STF

STF derruba lei do Maranhão que deixava pais vetarem aulas sobre gênero nas escolas

A decisão dos dez ministros em exercício saiu em sessão virtual encerrada em 23 de outubro e repete o entendimento aplicado a lei parecida do Espírito Santo.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em imagem de 2022.Foto: Jorge Luiz Castro / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a Lei 12.410/2024, do Maranhão, que deixava pais vetarem aulas de gênero. Com isso, escolas públicas e privadas do estado deixam de estar sujeitas às multas que a norma previa.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883 ocorreu no plenário virtual, de 16 a 23 de outubro. O tribunal publicou nota sobre o resultado na terça-feira (3).

A ação foi proposta por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

A norma, de 17 de outubro de 2024, obrigava a escola a avisar as famílias de atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. Os responsáveis deviam concordar ou discordar por escrito, em documento assinado.

Pelo texto, a escola que descumprisse a regra recebia advertência por escrito. Na reincidência, a multa ia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante. A lei também previa suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade com base num caso já decidido. Em maio, o STF derrubou a Lei 12.479/2025, do Espírito Santo, de conteúdo semelhante, no julgamento da ADI 7847. Diante da necessidade de manter a jurisprudência uniforme, Gilmar concluiu que a norma maranhense tinha o mesmo vício, segundo o tribunal.

No caso capixaba, prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Legislativo estadual tratou de diretrizes e bases da educação, assunto reservado à União e regulado pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996).

Naquele julgamento, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Desta vez, os dez ministros em exercício acompanharam o relator, cinco deles com ressalvas.

O ministro Nunes Marques afirmou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Cristiano Zanin propôs que as escolas adequem os temas de gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento dos alunos. Gilmar Mendes e Flávio Dino acompanharam essa ressalva.

Luiz Fux votou apenas pela inconstitucionalidade formal, ligada à competência da União. Mendonça registrou sua posição pessoal e seguiu o relator em respeito à decisão colegiada.

Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, Edson Fachin, acompanharam o voto integralmente. A lista completa da corte está no perfil dos ministros do STF.

Na defesa da norma, a Assembleia Legislativa do Maranhão sustentou que o estado exerceu sua competência suplementar em educação. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela rejeição do pedido.

Na prática, as escolas do Maranhão não precisam mais colher autorização ou recusa por escrito das famílias para essas atividades, nem correm risco de multa. As ressalvas de Zanin, Gilmar e Dino pedem que esses temas sejam tratados de acordo com a idade e o estágio de desenvolvimento dos estudantes.

Do Maranhão ao Supremo
  • 17 de outubro de 2024O Maranhão promulga a Lei 12.410, que dá aos pais o poder de vetar atividades sobre gênero
  • 3 de outubro de 2025Entidades protocolam no STF a ADI 7883 contra a lei maranhense
  • 11 de maio de 2026Plenário virtual do STF termina o julgamento que derruba a lei do Espírito Santo
  • 29 de maio de 2026Pedido de vista de Nunes Marques suspende o primeiro julgamento virtual da ADI 7883
  • 16 a 23 de outubro de 2026Os dez ministros julgam a ADI 7883 no plenário virtual
  • 27 de outubro de 2026O tribunal divulga a ata com a declaração de inconstitucionalidade
  • 29 de outubro de 2026O STF envia ofício à Assembleia Legislativa do Maranhão com a certidão do julgamento

Pela Lei 9.868/1999, a decisão em ação direta vale para todos e vincula o Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal. Contra ela cabem apenas embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos do julgamento.

O próximo passo é a publicação do acórdão, o documento com a íntegra dos votos, que será redigido pelo relator, Gilmar Mendes.

#STF#Maranhão#GilmarMendes#EspíritoSanto#Educação

Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas

Mais sobre o assunto

Últimas de Política

Todas as matérias de Política →

O que você achou desta matéria?

O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação

Debate : leia e comente

Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.

    Em alta agora

    1. Defesa civil do estado de são pauloSambista de 43 anos é a segunda morte na queda de muro na Vila Carmosina, zona leste de SP
    2. SelicFocus: Selic esperada para o fim de 2027 sobe de 11,75% para 12,5% com o Copom reunido
    3. ReceitaMorar na Argentina sendo brasileiro: residência do Mercosul sai por 50 mil pesos
    4. Mega-Sena hojeAcumulada: Mega-Sena sorteia R$ 46 milhões hoje; veja o último resultado