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Juros do cartão: como sair do rotativo, que cobra em média 15,29% ao mês
Quase dois terços do saldo dessa linha têm mais de 90 dias de atraso, e as regras garantem renegociação e proíbem o banco atual de cobrar pela portabilidade.

O rotativo do cartão de crédito cobrou em média 15,29% ao mês em setembro, ante 15,18% em agosto, segundo o Banco Central. Trocar essa dívida por outra de juro menor reduz a conta, e mais de 160 instituições renegociam atrasos em mutirão até 30 de novembro.
Quem deve R$ 3.000 no rotativo paga R$ 458,70 de juros em um mês. Para quem ganha um salário mínimo, de R$ 1.621, isso equivale a 28% da renda. Nessa taxa, um saldo parado dobraria em cinco meses.
O atraso nessa linha está perto do maior nível já medido. Em setembro, 65,61% do saldo do rotativo tinha mais de 90 dias de atraso, segundo o Banco Central. A marca mais alta da série, iniciada em 2011, foi de 66,12%, em agosto. O saldo somou R$ 97,8 bilhões, 21% a mais do que um ano antes.
Fonte: Banco Central, setembro de 2026
As regras em vigor dão ao devedor quatro ferramentas: teto para a conta, renegociação garantida, portabilidade sem cobrança do banco atual e plano único para quem perdeu o controle. A escolha depende de quanto você deve e de há quanto tempo.
Qual saída serve para o seu caso
| Sua situação | Caminho indicado | Quando agir |
|---|---|---|
| A fatura vai vencer e falta dinheiro | Pagar o máximo e financiar o resto pela opção de menor custo total | Antes do vencimento |
| Você já caiu no rotativo | Parcelar com taxa menor ou levar a dívida para outro banco | Antes da fatura seguinte |
| A dívida está atrasada há meses | Negociar no mutirão, com o banco ou pelo Consumidor.gov.br | Até 30 de novembro |
| A dívida tem de dois a quatro anos e meio de atraso e valor original abaixo de R$ 10 mil | Acompanhar o Desenrola 3.0 antes de fechar acordo | Início previsto em fevereiro de 2027 |
| A renda não cobre as contas básicas | Pedir plano único no Procon ou na Defensoria Pública | Qualquer momento |
Antes de qualquer passo, descubra quanto você deve de fato. O Registrato, do Banco Central, mostra de graça todas as dívidas com bancos e financeiras no seu CPF, com o saldo e a situação de cada uma. O acesso é feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada.
O que acontece quando você paga só parte da fatura
Rotativo é o crédito automático que cobre o que você deixou de pagar na fatura. Pela Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), ele só dura até o vencimento da fatura seguinte. Depois, o saldo pode ir para um parcelamento, em condições melhores que as do rotativo.
Esse parcelamento custou em média 9,37% ao mês em setembro, segundo o Banco Central. Valor já parcelado não pode voltar ao rotativo, pela mesma norma.
Por exemplo, numa fatura de R$ 2.000 com pagamento de R$ 300, sobram R$ 1.700. Os juros do mês seguinte chegam a R$ 259,93, e a dívida vai a R$ 1.959,93. Dos R$ 300 pagos, só R$ 40,07 reduziram o que você deve. O IOF entra por cima, com 0,38% mais 0,0082% ao dia, pelo Decreto 6.306/2007.
O valor mínimo da fatura é fixado no contrato, e qualquer mudança exige aviso com 30 dias de antecedência, pela Resolução BCB 96. Pagar o mínimo evita o atraso, mas leva todo o resto para a linha mais cara da tabela do Banco Central.
A própria fatura ajuda a decidir. Ela informa quanto você pagará de encargos no período seguinte se quitar só o obrigatório. Desde julho de 2024, também lista as opções de financiamento da menor para a maior soma total. Cada opção traz a taxa e o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, impostos e seguros.
A média esconde distâncias enormes entre as instituições. De 15 a 21 de outubro, a taxa do rotativo foi de 0,07% a 24,99% ao mês entre as 62 instituições da lista do Banco Central. No parcelamento, foi de 1,13% a 19,49%, entre 60 instituições. A lista com a taxa de cada banco mostra onde o seu cartão está.
