FGTSGuia
Saque Calamidade do FGTS paga até R$ 6.220 por conta após ciclone e enchente, mas não na seca
O pedido vale por 90 dias depois da portaria federal, e o endereço do trabalhador precisa estar na área atingida que a prefeitura informou à Caixa.

A Caixa libera até R$ 6.220 por conta do FGTS a quem mora em área atingida por ciclone, vendaval, granizo ou enchente. O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser pedido em até 90 dias depois da portaria federal que reconhece a emergência.
O valor sai do saldo do próprio trabalhador, sem juros e sem devolução. Serve para o que a casa precisar depois do temporal, da telha ao colchão.
- ValorAté R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo
- Quem podeTitular de conta do FGTS que mora na área atingida
- DesastresVendaval, ciclone, tornado, granizo, enchente, enxurrada, alagamento e rompimento de barragem
- Prazo90 dias depois da portaria federal
- Intervalo12 meses entre um saque e outro
- Onde pedirAplicativo FGTS ou agência da Caixa
O saque ganhou peso em 2026. Os reconhecimentos federais de emergência e calamidade feitos em agosto e setembro mais que dobraram em relação a 2025, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê para novembro chuva ao menos 75 milímetros acima da média no Sul.
518
reconhecimentos federais de emergência ou calamidade saíram em agosto e setembro de 2026, contra 253 no mesmo período de 2025
Fonte: MDS, outubro de 2026
O Decreto 5.113/2004 lista nove grupos de desastre natural que liberam o Saque Calamidade do FGTS, de vendavais e ciclones extratropicais a alagamentos. Desde novembro de 2015, o mesmo decreto inclui o rompimento de barragem que causa danos a casas.
| Tipo | O que diz o decreto |
|---|---|
| Vento | Vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais |
| Tornado | Tornados e trombas d’água |
| Granizo | Precipitações de granizo |
| Água | Enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar |
| Barragem | Rompimento ou colapso que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais |
Fonte: Decreto 5.113/2004, em sua redação atual
O ciclone extratropical aparece com esse nome no segundo item da lista.
A estiagem e a seca não estão na lista. Quem vive em cidade reconhecida só por falta de chuva não se enquadra, ainda que a emergência tenha portaria federal.
Dos 518 reconhecimentos registrados pelo MDS em dois meses, 272 foram de chuva, granizo, vendaval e inundação, e a alta veio principalmente das tempestades no Sul. Outros 239 foram de estiagem e seca, com aumento também no semiárido, e ficam fora da regra do FGTS.
Fonte: MDS, outubro de 2026
Quem tem direito e quanto dá para sacar
Tem direito ao Saque Calamidade o titular de conta do FGTS que mora em área atingida de município em emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal, segundo a Lei 8.036/1990. Também é preciso ter saldo e não ter feito esse saque nos 12 meses anteriores.
Morar na cidade pode não bastar. A prefeitura informa à Caixa a área atingida em um de quatro níveis, com base na avaliação da Defesa Civil municipal: distrito, bairro, rua ou casa.
Por exemplo, numa cidade de 200 mil habitantes em que o vendaval atingiu só três ruas, quem mora no bairro ao lado fica fora da declaração enviada à Caixa.
Nas cidades de até 50 mil habitantes, o caminho é mais curto. O Decreto 12.019, de maio de 2024, dispensou esses documentos, e a Caixa cadastra o município consultando as portarias federais.
Quem optou pelo saque-aniversário também pode pedir. O artigo 20-A da lei retira desse grupo os saques ligados à demissão e ao fim do contrato, mas mantém a retirada por desastre natural.
O obstáculo costuma ser outro: o saldo dado em garantia na antecipação do saque-aniversário fica bloqueado. Nas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, mais de 354 mil trabalhadores não liberaram o dinheiro por esse motivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cerca de R$ 1,2 bilhão deixou de sair, com dados da Caixa.
Naquele mesmo desastre, mais de 1 milhão de trabalhadores de 446 municípios gaúchos sacaram R$ 3,3 bilhões, informou o MTE.
O valor do Saque Calamidade equivale ao saldo da conta na data do pedido, limitado a R$ 6.220 por desastre, segundo o Decreto 5.113/2004. O limite vale para cada conta de que o trabalhador é titular, segundo a Caixa, e por isso quem passou por vários empregos pode somar mais de um saque.
