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Acidente com carreta: o que fazer na hora e quem paga a indenização desde o fim do DPVAT
Desde 2025 não existe seguro obrigatório para todos os veículos, e transportadoras de carga são obrigadas por lei a ter apólice para danos a terceiros.

Caminhões e carretas estiveram em 45,5% dos acidentes com morte nas BRs em 2025, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para quem se envolve numa batida assim, a regra do dinheiro mudou: desde 2025 não existe seguro obrigatório, e a indenização depende do seguro da transportadora ou de quem causou o acidente.
No ano passado, a PRF registrou 72.529 acidentes e 6.043 mortes nas BRs. Os veículos de carga apareceram em um de cada quatro acidentes, mas em quase metade dos que mataram alguém: foram 2.369 de 5.210.
45,5%
dos acidentes com morte nas rodovias federais em 2025 tiveram ao menos um caminhão ou carreta envolvido
Fonte: PRF, dados abertos de 2025
Saber o que fazer nos primeiros minutos protege a vida de quem está no local e também o direito a uma indenização depois. O boletim feito na hora, as fotos e os dados da carreta são a base de qualquer pedido ao seguro ou à Justiça.
- Rodovia federalPRF, telefone 191
- Socorro médicoSamu, telefone 192
- BombeirosTelefone 193
- Polícia MilitarTelefone 190, em rodovias estaduais e nas cidades
- Batida sem feridos em BRComunicação de Sinistro de Trânsito (CST), pela internet, grátis
- DPVATSó acidentes de 1º de janeiro de 2021 a 14 de novembro de 2023
- Seguro do caminhãoRC-V, obrigatório no transporte rodoviário de cargas desde a Lei 14.599/2023
O que fazer nos primeiros minutos depois de bater
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) obriga o motorista envolvido em acidente com vítima a prestar ou chamar socorro, sinalizar o local, preservar a cena para a perícia e se identificar ao policial. Quem descumpre comete infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir, pelo artigo 176.
A ordem das ações conta. Na rodovia, um segundo acidente com quem parou para ajudar é um risco real, sobretudo à noite e em curva.
- Ligue o pisca-alerta, pare no acostamento se puder e coloque o triângulo de sinalização bem antes do local, para avisar quem vem atrás.
- Ligue para o 191, se a rodovia for federal, ou para o 190, se for estadual. Para feridos, chame também o Samu (192) ou os bombeiros (193). Informe a rodovia, o quilômetro mais próximo, o sentido e quantas pessoas estão feridas.
- Não tire feridos de dentro dos veículos, a não ser que haja fogo ou risco de novo atropelamento. Espere a equipe de resgate e fique fora da pista.
- Se ninguém se machucou, fotografe a posição dos veículos e tire tudo da pista. Deixar de remover o carro quando ele põe em risco a segurança ou o fluxo do trânsito é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos, pelo artigo 178.
- Fotografe as placas, os danos, a sinalização e o marco do quilômetro. Numa carreta, anote as duas placas: a do cavalo mecânico, que puxa, e a do semirreboque, que leva a carga.
- Peça nome, CPF, CNH e telefone do outro motorista, além do nome da empresa dona do caminhão e da seguradora, se ele souber informar. Anote também o contato de testemunhas.
Com feridos ou mortos em rodovia federal, a própria PRF vai ao local e faz o boletim de ocorrência. Em estradas estaduais e nas cidades, o registro fica com a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual ou a Polícia Civil, conforme o estado. Muitos estados aceitam o boletim pela delegacia eletrônica quando não há vítima.
Sem feridos em uma BR, o registro é feito pela internet, na Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST). Até 31 de julho de 2025, o documento se chamava Declaração de Acidente de Trânsito (DAT).
A CST vale para batidas sem pessoas feridas, sem incêndio grande e sem vazamento de produto perigoso, segundo a página do serviço no portal do governo federal. É gratuita, e a PRF analisa o pedido em até 5 dias úteis.
Dois comportamentos viram crime, e não só multa.
Deixar de socorrer a vítima, ou de pedir socorro quando não dá para ajudar diretamente, tem pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, pelo artigo 304 do Código de Trânsito. A mesma pena vale para quem foge do local para escapar da responsabilidade penal ou civil, pelo artigo 305.
Nos registros da PRF, a colisão traseira é o tipo mais comum de acidente com caminhão ou carreta nas rodovias federais: foram 4.292 dos 19.026 casos de 2025, segundo os dados abertos da PRF. Entre os acidentes com morte, porém, a batida de frente lidera, com 774 casos, quase um terço do total.
