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Saque Calamidade do FGTS paga até R$ 6.220 por conta após ciclone e enchente, mas não na seca

O pedido vale por 90 dias depois da portaria federal, e o endereço do trabalhador precisa estar na área atingida que a prefeitura informou à Caixa.

Carteira de Trabalho azul em primeiro plano e mão escrevendo em um papel ao fundo
Carteira de Trabalho, documento que registra os vínculos ligados às contas do FGTS, em Brasília, em imagem de 2018.Foto: Agência Brasília / Flickr · CC BY 2.0

A Caixa libera até R$ 6.220 por conta do FGTS a quem mora em área atingida por ciclone, vendaval, granizo ou enchente. O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser pedido em até 90 dias depois da portaria federal que reconhece a emergência.

O valor sai do saldo do próprio trabalhador, sem juros e sem devolução. Serve para o que a casa precisar depois do temporal, da telha ao colchão.

  • ValorAté R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo
  • Quem podeTitular de conta do FGTS que mora na área atingida
  • DesastresVendaval, ciclone, tornado, granizo, enchente, enxurrada, alagamento e rompimento de barragem
  • Prazo90 dias depois da portaria federal
  • Intervalo12 meses entre um saque e outro
  • Onde pedirAplicativo FGTS ou agência da Caixa

O saque ganhou peso em 2026. Os reconhecimentos federais de emergência e calamidade feitos em agosto e setembro mais que dobraram em relação a 2025, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê para novembro chuva ao menos 75 milímetros acima da média no Sul.

518

reconhecimentos federais de emergência ou calamidade saíram em agosto e setembro de 2026, contra 253 no mesmo período de 2025

Fonte: MDS, outubro de 2026

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O Decreto 5.113/2004 lista nove grupos de desastre natural que liberam o Saque Calamidade do FGTS, de vendavais e ciclones extratropicais a alagamentos. Desde novembro de 2015, o mesmo decreto inclui o rompimento de barragem que causa danos a casas.

TipoO que diz o decreto
VentoVendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais
TornadoTornados e trombas d’água
GranizoPrecipitações de granizo
ÁguaEnchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar
BarragemRompimento ou colapso que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais

Fonte: Decreto 5.113/2004, em sua redação atual

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O ciclone extratropical aparece com esse nome no segundo item da lista.

A estiagem e a seca não estão na lista. Quem vive em cidade reconhecida só por falta de chuva não se enquadra, ainda que a emergência tenha portaria federal.

Dos 518 reconhecimentos registrados pelo MDS em dois meses, 272 foram de chuva, granizo, vendaval e inundação, e a alta veio principalmente das tempestades no Sul. Outros 239 foram de estiagem e seca, com aumento também no semiárido, e ficam fora da regra do FGTS.

Reconhecimentos por chuva e vento mais que triplicaram em um ano (agosto e setembro)
Chuva, granizo, vendaval e inundação em 202581
Chuva, granizo, vendaval e inundação em 2026272
Estiagem e seca em 2025172
Estiagem e seca em 2026239

Fonte: MDS, outubro de 2026

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Quem tem direito e quanto dá para sacar

Tem direito ao Saque Calamidade o titular de conta do FGTS que mora em área atingida de município em emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal, segundo a Lei 8.036/1990. Também é preciso ter saldo e não ter feito esse saque nos 12 meses anteriores.

Morar na cidade pode não bastar. A prefeitura informa à Caixa a área atingida em um de quatro níveis, com base na avaliação da Defesa Civil municipal: distrito, bairro, rua ou casa.

Por exemplo, numa cidade de 200 mil habitantes em que o vendaval atingiu só três ruas, quem mora no bairro ao lado fica fora da declaração enviada à Caixa.

Nas cidades de até 50 mil habitantes, o caminho é mais curto. O Decreto 12.019, de maio de 2024, dispensou esses documentos, e a Caixa cadastra o município consultando as portarias federais.

Quem optou pelo saque-aniversário também pode pedir. O artigo 20-A da lei retira desse grupo os saques ligados à demissão e ao fim do contrato, mas mantém a retirada por desastre natural.

O obstáculo costuma ser outro: o saldo dado em garantia na antecipação do saque-aniversário fica bloqueado. Nas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, mais de 354 mil trabalhadores não liberaram o dinheiro por esse motivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Cerca de R$ 1,2 bilhão deixou de sair, com dados da Caixa.

