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Logtech: as regras para startups de logística, frete e entregas

A startup que transporta carga de terceiros por remuneração se inscreve no registro da ANTT, e uma lei de agosto de 2026 permite fazer isso de graça pelo gov.br.

Motorista sorridente conversa com coordenadora de prancheta na mão diante de caminhão branco com caixas e de uma moto de entregas
Motorista e coordenadora conferem a carga no pátio de expedição.Foto: Ouviram

A logística é um dos campos mais disputados pelas startups brasileiras. Há plataformas que ligam embarcadores a caminhoneiros, transportadoras digitais, entregas de última milha por moto, aplicativos de passageiros e sistemas de gestão de frota. A tecnologia é nova, mas a estrada tem regras antigas e detalhadas.

O frete rodoviário segue a Lei 11.442/2007 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O motofrete está no Código de Trânsito e na Lei 12.009/2009. O transporte de passageiros por aplicativo é regulado pelos municípios, nos termos da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

ModeloRegra principalNorma
Transporte de carga de terceirosInscrição prévia no RNTRC da ANTTLei 11.442/2007, art. 2º
Pagamento a caminhoneiro autônomoConta escolhida por ele, informada no DT-eLei 11.442/2007, art. 5º-A
Seguros da transportadoraTrês seguros obrigatóriosLei 11.442/2007, art. 13
Entrega por motoMotoboy com 21 anos e moto autorizadaLei 12.009/2009 e CTB, art. 139-A
Passageiros por aplicativoRegulação e fiscalização municipalLei 12.587/2012, arts. 11-A e 11-B

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Frete rodoviário e o registro na ANTT

O transporte rodoviário de carga de terceiros, feito por remuneração, é atividade comercial e depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mantido pela ANTT. A lei prevê três perfis: o transportador autônomo, pessoa física; a empresa de transporte; e a cooperativa.

A empresa de transporte pode ter qualquer forma prevista em lei, de Ltda a S.A., desde que o transporte seja sua atividade principal. Ela precisa de sede no Brasil, de pelo menos um veículo de carga próprio ou arrendado e de um responsável técnico com três anos de atividade ou curso específico. O número do registro aparece no veículo.

A Lei 15.485/2026, de agosto, permitiu fazer a inscrição e a manutenção do registro de graça, pela plataforma digital do governo federal. A validação exige reconhecimento facial no gov.br do responsável legal da empresa.

Com o contrato ou conhecimento de transporte, a transportadora responde perante o cliente pela execução do serviço e pelos prejuízos de perda, dano ou atraso da carga, quando houver prazo combinado. A responsabilidade fica limitada ao valor declarado pelo expedidor, mais o frete e o seguro.

Pagamento do frete, seguros e caminhoneiros

O frete do caminhoneiro autônomo é pago em conta de depósito ou conta pré-paga escolhida por ele, numa instituição autorizada pelo Banco Central, e o pagamento é informado no documento eletrônico de transporte. As tarifas ficam com quem paga. Para startups de pagamento, esse fluxo é um mercado, que passa pelas regras de autorização das fintechs.

O frete respeita os pisos mínimos da Lei 13.703/2018, e a relação entre contratante e caminhoneiro é comercial, sem vínculo de emprego. Quem desconta do frete taxa administrativa ou seguro indeniza o motorista em duas vezes o valor contratado.

Plataformas que avaliam motoristas também têm limites. A lei proíbe usar cadastros de proteção ao crédito para recusar transportadores regulares, e os bancos de perfil profissional seguem a LGPD.

Desde a Lei 14.599/2023, a transportadora contrata três seguros: acidente com a carga, desaparecimento da carga por roubo ou furto e danos a terceiros causados pelo veículo. Os dois primeiros seguem um plano de gerenciamento de riscos acertado com a seguradora, campo aberto para insurtechs e sistemas de rastreamento.

Motofrete, aplicativos e drones

Na última milha, o motoboy precisa de 21 anos, habilitação na categoria há pelo menos dois anos, curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e colete com faixas refletivas. A moto circula com autorização do órgão de trânsito do estado, registro na categoria aluguel, protetor de motor, antena corta-pipas e inspeção a cada seis meses.

Quem emprega ou contrata de forma continuada o condutor de motofrete responde junto por danos causados pelo descumprimento dessas regras. Contratar motoboy sem habilitação legal é infração.

No transporte de passageiros por aplicativo, os municípios regulam e fiscalizam, exigem seguro de acidentes pessoais a passageiros e a inscrição do motorista no INSS. O motorista tem habilitação com a anotação de atividade remunerada, veículo dentro das regras locais e certidão negativa de antecedentes criminais. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que proibir ou restringir a atividade é inconstitucional.

Entregas com drones dependem das regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), como no caso dos drones da agtech.

O primeiro passo é definir o papel da startup: transportar em nome próprio, intermediar fretes ou vender tecnologia a transportadoras. Essa escolha decide se ela precisa do registro na ANTT, dos seguros obrigatórios e da responsabilidade pela carga desde o primeiro cliente.

Como citar: Ouviram (1 nov. 2026). «Logtech: as regras para startups de logística, frete e entregas». ouviram.com.br/startups/logtech-regras-para-startups-de-logistica-frete-entregas-rntrc

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Startup de frete precisa de registro na ANTT?

Precisa quando transporta carga de terceiros por remuneração. A Lei 11.442/2007 exige inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A empresa tem sede no Brasil, pelo menos um veículo de carga próprio ou arrendado e um responsável técnico com três anos de atividade ou curso específico.

Como deve ser pago o frete do caminhoneiro autônomo?

Em conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga escolhida pelo caminhoneiro, em instituição autorizada pelo Banco Central, com o pagamento informado no documento eletrônico de transporte. As tarifas ficam com quem paga, e o contratante que desconta taxa administrativa ou seguro do frete indeniza o motorista em duas vezes o valor do frete.

Quais seguros a transportadora é obrigada a contratar?

Desde a Lei 14.599/2023, são três: responsabilidade civil por perdas e danos à carga em acidentes, responsabilidade civil por desaparecimento da carga, que cobre roubo e furto, e responsabilidade civil do veículo por danos a terceiros. Os dois primeiros seguem um plano de gerenciamento de riscos acertado com a seguradora.

O que o motoboy precisa para fazer entregas?

Ter 21 anos, habilitação na categoria há pelo menos dois anos, curso especializado do Contran e colete com faixas refletivas. A moto precisa de autorização do órgão de trânsito do estado, registro na categoria aluguel, protetor de motor, antena corta-pipas e inspeção a cada seis meses.

A prefeitura pode proibir o transporte por aplicativo?

Não. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a proibição ou restrição da atividade é inconstitucional. Os municípios regulam e fiscalizam o serviço, exigem seguro de acidentes pessoais a passageiros e a inscrição do motorista no INSS, e seguem os parâmetros da lei federal.

#Startups#Logtech#Logística#Frete#ANTT#RNTRC#Motofrete#Lei11442

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