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Lavagem de dinheiro: o que é, qual a pena e quando emprestar a conta vira crime

O Coaf recebeu 7,6 milhões de comunicações de bancos e outros setores em 2025 e enviou 20.548 relatórios a polícias e promotores, o maior número da série.

Pilhas de moedas bimetálicas, douradas e prateadas, sobre mesa de madeira iluminada pelo sol
Pilhas de moedas sobre uma mesa de madeira, numa manhã de sol.Foto: Ouviram

Lavagem de dinheiro é dar aparência legal a dinheiro de crime, e a Lei 9.613, de 1998, pune isso com 3 a 10 anos de reclusão e multa. Para o cidadão comum, o risco mais próximo é emprestar a conta bancária: desde uma lei de abril de 2026, essa conduta tem punição expressa no Código Penal.

No centro da prevenção está o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão recebe os avisos de bancos, cartórios e imobiliárias sobre movimentações fora do padrão e repassa indícios de crime à polícia e ao Ministério Público.

Colocação, ocultação e integração

A lavagem de dinheiro tem três etapas, segundo o curso de prevenção do Coaf com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). São a colocação do dinheiro na economia formal, a ocultação do caminho e a integração, quando os bens já parecem legais. As etapas podem ocorrer ao mesmo tempo.

  • ColocaçãoO dinheiro do crime entra no sistema por depósitos, compra de bens ou de aplicações, muitas vezes em valores fracionados ou por meio de comércios que lidam com muito dinheiro vivo
  • OcultaçãoO dinheiro circula por transferências sucessivas, contas abertas em nome de terceiros, os chamados laranjas, e empresas de fachada, para apagar o rastro
  • IntegraçãoOs valores voltam para quem cometeu o crime como se fossem lucro de um negócio comum, aplicados em imóveis, empresas ou investimentos

Por exemplo, um grupo que fatura com tráfico pode depositar pequenas quantias em várias contas e transferir tudo para uma empresa sem atividade real. No fim, compra um imóvel em nome dela. Cada passo desse caminho pode ser enquadrado na lei.

O crime anterior pode ser qualquer infração penal. Até 2012, a Lei 9.613 trazia uma lista fechada, com tráfico, terrorismo e crimes contra a administração pública, entre outros. A Lei 12.683 acabou com essa lista, e hoje cabe lavagem sobre o dinheiro de corrupção, sonegação, golpes, jogo ilegal ou contrabando.

Cada etapa da lavagem leva à mesma pena: 3 a 10 anos de reclusão e multa, pelo artigo 1º da Lei 9.613, de 1998. Ela sobe de um terço a dois terços quando o crime é repetido, cometido por organização criminosa ou feito com criptoativos, hipótese incluída pela Lei 14.478, de 2022.

A mesma pena vale para quem converte o dinheiro em bens lícitos ou guarda, movimenta, transfere e recebe valores para esconder a origem. Também alcança quem usa esse dinheiro em atividade econômica. O artigo 2º da lei diz que o processo independe do julgamento do crime anterior, “ainda que praticados em outro país”.

SituaçãoOnde está na leiPunição
Lavagem de dinheiroLei 9.613, art. 1ºReclusão de 3 a 10 anos e multa
Lavagem reiterada, por organização criminosa ou com criptoativosLei 9.613, art. 1º, § 4ºPena aumentada de um terço a dois terços
Ceder conta bancária para dinheiro de crimeCódigo Penal, art. 171, § 2º, VIIReclusão de 1 a 5 anos e multa
Estelionato por fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171, § 2º-AReclusão de 4 a 8 anos e multa
Empresa obrigada que não comunica ao CoafLei 9.613, art. 12Multa de até R$ 20 milhões ou o dobro da operação, inabilitação de dirigentes por até 10 anos

Fonte: Lei 9.613/1998 e Código Penal, com a redação da Lei 15.397/2026

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A condenação traz outros efeitos. O artigo 7º prevê a perda dos bens ligados ao crime, ressalvado o direito da vítima e de terceiros de boa-fé. O condenado também fica proibido de ocupar cargo público ou dirigir empresas obrigadas pelo dobro do tempo da pena de prisão.

Quem colabora pode sair com pena menor. O benefício vale para quem ajudar “espontaneamente” as autoridades a identificar outros envolvidos ou a localizar os bens. Nesse caso, a pena cai de um a dois terços e pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. O juiz pode até deixar de aplicá-la, pelo parágrafo 5º do artigo 1º.

O Coaf e os avisos dos bancos

O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, criada pela Lei 9.613 e vinculada ao Banco Central desde a Lei 13.974, de 2020. Ele recebe as comunicações dos setores obrigados e cruza os dados. Quando vê indícios de crime, envia um relatório de inteligência financeira (RIF) à polícia ou ao Ministério Público.

