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Homicídio no trânsito: júri do caso Porsche em SP mostra quando a pena chega a 30 anos

Empresário que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool recebeu 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, segundo o TJSP.

Detalhe esculpido em pedra da fachada do Palácio da Justiça de São Paulo, com máscaras ornamentais e poste de ferro preto, sob sol e céu azul
Fachada do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, no centro da capital, em manhã de sol.Foto: Ouviram

O júri de São Paulo condenou nesta sexta (30) o empresário que dirigia um Porsche pela morte de um motorista de aplicativo, informou o TJSP. A pena soma 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. O teto do Código de Trânsito para quem mata após beber é de 8 anos.

A diferença está no tipo de crime. Quem mata sem intenção ao volante responde por homicídio culposo, com pena de 2 a 4 anos, ou de 5 a 8 anos se tiver bebido. Os jurados reconheceram outra coisa: o dolo eventual, quando o motorista não quer matar, mas assume o risco de matar.

Segundo o TJSP, o empresário dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool e ignorou os pedidos dos amigos para não pegar o volante. Na sentença, a juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o júri, explicou o peso desses avisos.

“As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco”, escreveu a juíza. Segundo ela, isso embasou o reconhecimento do dolo eventual pelos jurados.

A pena começa em regime fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade. O júri também o condenou por lesão corporal do amigo que estava no banco do passageiro, ferimento que a juíza classificou como gravíssimo.

A juíza declarou o réu inabilitado para dirigir. Ela registrou que ele voltou ao volante “menos de um mês após cumprir suspensão do direito de dirigir imposta por anterior disputa de corrida em via pública”.

As regras que levaram a esse resultado valem para qualquer motorista, do Amapá ao Rio Grande do Sul. Elas estão em três leis federais: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Código Penal e o Código de Processo Penal.

  • Homicídio culposo2 a 4 anos de detenção (artigo 302 do CTB)
  • Culposo com álcool5 a 8 anos de reclusão (artigo 302, § 3º)
  • Racha com morte5 a 10 anos de reclusão (artigo 308, § 2º)
  • Dolo eventual6 a 20 anos de reclusão (artigo 121 do Código Penal)
  • Homicídio qualificado12 a 30 anos de reclusão
  • Quem julgaJuiz, no culposo; júri popular, no doloso

O assunto toca muitas famílias.

O Brasil registrou 37.150 mortes em sinistros de trânsito em 2024, segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. São cerca de 100 mortes por dia, e 6,5% a mais que as 34.881 registradas em 2023. Nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mapeia os trechos com mais mortes, como os da Via Dutra.

37.150

pessoas morreram em sinistros de trânsito no Brasil em 2024, cerca de 100 por dia

Fonte: Ministério da Saúde (SIM), 2024

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No Código de Trânsito Brasileiro, o homicídio culposo tem pena de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação. Se o motorista estava sob efeito de álcool ou de droga, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, regra em vigor desde abril de 2018.

A diferença entre as duas palavras pesa no dia a dia da pena. Pelo Código Penal, a detenção começa no regime semiaberto ou aberto. A reclusão permite começar no regime fechado, como no caso julgado em São Paulo.

SituaçãoArtigo do CTBPena
Homicídio culposo3022 a 4 anos de detenção
Homicídio culposo com álcool ou droga302, § 3º5 a 8 anos de reclusão
Lesão corporal culposa3036 meses a 2 anos de detenção
Lesão grave ou gravíssima com álcool303, § 2º2 a 5 anos de reclusão
Dirigir alcoolizado, mesmo sem acidente3066 meses a 3 anos de detenção e multa
Racha em via pública3086 meses a 3 anos de detenção e multa
Racha com lesão grave308, § 1º3 a 6 anos de reclusão
Racha com morte308, § 2º5 a 10 anos de reclusão

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto em vigor em outubro de 2026.

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Em todos esses crimes, o juiz também suspende ou proíbe a habilitação. No homicídio e na lesão corporal culposos, a pena cresce de um terço até a metade em quatro situações previstas no artigo 302:

  • o motorista não tem permissão para dirigir nem carteira de habilitação;
  • o atropelamento acontece na faixa de pedestres ou na calçada;
  • o motorista deixa de socorrer a vítima, quando podia fazê-lo sem risco;
  • o motorista dirige veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão, como ônibus e táxi.