Fonte: PRF, dados abertos de 2025
A maior parte de quem morre nesses acidentes não estava no caminhão. Dos 2.836 mortos em batidas com veículos de carga em 2025, 765 viajavam de automóvel e 702 de moto, segundo a PRF. Motoristas e passageiros de caminhões e carretas somaram 665 mortes.
O retrato muda de estrada para estrada. Na BR-163, que escoa a safra de Mato Grosso, os caminhões estão em 6 de cada 10 acidentes com morte, como mostra o levantamento da BR-163.
Na Via Dutra, entre o Rio e São Paulo, os dados da PRF também apontam os quilômetros com mais acidentes, um a um.
O país todo mostra uma leve queda. As mortes nas rodovias federais passaram de 6.163 em 2024 para 6.043 em 2025, e os acidentes, de 73.202 para 72.529, segundo os dados abertos da PRF.
Quem paga a indenização desde o fim do DPVAT
Desde 1º de janeiro de 2025 não existe no Brasil um seguro obrigatório que indenize todas as vítimas de trânsito, segundo parecer referencial da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2025. A Lei Complementar 211/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, revogou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O SPVAT tinha sido criado sete meses antes, pela Lei Complementar 207/2024, para substituir o DPVAT, e não chegou a ser cobrado. Com a revogação, diz o parecer da AGU, as vítimas de acidentes ocorridos a partir daquela data “não possuem mais direito a indenização” pelo modelo da lei revogada.
O antigo DPVAT ainda paga uma parte dos casos. A Caixa, que opera o fundo desde 2021, só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Depois disso, o saldo do fundo deixou de ser suficiente, segundo o banco.
- 19/12/1974Lei 6.194 cria o DPVAT, pago junto com o licenciamento dos veículos
- 15/01/2021Caixa é contratada para gerir o fundo e pagar as indenizações
- 14/11/2023Dinheiro do fundo deixa de cobrir acidentes ocorridos a partir do dia seguinte
- 16/05/2024Lei Complementar 207 cria o SPVAT e revoga a lei do DPVAT
- 27/12/2024Resolução CNSP 478 regula o seguro RC-V das transportadoras de carga
- 31/12/2024Lei Complementar 211 revoga o SPVAT, que nunca foi cobrado
- 10/03/2026Resolução CNSP 488 limita a cobertura obrigatória ao caminhão em viagem com carga
Se o acidente aconteceu dentro da janela coberta, o pedido ainda pode ser feito. Os valores e prazos abaixo são os informados pela Caixa em outubro de 2026.
| Cobertura do DPVAT | Valor máximo | Prazo para pedir |
|---|---|---|
| Reembolso de despesas médicas | R$ 2.700 | 3 anos a partir do acidente |
| Invalidez permanente | R$ 13.500 | 3 anos a partir da confirmação da invalidez |
| Morte | R$ 13.500 | 3 anos a partir do óbito, pelos beneficiários |
Fonte: Caixa, outubro de 2026.
O pedido é gratuito e sai pelo aplicativo DPVAT Caixa ou em uma das 4.200 agências do banco. O boletim de ocorrência é exigido em todos os casos, ao lado dos documentos pessoais e, conforme o tipo de dano, de laudos, receitas, notas fiscais ou certidão de óbito.
A análise leva até 30 dias depois da documentação completa, e o dinheiro cai em até 5 dias úteis numa conta Poupança Social Digital aberta em nome de quem recebe.
Para quase todos os acidentes cobertos, o prazo de três anos para o reembolso de despesas médicas já terminou. Restam os acidentes de 1º a 14 de novembro de 2023, cujos prazos vencem entre 1º e 14 de novembro de 2026.
Na invalidez, a contagem começa quando o laudo confirma que a sequela é permanente, o que pode ser bem depois do acidente.
Para acidentes de 2025 em diante, a indenização passa pelo seguro da transportadora. A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, obriga quem presta serviço de transporte rodoviário de cargas a contratar o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Pelo artigo 13 da Lei 11.442/2007, na redação dada por essa lei, o seguro serve “para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas”.
Na prática, esse é hoje o principal seguro que pode pagar a vítima de um acidente com carreta. Ele vale para empresas, cooperativas e caminhoneiros autônomos que cobram frete. Quando o autônomo é subcontratado, quem o contrata faz o seguro por viagem, em nome dele, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O RC-V não paga automaticamente, como o DPVAT pagava. Pela Resolução 478/2024 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a seguradora indeniza quando o transportador é considerado responsável pelo dano, por decisão judicial, por arbitragem ou por acordo com a vítima aprovado pela seguradora. O valor tem como teto o limite da apólice.