O volume é grande. Só em 2025, o conselho recebeu cerca de 7,6 milhões de comunicações, e sua base já passa de 65 milhões. Os dados são do Relatório de Gestão Integrado do Coaf, divulgado em 8 de abril de 2026. Desse material saíram 20.548 relatórios, alta de 9,5% sobre 2024.

20.548

relatórios de inteligência financeira saíram do Coaf em 2025, o maior número da série divulgada pelo conselho

Fonte: Coaf, Relatório de Gestão Integrado 2025

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Relatórios do Coaf cresceram em 10 dos últimos 11 anos (RIFs produzidos por ano)
20143.178
20154.304
20165.662
20176.609
20187.350
20196.272
202011.693
202112.519
202213.198
202316.411
202418.759
202520.548

Fonte: Coaf, Siscoaf, Relatório de Gestão Integrado 2025 (abril de 2026)

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Um relatório do Coaf não é acusação. O próprio conselho escreve que essas informações “não são provas de ilícitos, mas constituem apenas indícios que devem ser investigados pelas autoridades competentes”. A investigação, a denúncia e o julgamento ficam com polícia, Ministério Público e Justiça.

Os relatórios seguem para autoridades de todo o país, e um documento pode ir a mais de um destino. Foram 23.576 envios em 2025, contra 20.569 em 2024.

O Distrito Federal aparece no topo também porque abriga a sede da Polícia Federal, que recebe cópias dos relatórios mandados ao Ministério Público nos estados. Na Bahia, os envios dobraram de um ano para o outro.

Estado20242025
Distrito Federal2.4074.099
São Paulo2.5242.972
Minas Gerais1.7121.541
Rio Grande do Sul1.3791.305
Bahia5901.201
Paraná1.0371.056
Rio de Janeiro1.384996
Pará869994
Maranhão612827
Mato Grosso763776
Pernambuco894745
Goiás729742
Total de envios (inclui exterior)20.56923.576

Fonte: Coaf, Siscoaf, Relatório de Gestão Integrado 2025 (envios de RIFs por unidade da Federação)

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O trabalho do Coaf parte de avisos obrigatórios. Bancos comunicam ao Coaf, sem análise prévia, todo depósito, saque ou pagamento em dinheiro vivo a partir de R$ 50 mil. A regra é da Circular 3.978 do Banco Central, de 2020.

Desde 1º de outubro de 2026, entram na lista o câmbio em espécie e as transferências de criptoativos de carteira própria a partir de US$ 10 mil.

  • Saque, depósito ou aporte em dinheiro vivoA partir de R$ 50 mil
  • Pagamento ou transferência feito com dinheiro vivoA partir de R$ 50 mil
  • Pedido para sacar valor altoA partir de R$ 50 mil, com aviso ao banco três dias úteis antes
  • Compra ou venda de moeda estrangeira em espécieA partir de US$ 10 mil ou o equivalente
  • Criptoativos enviados ou recebidos de carteira própriaA partir do equivalente a US$ 10 mil

Fonte: Circular 3.978/2020 do Banco Central, com a redação da Resolução BCB 591/2026

A mudança de setembro mira as carteiras em que o próprio dono guarda a chave de acesso, sem corretora no meio.

O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, explicou a mudança em voto de 22 de setembro de 2026. Essas transferências e o câmbio alto em espécie “são operações sensíveis, do ponto de vista da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, escreveu.

A regra vale desde 1º de outubro. A Resolução BCB 591, de 30 de setembro, manteve os limites e definiu que as operações de outubro a dezembro serão comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.

Abaixo de R$ 50 mil não há aviso automático, mas o banco não fecha os olhos. A circular obriga as instituições a monitorar operações que tentem escapar dos limites, como vários depósitos menores em sequência. Essas e outras operações suspeitas são comunicadas em qualquer valor, em até 24 horas, e a lei proíbe avisar o cliente.

A obrigação não é só dos bancos. O artigo 9º da Lei 9.613 inclui seguradoras, corretoras, consórcios, loterias, imobiliárias, joalherias, lojas de luxo, cartórios, juntas comerciais, contadores e empresas de criptoativos. Entre os setores fiscalizados diretamente pelo Coaf, 18.672 pessoas e empresas estavam cadastradas em dezembro de 2025, e o conselho estima que outras 649 mil também deveriam estar.

Para quem faz uma compra grande com dinheiro vivo, a comunicação é rotina, não suspeita. Nos depósitos em espécie de R$ 50 mil ou mais, o banco registra o dono do dinheiro, quem o levou e a origem dos recursos, pela Circular 3.978.

Por exemplo, quem vende um carro em Goiânia e deposita R$ 60 mil em espécie faz bem em guardar o recibo de venda. Também vale informar a venda na declaração do Imposto de Renda.

O crime de emprestar a conta

Ceder a conta bancária para que passe por ela dinheiro de crime dá reclusão de 1 a 5 anos e multa. A regra entrou no artigo 171 do Código Penal pela Lei 15.397, de 30 de abril de 2026. Vale tanto para quem empresta de graça quanto para quem recebe para isso.