Por exemplo, um trabalhador de Soledade (RS) com contas de três empregos diferentes retiraria R$ 9.120 no total:
| Conta | Saldo | Saque |
|---|---|---|
| Emprego atual | R$ 9.000 | R$ 6.220 |
| Emprego anterior | R$ 2.500 | R$ 2.500 |
| Primeiro emprego | R$ 400 | R$ 400 |
| Total | R$ 11.900 | R$ 9.120 |
Exemplo do Ouviram, com as regras do Decreto 5.113/2004
O teto está no mesmo valor desde 11 de janeiro de 2012, data do Decreto 7.664. Naquele ano, R$ 6.220 equivaliam a dez salários mínimos, de R$ 622. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, equivalem a 3,8.
Se você ganha um salário mínimo, a empresa deposita R$ 129,68 por mês no FGTS, ou 8% do salário. Nesse ritmo, o saldo leva quase quatro anos para chegar ao teto, sem contar o 13º e os rendimentos.
Como pedir o Saque Calamidade no aplicativo FGTS
O pedido do Saque Calamidade é feito pelo aplicativo FGTS, gratuito para Android e iOS, sem necessidade de ir à agência, segundo a Caixa em setembro de 2026. A análise dos documentos vem antes do crédito, que pode cair em conta da Caixa ou de outro banco, sem custo.
- Baixe o aplicativo FGTS e entre com seu cadastro.
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá a “Saques” e depois a “Solicitar saque”.
- Escolha “Calamidade pública” e selecione o município.
- Informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da casa.
- Envie os documentos e a foto do rosto segurando a identidade.
- Indique a conta de destino: Caixa, Poupança Digital Caixa Tem ou outro banco.
- Confirme o pedido e aguarde a análise da Caixa.
Os documentos são os mesmos em todo o país:
- IdentidadeRG, CNH ou passaporte, frente e verso
- FotoRosto e documento visíveis na mesma imagem
- EndereçoConta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou cartão de crédito no seu nome
- Data do comprovanteEmitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
- Sem comprovanteDeclaração da prefeitura ou declaração própria, com nome, CPF, nascimento e endereço com CEP
- Comprovante do cônjugeCertidão de casamento ou escritura pública de união estável
- Na agênciaCarteira de Trabalho ou outro documento do vínculo
Uma providência vale para hoje: fotografe a identidade e uma conta de luz recente e guarde as imagens no celular, junto do kit de emergência da casa. Quem perdeu tudo na enchente não fica de fora, porque a declaração própria vale. A Caixa confere esses dados em cadastros do governo federal.
A Caixa orienta o trabalhador a nunca passar a senha a ninguém, por nenhum canal.
Até quando dá para pedir e como a cidade é liberada
O prazo do Saque Calamidade é de 90 dias depois da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) no Diário Oficial da União, pela Lei 8.036/1990. A contagem não começa no dia do desastre nem na data em que a Caixa habilita a cidade.
Antes do pedido do trabalhador, a cidade percorre cinco etapas:
- A prefeitura publica o decreto de emergência em até 30 dias do desastre.
- O MIDR reconhece a situação em portaria.
- A prefeitura envia à Caixa a declaração da área atingida, se tiver mais de 50 mil habitantes.
- A Caixa habilita o município, e o nome entra na lista do serviço.
- O trabalhador faz o pedido pelo aplicativo ou na agência.
São Domingos, em Santa Catarina, mostra a conta na prática. A cidade, atingida por granizo, teve a Portaria 3.701 publicada em 26 de outubro de 2026. O último dia para o pedido ficou em 24 de janeiro de 2027, segundo a lista da Caixa.
A lista atualizada em 30 de outubro de 2026 trazia cidades de nove estados e nenhuma capital. O Centro-Oeste não tinha município listado nessa data. A tabela mostra uma cidade de cada estado.
| Região | Estado | Cidade | Último dia |
|---|---|---|---|
| Norte | Amazonas | Anamã | 11 de novembro de 2026 |
| Nordeste | Bahia | Itanhém | 2 de novembro de 2026 |
| Nordeste | Maranhão | Barão de Grajaú | 17 de dezembro de 2026 |
| Nordeste | Rio Grande do Norte | Maxaranguape | 2 de novembro de 2026 |
| Sudeste | Minas Gerais | Alvinópolis | 5 e 18 de janeiro de 2027 |
| Sudeste | São Paulo | Sete Barras | 16 de dezembro de 2026 |
| Sul | Paraná | Laranjeiras do Sul | 24 de janeiro de 2027 |
| Sul | Rio Grande do Sul | Pinheiro Machado | 30 de novembro e 31 de dezembro de 2026 |
| Sul | Santa Catarina | São Domingos | 24 de janeiro de 2027 |
Fonte: Caixa, lista de municípios atualizada em 30 de outubro de 2026
Pinheiro Machado e Alvinópolis aparecem com duas datas porque tiveram duas portarias. O intervalo de 12 meses continua valendo: quem sacou por um dos eventos não repete o saque pelo outro, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. A única dispensa citada pela Caixa alcança cidades gaúchas com calamidade reconhecida em maio de 2024.
