Aposentadoria especial: STF ainda julga recursos sobre o fim da idade mínima
A decisão de 3 de junho mexeu só no artigo 19 da reforma de 2019, e a página do INSS mantém a soma de 66, 76 ou 86 pontos para quem já contribuía antes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar dois recursos sobre o fim das idades de 55, 58 e 60 anos da aposentadoria especial. O resultado pode definir quais pedidos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram na nova regra.
O plenário decidiu o caso em 3 de junho, por 6 votos a 5, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309. O texto completo da decisão, o acórdão, saiu no Diário da Justiça em 2 de outubro. O benefício é o de quem trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos, vírus ou bactérias.
Para a maioria, a idade obrigava o trabalhador a continuar na ativa, provavelmente nas mesmas condições, depois de cumprir o tempo exigido. A regra “tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho”, diz a ementa do acórdão, redigido pelo ministro André Mendonça.
A decisão atinge só o artigo 19 da Emenda Constitucional 103, de 2019. Pela página do INSS, esse artigo vale para quem se filiou a partir de 14 de novembro de 2019.
Como o tempo mínimo é de 15 anos de atividade especial, quem começou a contribuir em 14 de novembro de 2019 só completa o requisito em novembro de 2034. Nos casos de 25 anos, em novembro de 2044.
Quem já contribuía antes segue na regra de transição do artigo 21, com soma de pontos, segundo o instituto. Esse artigo não foi questionado na ação, registrou o Ministério da Previdência Social em orientação de 18 de agosto, e a parte final do acórdão também não trata dele.
A orientação é preliminar, anterior à publicação do acórdão, e prevê que a decisão influencie outras ações sobre o mesmo tema na Justiça.
| Tempo de atividade especial | Idade derrubada pelo STF (artigo 19) | Pontos na transição (artigo 21) |
|---|---|---|
| 15 anos | 55 anos | 66 pontos |
| 20 anos | 58 anos | 76 pontos |
| 25 anos | 60 anos | 86 pontos |
Fonte: STF e INSS, novembro de 2026.
O mesmo julgamento manteve duas mudanças da reforma. O valor continua a partir de 60% da média salarial, e o tempo especial trabalhado depois de 2019 não vira tempo comum. O guia da aposentadoria especial detalha documentos e cálculo, e as regras de transição de 2027 mostram o que muda em janeiro nas demais aposentadorias.
Os recursos são embargos de declaração, usados para esclarecer pontos de uma decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou o seu em 9 de outubro. Ela pede que a idade continue a valer quando o trabalhador puder ser transferido para uma função sem exposição. Como alternativa, quer limitar a decisão aos pedidos feitos depois da publicação da ata do julgamento, em 11 de junho.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa da ação, recorreu em 8 de outubro e pede nova análise do cálculo e da conversão de tempo. Os dois pedidos estão com o ministro Mendonça, e o andamento do processo não registrava data de julgamento até esta sexta-feira (6).
Servidores públicos de estados e municípios têm regras próprias. A decisão não alcança automaticamente esses regimes, diz a mesma orientação do ministério, e valem as leis de cada governo até nova norma ou decisão judicial.
A página do INSS sobre o benefício, atualizada pela última vez em julho de 2025, ainda traz as idades de 55, 58 e 60 anos. O pedido é feito a distância, sem ida à agência, e as dúvidas vão para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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