EducaçãoExplicador
Greve dos professores: escola tem de repor as aulas e cumprir 200 dias letivos, diz a LDB
Faltas causadas por paralisação não derrubam o Bolsa Família, e o STF manda descontar os dias parados de servidores, salvo acordo de compensação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) obriga toda escola do país a dar pelo menos 200 dias letivos por ano. Uma greve de professores não apaga essa conta. As aulas que não aconteceram durante a paralisação precisam voltar num calendário de reposição antes de o ano letivo ser encerrado.
Para as famílias, isso significa que o fim do ano escolar pode mudar de data, com aulas extras depois que os professores voltam. A regra vale para escolas públicas e particulares, da educação infantil ao ensino médio, e quem define como repor é a rede de ensino de cada escola.
O assunto volta todo ano porque as redes municipais e estaduais negociam salários e planos de carreira com os professores, e parte dessas negociações termina em paralisação. O país tem 2.407.049 professores na educação básica, segundo a Sinopse do Censo Escolar 2025 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A conta dos 200 dias e das 800 horas
A LDB, a Lei 9.394/1996, exige de cada escola de educação básica no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar por ano. A carga mínima é de 800 horas no ensino fundamental e de 1.000 horas no ensino médio. Dias sem aula por causa de greve não entram nessa soma e precisam ser repostos.
200
dias letivos por ano é o mínimo que a LDB exige de escolas públicas e particulares, com ou sem greve
Fonte: Lei 9.394/1996, art. 24
A palavra que pesa na lei é “efetivo”. Conta como dia letivo aquele em que houve aula ou atividade escolar com os alunos, e o tempo reservado aos exames finais fica de fora. Um dia de paralisação, com a escola fechada ou sem professor na sala, não serve para fechar a conta.
| Etapa | Dias letivos por ano | Carga horária mínima | Frequência para aprovação |
|---|---|---|---|
| Educação infantil | 200 | 800 horas | 60% na pré-escola, sem reprovação |
| Ensino fundamental | 200 | 800 horas | 75% das horas letivas |
| Ensino médio | 200 | 1.000 horas | 75% das horas letivas |
Fonte: Lei 9.394/1996 (LDB), artigos 24 e 31, com a redação da Lei 14.945/2024.
O artigo 12 da LDB põe a responsabilidade na própria escola, que deve “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”. O mesmo artigo manda informar pai e mãe sobre a frequência, o rendimento dos alunos e a execução da proposta pedagógica, o que inclui o plano de reposição.
Como repor fica a cargo de cada sistema de ensino. O artigo 23 diz que o calendário escolar se adapta às peculiaridades locais “a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas”. Na prática, quem aprova o novo calendário é a secretaria estadual ou municipal, seguindo as normas do conselho de educação.
A lei não lista os meios de reposição. A rede pode estender o ano letivo, marcar sábados letivos ou usar dias de recesso, desde que feche os 200 dias e as horas exigidas para cada etapa. As datas originais de cada estado estão no guia do calendário escolar de 2026.
No ensino médio, a meta é ainda maior. O parágrafo 1º do artigo 24 manda ampliar a carga de forma progressiva até 1.400 horas por ano, conforme o Plano Nacional de Educação. Até essa meta ser alcançada, o piso legal que a reposição precisa garantir continua sendo o de 1.000 horas.
Regras da greve e corte de ponto
O direito de greve está no artigo 9º da Constituição para os trabalhadores em geral. Para os servidores públicos, o artigo 37, inciso VII, diz que ele é exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Enquanto essa lei não existir, vale a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2007.
O STF julgou em conjunto os Mandados de Injunção 670, 708 e 712 em 25 de outubro de 2007. Mandou aplicar aos servidores, por analogia, a Lei 7.783/1989, que regula a greve no setor privado. A Corte também deixou ao juiz a opção de definir regras mais rígidas no caso concreto, pela continuidade do serviço público.
Por isso, professores das redes municipais, estaduais e federal e professores de escolas particulares seguem, no essencial, as mesmas regras. A paralisação precisa ser decidida em assembleia, convocada pelo sindicato, e avisada com pelo menos 48 horas de antecedência, como mandam os artigos 3º e 4º da lei.
