STF derruba lei do Maranhão que deixava pais vetarem aulas sobre gênero nas escolas
A decisão dos dez ministros em exercício saiu em sessão virtual encerrada em 23 de outubro e repete o entendimento aplicado a lei parecida do Espírito Santo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a Lei 12.410/2024, do Maranhão, que deixava pais vetarem aulas de gênero. Com isso, escolas públicas e privadas do estado deixam de estar sujeitas às multas que a norma previa.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 ocorreu no plenário virtual, de 16 a 23 de outubro. O tribunal publicou nota sobre o resultado na terça-feira (3).
A ação foi proposta por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
A norma, de 17 de outubro de 2024, obrigava a escola a avisar as famílias de atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. Os responsáveis deviam concordar ou discordar por escrito, em documento assinado.
Pelo texto, a escola que descumprisse a regra recebia advertência por escrito. Na reincidência, a multa ia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante. A lei também previa suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade com base num caso já decidido. Em maio, o STF derrubou a Lei 12.479/2025, do Espírito Santo, de conteúdo semelhante, no julgamento da ADI 7847. Diante da necessidade de manter a jurisprudência uniforme, Gilmar concluiu que a norma maranhense tinha o mesmo vício, segundo o tribunal.
No caso capixaba, prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Legislativo estadual tratou de diretrizes e bases da educação, assunto reservado à União e regulado pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996).
Naquele julgamento, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Desta vez, os dez ministros em exercício acompanharam o relator, cinco deles com ressalvas.
O ministro Nunes Marques afirmou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Cristiano Zanin propôs que as escolas adequem os temas de gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento dos alunos. Gilmar Mendes e Flávio Dino acompanharam essa ressalva.
Luiz Fux votou apenas pela inconstitucionalidade formal, ligada à competência da União. Mendonça registrou sua posição pessoal e seguiu o relator em respeito à decisão colegiada.
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, Edson Fachin, acompanharam o voto integralmente. A lista completa da corte está no perfil dos ministros do STF.
Na defesa da norma, a Assembleia Legislativa do Maranhão sustentou que o estado exerceu sua competência suplementar em educação. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela rejeição do pedido.
Na prática, as escolas do Maranhão não precisam mais colher autorização ou recusa por escrito das famílias para essas atividades, nem correm risco de multa. As ressalvas de Zanin, Gilmar e Dino pedem que esses temas sejam tratados de acordo com a idade e o estágio de desenvolvimento dos estudantes.
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Pela Lei 9.868/1999, a decisão em ação direta vale para todos e vincula o Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal. Contra ela cabem apenas embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos do julgamento.
O próximo passo é a publicação do acórdão, o documento com a íntegra dos votos, que será redigido pelo relator, Gilmar Mendes.
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