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Lei Antifacção prevê 20 a 40 anos de prisão e permite confisco de bens sem condenação

Em vigor desde 25 de março de 2026, a Lei 15.358 já embasa quatro ações da AGU que pedem a perda de R$ 190,3 milhões em patrimônio de investigados.

Fachada do Palácio da Justiça, com arcos de concreto, vidros e cascatas sobre o espelho d’água, numa manhã de sol em Brasília
Palácio da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

A Lei Antifacção, a Lei 15.358 de 24 de março de 2026, pune com 20 a 40 anos de reclusão o domínio de facções e milícias. Ela também endureceu a progressão de regime e abriu caminho para o confisco de bens sem esperar a condenação.

Para quem mora em bairro sob pressão de grupos armados, a mudança tem nome e endereço. Impor toque de recolher, cobrar “taxa” de comerciante, montar barricada contra a polícia ou incendiar ônibus, quando feito por integrantes desses grupos, virou crime hediondo e sem fiança. A lei está em vigor desde 25 de março, quando saiu no Diário Oficial da União.

  • Nome oficialLei 15.358, de 24 de março de 2026, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamada de Lei Raul Jungmann
  • Em vigorDesde 25 de março de 2026, data da publicação
  • Crime principalDomínio social estruturado, com reclusão de 20 a 40 anos
  • Apoio a facçãoReclusão de 12 a 20 anos e multa
  • Facção, pela leiGrupo de três ou mais pessoas que usa violência, grave ameaça ou coação para controlar território ou população
  • Benefícios proibidosAnistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional
  • OrigemProjeto de Lei 5.582/2025, enviado pelo Poder Executivo

40 anos

é a pena máxima de reclusão para o domínio social estruturado, antes dos aumentos previstos na própria lei

Fonte: Lei 15.358/2026

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A lei mira o dinheiro tanto quanto as armas. Em 20 de outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou as primeiras ações com base no texto, segundo o órgão. Elas pedem à Justiça a perda de R$ 190,3 milhões em imóveis, aeronaves, carros de luxo e empresas de investigados por tráfico, contrabando e lavagem.

Tudo começa pela definição. Facção criminosa, pela Lei 15.358/2026, é o grupo de três ou mais pessoas que usa violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. O nome técnico é organização criminosa ultraviolenta, e as mesmas regras valem para milícias privadas e grupos paramilitares.

O artigo 2º lista dez condutas que, praticadas por integrante desses grupos, configuram o domínio social estruturado. Em linguagem simples, são estas:

  • controlar bairros, comunidades ou territórios com violência ou ameaça contra moradores e agentes públicos
  • usar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos ou agentes químicos e biológicos
  • erguer barricadas, bloquear ruas, incendiar vias ou usar artefatos para travar a ação da polícia
  • impor controle sobre comércio, serviços públicos ou comunitários
  • atacar bancos, bases de valores e carros-fortes ou bloquear estradas, portos e aeroportos para atrasar a polícia
  • atacar presídios
  • roubar, depredar, incendiar ou explodir ônibus e outros meios de transporte
  • sequestrar ou sabotar aviões
  • tomar ou sabotar portos, aeroportos, rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, usinas de energia e refinarias
  • derrubar ou invadir bancos de dados e sistemas de comunicação do governo ou de interesse coletivo

A pena sobe de dois terços até o dobro em onze situações. Entre elas estão o comando do grupo, o financiamento, a violência contra juízes, promotores, policiais, crianças e idosos e o recrutamento de crianças e adolescentes. Também agravam a pena a ligação com garimpo ilegal ou desmatamento e o uso de drones e de tecnologia de vigilância.

Quem não integra a facção, mas a ajuda, responde pelo crime de favorecimento ao domínio social estruturado, do artigo 3º, com 12 a 20 anos de reclusão e multa. Entram aí fundar ou apoiar o grupo, espalhar mensagens que incitem ataques, fornecer armas e explosivos, ceder imóvel ou passar informações aos criminosos.

O mesmo artigo pune quem finge ser de facção para obter vantagem ou intimidar alguém. A regra alcança, por exemplo, a mensagem que cobra dinheiro de um comerciante de Fortaleza em nome de um grupo ao qual o autor nem pertence.

Penas, progressão de regime e presídio federal

A Lei 15.358/2026 tornou mais lenta a progressão de regime nos crimes hediondos. O condenado primário cumpre 70% da pena antes de pedir o semiaberto, contra 40% exigidos desde o Pacote Anticrime, de 2019. A regra, da Lei de Execução Penal, vale para todos os crimes hediondos, não só para os de facção.

A mudança alcança estupro, latrocínio e homicídio qualificado, entre outros crimes da lista de crimes hediondos. Em várias faixas, a lei também proíbe o livramento condicional, a liberdade antecipada, sob condições, antes do fim da pena.