A educação não está na lista de serviços essenciais do artigo 10 da Lei 7.783/1989, que inclui água, energia, saúde e transporte coletivo. Nesses serviços, o aviso sobe para 72 horas e precisa chegar também aos usuários. A lei ainda garante meios pacíficos de convencimento, mas proíbe impedir a entrada de quem quer trabalhar.
Na escola particular, o professor contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem o contrato suspenso durante a greve, pelo artigo 7º da lei.
Nesse período, a escola não pode demitir os grevistas nem contratar substitutos, salvo nas exceções da lei. Uma delas é o abuso do direito de greve, como manter a paralisação depois de acordo ou decisão da Justiça do Trabalho.
Nas redes públicas, o piso nacional do magistério é de R$ 5.130,63 por 40 horas semanais em 2026, pela Portaria nº 82 do Ministério da Educação (MEC). Os valores e as regras estão na matéria sobre o piso salarial do professor.
- 5 de outubro de 1988Constituição garante o direito de greve e prevê lei própria para os servidores públicos
- 28 de junho de 1989Lei 7.783 regula a greve no setor privado, com aviso de 48 horas
- 20 de dezembro de 1996LDB fixa 200 dias letivos e 800 horas de aula por ano
- Junho de 1998Emenda Constitucional 19 passa a exigir “lei específica” para a greve de servidores
- 25 de outubro de 2007STF manda aplicar a lei do setor privado às greves de servidores públicos
- 27 de outubro de 2016STF decide que os dias parados de servidores devem ser descontados, salvo acordo
- 16 de fevereiro de 2017Lei 13.415 manda ampliar o ensino médio para pelo menos 1.000 horas em cinco anos
- 31 de julho de 2024Lei 14.945 fixa na LDB as 1.000 horas anuais do ensino médio
O salário de quem para na rede pública segue outra decisão do Supremo. O STF decidiu em 27 de outubro de 2016 que o poder público deve descontar do salário de servidores os dias parados por greve, mas pode compensá-los por acordo.
A decisão saiu no Recurso Extraordinário 693.456, o Tema 531 da repercussão geral. O placar foi de 6 votos a 4, e a tese orienta os processos sobre o tema em todo o país.
A tese aprovada pelo plenário diz que a administração “deve proceder ao desconto dos dias de paralisação”, pela suspensão do vínculo funcional durante a greve. O mesmo texto permite “a compensação em caso de acordo”. Há uma exceção: o desconto é incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do poder público.
A compensação é o ponto que liga o salário do professor às aulas dos alunos. Quando a rede e os professores fecham um acordo, os dias parados podem ser trabalhados depois, no calendário de reposição, no lugar do desconto.
O julgamento não foi unânime. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo desconto e foi acompanhado pela maioria. O ministro Edson Fachin entendeu que só uma ordem judicial poderia determinar o corte, segundo o registro do próprio STF. Na época, pelo menos 126 processos estavam parados à espera dessa decisão.
Frequência, benefícios e direitos da família
A Lei 14.601/2023, que instituiu o atual Bolsa Família, exige frequência escolar mínima de 60% de 4 a 6 anos incompletos. De 6 a 18 anos incompletos, a exigência é de 75%. Faltas causadas por greve, porém, não contam contra a família, segundo orientação do Ministério da Educação.
O guia de registro de frequência do MEC trata greve, falta de professor, calamidade e reforma da escola como “situações coletivas”. A escola deve lançar esses casos no Sistema Presença, o sistema nacional de frequência do programa, pela opção de registro de situação coletiva. O guia diz que esse registro “não produz qualquer impacto no benefício das famílias”.
Quem faz o lançamento é o operador escolar, o profissional da escola responsável pelo Sistema Presença. Se você recebe o benefício, vale confirmar na secretaria da escola que os dias de greve foram registrados assim. As datas de pagamento estão no calendário do Bolsa Família de novembro.
O Pé-de-Meia é o incentivo para estudantes do ensino médio público. A Lei 14.818/2024 exige deles frequência mínima de 80% das horas letivas, aprovação no fim do ano e Enem no último ano. Como a conta é feita sobre as horas letivas, as aulas de reposição também entram nela. Os depósitos estão no calendário do Pé-de-Meia.
