INSS dá dez dias para pedir nova análise de auxílio-doença negado sem perícia no Atestmed
A portaria vale para negativas comunicadas desde esta sexta (6), a revisão cabe a outro perito, e o prazo de recurso de 30 dias continua.

Quem tem o auxílio-doença negado no Atestmed ganhou dez dias para pedir nova análise, segundo o Ministério da Previdência Social. A regra vale desde esta sexta-feira (6) para as negativas comunicadas a partir de agora. O Atestmed é a análise de atestados feita sem perícia presencial para o auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do auxílio-doença.
A segunda análise fica com a Perícia Médica Federal, antes de qualquer recurso. Segundo o ministério, ela será feita por um perito diferente do primeiro, e o segurado poderá corrigir falhas de digitalização ou acrescentar documentos. A mudança está na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada nesta sexta no Diário Oficial da União.
- Prazo para pedirDez dias, contados da ciência da negativa
- Quem analisaPerícia Médica Federal, com outro perito
- Novos documentosMédicos ou odontológicos, aceitos na reanálise
- Recurso30 dias, contados da resposta da reanálise
- Vale paraNegativas com ciência a partir de 6 de novembro de 2026
Até agora, quem tinha o pedido recusado por análise documental podia recorrer em 30 dias ou, depois do mesmo prazo, fazer novo pedido pelo Atestmed, como prevê a portaria de março. A espera de 30 dias para um novo pedido continua no texto. Se você recebeu a negativa antes desta sexta, a reanálise não se aplica ao seu caso, e seguem valendo o recurso e o novo pedido.
A ordem dos pedidos faz diferença. Quem entra com recurso dentro dos dez dias, sem pedir antes a reanálise, perde essa possibilidade, diz a portaria. Quem pede a reanálise não perde o recurso: os 30 dias passam a contar da ciência da nova decisão.
A portaria também reduz de três para duas as negativas seguidas que levam o segurado à perícia. Depois da segunda, os próximos pedidos vão obrigatoriamente para exame presencial, ou por telemedicina quando preenchidos os requisitos, até que um benefício seja concedido por perícia.
Outra mudança favorece quem já passou por perícia. Um parecer favorável em exame presencial ou por telemedicina reinicia por inteiro a contagem do limite do Atestmed. Esse limite, de 90 dias somados mesmo não consecutivos, é de março e ganhou mais 365 dias de vigência em setembro, segundo as Portarias Conjuntas 14 e 43.
As exigências não mudaram: o atestado precisa estar legível e sem rasuras, com identificação do segurado e data de emissão. Deve trazer ainda diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura, nome e registro do profissional. O segurado também apresenta documento oficial com foto.
O tempo médio de análise no Atestmed é de sete dias, segundo o ministério.
Em novembro de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou uma auditoria do sistema. O Atestmed somou cerca de R$ 18,4 bilhões em benefícios de julho de 2023 a maio de 2025. O tribunal deu 120 dias ao ministério, ao INSS e à Dataprev para criar mecanismos que verifiquem a autenticidade dos atestados.
O pedido e o acompanhamento são feitos no Meu INSS, onde também é possível entender cada status do pedido. Na Central 135, o requerimento fica pendente até o segurado anexar os documentos, segundo a portaria de março.
As orientações sobre a segunda análise aparecem junto com o resultado da perícia, no aplicativo Meu INSS, informou o ministério. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
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