O texto da lei pune quem “cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos” usados para financiar um crime ou obtidos com ele. É o papel do laranja, que muitas vezes recebe o Pix de uma vítima de golpe e repassa o valor adiante.

A mesma lei incluiu a duplicação de aparelho eletrônico e os aplicativos de internet entre os meios do estelionato por fraude eletrônica. Esse crime, que já abrangia redes sociais, telefone e e-mail falso, tem pena de 4 a 8 anos de reclusão.

A conta emprestada também pode entrar num processo de lavagem. A Lei 9.613 alcança quem guarda, movimenta ou transfere valores para esconder a origem criminosa, e o enquadramento depende de cada caso. Golpes que usam esse caminho aparecem no golpe do falso advogado e nas falsas corretoras de investimento.

Se alguém pedir sua conta, seu cartão ou seu acesso ao aplicativo, estes passos ajudam a se proteger:

  1. Recuse ofertas de “renda extra” para receber transferências e repassar o valor a outra pessoa.
  2. Nunca entregue senha, cartão, token ou o código que chega por SMS, nem a parentes ou conhecidos.
  3. Se cair na sua conta um Pix que você não reconhece, não repasse o dinheiro: procure o banco pelo canal oficial do aplicativo.
  4. Se você já emprestou a conta, avise o banco, troque as senhas e encerre o acesso de terceiros.
  5. Registre boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado.
  6. Se for chamado a depor, procure a Defensoria Pública ou um advogado antes de falar com a polícia.

As regras do Pix para devolução de valores e para golpes estão no guia sobre as novas regras do Pix. Quem investe em criptoativos encontra as obrigações com a Receita no guia sobre o imposto sobre criptomoedas.

Três décadas de regras contra a lavagem
  • 3 de março de 1998Lei 9.613 define o crime de lavagem de dinheiro e cria o Coaf
  • 9 de julho de 2012Lei 12.683 permite punir a lavagem de dinheiro vindo de qualquer infração penal
  • 23 de janeiro de 2020Circular 3.978 do Banco Central fixa regras de prevenção para bancos
  • 21 de dezembro de 2022Lei 14.478 inclui prestadoras de criptoativos e agrava a pena com ativo virtual
  • 8 de abril de 2026Coaf divulga 20.548 relatórios produzidos em 2025, maior número da série
  • 30 de abril de 2026Lei 15.397 pune quem cede conta bancária para dinheiro de crime
  • 1º de outubro de 2026Instituições financeiras passam a comunicar ao Coaf câmbio em espécie e criptoativos a partir de US$ 10 mil

Saques em dinheiro vivo a partir de R$ 50 mil precisam ser pedidos ao banco com pelo menos três dias úteis de antecedência, pelo site ou na agência. O banco entrega um protocolo com o valor, a agência e a data do saque.

Golpes com contas de terceiros podem ser registrados numa delegacia da Polícia Civil ou na delegacia virtual do estado. Em emergência, o telefone da Polícia Militar é o 190.

Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Lavagem de dinheiro: o que é, qual a pena e quando emprestar a conta vira crime». ouviram.com.br/brasil/lavagem-de-dinheiro-o-que-e-pena-como-funciona-conta-laranja

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Lavagem de dinheiro é crime hediondo?

A lavagem fica fora da lista de crimes hediondos da Lei 8.072, de 1990. A pena, porém, pode subir de um terço a dois terços quando o crime é reiterado, cometido por organização criminosa ou com criptoativos.

Lavagem de dinheiro prescreve em quanto tempo?

Na forma simples, em 16 anos enquanto não houver condenação, pelo artigo 109 do Código Penal, que fixa esse prazo para crimes com pena máxima acima de 8 e até 12 anos. A contagem recomeça em marcos do processo, como o recebimento da denúncia.

Condenado por lavagem pode cumprir pena em regime aberto?

Pode, se a pena final ficar em até 4 anos e o condenado não for reincidente, pelo artigo 33 do Código Penal. Nessa faixa, o juiz também pode trocar a prisão por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, pelo artigo 44.

Quem tem acesso aos relatórios do Coaf?

Só as autoridades competentes que recebem cada relatório, como polícias e Ministério Público. Os relatórios de inteligência financeira são protegidos por sigilo legal, e o dever de preservá-lo passa a esses destinatários, segundo o Coaf.

#SegurançaPública#Coaf#BancoCentral#CódigoPenal#ContaLaranja

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  1. 1. Qual é a pena prevista na Lei 9.613 para o crime de lavagem de dinheiro?

  2. 2. A partir de que valor um saque em dinheiro vivo precisa ser pedido ao banco com três dias úteis de antecedência?

  3. 3. Quantos relatórios de inteligência financeira o Coaf produziu em 2025?

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