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Acidente com carreta: o que fazer na hora e quem paga a indenização desde o fim do DPVAT

Desde 2025 não existe seguro obrigatório para todos os veículos, e transportadoras de carga são obrigadas por lei a ter apólice para danos a terceiros.

Viatura da PRF segue caminhão com placa de veículo longo em rodovia do Paraná
Viatura da PRF acompanha carreta na descida da Serra do Mar, entre o Paraná e Santa Catarina, em imagem de 2016.Foto: PRF Paraná / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Caminhões e carretas estiveram em 45,5% dos acidentes com morte nas BRs em 2025, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para quem se envolve numa batida assim, a regra do dinheiro mudou: desde 2025 não existe seguro obrigatório, e a indenização depende do seguro da transportadora ou de quem causou o acidente.

No ano passado, a PRF registrou 72.529 acidentes e 6.043 mortes nas BRs. Os veículos de carga apareceram em um de cada quatro acidentes, mas em quase metade dos que mataram alguém: foram 2.369 de 5.210.

45,5%

dos acidentes com morte nas rodovias federais em 2025 tiveram ao menos um caminhão ou carreta envolvido

Fonte: PRF, dados abertos de 2025

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Saber o que fazer nos primeiros minutos protege a vida de quem está no local e também o direito a uma indenização depois. O boletim feito na hora, as fotos e os dados da carreta são a base de qualquer pedido ao seguro ou à Justiça.

  • Rodovia federalPRF, telefone 191
  • Socorro médicoSamu, telefone 192
  • BombeirosTelefone 193
  • Polícia MilitarTelefone 190, em rodovias estaduais e nas cidades
  • Batida sem feridos em BRComunicação de Sinistro de Trânsito (CST), pela internet, grátis
  • DPVATSó acidentes de 1º de janeiro de 2021 a 14 de novembro de 2023
  • Seguro do caminhãoRC-V, obrigatório no transporte rodoviário de cargas desde a Lei 14.599/2023

O que fazer nos primeiros minutos depois de bater

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) obriga o motorista envolvido em acidente com vítima a prestar ou chamar socorro, sinalizar o local, preservar a cena para a perícia e se identificar ao policial. Quem descumpre comete infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir, pelo artigo 176.

A ordem das ações conta. Na rodovia, um segundo acidente com quem parou para ajudar é um risco real, sobretudo à noite e em curva.

  1. Ligue o pisca-alerta, pare no acostamento se puder e coloque o triângulo de sinalização bem antes do local, para avisar quem vem atrás.
  2. Ligue para o 191, se a rodovia for federal, ou para o 190, se for estadual. Para feridos, chame também o Samu (192) ou os bombeiros (193). Informe a rodovia, o quilômetro mais próximo, o sentido e quantas pessoas estão feridas.
  3. Não tire feridos de dentro dos veículos, a não ser que haja fogo ou risco de novo atropelamento. Espere a equipe de resgate e fique fora da pista.
  4. Se ninguém se machucou, fotografe a posição dos veículos e tire tudo da pista. Deixar de remover o carro quando ele põe em risco a segurança ou o fluxo do trânsito é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos, pelo artigo 178.
  5. Fotografe as placas, os danos, a sinalização e o marco do quilômetro. Numa carreta, anote as duas placas: a do cavalo mecânico, que puxa, e a do semirreboque, que leva a carga.
  6. Peça nome, CPF, CNH e telefone do outro motorista, além do nome da empresa dona do caminhão e da seguradora, se ele souber informar. Anote também o contato de testemunhas.

Com feridos ou mortos em rodovia federal, a própria PRF vai ao local e faz o boletim de ocorrência. Em estradas estaduais e nas cidades, o registro fica com a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual ou a Polícia Civil, conforme o estado. Muitos estados aceitam o boletim pela delegacia eletrônica quando não há vítima.

Sem feridos em uma BR, o registro é feito pela internet, na Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST). Até 31 de julho de 2025, o documento se chamava Declaração de Acidente de Trânsito (DAT).

A CST vale para batidas sem pessoas feridas, sem incêndio grande e sem vazamento de produto perigoso, segundo a página do serviço no portal do governo federal. É gratuita, e a PRF analisa o pedido em até 5 dias úteis.

Dois comportamentos viram crime, e não só multa.

Deixar de socorrer a vítima, ou de pedir socorro quando não dá para ajudar diretamente, tem pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, pelo artigo 304 do Código de Trânsito. A mesma pena vale para quem foge do local para escapar da responsabilidade penal ou civil, pelo artigo 305.

Nos registros da PRF, a colisão traseira é o tipo mais comum de acidente com caminhão ou carreta nas rodovias federais: foram 4.292 dos 19.026 casos de 2025, segundo os dados abertos da PRF. Entre os acidentes com morte, porém, a batida de frente lidera, com 774 casos, quase um terço do total.