Situação do condenadoAntes de 25/3/2026Agora
Primário em crime hediondo40%70%
Primário em crime hediondo com morte50%75%
Comando de facção estruturada para crime hediondo50%75%
Primário em feminicídio55%75%
Reincidente em crime hediondo60%80%
Reincidente em crime hediondo com morte70%85%

Fonte: Lei de Execução Penal, art. 112, com as redações das Leis 13.964/2019, 14.994/2024 e 15.358/2026

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As frações novas só valem para crimes cometidos a partir de 25 de março de 2026. A Constituição, no artigo 5º, diz que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Quem foi condenado por fato anterior segue a regra antiga.

Líderes de facção vão obrigatoriamente para presídio federal de segurança máxima. Basta haver indícios concretos de comando, mesmo antes da condenação, pelo parágrafo 7º do artigo 2º. Nos parlatórios e nas visitas por vídeo, os encontros desses presos podem ser gravados em áudio e imagem.

A família também sente o efeito. Os dependentes de quem está preso por esses crimes perdem o auxílio-reclusão do INSS, o benefício pago à família do segurado de baixa renda. Para os demais presos, o benefício continua.

Outras leis mudaram junto. As penas de tráfico de drogas dobram quando o crime é cometido por integrante de facção. As de posse ou porte ilegal de arma sobem dois terços se a arma estiver ligada ao tráfico. Homicídio cometido por membro de facção, no contexto do grupo, passou a ter pena de 20 a 40 anos.

A lei também alterou o Código Eleitoral. Pessoas recolhidas em estabelecimento prisional, mesmo sem condenação definitiva, não podem se alistar como eleitoras enquanto durar a prisão.

Como funciona o confisco de bens na Lei Antifacção

O confisco de bens na Lei Antifacção tem três frentes: o bloqueio na investigação, a perda depois da condenação e uma ação civil autônoma, separada do processo penal. Nessa ação, segundo a Lei 15.358/2026, a perda do patrimônio independe de condenação criminal e nunca prescreve.

Durante a investigação, o juiz pode bloquear imóveis, carros, cotas de empresas, fundos de investimento, bens de luxo e criptoativos, no Brasil ou no exterior. A medida alcança também os bens em nome de laranjas, as pessoas usadas para esconder o verdadeiro dono. O artigo 9º permite ainda proibir o investigado de usar cartão, transferência eletrônica, Pix e corretoras de criptoativos sem autorização judicial.

O juiz pode ainda mandar avisar o Coaf, o Banco Central, a Receita Federal, a CVM, a Susep, as juntas comerciais, os cartórios de imóveis e os órgãos de trânsito. Na prática, o bem fica travado para venda ou transferência. O caminho do dinheiro ilícito, aliás, já era alvo da lei de lavagem de dinheiro, de 1998, que continua valendo.

Se a origem ilícita for clara, o juiz pode decretar o perdimento extraordinário, mesmo sem condenação penal. Depois da condenação definitiva, vem o confisco ampliado: o patrimônio incompatível com a renda declarada nos cinco anos anteriores ao crime é perdido, salvo prova cabal de origem lícita.

A lei protege quem agiu de boa-fé. O comprador de um carro ou de um apartamento que não tinha como saber da origem do bem fica fora do confisco, pelos artigos 9º e 13. Contrato, comprovante de pagamento e certidões do imóvel ajudam a mostrar isso ao juiz.

Depois da condenação, o dinheiro recuperado vai para fundos de segurança pública, salvo no tráfico de drogas, que tem fundo federal próprio. Quando o caso é investigado pela Polícia Federal, os recursos seguem para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Quando a investigação é das polícias locais, vão para o fundo do estado ou do Distrito Federal.

Enquanto o processo corre, carros e imóveis podem ser usados pelas polícias, com autorização judicial.

  • Bloqueio na investigaçãoDecretado pelo juiz, por iniciativa própria ou a pedido do delegado ou do Ministério Público, sem ouvir antes o investigado
  • Prazo de defesa10 dias, contados da intimação, para provar a origem lícita do bem
  • AbsolviçãoO valor bloqueado volta em até 3 dias úteis, com juros, se a origem lícita for comprovada
  • Perda sem condenaçãoQuando a origem ilícita for clara ou pela ação civil autônoma, que não prescreve
  • Depois da condenaçãoConfisco do patrimônio incompatível com a renda dos cinco anos anteriores ao crime
  • FiscalizaçãoO uso dos bens e do dinheiro é supervisionado pelo CNJ e pelo CNMP

A AGU estreou o instrumento em outubro. A Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, ajuizou em 20 de outubro quatro ações civis autônomas de perdimento, segundo a AGU. Elas correm em varas federais do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Os pedidos somam R$ 190,3 milhões.

Três ações, com 87 réus e R$ 82 milhões, nasceram de investigações da Polícia Federal sobre contrabando de cigarros e de agrotóxicos proibidos, segundo a AGU. A quarta, de R$ 108,2 milhões, vem da Operação Hinterland, sobre suposto tráfico internacional de cocaína para a Europa e lavagem de dinheiro. Nela, os investigadores identificaram movimentações acima de R$ 230 milhões.