Quando os jurados enxergam dolo, a conta muda de patamar. O homicídio simples do Código Penal tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. O qualificado, por exemplo por motivo fútil ou por perigo comum, vai de 12 a 30 anos.

A pena máxima chega a 30 anos quando o caso sai do Código de Trânsito e vai a júri (anos de prisão)
Culposo4
Culposo com álcool8
Racha com morte10
Homicídio simples20
Homicídio qualificado30

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro e Código Penal, outubro de 2026

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O dolo eventual é a situação em que o motorista não quer matar, mas aceita o risco de causar a morte, e ela leva o caso ao Tribunal do Júri. A regra está no artigo 18 do Código Penal, que chama de doloso o crime em que o agente “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”.

O culposo, pelo mesmo artigo, é o crime causado “por imprudência, negligência ou imperícia”. Na prática, a fronteira entre as duas coisas não está escrita em lista nenhuma. Ela depende das provas de cada caso: velocidade, bebida, histórico do motorista, avisos ignorados.

O caminho até o júri tem etapas. O Ministério Público denuncia o motorista por homicídio doloso. Depois de ouvir testemunhas e analisar laudos, o juiz decide se há indícios suficientes para o julgamento popular. É a chamada pronúncia, prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal.

A Constituição reserva ao júri os crimes dolosos contra a vida. Para cada reunião do júri, são sorteados 25 jurados entre os cidadãos alistados na comarca, e 7 deles formam o Conselho de Sentença de cada sessão. Eles votam em segredo, e a decisão sai por maioria. Se houver condenação, o juiz que preside a sessão calcula a pena.

No julgamento desta sexta-feira, os autos apontam alta velocidade e efeito de álcool, segundo o TJSP. Na sentença, a juíza destacou os avisos ignorados, usados como prova de que ele assumiu o risco, e a suspensão por racha cumprida pouco antes.

A prisão também pode vir na hora.

O condenado pelo júri pode ser preso logo após o julgamento, sem esperar o fim dos recursos, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 12 de setembro de 2024. No Tema 1.068, o STF fixou que a soberania dos veredictos permite executar na hora a condenação imposta pelos jurados, qualquer que seja o tamanho da pena.

Antes disso, o Código de Processo Penal previa a execução imediata só para penas de 15 anos ou mais, regra incluída pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. A tese do Supremo tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os tribunais do país.

A defesa ainda pode apelar ao Tribunal de Justiça. Pelo artigo 593 do Código de Processo Penal, o tribunal pode anular a decisão dos jurados se ela for manifestamente contrária às provas dos autos. Nesse caso, o réu vai a um novo júri, e esse pedido só pode ser feito uma vez.

Álcool ao volante é crime mesmo sem acidente

Dirigir com 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expirado, ou 6 decigramas por litro de sangue, já é crime, mesmo sem vítima. A regra está no artigo 306 do Código de Trânsito. A pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da habilitação.

O crime também pode ser provado sem bafômetro, por sinais de alteração da capacidade de dirigir descritos em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Olhos vermelhos, fala alterada e dificuldade de equilíbrio estão na lista da Resolução Contran 432/2013, e o agente os descreve no auto de infração ou num termo à parte.

Abaixo do limite do crime, ainda há infração. Pelo artigo 165, dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O agente também recolhe a carteira e retém o veículo. Quem repete a infração em 12 meses paga a multa em dobro. Os pontos e a suspensão podem ser acompanhados na consulta da CNH.

O álcool também fecha portas na Justiça. Quem bebeu e feriu alguém perde benefícios da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995), como o acordo para encerrar o caso sem processo. A polícia é obrigada a abrir inquérito. A mesma regra vale para quem disputava racha ou passava mais de 50 km/h do limite.

Desde abril de 2021, o artigo 312-B do Código de Trânsito proíbe trocar a prisão por penas alternativas em dois crimes com álcool. São o homicídio culposo e a lesão grave ou gravíssima.