Naquele mesmo desastre, mais de 1 milhão de trabalhadores de 446 municípios gaúchos sacaram R$ 3,3 bilhões, informou o MTE.

O valor do Saque Calamidade equivale ao saldo da conta na data do pedido, limitado a R$ 6.220 por desastre, segundo o Decreto 5.113/2004. O limite vale para cada conta de que o trabalhador é titular, segundo a Caixa, e por isso quem passou por vários empregos pode somar mais de um saque.

Por exemplo, um trabalhador de Soledade (RS) com contas de três empregos diferentes retiraria R$ 9.120 no total:

ContaSaldoSaque
Emprego atualR$ 9.000R$ 6.220
Emprego anteriorR$ 2.500R$ 2.500
Primeiro empregoR$ 400R$ 400
TotalR$ 11.900R$ 9.120

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Exemplo do Ouviram, com as regras do Decreto 5.113/2004

O teto está no mesmo valor desde 11 de janeiro de 2012, data do Decreto 7.664. Naquele ano, R$ 6.220 equivaliam a dez salários mínimos, de R$ 622. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, equivalem a 3,8.

Se você ganha um salário mínimo, a empresa deposita R$ 129,68 por mês no FGTS, ou 8% do salário. Nesse ritmo, o saldo leva quase quatro anos para chegar ao teto, sem contar o 13º e os rendimentos.

Como pedir o Saque Calamidade no aplicativo FGTS

O pedido do Saque Calamidade é feito pelo aplicativo FGTS, gratuito para Android e iOS, sem necessidade de ir à agência, segundo a Caixa em setembro de 2026. A análise dos documentos vem antes do crédito, que pode cair em conta da Caixa ou de outro banco, sem custo.

  1. Baixe o aplicativo FGTS e entre com seu cadastro.
  2. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá a “Saques” e depois a “Solicitar saque”.
  3. Escolha “Calamidade pública” e selecione o município.
  4. Informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da casa.
  5. Envie os documentos e a foto do rosto segurando a identidade.
  6. Indique a conta de destino: Caixa, Poupança Digital Caixa Tem ou outro banco.
  7. Confirme o pedido e aguarde a análise da Caixa.

Os documentos são os mesmos em todo o país:

  • IdentidadeRG, CNH ou passaporte, frente e verso
  • FotoRosto e documento visíveis na mesma imagem
  • EndereçoConta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou cartão de crédito no seu nome
  • Data do comprovanteEmitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
  • Sem comprovanteDeclaração da prefeitura ou declaração própria, com nome, CPF, nascimento e endereço com CEP
  • Comprovante do cônjugeCertidão de casamento ou escritura pública de união estável
  • Na agênciaCarteira de Trabalho ou outro documento do vínculo

Uma providência vale para hoje: fotografe a identidade e uma conta de luz recente e guarde as imagens no celular, junto do kit de emergência da casa. Quem perdeu tudo na enchente não fica de fora, porque a declaração própria vale. A Caixa confere esses dados em cadastros do governo federal.

A Caixa orienta o trabalhador a nunca passar a senha a ninguém, por nenhum canal.

Até quando dá para pedir e como a cidade é liberada

O prazo do Saque Calamidade é de 90 dias depois da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) no Diário Oficial da União, pela Lei 8.036/1990. A contagem não começa no dia do desastre nem na data em que a Caixa habilita a cidade.

Antes do pedido do trabalhador, a cidade percorre cinco etapas:

  1. A prefeitura publica o decreto de emergência em até 30 dias do desastre.
  2. O MIDR reconhece a situação em portaria.
  3. A prefeitura envia à Caixa a declaração da área atingida, se tiver mais de 50 mil habitantes.
  4. A Caixa habilita o município, e o nome entra na lista do serviço.
  5. O trabalhador faz o pedido pelo aplicativo ou na agência.

São Domingos, em Santa Catarina, mostra a conta na prática. A cidade, atingida por granizo, teve a Portaria 3.701 publicada em 26 de outubro de 2026. O último dia para o pedido ficou em 24 de janeiro de 2027, segundo a lista da Caixa.

A lista atualizada em 30 de outubro de 2026 trazia cidades de nove estados e nenhuma capital. O Centro-Oeste não tinha município listado nessa data. A tabela mostra uma cidade de cada estado.