A lei também chegou às apostas ilegais. O Decreto 13.033, de 19 de junho de 2026, permite que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda mande bancos bloquearem contas ligadas a bets sem autorização. Confirmada a irregularidade, a AGU pode pedir à Justiça a perda do dinheiro, que vai para o FNSP, segundo a Casa Civil.

“A norma fortalece de forma decisiva a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar operadores ilegais.”

Dario Durigan, ministro da Fazenda, em nota da Casa Civil sobre o decreto das bets ilegais, em 19 de junho de 2026

A lei no Supremo e o banco nacional de facções

Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionam a Lei 15.358/2026 no Supremo Tribunal Federal (STF), todas com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. São as ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958, apresentadas por associações de prefeitos, de advogados criminalistas e de membros do Ministério Público, segundo o STF. Enquanto não houver decisão, a lei segue valendo.

Moraes conduziu uma audiência pública nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, com 48 expositores, entre autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil. Os temas listados pelo relator incluíram prisão preventiva, progressão de regime, competência do júri, sigilo entre advogado e cliente preso, perda de bens e bancos de dados. A composição atual da corte está no perfil dos ministros do STF.

A lei também criou o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. Ele vai reunir dados de pessoas e empresas que integram, ajudam ou financiam esses grupos. Estados e Distrito Federal devem criar bancos próprios, ligados ao nacional, sob pena de perder repasses voluntários da União na área.

A regulamentação está a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em 20 de agosto, um grupo de trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) analisou, artigo por artigo, a minuta do decreto, segundo o ministério. A proposta trata de critérios de inclusão e exclusão, níveis de acesso e regras de auditoria.

Da proposta à primeira ação de confisco
  • 1º de novembro de 2025Poder Executivo apresenta à Câmara o Projeto de Lei 5.582/2025; a urgência é pedida em 3 de novembro
  • 18 de novembro de 2025Câmara aprova substitutivo por 370 votos a 110; o texto vai ao Senado em 25 de novembro
  • 24 de fevereiro de 2026Câmara vota as mudanças do Senado e manda o projeto à sanção
  • 24 de março de 2026Lei 15.358 é sancionada com vetos parciais
  • 25 de março de 2026Publicação no Diário Oficial da União; a lei entra em vigor
  • 19 de junho de 2026Decreto 13.033 regulamenta o bloqueio de contas de bets ilegais
  • 24 de agosto de 2026STF abre audiência pública sobre as quatro ações contra a lei
  • 20 de outubro de 2026AGU ajuíza as primeiras ações civis de perdimento com base na lei

Denúncias sobre a atuação de facções e milícias podem ser feitas às polícias Civil e Militar do seu estado; em emergência, o número é o 190. Quem tiver bens bloqueados com base na lei tem 10 dias, contados da intimação, para apresentar ao juiz as provas de que o patrimônio tem origem lícita.

Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Lei Antifacção prevê 20 a 40 anos de prisão e permite confisco de bens sem condenação». ouviram.com.br/brasil/lei-antifaccao-o-que-e-o-que-muda-pena-confisco-de-bens

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

A Lei Antifacção substituiu a Lei de Organizações Criminosas?

A Lei 12.850, de 2013, continua valendo e exige associação de quatro ou mais pessoas. A Lei 15.358 criou um regime mais duro para facções, milícias e grupos paramilitares e manda aplicar a eles, no que couber, as regras da lei de 2013.

Facção e milícia são a mesma coisa para a lei?

A Lei 15.358 trata as duas da mesma forma: organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar e milícia privada recebem as mesmas penas. A constituição de milícia privada também segue como crime próprio no artigo 288-A do Código Penal, com reclusão de 4 a 8 anos.

Quem pode entrar com a ação civil de perdimento de bens?

A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias, além do Ministério Público Federal ou estadual, conforme o caso, pelo artigo 18 da Lei 15.358. Quando não é autor, o Ministério Público participa como fiscal da lei.

Quem ajuda a encontrar bens de facção recebe recompensa?

Pode receber até 5% do valor obtido com a venda dos bens, pelo artigo 28 da lei. O benefício vale para quem não é réu na ação penal, presta informações relevantes por conta própria e ajuda de fato a localizar o patrimônio. O valor é fixado pelo juiz na sentença.

Homicídio cometido por integrante de facção vai a júri popular?

Pela Lei 15.358, esses homicídios e suas tentativas, quando ligados aos crimes da facção, são julgados pelas Varas Criminais Colegiadas, que os tribunais instalam para crimes de organizações armadas. A pena do homicídio nesse contexto é de 20 a 40 anos de reclusão, pelo novo parágrafo 2º-D do artigo 121 do Código Penal.

#SegurançaPública#LeiAntifacção#AGU#STF#CrimeOrganizado

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  1. 1. Qual é a pena do crime de domínio social estruturado, criado pela Lei 15.358?

  2. 2. Quantas pessoas, no mínimo, formam uma facção criminosa para a Lei Antifacção?

  3. 3. Quanto pode receber quem ajuda a localizar bens numa ação civil de perdimento?

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