Batida de frente lidera as mortes em acidentes com caminhões nas BRs (acidentes com morte em 2025)
Colisão frontal774
Colisão traseira339
Atropelamento de pedestre258
Tombamento182
Colisão transversal169
Colisão lateral, sentido oposto166
Saída de pista161

Fonte: PRF, dados abertos de 2025

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A maior parte de quem morre nesses acidentes não estava no caminhão. Dos 2.836 mortos em batidas com veículos de carga em 2025, 765 viajavam de automóvel e 702 de moto, segundo a PRF. Motoristas e passageiros de caminhões e carretas somaram 665 mortes.

O retrato muda de estrada para estrada. Na BR-163, que escoa a safra de Mato Grosso, os caminhões estão em 6 de cada 10 acidentes com morte, como mostra o levantamento da BR-163.

Na Via Dutra, entre o Rio e São Paulo, os dados da PRF também apontam os quilômetros com mais acidentes, um a um.

O país todo mostra uma leve queda. As mortes nas rodovias federais passaram de 6.163 em 2024 para 6.043 em 2025, e os acidentes, de 73.202 para 72.529, segundo os dados abertos da PRF.

Quem paga a indenização desde o fim do DPVAT

Desde 1º de janeiro de 2025 não existe no Brasil um seguro obrigatório que indenize todas as vítimas de trânsito, segundo parecer referencial da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2025. A Lei Complementar 211/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, revogou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O SPVAT tinha sido criado sete meses antes, pela Lei Complementar 207/2024, para substituir o DPVAT, e não chegou a ser cobrado. Com a revogação, diz o parecer da AGU, as vítimas de acidentes ocorridos a partir daquela data “não possuem mais direito a indenização” pelo modelo da lei revogada.

O antigo DPVAT ainda paga uma parte dos casos. A Caixa, que opera o fundo desde 2021, só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Depois disso, o saldo do fundo deixou de ser suficiente, segundo o banco.

Do DPVAT ao seguro das transportadoras
  • 19/12/1974Lei 6.194 cria o DPVAT, pago junto com o licenciamento dos veículos
  • 15/01/2021Caixa é contratada para gerir o fundo e pagar as indenizações
  • 14/11/2023Dinheiro do fundo deixa de cobrir acidentes ocorridos a partir do dia seguinte
  • 16/05/2024Lei Complementar 207 cria o SPVAT e revoga a lei do DPVAT
  • 27/12/2024Resolução CNSP 478 regula o seguro RC-V das transportadoras de carga
  • 31/12/2024Lei Complementar 211 revoga o SPVAT, que nunca foi cobrado
  • 10/03/2026Resolução CNSP 488 limita a cobertura obrigatória ao caminhão em viagem com carga

Se o acidente aconteceu dentro da janela coberta, o pedido ainda pode ser feito. Os valores e prazos abaixo são os informados pela Caixa em outubro de 2026.

Cobertura do DPVATValor máximoPrazo para pedir
Reembolso de despesas médicasR$ 2.7003 anos a partir do acidente
Invalidez permanenteR$ 13.5003 anos a partir da confirmação da invalidez
MorteR$ 13.5003 anos a partir do óbito, pelos beneficiários

Fonte: Caixa, outubro de 2026.

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O pedido é gratuito e sai pelo aplicativo DPVAT Caixa ou em uma das 4.200 agências do banco. O boletim de ocorrência é exigido em todos os casos, ao lado dos documentos pessoais e, conforme o tipo de dano, de laudos, receitas, notas fiscais ou certidão de óbito.

A análise leva até 30 dias depois da documentação completa, e o dinheiro cai em até 5 dias úteis numa conta Poupança Social Digital aberta em nome de quem recebe.

Para quase todos os acidentes cobertos, o prazo de três anos para o reembolso de despesas médicas já terminou. Restam os acidentes de 1º a 14 de novembro de 2023, cujos prazos vencem entre 1º e 14 de novembro de 2026.

Na invalidez, a contagem começa quando o laudo confirma que a sequela é permanente, o que pode ser bem depois do acidente.

Para acidentes de 2025 em diante, a indenização passa pelo seguro da transportadora. A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, obriga quem presta serviço de transporte rodoviário de cargas a contratar o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

Pelo artigo 13 da Lei 11.442/2007, na redação dada por essa lei, o seguro serve “para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas”.