Desde março de 2026, a cobertura obrigatória vale só enquanto o caminhão está de fato transportando carga. A Resolução CNSP 488, de 10 de março de 2026, tirou da regra o caminhão vazio, que pode continuar coberto se o contrato prever.
“Se o veículo não está sendo utilizado no transporte em determinado momento, não se verifica o fato gerador da obrigação legal”
O superintendente afirmou no mesmo voto que a mudança busca reduzir os custos do transporte, porque o transportador pagava o seguro do período sem frete com recursos próprios. Para a vítima, isso significa uma pergunta a mais: o caminhão estava em viagem com carga na hora da batida?
Sem acordo com a transportadora ou a seguradora, o caminho é a Justiça. O Código Civil manda quem causa dano repará-lo, e o empregador responde pelos atos do motorista contratado durante o trabalho, pelo artigo 932. O prazo para entrar com a ação é de três anos.
Causas de até 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 64.840 em 2026, podem ir ao Juizado Especial Cível, pela Lei 9.099/1995. Até 20 salários mínimos, ou R$ 32.420, a vítima pode entrar sem advogado. Acima disso, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar um profissional.
SUS e INSS para quem se machuca
O atendimento de urgência a vítimas de trânsito é gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), do resgate do Samu à cirurgia e à reabilitação, para qualquer pessoa, com ou sem plano de saúde. Guarde cópias do prontuário, dos laudos e dos exames: eles servem para o INSS, para o seguro e para a Justiça.
Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fica sem poder trabalhar tem direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Em acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito, o benefício não exige o mínimo de 12 contribuições, pela Lei 8.213/1991.
No caso do empregado com carteira, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º.
Se o acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, o segurado pode receber o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, mesmo depois de voltar ao emprego.
Segundo o INSS, têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, como o agricultor familiar. Em caso de morte, os dependentes pedem a pensão por morte.
Os pedidos começam pelo telefone 135 ou pelo aplicativo, e o passo a passo para entrar no Meu INSS com a conta gov.br vale para todos eles. Para o caminhoneiro, o seguro do frete e as regras de jornada estão no guia de como ser caminhoneiro autônomo.
O feriado nacional de Finados, na segunda-feira, 2 de novembro, fecha as agências da Caixa e do INSS e forma um fim de semana prolongado nas estradas. Pedidos do DPVAT podem ser feitos pelo aplicativo DPVAT Caixa, e dúvidas vão para a central 0800 726 0207 ou para o 111, opção 8.
Para acidentes de 14 de novembro de 2023, o prazo de três anos para pedir o reembolso de despesas médicas ao DPVAT termina em 14 de novembro de 2026.
Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Acidente com carreta: o que fazer na hora e quem paga a indenização desde o fim do DPVAT». ouviram.com.br/servicos/acidente-com-carreta-o-que-fazer-quem-paga-indenizacao-sem-dpvat
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Seguro do carro cobre batida com caminhão?
Depende da apólice. O seguro de automóvel é opcional no Brasil, e só paga danos ao próprio carro ou a terceiros se o contrato tiver essas coberturas, como a de responsabilidade civil facultativa (RCF-V).
Preciso de boletim de ocorrência para pedir indenização?
Sim, na prática. A Caixa exige o boletim nos pedidos do DPVAT, e seguradoras e juizados usam o documento policial para saber como foi o acidente. Sem feridos em rodovia federal, a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) da PRF cumpre esse papel.
Quanto tempo tenho para processar quem causou o acidente?
O prazo para pedir reparação civil na Justiça é de três anos, pelo artigo 206 do Código Civil. Ele começa a contar, em regra, da data do acidente.
O DPVAT vai voltar?
Nenhuma lei recriou o seguro obrigatório depois da revogação do SPVAT, em dezembro de 2024. A Caixa, que opera o fundo, segue aceitando só pedidos de acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023.
Quem paga se a carreta não tinha o seguro RC-V?
O dono do caminhão e o transportador continuam responsáveis pelo dano com o próprio patrimônio, pelo Código Civil. O empregador responde também pelos atos do motorista contratado durante o trabalho, pelo artigo 932.
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1. Até que data de acidente a Caixa aceita pedidos do DPVAT?
A Caixa só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023, quando o saldo do fundo deixou de ser suficiente.
2. Qual telefone chama a Polícia Rodoviária Federal?
O 191 é o número da PRF nas rodovias federais; o 190 é da Polícia Militar e o 193, dos bombeiros.
3. Qual era o valor máximo do DPVAT por morte?
A indenização por morte é de até R$ 13.500, segundo a Caixa; o reembolso de despesas médicas vai até R$ 2.700.
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