca de 98 a 116 cavalos, pagará 7,6% se não tiver outros ajustes.

Carro a diesel paga mais de quatro vezes o imposto do elétrico (% em modelos de mais de 72 até 85 kW, sem outros ajustes)
Elétrico5,2
Híbrido leve flex6,4
Flex7,6
Gasolina15,5
Diesel22,1

Fonte: Medida Provisória 1.399/2026, anexos I, II e V, 4 de novembro de 2026

Link para este dado

Modelos menores pagam menos. O flex de até 55 quilowatts, perto de 75 cavalos, desconta 2,15 pontos e cai para 5%. Eficiência, segurança e reciclagem somam até 5 pontos de desconto, e a alíquota nunca fica abaixo de zero. Comerciais leves partem de 3,9%.

Ficam com alíquota zero os carros comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas, com o direito reconhecido pela Receita Federal. O mesmo vale para modelos com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Caminhões de 3.500 quilos ou mais ficam fora do imposto, e as picapes pagam, qualquer que seja o peso.

Há um alívio para quem produz pouco. Até o fim de 2027, pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licor e destilarias têm desconto de 10% a 40% na alíquota. O maior vale para quem produziu até 50 mil litros de álcool no ano anterior, o equivalente a 1 milhão de litros de uma cerveja com 5% de teor alcoólico.

As loterias, como a Mega-Sena, têm alíquota de 0,5%, segundo a Fazenda. Os minerais extraídos ficam com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.


A cobrança começa junto com a redução a zero do IPI sobre esses produtos. Como o Seletivo só vale em fevereiro, o governo vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar o IPI até lá, segundo a Fazenda.

Deputados e senadores podem propor mudanças à medida até terça-feira (10), informa o Congresso Nacional. Pela Constituição, medida provisória que cria ou aumenta imposto precisa virar lei até o último dia do ano em que foi editada para produzir efeito no ano seguinte.

A proposta de Orçamento de 2027 prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Seletivo. Se a estimativa subir, a alíquota da CBS cai na mesma medida, e vale o contrário se ela diminuir.

Os percentuais da medida servem só para 2027. O governo precisa enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027 o projeto de lei com as alíquotas que começam em 1º de janeiro de 2028.

#ReformaTributária#ImpostoSeletivo#DarioDurigan#ReceitaFederal#CongressoNacional

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