Nos demais crimes de trânsito, o juiz pode fazer a troca. Nesse caso, o artigo 312-A manda prestar serviço com equipes de resgate dos bombeiros, em prontos-socorros ou em clínicas de reabilitação de acidentados.

Como a lei de trânsito endureceu
  • 23 de setembro de 1997Sancionado o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), em vigor desde janeiro de 1998
  • 19 de junho de 2008Lei Seca (Lei 11.705) pune quem dirige com qualquer concentração de álcool no sangue
  • 20 de dezembro de 2012Nova Lei Seca (Lei 12.760) aceita sinais de embriaguez como prova do crime
  • 9 de maio de 2014Lei 12.971 cria pena de 5 a 10 anos de reclusão para racha com morte
  • 19 de dezembro de 2017Lei 13.546 eleva para 5 a 8 anos a pena do homicídio culposo com álcool
  • 13 de outubro de 2020Lei 14.071 proíbe penas alternativas no homicídio culposo com álcool
  • 12 de setembro de 2024STF autoriza prender na hora os condenados pelo júri (Tema 1.068)
  • 30 de outubro de 2026Júri de São Paulo condena motorista do Porsche a 17 anos, 1 mês e 10 dias

Os direitos da família de quem morre no trânsito

A família de quem morre no trânsito tem direito a indenização paga pelo responsável, pelo artigo 948 do Código Civil. A conta inclui as despesas com tratamento, funeral e luto e uma pensão às pessoas que dependiam da vítima, calculada pela duração provável da vida dela.

O processo criminal já ajuda a encurtar o caminho. Pelo artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz fixa na sentença condenatória um valor mínimo para reparar os danos. O restante pode ser cobrado numa ação cível, e quem não pode pagar advogado é atendido de graça pela Defensoria Pública do estado.

Se a vítima contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a família pode pedir pensão por morte. É o caso de motoristas de aplicativo que pagam o carnê como contribuintes individuais ou como microempreendedores individuais. O pedido é feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, com a certidão de óbito e os documentos dos dependentes.

Filhos menores de idade estão entre os dependentes de primeira classe, ao lado do cônjuge ou companheiro. Pelo INSS, o filho recebe a pensão até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.


No caso do Porsche, a defesa ainda pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com o réu preso.

Quem flagrar um motorista que bebeu ao volante pode avisar a Polícia Militar pelo 190 ou, nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal pelo 191. Em acidente com vítima, o Samu atende pelo 192, e o Corpo de Bombeiros, pelo 193.

Como citar: Ouviram (30 out. 2026). «Homicídio no trânsito: júri do caso Porsche em SP mostra quando a pena chega a 30 anos». ouviram.com.br/brasil/homicidio-no-transito-pena-dolo-eventual-juri-popular-caso-porsche

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem presta socorro depois do acidente pode ser preso em flagrante?

Não. O artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a prisão em flagrante e a cobrança de fiança do motorista que presta socorro pronto e integral à vítima de um acidente.

O que acontece se eu recusar o bafômetro?

A recusa ao teste é infração gravíssima pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com a mesma punição de quem dirige depois de beber: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Por quanto tempo o motorista condenado fica sem dirigir?

Pelo artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão ou a proibição de obter a habilitação dura de 2 meses a 5 anos, conforme a decisão do juiz. Ela é aplicada junto com a pena de prisão.

Lesão corporal no trânsito depende de queixa da vítima?

Em regra, sim: o processo depende de representação da vítima, pela Lei 9.099/1995. A exceção, prevista no artigo 291 do Código de Trânsito, vale para quem dirigia sob efeito de álcool, disputava racha ou passava mais de 50 km/h do limite.

Quem pode ser jurado no Tribunal do Júri?

Pelo artigo 436 do Código de Processo Penal, pode ser jurado o cidadão maior de 18 anos de notória idoneidade. O serviço é obrigatório, e os nomes saem de uma lista anual feita pelo juiz de cada comarca.

#Trânsito#TJSP#CódigoDeTrânsitoBrasileiro#LeiSeca#SãoPaulo

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  1. 1. Qual é a pena do homicídio culposo no trânsito quando o motorista bebeu?

  2. 2. Quantos jurados formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri?

  3. 3. A partir de quanto álcool no ar expirado dirigir passa a ser crime?

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