O teto de 100%: até onde a conta pode subir
A Lei 14.690, de 2023, determina que o total de juros e encargos “não poderá exceder o valor original da dívida”. A regra vale para o rotativo e para o parcelamento da fatura, nas operações feitas desde janeiro de 2024. Dívidas mais antigas ficam fora.
Encargos, pela definição do CMN, são multa, juros de mora, tarifas e comissões. O IOF é imposto e não aparece nessa lista. Quem entrou no rotativo com R$ 3.000, portanto, pode pagar no máximo R$ 3.000 em juros e encargos, e a dívida total para em R$ 6.000, mais o imposto.
R$ 6.000
é o teto de uma dívida de R$ 3.000 no rotativo, com juros e encargos, sem contar o IOF
Fonte: Lei 14.690/2023 e Resolução CMN 5.112/2023
A contagem não recomeça quando o rotativo vira parcelamento. Nesse caso, o valor original é o montante inicial do rotativo, e os juros contam desde o primeiro dia. O CMN assegura a renegociação dessas dívidas “a qualquer momento”, e o limite continua valendo, descontado o que você já pagou de juros e encargos.
O teto pesa nos prazos longos. Pela taxa média de 9,37% ao mês, R$ 3.000 em 16 parcelas somam R$ 2.906,84 de juros. Em 18 parcelas, a mesma taxa daria R$ 3.320,40, acima do limite. Ao receber uma proposta, faça uma conta simples: some todas as parcelas e tire o IOF e o valor original. O resultado não pode ultrapassar esse mesmo valor original.
Para conferir a sua conta, peça o Documento Descritivo do Crédito. Ele mostra o valor original, o total já cobrado e quanto ainda pode ser cobrado em cada operação, pela Resolução CMN 5.004. O documento fica disponível nos canais eletrônicos do banco. Na agência, sai na hora; nos demais canais, em até um dia útil.
Duas situações escapam do limite. O cartão com fatura descontada em folha, o cartão consignado, fica fora do teto e da portabilidade, pelas normas do CMN. Um empréstimo pessoal usado para pagar a fatura também não entra na regra, porque é outra operação, com a taxa do novo contrato.
Trocar a dívida cara por uma mais barata
A forma mais rápida de cortar os juros é quitar o cartão com um crédito de taxa menor. A tabela compara o custo de R$ 3.000 pagos em 12 parcelas, pelas taxas médias do Banco Central.
| Linha de crédito | Taxa média ao mês | Parcela | Total de juros |
|---|---|---|---|
| Parcelamento da fatura | 9,37% | R$ 426,79 | R$ 2.121,52 |
| Crédito pessoal | 6,42% | R$ 366,12 | R$ 1.393,39 |
| Consignado do setor privado | 3,75% | R$ 315,04 | R$ 780,44 |
| Consignado do INSS | 1,76% | R$ 279,51 | R$ 354,17 |
Fonte: Banco Central, taxas médias de setembro de 2026. Parcelas fixas, sem IOF nem tarifas.
Quem tem carteira assinada economiza R$ 1.341,08 ao trocar o parcelamento da fatura pelo consignado do setor privado, nas taxas médias. O consignado sai direto do salário ou do benefício, o que reduz a renda disponível durante todo o contrato. Por isso, a parcela precisa caber no orçamento antes da assinatura.
Compare sempre o CET e a soma das parcelas, e não só o valor mensal.
Dinheiro próprio é ainda melhor, porque não gera juro nenhum. A primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até 30 de novembro, e cada real usado no cartão deixa de pagar 15,29% ao mês. A conta para valores de R$ 2 mil a R$ 10 mil está no guia do 13º salário.
Com várias dívidas, comece pela de maior taxa e mantenha o valor obrigatório das demais. Pelas taxas médias, a ordem é rotativo, parcelamento da fatura, cheque especial, a 7,53% ao mês, e crédito pessoal.
Portabilidade: como levar a fatura para outro banco
Desde 1º de julho de 2024, você pode transferir o saldo do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição, pela Lei 14.690 e pela Resolução 5.112 do CMN. O banco atual não pode cobrar pela troca, e a dívida chega ao banco novo como uma única operação. O pedido começa no banco novo, não no atual.