Em Itanhém e Maxaranguape, o prazo termina em 2 de novembro, feriado nacional de Finados. As agências não abrem nesse dia, mas o pedido segue possível pelo aplicativo FGTS.
O reconhecimento federal também adianta o Bolsa Família, segundo o MDS. As famílias em municípios com pagamento unificado recebem no primeiro dia do calendário, que em novembro de 2026 é o dia 16.
- 8 de junho de 2004Lei 10.878 inclui o saque por desastre natural na Lei do FGTS
- 22 de junho de 2004Decreto 5.113 define os desastres e as regras do saque
- 11 de janeiro de 2012Decreto 7.664 fixa o teto em R$ 6.220 por conta
- 13 de novembro de 2015Decreto 8.572 inclui rompimento de barragem com danos a casas
- 7 de maio de 2024Decreto 12.016 permite novo saque em menos de 12 meses, por ato do MTE
- 15 de maio de 2024Decreto 12.019 aceita declaração própria e simplifica o processo em cidades menores
A prefeitura e a Defesa Civil municipal informam em que etapa está o processo da cidade. Problemas no aplicativo vão para a Caixa, pelo 4004 0104 nas capitais e regiões metropolitanas e pelo 0800 104 0104 nas demais cidades. O atendimento do FGTS é o 0800 726 0207.
Como citar: Ouviram (1 nov. 2026). «Saque Calamidade do FGTS paga até R$ 6.220 por conta após ciclone e enchente, mas não na seca». ouviram.com.br/servicos/saque-calamidade-fgts-quem-tem-direito-valor-como-pedir
Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.
Perguntas frequentes
Quem mora de aluguel pode fazer o Saque Calamidade do FGTS?
Pode. A lei exige morar na área atingida, e não ser dono do imóvel. O comprovante precisa estar no nome do trabalhador ou do cônjuge, ou ser trocado por uma declaração da prefeitura ou por declaração própria.
Desempregado pode sacar o FGTS por calamidade?
Pode, se tiver saldo em conta do FGTS e morar na área atingida. O Decreto 5.113/2004 fala em titular de conta vinculada e não exige emprego atual.
O Saque Calamidade diminui a multa de 40% na demissão?
A multa de 40% fica igual depois do saque. Ela é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados, pelo artigo 18 da Lei 8.036/1990, e o Decreto 99.684/1990 proíbe descontar os saques dessa conta.
Em quantos dias cai o Saque Calamidade?
O crédito sai depois que a Caixa analisa os documentos e aprova o pedido. A página do serviço não traz um prazo fixo em dias.
Minha cidade não está na lista do Saque Calamidade. Posso pedir?
O pedido abre depois que a Caixa habilita o município, e a Defesa Civil municipal sabe em que etapa o processo está. Os 90 dias correm desde a portaria federal, mesmo antes da habilitação.
Informar um erro nesta matéria · Correções publicadas
Enquete do leitor
Você já precisou sacar o FGTS depois de um desastre natural?
Enquete aberta, sem valor estatístico. Todas as enquetes
Mais sobre o assunto
Últimas de Serviços
- 13º do INSS em novembro: só quem começou a receber a partir de maio tem depósito
- Acidente com carreta: o que fazer na hora e quem paga a indenização desde o fim do DPVAT
- Caminhoneiro autônomo precisa de CNH C ou E, toxicológico e registro gratuito na ANTT
- Licença-maternidade: quantos dias são, quem paga o salário-maternidade e como pedir ao INSS
- CNU 2027: terceira edição do concurso unificado deve ter até 3 mil vagas
1. Qual é o valor máximo do Saque Calamidade por conta do FGTS?
O teto é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo, pelo Decreto 7.664, de 2012.
2. Qual destes eventos não está na lista do Decreto 5.113/2004?
A lista traz vendavais, ciclones, tornados, granizo, enchentes, enxurradas, alagamentos e inundações litorâneas. Estiagem e seca não aparecem.
3. Quantos dias o trabalhador tem para pedir, depois da portaria federal?
São 90 dias depois da publicação do reconhecimento federal, pelo artigo 20 da Lei 8.036/1990.
O que você achou desta matéria?
O Ouviram confere cada dado em fontes oficiais e separa informação de opinião. Como trabalhamos · Achou um erro? Avise a redação







Comente com respeito. Leia as regras de participação: sem ofensas, sem dados pessoais de terceiros, sem links.