RegiãoEstadoCidadeÚltimo dia
NorteAmazonasAnamã11 de novembro de 2026
NordesteBahiaItanhém2 de novembro de 2026
NordesteMaranhãoBarão de Grajaú17 de dezembro de 2026
NordesteRio Grande do NorteMaxaranguape2 de novembro de 2026
SudesteMinas GeraisAlvinópolis5 e 18 de janeiro de 2027
SudesteSão PauloSete Barras16 de dezembro de 2026
SulParanáLaranjeiras do Sul24 de janeiro de 2027
SulRio Grande do SulPinheiro Machado30 de novembro e 31 de dezembro de 2026
SulSanta CatarinaSão Domingos24 de janeiro de 2027

Fonte: Caixa, lista de municípios atualizada em 30 de outubro de 2026

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Pinheiro Machado e Alvinópolis aparecem com duas datas porque tiveram duas portarias. O intervalo de 12 meses continua valendo: quem sacou por um dos eventos não repete o saque pelo outro, salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. A única dispensa citada pela Caixa alcança cidades gaúchas com calamidade reconhecida em maio de 2024.

Em Itanhém e Maxaranguape, o prazo termina em 2 de novembro, feriado nacional de Finados. As agências não abrem nesse dia, mas o pedido segue possível pelo aplicativo FGTS.

O reconhecimento federal também adianta o Bolsa Família, segundo o MDS. As famílias em municípios com pagamento unificado recebem no primeiro dia do calendário, que em novembro de 2026 é o dia 16.

Como a regra do saque mudou
  • 8 de junho de 2004Lei 10.878 inclui o saque por desastre natural na Lei do FGTS
  • 22 de junho de 2004Decreto 5.113 define os desastres e as regras do saque
  • 11 de janeiro de 2012Decreto 7.664 fixa o teto em R$ 6.220 por conta
  • 13 de novembro de 2015Decreto 8.572 inclui rompimento de barragem com danos a casas
  • 7 de maio de 2024Decreto 12.016 permite novo saque em menos de 12 meses, por ato do MTE
  • 15 de maio de 2024Decreto 12.019 aceita declaração própria e simplifica o processo em cidades menores

A prefeitura e a Defesa Civil municipal informam em que etapa está o processo da cidade. Problemas no aplicativo vão para a Caixa, pelo 4004 0104 nas capitais e regiões metropolitanas e pelo 0800 104 0104 nas demais cidades. O atendimento do FGTS é o 0800 726 0207.

Como citar: Ouviram (1 nov. 2026). «Saque Calamidade do FGTS paga até R$ 6.220 por conta após ciclone e enchente, mas não na seca». ouviram.com.br/servicos/saque-calamidade-fgts-quem-tem-direito-valor-como-pedir

Os dados, tabelas e gráficos próprios do Ouviram podem ser reutilizados sob a licença CC BY 4.0, com crédito ao Ouviram. Textos e fotos não estão incluídos.

Perguntas frequentes

Quem mora de aluguel pode fazer o Saque Calamidade do FGTS?

Pode. A lei exige morar na área atingida, e não ser dono do imóvel. O comprovante precisa estar no nome do trabalhador ou do cônjuge, ou ser trocado por uma declaração da prefeitura ou por declaração própria.

Desempregado pode sacar o FGTS por calamidade?

Pode, se tiver saldo em conta do FGTS e morar na área atingida. O Decreto 5.113/2004 fala em titular de conta vinculada e não exige emprego atual.

O Saque Calamidade diminui a multa de 40% na demissão?

A multa de 40% fica igual depois do saque. Ela é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados, pelo artigo 18 da Lei 8.036/1990, e o Decreto 99.684/1990 proíbe descontar os saques dessa conta.

Em quantos dias cai o Saque Calamidade?

O crédito sai depois que a Caixa analisa os documentos e aprova o pedido. A página do serviço não traz um prazo fixo em dias.

Minha cidade não está na lista do Saque Calamidade. Posso pedir?

O pedido abre depois que a Caixa habilita o município, e a Defesa Civil municipal sabe em que etapa o processo está. Os 90 dias correm desde a portaria federal, mesmo antes da habilitação.

#FGTS#Caixa#DefesaCivil#CicloneExtratropical#RioGrandeDoSul

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  1. 1. Qual é o valor máximo do Saque Calamidade por conta do FGTS?

  2. 2. Qual destes eventos não está na lista do Decreto 5.113/2004?

  3. 3. Quantos dias o trabalhador tem para pedir, depois da portaria federal?

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