- Anote na fatura ou no aplicativo o saldo devedor, a taxa e o que falta pagar.
- Procure outra instituição e peça uma proposta de portabilidade da fatura, com taxa, CET, prazo e valor da parcela.
- Se a proposta compensar, autorize o pedido. O banco novo envia a requisição ao atual, com o valor máximo que se compromete a cobrir.
- O banco atual tem até cinco dias úteis para pedir a transferência do dinheiro. Pelo Open Finance, o prazo é de três dias úteis.
- Nesse intervalo, ele pode fazer uma contraproposta, que precisa oferecer ao menos uma opção com o mesmo prazo.
- Com o dinheiro transferido, confira na fatura se o saldo antigo foi zerado e guarde o novo contrato.
O banco atual é obrigado a liberar a saída, mas o banco novo decide se oferece o crédito, depois de analisar o seu perfil. Se o saldo crescer além do valor máximo de cobertura, a operação pode não ser concluída. Vale pedir uma margem na proposta, porque os juros seguem correndo até a transferência.
Mutirão até 30 de novembro e Desenrola 3.0
Quem já está em atraso tem uma janela aberta. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) promove o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. O Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons são parceiros. Cada instituição define as próprias condições, como prazo maior, taxa menor ou migração para uma linha mais barata.
- EntramDívidas em atraso de cartão, cheque especial, consignado e outras linhas de bancos e financeiras
- Ficam foraDívidas prescritas e contratos com bem em garantia, como veículo e imóvel
- Onde negociarNos canais oficiais de cada credor ou no Consumidor.gov.br, com conta gov.br prata ou ouro
- Quantos acordosQuantos precisar, com bancos e financeiras diferentes, desde que as parcelas caibam no orçamento
Na edição de março, os bancos repactuaram 2,7 milhões de contratos em atraso, ante 1,4 milhão em março de 2025, segundo a Febraban. Desde a primeira edição, em 2019, foram 38,3 milhões.
“Negociar é um passo importante para ajudar o consumidor a reorganizar sua vida financeira, e a prevenção ao superendividamento é fundamental.”
O feriado nacional da Consciência Negra cai na sexta-feira, 20 de novembro, com agências fechadas. Quem quer atendimento presencial deve se organizar para os outros dias úteis do mês.
Para dívidas antigas, vale acompanhar outro programa antes de fechar acordo. O Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393, prevê a compra pela União, com desconto mínimo de 90%, de dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil. O atraso precisa ser de dois a quatro anos e meio, contados de 25 de setembro de 2026, e a primeira etapa começa pelas dívidas com bancos e financeiras.
“Neste momento, não há convocação às pessoas físicas, às famílias ou aos MEIs para renegociar suas dívidas”, afirmou o Ministério da Fazenda em nota publicada em outubro. O governo federal prevê os primeiros descontos para fevereiro de 2027, e as etapas estão no calendário do Desenrola. Ainda não há canal de adesão para o devedor.
Quando a renda não cobre as contas básicas
Se as dívidas já impedem pagar comida, moradia, transporte e remédios, o mutirão deixa de ser o caminho, afirma a Febraban em seu portal de educação financeira. A saída é a Lei do Superendividamento, de 2021. Ela reúne as dívidas de consumo num plano único de até cinco anos, negociado com todos os credores ao mesmo tempo.
O plano preserva o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês. O atendimento muda de um estado para outro, e vários Procons têm equipes só para esses casos:
- SudesteO Procon-SP mantém o Programa de Apoio ao Superendividado, gratuito, com inscrição pelo site e triagem em até 30 dias
- SulO Procon de Santa Catarina tem um núcleo para dívidas acima de 30% da renda mensal, com formulário no site e reunião online
- NordesteO Procon Maceió atende no Núcleo de Apoio ao Superendividado e pelo 0800 082 4567, de graça
- NorteO Procon do Acre tem um setor de superendividamento, que faz a triagem e chama todos os credores
- Centro-OesteEm Mato Grosso do Sul, o Cejusc do Consumidor, centro de conciliação da Justiça, atende no Procon desde dezembro de 2025, com pedido online e audiência com os credores
Leve documentos pessoais e os comprovantes das dívidas e dos gastos do mês. Se o acordo não sair no Procon, a Defensoria Pública pode levar o caso à Justiça, de graça para quem tem direito ao serviço.