Para quem está no 3º ano, a greve não muda o Enem, marcado para 8 e 15 de novembro de 2026, porque a inscrição é feita direto com o Inep. O que pesa é a conclusão do ensino médio. Para se matricular numa faculdade pelo Sisu ou pelo Prouni, o estudante precisa ter terminado o ano letivo.
Fora os benefícios, a família pode cobrar da escola as informações sobre a reposição, com base no mesmo artigo 12 da LDB. Já o artigo 5º permite a qualquer cidadão e ao Ministério Público acionar o poder público para exigir a educação básica obrigatória.
- Peça à escola, por escrito ou na reunião de pais, o calendário de reposição aprovado pela rede, com as datas e as horas que serão recuperadas.
- Guarde os comunicados da escola e da secretaria de educação sobre o início e o fim da paralisação.
- Se a família recebe o Bolsa Família, confirme na secretaria da escola que os dias de greve foram lançados como situação coletiva no Sistema Presença.
- Se o aluno faz parte do Pé-de-Meia, acompanhe a presença dele nas aulas de reposição, que contam para os 80% de frequência.
- Se o calendário não repõe os 200 dias, registre reclamação na ouvidoria da secretaria de educação do estado ou do município.
- Sem resposta, leve o caso ao conselho tutelar ou à promotoria de educação do Ministério Público estadual.
Na escola particular, o caminho começa pela direção, porque a escola precisa cumprir os mesmos 200 dias e as mesmas horas da LDB. Se a reposição não sair, a reclamação pode ser feita no Procon da cidade.
A Constituição trata do assunto no artigo 208. O parágrafo 2º diz que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou a sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Nas redes estaduais com calendário oficial publicado, as aulas de 2026 terminam entre 15 e 23 de dezembro, conforme o estado, segundo as secretarias de educação. Onde houver greve, vale a data final do calendário de reposição aprovado pela rede.
Como citar: Ouviram (29 out. 2026). «Greve dos professores: escola tem de repor as aulas e cumprir 200 dias letivos, diz a LDB». ouviram.com.br/brasil/greve-dos-professores-reposicao-de-aulas-200-dias-letivos-o-que-diz-a-lei
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Universidade federal em greve precisa repor o semestre?
Sim. O artigo 47 da LDB exige no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo por ano letivo na educação superior. Depois da greve, a universidade refaz o calendário acadêmico para cumprir esse mínimo.
Aluno pode ser reprovado por falta nos dias de greve?
Não pelos dias parados. A frequência mínima de 75% do artigo 24 da LDB é calculada sobre o total de horas letivas, e dia sem aula não entra nessa conta. As faltas nas aulas de reposição, porém, contam normalmente.
Quem julga se a greve de professores é abusiva?
Na rede estadual ou municipal, o Tribunal de Justiça do estado, pela regra fixada pelo STF em 2007 para greves de servidores. Na escola particular, a Justiça do Trabalho, pelo artigo 114 da Constituição.
Professor de escola particular recebe salário pelos dias de greve?
Depende da negociação. Pelo artigo 7º da Lei 7.783/1989, a greve suspende o contrato de trabalho, e o pagamento do período é definido em acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas
Mais sobre o assunto
Últimas de Brasil
- Criança esquecida no carro: o corpo dela aquece até 5 vezes mais rápido que o de um adulto
- Sapo come escorpião, mas não impede as picadas, que passaram de 243 mil em 2025
- Nova Serrana, Luz, serra capixaba e Campo Grande lideram as mortes na BR-262
- Implanon: Anvisa amplia uso para cinco anos, e o implante segue grátis no SUS
- Alerta laranja de chuva intensa: o que significa cada cor do Inmet e o que fazer
1. Quantos dias letivos a LDB exige por ano na educação básica?
O artigo 24 da Lei 9.394/1996 exige no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar por ano, sem contar o tempo de exames finais.
2. Qual é a frequência mínima para o aluno ser aprovado, pela LDB?
O artigo 24, inciso VI, da LDB exige frequência mínima de 75% do total de horas letivas. Na pré-escola, a exigência é de 60%, sem reprovação.
3. Em que ano o STF mandou aplicar aos servidores públicos a lei de greve do setor privado?
Foi em 25 de outubro de 2007, no julgamento conjunto dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, enquanto não houver lei específica.
O que você achou desta matéria?
O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação






Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.