Na prática, esse é hoje o principal seguro que pode pagar a vítima de um acidente com carreta. Ele vale para empresas, cooperativas e caminhoneiros autônomos que cobram frete. Quando o autônomo é subcontratado, quem o contrata faz o seguro por viagem, em nome dele, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O RC-V não paga automaticamente, como o DPVAT pagava. Pela Resolução 478/2024 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a seguradora indeniza quando o transportador é considerado responsável pelo dano, por decisão judicial, por arbitragem ou por acordo com a vítima aprovado pela seguradora. O valor tem como teto o limite da apólice.

Desde março de 2026, a cobertura obrigatória vale só enquanto o caminhão está de fato transportando carga. A Resolução CNSP 488, de 10 de março de 2026, tirou da regra o caminhão vazio, que pode continuar coberto se o contrato prever.

“Se o veículo não está sendo utilizado no transporte em determinado momento, não se verifica o fato gerador da obrigação legal”

Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, em voto ao CNSP de março de 2026

O superintendente afirmou no mesmo voto que a mudança busca reduzir os custos do transporte, porque o transportador pagava o seguro do período sem frete com recursos próprios. Para a vítima, isso significa uma pergunta a mais: o caminhão estava em viagem com carga na hora da batida?

Sem acordo com a transportadora ou a seguradora, o caminho é a Justiça. O Código Civil manda quem causa dano repará-lo, e o empregador responde pelos atos do motorista contratado durante o trabalho, pelo artigo 932. O prazo para entrar com a ação é de três anos.

Causas de até 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 64.840 em 2026, podem ir ao Juizado Especial Cível, pela Lei 9.099/1995. Até 20 salários mínimos, ou R$ 32.420, a vítima pode entrar sem advogado. Acima disso, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar um profissional.

SUS e INSS para quem se machuca

O atendimento de urgência a vítimas de trânsito é gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), do resgate do Samu à cirurgia e à reabilitação, para qualquer pessoa, com ou sem plano de saúde. Guarde cópias do prontuário, dos laudos e dos exames: eles servem para o INSS, para o seguro e para a Justiça.

Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fica sem poder trabalhar tem direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Em acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito, o benefício não exige o mínimo de 12 contribuições, pela Lei 8.213/1991.

No caso do empregado com carteira, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º.

Se o acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, o segurado pode receber o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, mesmo depois de voltar ao emprego.

Segundo o INSS, têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, como o agricultor familiar. Em caso de morte, os dependentes pedem a pensão por morte.

Os pedidos começam pelo telefone 135 ou pelo aplicativo, e o passo a passo para entrar no Meu INSS com a conta gov.br vale para todos eles. Para o caminhoneiro, o seguro do frete e as regras de jornada estão no guia de como ser caminhoneiro autônomo.


O feriado nacional de Finados, na segunda-feira, 2 de novembro, fecha as agências da Caixa e do INSS e forma um fim de semana prolongado nas estradas. Pedidos do DPVAT podem ser feitos pelo aplicativo DPVAT Caixa, e dúvidas vão para a central 0800 726 0207 ou para o 111, opção 8.

Para acidentes de 14 de novembro de 2023, o prazo de três anos para pedir o reembolso de despesas médicas ao DPVAT termina em 14 de novembro de 2026.

Como citar: Ouviram (31 out. 2026). «Acidente com carreta: o que fazer na hora e quem paga a indenização desde o fim do DPVAT». ouviram.com.br/servicos/acidente-com-carreta-o-que-fazer-quem-paga-indenizacao-sem-dpvat

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Seguro do carro cobre batida com caminhão?

Depende da apólice. O seguro de automóvel é opcional no Brasil, e só paga danos ao próprio carro ou a terceiros se o contrato tiver essas coberturas, como a de responsabilidade civil facultativa (RCF-V).

Preciso de boletim de ocorrência para pedir indenização?

Sim, na prática. A Caixa exige o boletim nos pedidos do DPVAT, e seguradoras e juizados usam o documento policial para saber como foi o acidente. Sem feridos em rodovia federal, a Comunicação de Sinistro de Trânsito (CST) da PRF cumpre esse papel.

Quanto tempo tenho para processar quem causou o acidente?

O prazo para pedir reparação civil na Justiça é de três anos, pelo artigo 206 do Código Civil. Ele começa a contar, em regra, da data do acidente.

O DPVAT vai voltar?

Nenhuma lei recriou o seguro obrigatório depois da revogação do SPVAT, em dezembro de 2024. A Caixa, que opera o fundo, segue aceitando só pedidos de acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023.

Quem paga se a carreta não tinha o seguro RC-V?

O dono do caminhão e o transportador continuam responsáveis pelo dano com o próprio patrimônio, pelo Código Civil. O empregador responde também pelos atos do motorista contratado durante o trabalho, pelo artigo 932.

#Rodovias#PRF#DPVAT#Susep#Caixa

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  2. 2. Qual telefone chama a Polícia Rodoviária Federal?

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