Como evitar que a dívida volte
Sair do rotativo resolve a conta de hoje. Três ajustes no cartão, previstos na Resolução BCB 96, levam poucos minutos e reduzem o risco de voltar a ela.
- Limite menorO banco tem até dois dias úteis para atender ao pedido de redução, feito a qualquer tempo, e só pode aumentar o limite com a sua concordância
- Pagamento automáticoO emissor que mantém a sua conta tem de oferecer o pagamento da fatura por débito em conta ou pagamento recorrente
- Aviso de vencimentoO banco manda notificação gratuita pelo menos dois dias antes da data, com o alerta de que pagar menos que o total gera juros
Três erros pesam mais na volta da dívida. O primeiro é olhar só a parcela, sem somar quanto será pago no fim. O segundo é cobrir a fatura com outro crédito caro, como o cheque especial. O terceiro é seguir comprando no mesmo cartão durante o acordo: na Black Friday, em 27 de novembro, a compra parcelada se soma às parcelas da renegociação.
Desconfie de quem promete limpar o nome e pede depósito antecipado para liberar empréstimo ou acordo. Confira qualquer proposta no canal oficial da instituição antes de pagar boleto ou Pix.
As próximas mudanças ajudam quem volta sempre ao rotativo. A partir de 31 de março de 2027, quem recorrer ao rotativo ou ao parcelamento em três ou mais faturas em seis meses entra no grupo de clientes vulneráveis. Pela Resolução BCB 602, do Banco Central, esse cliente só recebe oferta de renegociação, portabilidade ou produto melhor, e com autorização prévia.
O mutirão termina na segunda-feira, 30 de novembro. Reclamações contra bancos e financeiras podem ser feitas ao Banco Central, pelo telefone 145, e ao Procon da sua cidade.
Como citar: Ouviram (5 nov. 2026). «Juros do cartão: como sair do rotativo, que cobra em média 15,29% ao mês». ouviram.com.br/economia/juros-do-cartao-de-credito-rotativo-como-sair-da-divida
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Pagar só o mínimo da fatura suja o nome?
O valor mínimo cobre o montante obrigatório da fatura, previsto na Resolução BCB 96, e mantém o cartão em dia. O custo aparece na fatura seguinte, com juros sobre tudo o que ficou em aberto.
Dívida de cartão caduca em quantos anos?
O registro negativo sai dos cadastros em até cinco anos, pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo para cobrar a dívida na Justiça também é de cinco anos, pelo artigo 206 do Código Civil.
Quanto custa atrasar a fatura do cartão?
Além dos juros da dívida, o banco cobra juros de mora e multa de até 2% da prestação, limite do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Esses valores entram na conta do teto de 100%.
Posso quitar antes o parcelamento da fatura?
A quitação antecipada, total ou parcial, é direito do consumidor e reduz os juros de forma proporcional, pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Peça o saldo para quitação no aplicativo ou na central do cartão.
Cartão de loja entra no limite de juros?
A Lei 14.690 alcança emissores de cartão e de outros instrumentos pós-pagos em arranjos abertos ou fechados, grupo que inclui o cartão de loja. O limite vale para o rotativo e para o parcelamento da fatura.
Posso cancelar o cartão com dívida em aberto?
O pedido de encerramento é permitido, e o banco tem de informar como pagar o saldo devedor, pela Resolução BCB 96. As providências levam até 30 dias corridos, e a dívida continua valendo depois do cancelamento.
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1. Até quando uma dívida pode ficar no rotativo do cartão?
Pela Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional, em vigor desde abril de 2017, o rotativo só dura até o vencimento da fatura seguinte.
2. Quanto o banco pode cobrar, no máximo, em juros e encargos sobre R$ 3.000 no rotativo?
A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos ao valor original da dívida. A dívida total chega, no máximo, a R$ 6.000, mais o IOF.
3. Em quantos dias úteis o banco deve atender ao pedido de redução do limite do cartão?
A Resolução BCB 96 dá até dois dias úteis para atender ao pedido, feito a qualquer tempo pelo titular.
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